AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E OFENSAS À HONRA

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

Unidades Físicas:

Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130

Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

WhatsApp: (21) 99870-2613
E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com

AO DOUTO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DE ALCÂNTARA/RJ

XXXX, brasileiro, solteiro, militar, nascido na data de XXXX, filho de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXX, tel.: XXXX XXXX, residente e domiciliado a XXXX, XXXX, casa XXXX, XXXX, XXXX – RJ, CEP: XXXX, inscrito no CPF sob o no XXXX e RG XXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E OFENSA À HONRA

em face de XXXX, pastor e influenciador digital, instagram: XXXX, X (antigo Twitter): XXXX, telefones: XXXX XXXX, XXXX XXXX‑XXXX, XXXX XXXX, email: XXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DO JUÍZO XXXX% DIGITAL

A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos a seguir:

● do patrono: XXXX; e
● da parte autora: XXXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Conforme se extrai da dicção literal do art. XXXX do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.

Ainda, conforme dispõe o art. XXXX do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. XXXX e XXXX da Lei nº. XXXX, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que o Autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.

A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXXX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.

DA CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO

O Autor esclarece que não possui o endereço físico e o CEP do Réu, uma vez que este exerce sua atividade profissional e interage com seu público primordialmente através de plataformas digitais, onde possui perfil verificado e amplo alcance.

Dessa forma, requer-se que a citação do Réu ocorra por meio eletrônico, especificamente via WhatsApp, Direct do Instagram (XXXX) ou E-mail, com base nos seguintes fundamentos:

XXXX. Idoneidade dos Meios: O Réu utiliza ativamente seu perfil no Instagram para divulgar banners de eventos e interagir com o público. Além disso, o próprio Réu possui uma assessoria ativa, com a qual o Autor já estabeleceu contato prévio, demonstrando que tais canais são vias idôneas e eficazes de comunicação para fins de cientificação processual.

XXXX. Celeridade e Economia Processual: A citação eletrônica atende aos princípios regentes da Lei nº XXXX, evitando diligências infrutíferas e garantindo a tramitação célere de um processo cujo ilícito originou-se justamente no ambiente virtual.

XXXX. Viabilização da Justiça: Dado o desconhecimento do domicílio físico do Réu, a citação por meios digitais é o único caminho que possibilita o regular andamento do feito, sob pena de cerceamento do direito de acesso à justiça do Autor.

DOS FATOS

No dia XXXX de janeiro de XXXX, o Autor, fiel da Igreja Católica, visualizou uma publicação do Réu, pastor com grande influência nas redes sociais, sobre debates teológicos. De forma urbana, o Autor questionou se o Réu aceitaria debater com o professor XXXX ou se desistiria sem tentar.

Em resposta pública, o Réu proferiu a ofensa “adorador de gesso”, termo pejorativo utilizado para discriminar a fé católica.

Sentindo-se ofendido, o Autor buscou solução pela via administrativa, entrando em contato com a assessoria do Réu na tentativa de alcançar um entendimento civilizado. Contudo, recebeu resposta desrespeitosa e desprovida da devida atenção à evidente ofensa perpetrada pelo Pastor, a qual acabou por desmerecer ainda mais o Autor.

O contato prosseguiu com a assessoria do Réu, que, em tom intimidador, passou a questionar com quem o Autor supostamente estaria falando (“Olha, você acha que está falando com quem?”). Na mesma manifestação, afirmou não possuir qualquer relação com a mensagem anteriormente enviada — posição manifestamente contraditória e desprovida de razoabilidade, sobretudo porque compete justamente à assessoria intermediar e tratar das questões que envolvem o Réu.

Ainda no curso do diálogo, no print acima, a assessoria passou a sustentar, de forma equivocada e leviana — já partindo da premissa desarrazoada de que o Autor estaria agindo de má-fé — que a indagação formulada configuraria uma “pergunta capciosa”, alegando que o Réu teria apenas apresentado uma “resposta capciosa”, quando, em verdade, o que se verificou foi ofensa direta.

Na mesma linha, voltou a desmerecer a legítima pretensão do Autor ao afirmar que o contato em questão seria “PROFISSIONAL”, como se o acionamento da própria assessoria do Réu não constituísse o meio administrativo adequado e legítimo para a tentativa de resolução da controvérsia.

Não bastasse, a postura da assessoria agravou-se quando, em meio ao diálogo, passou a adotar tom manifestamente desdenhoso e inadequado ao contexto, afirmando ao Autor: “Tem currículo seu aí? Tem muito serviço por aqui”.

A referida manifestação revela nítido caráter de menosprezo e deboche, deslocando completamente o foco da controvérsia e sugerindo, de forma implícita, que o Autor deveria direcionar suas preocupações à busca por trabalho, e não à legítima cobrança de esclarecimentos acerca da ofensa sofrida.

Tal conduta mostra-se absolutamente incompatível com a postura de urbanidade, respeito e boa-fé que se espera de quem atua na assessoria de figura pública, especialmente diante de cidadão que buscava, por via administrativa, solução civilizada para questão que reputava ofensiva.

Com efeito, a mensagem extrapola os limites do mero dissenso ou da comunicação objetiva, assumindo contornos de desqualificação pessoal do Autor, o que contribuiu diretamente para o agravamento do abalo moral experimentado.

Por fim, a conduta da assessoria não apenas deixou de mitigar a ofensa inicial, como contribuiu para o agravamento do abalo experimentado pelo Autor, reforçando o contexto de desrespeito e desprezo à sua legítima insurgência.

Ao retornar à interação pública, o Autor foi alvo de novas e mais graves agressões pelo Réu, que afirmou categoricamente: “O catolicismo adoece as pessoas”, mandou o Autor “virar macho”, chamou-o de “MENTIROSO!” em caixa alta e ridicularizou seu contato com a assessoria afirmando que o Autor foi “chorar”.

A conduta do Réu, além de agressiva, foi praticada em perfil com milhões de seguidores, expondo o Autor à humilhação pública e ao escárnio religioso.

Desse modo, o Autor vem ao Poder Judiciário para buscar indenização pelos ilícitos cometidos pelo Réu.

DOS FUNDAMENTOS
DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL

A presente demanda é ajuizada nesta comarca de XXXX – RJ, foro do domicílio da vítima, conforme comprovante de residência anexo. Tratando-se de ilícito praticado em ambiente virtual, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a competência para reparação de danos morais é o foro do domicílio da vítima, dada a ampla divulgação do ato ilícito e a maior repercussão do dano na comunidade onde o ofendido mantém suas relações sociais.

No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do XXXX (TJ-RJ) ratifica que o “lugar do fato” para fins do Art. XXXX, IV, ‘a’ do CPC é o domicílio da pessoa afetada.

DA CONFIGURAÇÃO DA INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

A liberdade de crença e a proteção aos locais de culto e suas liturgias são garantias pétreas estabelecidas no Art. XXXX, inciso VI, da Constituição Federal. No presente caso, o Réu, valendo-se de sua posição como influenciador e líder religioso, extrapolou os limites da liberdade de expressão e do debate teológico para incorrer em intolerância religiosa.

Ao utilizar a expressão pejorativa “adorador de gesso” e afirmar categoricamente que “o catolicismo adoece as pessoas”, o Réu não apenas criticou dogmas, mas desumanizou e patologizou a fé do Autor. Tais falas promovem o estigma e o preconceito contra a instituição católica e seus fiéis, ferindo a dignidade da pessoa humana através do desprezo pela sua convicção religiosa.

DAS OFENSAS À HONRA E À DIGNIDADE HUMANA

Para além do ataque à fé, o Réu desferiu ataques diretos à honra subjetiva e objetiva do Autor. As expressões “MENTIROSO!”, proferida em caixa alta para conferir tom agressivo, e o comando “vira macho” configuram injúria e ataque à integridade do Autor.

O deboche público ao afirmar que o Autor foi “chorar” para sua assessoria demonstra o animus injuriandi, ou seja, a intenção deliberada de humilhar e expor o demandante ao ridículo perante uma audiência de milhares de seguidores.

E a assessoria do Réu agravou ainda mais a situação, ao adotar tom intimidatório, desdenhoso e incompatível com os deveres de urbanidade e boa-fé.

As expressões dirigidas ao Autor — inclusive a indagação em tom de confronto (“você acha que está falando com quem?”) e a manifestação de cunho claramente depreciativo (“Tem currículo seu aí? Tem muito serviço por aqui”) — ultrapassam os limites do mero dissenso ou da liberdade de expressão, configurando violação à sua honra subjetiva.

Essas condutas violam frontalmente o Art. XXXX, inciso III, da CF/XXXX (Dignidade da Pessoa Humana) e os direitos da personalidade previstos no Código Civil.

DO DEVER DE INDENIZAR E DO DANO MORAL

A conduta do Réu preenche todos os requisitos da responsabilidade civil elencados nos artigos XXXX e XXXX do Código Civil:

XXXX. Ato Ilícito: O abuso do direito de expressão manifestado em ofensas e intolerância religiosa.

XXXX. Dano: A violação à honra, à paz de espírito e à imagem pública do Autor, exacerbada pela “ampla divulgação do ato ilícito” em rede social de alcance global.

XXXX. Nexo Causal: O sofrimento e a humilhação experimentados pelo Autor são consequência direta das publicações do Réu.

Em casos de ilícitos virtuais, o dano moral é potencializado pela velocidade e escala da propagação das ofensas. O caráter punitivo-pedagógico da indenização faz-se necessário para desestimular que figuras públicas utilizem sua influência para segregar cidadãos em razão de sua fé ou para proferir ataques pessoais gratuitos.

Desse modo, pugna pela condenação do Réu ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ XXXX

DOS PEDIDOS

Face ao exposto, requer-se:

a) que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXX, OAB/RJ XXXX, sob pena de nulidade;
b) a adoção do juízo XXXX% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
c) a concessão da gratuidade de justiça, visto que a parte autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
d) a citação do Réu por meio eletrônico, via WhatsApp ou Direct do perfil oficial no Instagram (XXXX), ou mesmo e-mail, por tratar-se de figura pública que utiliza tais canais profissionalmente, garantindo a celeridade e a viabilidade do feito;
e) a procedência total da ação para condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ XXXX considerando a gravidade da intolerância religiosa e o alcance das ofensas.

DAS PROVAS:

Protesto por todos os meios de prova admitidos no direito brasileiro, em especial pelas provas documentais.

Dá-se à causa o valor de R$ XXXX (sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais), nos termos do art. XXXX, VI, do CPC.

Nestes termos,
Pede deferimento.

XXXX/RJ, XXXX de fevereiro de XXXX.

XXXX XXXX
OAB/RJ XXXX OAB/RJ XXXX042PJ

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.