Ação de Indenização por Danos Morais Contra Operadora de Telefonia por Reutilização Indevida de Número.

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AO DOUTO JUÍZO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COPACABANA/RJ.

XXX, brasileiro, casado, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel: XXX, residente e domiciliado a Rua XXX, XXX, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP: XXX, inscrito no CPF sob o no XXX e RG XXX, vem, respeitosamente, por meio de seus advogados que abaixo subscrevem, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face da XXX, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob nº XXX, com sede na XXX, cep: XXX, e-mail: XXX, pelos seguintes fundamentos:

DO JUÍZO 100% DIGITAL A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

● do patrono, endereço eletrônico: XXX; e
● da autora, endereço eletrônico: XXX.

DAS INTIMAÇÕES E/OU PUBLICAÇÕES Inicialmente, requer a autora que, nas publicações enviadas ao diário oficial, bem como nas notificações, conste exclusivamente sob pena de nulidade o nome do Dr. XXX, OAB/RJ XXX, como seu endereço eletrônico XXX.

DOS FATOS No dia XX de XXX, deste corrente ano, a autora adquiriu um chip novo da operadora ré, devidamente lacrado, e realizou a ativação do número em seu CPF, através do número: XXX. Contudo, ao cadastrar o número no aplicativo WhatsApp, a autora percebeu que ele já estava vinculado a uma conta anterior, contendo a foto e nome de um terceiro desconhecido. Além disso, passou a receber inúmeras mensagens de contatos dessa pessoa, pedindo para que o antigo titular do número retornasse.
Diante da situação constrangedora, a autora entrou em contato com a ré, que informou que o número anteriormente pertencia à XXX e que poderia não ter sido desativado corretamente. Ainda assim, a empresa permitiu a comercialização do número sem realizar a devida baixa nos sistemas.
Ocorre que a omissão da ré em garantir que o número estivesse livre de qualquer vínculo anterior expondo o autor a constrangimentos e transtornos, recebendo mensagens insistentes de terceiros desconhecidos e sendo obrigado a explicar repetidamente que o número agora lhe pertencia.

DO DIREITO A conduta da operadora ré viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva das empresas pelos danos causados aos consumidores. De acordo com o artigo 14 do CDC, o fornecedor responde independentemente de culpa pelos defeitos na prestação de serviço.
Além disso, a venda de um número reaproveitado sem a devida baixa configura falha na prestação do serviço, gerando dano moral in re ipsa, pois a autora foi submetida a situação de desconforto e constrangimento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que situações como essa ensejam indenização por dano moral, dado o abalo emocional e a violação do direito à privacidade do consumidor.

DOS DANOS MORAIS O dano moral decorre do transtorno e constrangimento causados ao autor, que foi exposto a uma situação vexatória, sendo obrigado a receber inúmeras mensagens insistentes e explicar repetidamente que não era a antiga usuária do número. Diante ao exposto, requer a condenação da Ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ XXX, considerando a frustração e transtornos causados ao Autor.

DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Considerando a falha na prestação do serviço e o transtorno causado ao autor, é imperioso que a ré adote as providências necessárias para garantir que a situação não persista. Assim, requer-se que a ré seja compelida a: a) Realizar a baixa definitiva do número nos sistemas anteriores, desvinculando-o de qualquer outro usuário;
b) Garantir que o número não esteja associado a registros de terceiros, evitando que a autora continue recebendo mensagens e contatos indevidos;
c) Fornecer um novo número de telefone, caso o problema persista, sem custos adicionais para a autora.

DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer-se:

  1. a citação da ré para que, querendo, compareça à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento e apresente resposta no momento devido, sob pena de arcar com os efeitos inerentes à revelia, conforme artigo 20, da Lei 9.099/95;

  2. a adoção do juízo 100% digital;

  3. que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXX, OAB/RJ XXX, sob pena de nulidade;

  4. A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ XXX, ou em quantia a ser arbitrada por este juízo, considerando o transtorno sofrido;

  5. A obrigação de fazer para que a ré seja compelida a cumprir as medidas solicitadas.

  6. A condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$ XXX.

Nestes termos, Pede Deferimento.

XXX, XX de XXX de XXXX.

XXX
OAB/RJ XXX
XXX
OAB/RJ XXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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