AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

Unidades Físicas:

Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130

Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXX/XXXX

XXXX, brasileiro, solteiro, militar, XXXX da XXXX, nascido em XXXX, portador do RG nº XXXX, emitido pela XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliado na XXXX, XXXX, XXXX, XXXX, XXXX/XXXX, CEP XXXX, telefone nº XXXX, endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ALIENAÇÃO PARENTAL

COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de XXXX, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliada na XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX/XXXX, telefone nº XXXX, genitora de XXXX, menor impúbere, nascida em XXXX, filha de XXXX e XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

I – DO JUÍZO XXXX DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do Juízo XXXX Digital, para que, caso Vossa Excelência entenda necessária a designação de audiência, esta ocorra de forma virtual, assim como os demais atos processuais compatíveis com a modalidade.

Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, pelo endereço eletrônico XXXX, bem como o endereço eletrônico do Autor, XXXX.

II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrios acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. XXXX, a saber:

Art. XXXX. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ XXXX Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ XXXX O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ XXXX Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

§ XXXX A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (XXXX – AI: XXXX, Relator: XXXX, Data de Julgamento: XXXX, XXXX CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: XXXX).

Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.

III – DOS FATOS

O Autor é pai da menor XXXX, mantendo, desde o nascimento, vínculo afetivo, participação ativa em sua criação e interesse contínuo em seu desenvolvimento educacional, social e emocional.

Os pais da menor se separaram definitivamente em XXXX, ocorre que, desde então, vem sendo vítima de condutas reiteradas praticadas pela genitora, ora Ré, que configuram verdadeiro quadro de alienação parental, consistente em interferência direta na formação psicológica da criança, com o objetivo de prejudicar o vínculo paterno.

Isto é, a Ré, de forma sistemática: condiciona a convivência paterna à sua presença obrigatória, transformando arbitrariamente o convívio em visita vigiada; impede ou dificulta o contato da menor com o pai quando este não se submete às suas imposições; restringe o convívio da criança com a família paterna; interfere na comunicação entre pai e filha, inclusive utilizando o celular da menor para se passar por ela em conversas; manipula o ambiente social da criança, chegando a excluir contatos de amigas sem justificativa; toma decisões relevantes da vida da menor de forma unilateral, como a mudança de escola e cancelamento de atividades esportivas custeadas e incentivadas pelo Autor.

Não raro, em diversas circunstâncias a genitora exige que a visitação seja feita em seu próprio lar e, diante da negativa do Autor em entrar e passar horas na casa de sua ex-companheira, a genitora proíbe que a filha saia e passe tempo com o pai.

Para melhor elucidar o caso, o Autor traz em anexo à exordial os prints de conversas com a filha e com a genitora que demonstram, ao arrepio da lei, as abusividades no comportamento da Ré.

Cite-se o episódio no qual a filha admite e confessa os atos ilegais da mãe quando afirma que precisa bloquear o pai no principal meio de comunicação entre os dois em razão da vigilância materna.

Compulsando o teor das conversas anexas, verifica-se a prova do alegado quando a genitora, através do aplicativo/perfil da filha “XXXX” afirma em assunto relativo à visitação: “Se kiser é aqui”, referindo-se ao seu domicílio.

Ora, Excelência, não é razoável que o genitor abra mão de conviver com a filha, senão, em contexto de família, que é o que a Ré pretende impor, mesmo após o término do relacionamento.

Há que se reconhecer a existência de dificuldades de ordem psicológica por parte da mãe no que tange a reconhecer e diferenciar as relações de paternidade com aquelas de companheiro/marido já inexistentes.

Notadamente, a única responsabilidade que o Autor possui é a de pai, e é o que pretende exercer de forma plena a partir da tutela aqui pleiteada.

Tais condutas extrapolam meros conflitos parentais, revelando um padrão contínuo de desqualificação e obstrução da figura paterna.

Como consequência, o Autor vem sofrendo intenso abalo emocional, frustração do exercício da paternidade e progressivo afastamento da filha, situação que afronta diretamente seus direitos fundamentais e, sobretudo, o melhor interesse da criança.

Um episódio que vale ressaltar é a remoção da adolescente do quadro de esportes, especialmente na prática de XXXX junto à equipe da XXXX, na qual foi matriculada pelo pai, por exclusiva culpa da genitora que, podendo, não ofereceu suporte e apoio à filha e, por conta das faltas, foi removida da equipe.

A situação narrada não é pontual, mas reiterada e duradoura, caracterizando verdadeira prática de alienação parental, com danos evidentes à relação familiar.

Desse modo, carece da tutela jurisdicional a fim de exercer o poder familiar de forma plena e sem interrupções da genitora.

IV – DO DIREITO

XXXX. Da Configuração da Alienação Parental (Lei nº XXXX)

A conduta da Requerida, consistente em realizar chantagens, bloquear os canais de comunicação do Requerente e exigir que a filha comum interrompa o contato com o pai, subsume-se perfeitamente ao conceito legal de alienação parental.

Conforme dispõe o Art. XXXX da Lei nº XXXX, a alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que repudie o genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos com este.

Art. XXXX (…) Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental (…) XXXX – dificultar o exercício da autoridade parental; XXXX – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; XXXX – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.

Ao utilizar a filha como instrumento de chantagem e obstruir o diálogo através de bloqueios tecnológicos, a Requerida fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, princípio este resguardado pelo Art. XXXX da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

XXXX. Do Ato Ilícito e do Dever de Indenizar

A prática da alienação parental não é apenas uma infração aos deveres de guarda, mas um ato ilícito civil que gera o dever de reparar os danos causados.

O Código Civil, em seus artigos XXXX e XXXX, estabelece a responsabilidade civil subjetiva.

XXXX – APELAÇÃO XXXX – Publicado em XXXX.

Patente o prejuízo tanto para a criança quanto para o genitor, restando configurada a prática de alienação parental.

XXXX. Da Necessidade de Medidas Inibitórias (Art. XXXX da Lei nº XXXX)

Diante da gravidade dos fatos, requer-se a aplicação das medidas previstas no Art. XXXX da Lei de Alienação Parental.

Diante da gravidade dos fatos e da reiteração das condutas, mostra-se adequada a fixação de indenização no valor de XXXX, quantia que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

V – DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER À LUZ DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

(…)

VI – DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL

(…)

VII – DA TUTELA DE URGÊNCIA

(…)

c) Fixar multa (astreintes) no valor de XXXX por cada ato de descumprimento;

VIII – DOS PEDIDOS

(…)

XXXX. Ao final, a total procedência da ação, para:

a) Reconhecer judicialmente a prática de alienação parental;

b) Condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de XXXX;

c) Impor, em caráter definitivo, obrigação de não fazer;

d) Impor obrigação de fazer, consistente em assegurar e viabilizar o livre contato entre o Autor e a menor;

e) Confirmar a fixação de astreintes no valor de XXXX por cada ato de descumprimento;

f) Determinar, em caráter definitivo, o acompanhamento psicológico das partes e da menor.

XXXX – DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental e estudo psicossocial para o deslinde do feito.

XXXX – DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de XXXX.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.

XXXX XXXX

OAB/XXXX XXXX OAB/XXXX XXXX

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.