AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE PRISÃO INDEVIDA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXX/XX

XXXX XXXX DE XXXX XXXX, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXXX DE XXXX XXXX, endereço eletrônico: XXXX@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua XXXX XXXX, nº XXX, casa, XXXX, XXXX/XX, CEP: XXXXX-XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face do ESTADO DE XXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XXXX XXXX, nº XX, XXXX, XXXX/XX, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.


DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX@gmail.com e o do autor, endereço eletrônico: XXXX@hotmail.com.


DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei XXXX/XX, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.


DOS FATOS

O Autor foi preso em flagrante no ano de XXXX, sob a imputação da prática do crime de XXXX. A prisão ocorreu de maneira abrupta, causando-lhe enorme surpresa e profundo abalo emocional, uma vez que jamais havia se envolvido com condutas ilícitas, sendo pessoa de vida honesta e dedicada à família.

Em decorrência da prisão, o Autor permaneceu XX (XXXX) dias encarcerado em unidade prisional do Estado de XXXX, submetido a condições degradantes e convivendo diariamente com pessoas já condenadas pela prática de crimes graves, situação que, por si só, lhe gerou medo, angústia e sentimento de impotência.

Durante este período, o Autor sofreu constrangimentos de toda ordem: perdeu temporariamente o convívio com sua família, enfrentou olhares de reprovação social e passou a carregar o estigma de ser apontado como criminoso, ainda que a acusação não encontrasse respaldo fático ou jurídico consistente.

Após o ajuizamento de habeas corpus, o Autor foi posto em liberdade, respondendo ao processo em meio às incertezas e às consequências morais advindas do episódio. O processo seguiu seu curso normal, com produção de provas, oitiva de testemunhas e demais diligências, sempre com o Autor colaborando com a Justiça.

Ocorre que, em XXXX de XXXX, sobreveio a sentença absolutória, reconhecendo-se que o Autor jamais praticou o crime que lhe foi imputado. Assim, restou cristalino que a prisão cautelar a que foi submetido foi totalmente indevida e injusta, sujeitando-o a um sofrimento que não poderá ser apagado, mas que deve ser, ao menos em parte, reparado.

Não bastassem os XX dias de privação da liberdade em condições vexatórias, o Autor ainda teve de lidar com a dor psicológica da suspeita infundada, a desconfiança da sociedade, a interrupção abrupta de suas atividades profissionais e a mácula em sua reputação. Tais circunstâncias configuram dano grave, de natureza moral, que merece justa reparação pelo Estado.


DO DIREITO

DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, consagra o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, ao dispor que:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

No caso em tela, não há dúvida de que a prisão cautelar do Autor, seguida de sua posterior absolvição, caracteriza falha estatal apta a gerar o dever de indenizar. Ainda que a prisão tenha se dado em cumprimento de ordem judicial, cabe ao Estado reparar os danos, uma vez que foi ele quem restringiu indevidamente a liberdade do cidadão inocente.

O artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal, reforça esse entendimento ao estabelecer que:

“O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.”

Embora o dispositivo refira-se expressamente ao erro judiciário, a jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que a prisão cautelar seguida de absolvição também se enquadra na hipótese de indenização, uma vez que a liberdade é um dos bens mais preciosos do ser humano e sua privação indevida configura grave violação a direitos fundamentais.

Ademais, o Código Civil Brasileiro estabelece nos artigos abaixo que:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Dessa forma, inegável a responsabilidade do Réu frente ao dessabor experimentado pelo Autor.


DA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme dispõe o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.

No caso em tela, a prisão cautelar injusta submeteu o Autor a um estado de absoluta vulnerabilidade, privando-o do bem jurídico mais precioso: a liberdade. Durante XX (XXXX) dias, o Autor teve sua dignidade afrontada, ao ser tratado como criminoso e compelido a conviver em ambiente prisional degradante, sem que houvesse prova suficiente para fundamentar a acusação que lhe foi imputada.

Além disso, o artigo 5º da Constituição Federal, em seus incisos, assegura:

  • Inciso V: o direito à indenização por dano moral decorrente de violação à honra;

  • Inciso X: a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas;

  • Inciso LXV: que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

  • Inciso LXVI: que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir liberdade provisória.

Todos esses direitos restaram, de alguma forma, violados pelo ato estatal, que impôs ao Autor sofrimento injusto, estigmatização social e lesão irreparável à sua honra e imagem.


DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

De acordo com a jurisprudência, há precedentes firmes no sentido de que o Estado responde civilmente pela prisão indevida de pessoa posteriormente absolvida.

RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação de indenização para reparação de danos morais e de lucros cessantes. Prisão indevida da autora por XXX dias, absolvida ao final do processo. (…) Responsabilidade objetiva. Indenização para reparação de danos morais e de lucros cessantes devida. (TJ-XX – APL: XXXXXXXXXXXXXXXX, Relator: XXXX XXXX XXXX, Julgamento: XX/XX/XXXX).

Assim, a própria jurisprudência reconhece que, em casos como o presente, o dano moral é presumido (in re ipsa), decorrendo automaticamente do sofrimento, humilhação e constrangimento experimentados pelo Autor em razão da prisão injusta.


DOS DANOS MORAIS

A prisão por XX (XXXX) dias submeteu o Autor a situação de extremo constrangimento, expondo-o a condições degradantes, rompendo laços familiares e profissionais, além de macular sua honra e imagem perante a sociedade.

O dano moral, nestes casos, não exige comprovação específica, pois decorre diretamente da supressão da liberdade e do estigma social de ser injustamente tratado como criminoso.

A fixação da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta tanto a gravidade da ofensa sofrida pelo Autor quanto a função compensatória e pedagógica da reparação.

Nos termos do artigo 186 c/c artigo 927 do Código Civil:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Dessa forma, mostra-se razoável que a indenização seja fixada em patamar não inferior a R$ XXXX (XXXX XXXX XXXX).

Importa destacar que a indenização não visa enriquecer o Autor, mas sim compensar o sofrimento suportado e, ao mesmo tempo, reafirmar a necessidade de respeito do Estado aos direitos fundamentais de seus cidadãos.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V.Exa:

a) A concessão da gratuidade de justiça;
b) A citação do ESTADO DE XXXX, na pessoa de seu representante legal, para apresentar contestação;
c) A adoção do juízo 100% digital;
d) O reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do Estado pela prisão indevida suportada pelo Autor;
e) A condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ XXXX (XXXX XXXX XXXX);
f) Que a indenização seja acrescida de juros e correção monetária, conforme Súmulas 54 e 362 do STJ;
g) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
h) Que todas as intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/XX XXXXX, sob pena de nulidade.


DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente a documental.


DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX XXXX XXXX).


Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XX de XXXX de XXXX.


XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX
OAB/XX XXXXX OAB/XX XXXXX

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.