AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, TUTELA DE URGÊNCIA E PEDIDO DE SEGREDO DE JUSTIÇA POR VIOLAÇÃO À INTIMIDADE E DIVULGAÇÃO ILÍCITA DE CONVERSAS PRIVADAS

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

Unidades Físicas:

Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130

Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

WhatsApp: (21) 99870-2613
E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com

Site: https://advogadoriodejaneiro.com

AO DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXX-XXXX

XXXX, brasileira, casada, servidora pública, nascida na data de XXXX, filha de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXX, tel: XXXX, residente e domiciliada a XXXX, XXXX, bl XXXX, ap XXXX, XXXX, XXXX – XXXX, CEP: XXXX, inscrita no CPF sob no XXXX e RG XXXX; por intermédio de seus advogados infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. XXXX, XXXX e XXXX do Código Civil e art. XXXX, incisos XXXX e XXXX da Constituição Federal, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de: XXXX, XXXX, ambos residentes na XXXX, nº XXXX, XXXX, apto XXXX, XXXX, XXXX/XXXX, CEP XXXX (Condomínio Residencial XXXX), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DO JUÍZO XXXX% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo.

Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX e o do autor, endereço eletrônico: XXXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrio acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. XXXX, a saber:

Art. XXXX. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ XXXX Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ XXXX O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ XXXX Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ XXXX A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (XXXX-XXXX-XXXX: XXXX XXXX, Relator: XXXX, Data de Julgamento: XXXX, câmeras cíveis/ XXXXº XXXX XXXX, Data de Publicação: XXXX).

Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que, essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.

II – DOS FATOS

A Autora passou a ser alvo de reiteradas ofensas perpetradas pelos Réus, que, de forma consciente e deliberada, passaram a expor sua vida privada, atribuindo-lhe condutas de cunho íntimo, relacionadas a suposto relacionamento extraconjugal constituído com o primeiro Réu, XXXX.

Além da indevida exposição, os Réus passaram a utilizar expressões extremamente ofensivas e degradantes, tais como “vagabunda” e “piranha”, com o claro intuito de macular sua honra, dignidade e reputação perante terceiros.

As ofensas ultrapassaram o âmbito privado e alcançaram o convívio social da Autora, notadamente no condomínio onde residia esporadicamente, fazendo com que diversas pessoas tomassem conhecimento das acusações e injúrias.

A situação tornou-se ainda mais gravosa pelo fato de a Autora ser mãe, passando a temer que tais comentários atingissem também seu filho, expondo-o a constrangimentos e prejuízos em seu convívio social.

O abalo moral foi de tal intensidade que a Autora se viu compelida a mudar de residência, como forma de preservar sua integridade emocional e familiar.

Cumpre esclarecer, para a adequada compreensão da responsabilidade de ambos os Réus, o contexto fático que deu origem às condutas ilícitas.

A Autora manteve relação de natureza afetiva com o primeiro Réu, XXXX, o qual, desde o início, apresentou-se como pessoa disponível emocionalmente, assumindo compromissos e criando legítima expectativa de continuidade do vínculo, inclusive mediante promessas de alteração de seu estado civil, circunstâncias que envolveram a Autora em relação pautada na confiança e boa-fé.

Ocorre que, de forma abrupta e desleal, o primeiro Réu rompeu tal confiança, passando a adotar comportamento completamente incompatível com a lealdade esperada, expondo a intimidade da Autora, inclusive mediante o compartilhamento de conversas privadas mantidas por meio de aplicativo de mensagens (XXXX), sem qualquer consentimento.

Referido conteúdo foi indevidamente repassado à segunda Ré, esposa de XXXX à época, XXXX, que passou a ter acesso a informações íntimas da Autora, dando início, em conjunto com o primeiro Réu, a uma série de condutas ofensivas e difamatórias.

Ressalte-se que o primeiro Réu, além de violar a privacidade da Autora, assumiu postura ativa de incentivo e legitimação das ofensas, colocando-se falsamente na posição de vítima e fomentando a atuação da segunda Ré.

A partir de então, ambos os Réus passaram a difundir, no ambiente social da Autora — especialmente no condomínio onde residia —, expressões de extremo baixo calão, como “vagabunda”, “piranha” e “prostituta”, com nítido intuito de desmoralizá-la perante terceiros.

As condutas não se limitaram à esfera verbal, havendo relatos de que a segunda Ré manifestou intenção de partir para agressão física contra a Autora, o que gerou fundado temor por sua integridade física e emocional.

A gravidade dos fatos foi intensificada pelo caráter público que a situação tomou, transformando conversas privadas em conhecimento coletivo, ampliando exponencialmente o dano à honra e à imagem da Autora.

O abalo experimentado ultrapassa o mero dissabor cotidiano, atingindo profundamente sua dignidade, sua vida social e sua estrutura familiar, especialmente diante do receio de que tais exposições repercutam negativamente na vida de seu filho.

Diante desse cenário, resta evidente que os Réus atuaram de forma conjunta e coordenada, violando não apenas a honra da Autora, mas também sua intimidade e vida privada, configurando ato ilícito indenizável.

DO DIREITO

DA VIOLAÇÃO À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA E AO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES

A conduta dos Réus não se limitou à prolação de ofensas verbais, alcançando patamar ainda mais gravoso ao implicar indevida violação da intimidade e da vida privada da Autora, mediante a divulgação de conteúdo de natureza estritamente pessoal.

Conforme narrado, o primeiro Réu, valendo-se da relação de confiança estabelecida com a Autora, teve acesso a conversas privadas mantidas por meio de aplicativo de mensagens (XXXX), as quais continham informações de caráter íntimo e pessoal.

De forma absolutamente ilícita, tais comunicações foram compartilhadas com a segunda Ré, sem qualquer consentimento da Autora, rompendo o dever de confidencialidade inerente às relações interpessoais e violando frontalmente o direito fundamental ao sigilo das comunicações.

A Constituição Federal é categórica ao assegurar em seu art. XXXX, XXXX: inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem bem como inviolabilidade do sigilo das comunicações, no inciso seguinte.

No mesmo sentido, o Código Civil, em seus arts. XXXX e XXXX, protege os direitos da personalidade, vedando a exposição indevida da vida privada.

A conduta praticada pelos Réus caracteriza verdadeira quebra de confiança e abuso de direito, agravada pelo fato de que o conteúdo íntimo foi utilizado como instrumento para difamação, ampliando o alcance do dano e potencializando seus efeitos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a divulgação não autorizada de comunicações privadas enseja reparação por dano moral, entendimento firmado pelo XXXX, de relatoria da Ministra XXXX, vejamos:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. PUBLICIZAÇÃO DE MENSAGENS ENVIADAS VIA XXXX. ILICITUDE. QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA E VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE E À INTIMIDADE. JULGAMENTO: XXXX. XXXX. Ação de reparação de danos morais ajuizada em XXXX, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em XXXX e atribuído ao gabinete em XXXX. XXXX. O propósito recursal consiste em decidir, além da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, acerca do ônus da prova e se a divulgação pública de mensagens trocadas via XXXX caracteriza ato ilícito apto a ensejar a responsabilização por eventuais danos decorrentes da publicização. XXXX. O inconformismo relativo ao cerceamento de defesa encontra óbice no enunciado da Súmula XXXX/XXXX, devido à ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado. XXXX. A ausência de decisão acerca de dispositivo legal indicado como violado impede o conhecimento do recurso especial (Súmula XXXX/XXXX). XXXX. É firme a jurisprudência do XXXX no sentido de que não há ofensa ao art. XXXX do XXXX quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. Ademais, devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação ao art. XXXX do XXXX. XXXX. O art. XXXX, incisos XXXX e XXXX, do XXXX define a distribuição fixa do ônus da prova, de modo que que ao autor incumbe provar o fato constitutivo de seu direito; ao réu, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Aplicando-se tal norma à espécie, tem-se que ao autor (recorrido) cabia comprovar a divulgação indevida das mensagens trocadas no grupo de XXXX e, segundo as instâncias de origem, desse ônus se desincumbiu. XXXX. O sigilo das comunicações é corolário da liberdade de expressão e, em última análise, visa a resguardar o direito à intimidade e à privacidade, consagrados nos planos constitucional (art. XXXX, XXXX, da XXXX) e infraconstitucional (arts. XXXX e XXXX do XXXX). No passado recente, não se cogitava de outras formas de comunicação que não pelo tradicional método das ligações telefônicas. Com o passar dos anos, no entanto, desenvolveu-se a tecnologia digital, o que culminou na criação da internet e, mais recentemente, da rede social XXXX, o qual permite a comunicação instantânea entre pessoas localizadas em qualquer lugar do mundo. Nesse cenário, é certo que não só as conversas realizadas via ligação telefônica, como também aquelas travadas através do XXXX são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Em consequência, terceiros somente podem ter acesso às conversas de XXXX mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial. XXXX. Nas hipóteses em que o conteúdo das conversas enviadas via XXXX possa, em tese, interessar a terceiros, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, revelando-se necessária a realização de um juízo de ponderação. Nesse aspecto, há que se considerar que as mensagens eletrônicas estão protegidas pelo sigilo em razão de o seu conteúdo ser privado; isto é, restrito aos interlocutores. Ademais, é certo que ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via XXXX, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia. Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano. A ilicitude da exposição pública de mensagens privadas poderá ser descaracterizada, todavia, quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio do receptor. XXXX. Na espécie, o recorrente divulgou mensagens enviadas pelo recorrido em grupo do XXXX sem o objetivo de defender direito próprio, mas com a finalidade de expor as opiniões manifestadas pelo emissor. Segundo constataram as instâncias ordinárias, essa exposição causou danos ao recorrido, restando caracterizado o nexo de causalidade entre o ato ilícito perpetrado pelo recorrente e o prejuízo experimentado pela vítima. XXXX. Entre os acórdãos trazidos à colação não há similitude fática, elemento indispensável à demonstração da divergência, nos termos do art. XXXX, § XXXX, do XXXX e XXXX, § XXXX, do XXXX. XXXX. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
(XXXX – XXXX: XXXX XXXX, Relator: XXXX, Data de Julgamento: XXXX, XXXX – XXXX XXXX, Data de Publicação: XXXX)

Não bastasse, a utilização de tais conteúdos como meio de exposição perante terceiros evidencia o dolo dos Réus em atingir a esfera mais sensível da personalidade da Autora, ultrapassando qualquer limite de razoabilidade.

Trata-se, portanto, de violação autônoma e grave aos direitos da personalidade, que, por si só, já seria suficiente para ensejar o dever de indenizar, mas que, no presente caso, atua como elemento agravante das ofensas difamatórias, justificando a fixação de indenização em patamar mais elevado.

DA VIOLAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº XXXX/XXXX)

A conduta dos Réus, ao compartilhar e divulgar conversas privadas mantidas pela Autora por meio de aplicativo de mensagens, também configura violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº XXXX/XXXX).

Nos termos do art. XXXX da XXXX, considera-se dado pessoal toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, sendo inequívoco que o conteúdo de conversas privadas, especialmente de natureza íntima, enquadra-se nessa definição.

O tratamento de dados pessoais, conforme dispõe o art. XXXX da referida lei, somente pode ocorrer mediante o consentimento do titular ou nas hipóteses legais autorizadoras, o que não se verifica no presente caso.

Ao contrário, houve compartilhamento indevido e não autorizado de dados pessoais e sensíveis, violando frontalmente os princípios estabelecidos no art. XXXX da XXXX, notadamente: o princípio da finalidade; o princípio da adequação; o princípio da necessidade; e, sobretudo, o princípio da segurança e da confidencialidade.

Além disso, o art. XXXX da XXXX estabelece que aquele que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.

No caso em tela, os Réus utilizaram dados de natureza íntima da Autora como instrumento de exposição e difamação, desviando completamente a finalidade original da comunicação, que era privada e protegida pela confiança entre as partes.

Ainda que se trate de relação interpessoal, a jurisprudência vem reconhecendo a incidência da XXXX em hipóteses de uso indevido de dados pessoais fora de contexto autorizado, especialmente quando há divulgação a terceiros e violação da esfera privada.

Dessa forma, resta configurada mais uma vertente do ato ilícito praticado pelos Réus, consistente no tratamento irregular de dados pessoais da Autora, o que reforça o dever de indenizar e evidencia a gravidade da conduta, justificando a fixação de indenização em patamar compatível com a extensão do dano.

DO DANO MORAL E DAS CONSEQUÊNCIAS SOFRIDAS

As condutas praticadas pelos Réus extrapolam qualquer limite de razoabilidade, atingindo diretamente a honra, dignidade e imagem da Autora, mediante a divulgação de acusações e utilização de expressões extremamente ofensivas.

Cumpre destacar que a Autora é mãe, possuindo filho menor, e passou a temer, inclusive, que tais exposições e comentários depreciativos repercutiram negativamente na vida da criança, gerando constrangimentos e prejuízos em seu convívio social.

Ressalte-se, ainda, que os fatos tornaram-se de conhecimento de pessoas do convívio social da Autora, notadamente no âmbito do condomínio onde residia, circunstância que intensificou o abalo moral sofrido, levando-a, inclusive, a mudar de residência, na tentativa de preservar sua integridade emocional e familiar.

Diante da gravidade dos fatos, da extensão do dano e do caráter pedagógico da medida, requer-se a condenação dos Réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ XXXX (XXXX mil reais).

DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA TUTELA INIBITÓRIA

Além da reparação pecuniária, faz-se necessária a imposição de obrigação de fazer consistente na abstenção de novas condutas ilícitas.

Dessa forma, requer seja determinado que os Réus se abstenham de proferir, divulgar ou propagar quaisquer comentários, ofensas ou menções à Autora, especialmente relacionados à sua vida privada, sob pena de multa.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do art. XXXX do Código de Processo Civil, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência.

A probabilidade do direito decorre das condutas ilícitas praticadas pelos Réus, consubstanciadas nas ofensas proferidas e, sobretudo, na indevida divulgação de conversas privadas da Autora, fato este passível de comprovação por meio de provas documentais e testemunhais.

O perigo de dano é evidente, diante da possibilidade de continuidade e ampliação da divulgação de conteúdos íntimos, o que pode agravar ainda mais os prejuízos à honra, à imagem e à vida privada da Autora, inclusive com reflexos em sua esfera familiar.

Diante disso, requer-se, em caráter liminar, que Vossa Excelência determine:

a) que os Réus se abstenham imediatamente de proferir, divulgar ou compartilhar quaisquer ofensas, comentários ou menções à Autora, especialmente relacionados à sua vida privada;

b) que os Réus procedam à imediata exclusão de todo e qualquer conteúdo, mensagens, imagens ou informações de cunho íntimo ou ofensivo relacionados à Autora que estejam em sua posse ou tenham sido por eles divulgados a terceiros;

c) que os Réus se abstenham de realizar qualquer novo compartilhamento, repasse ou divulgação de dados, conversas ou informações privadas da Autora, por qualquer meio, físico ou digital;

d) a fixação de multa no valor de R$ XXXX (XXXX mil reais) para cada ato de descumprimento, como forma de garantir a efetividade da medida.

Tais medidas mostram-se necessárias e proporcionais, visando cessar imediatamente a prática ilícita e resguardar os direitos da personalidade da Autora.

DO PEDIDO DE SIGILO/SEGREDO DE JUSTIÇA

Considerando que a presente demanda envolve exposição de vida íntima, comunicações privadas e dados pessoais sensíveis, requer-se a tramitação do feito sob segredo de justiça, nos termos do art. XXXX, inciso XXXX, do CPC.

Tal medida visa resguardar a dignidade da Autora, evitando a ampliação dos danos já sofridos.

DA CITAÇÃO POR XXXX

Requer a citação dos Réus por meio eletrônico, via XXXX, com fundamento no art. XXXX, inciso XXXX, do CPC (Lei XXXX/XXXX) e na Resolução nº XXXX/XXXX do CNJ.

Para tanto, informa os seguintes números telefônicos: XXXX – primeiro Réu e XXXX – segunda Ré.

VII – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

XXXX. Que seja concedido ao Autor a Assistência Judiciária Gratuita, na hipótese de interposição de Recurso devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância;

XXXX. A adoção do juízo XXXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;

XXXX. Seja determinado o sigilo dos autos para proteção da intimidade e vida privada da autora;

XXXX. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. XXXX do CPC, para determinar que os Réus:

XXXX.XXXX. Se abstenham imediatamente de proferir, divulgar ou compartilhar quaisquer ofensas ou menções à Autora;

XXXX.XXXX. Procedam à exclusão de todo conteúdo íntimo, ofensivo ou difamatório relacionado à Autora;

XXXX.XXXX. Se abstenham de realizar qualquer novo compartilhamento de dados, mensagens ou informações privadas da Autora;

XXXX.XXXX. Tudo sob pena de multa de R$ XXXX (XXXX mil reais) por descumprimento;

XXXX. A citação dos Réus para, querendo, apresentarem contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, via XXXX : XXXX – primeiro Réu e XXXX – segunda Ré;

XXXX. A total procedência da ação, para confirmar a tutela de urgência concedida dando a ela caráter definitivo;

XXXX. Sejam condenados os Réus na obrigação de se abster de novas condutas ilícitas referentes à Autora e sua honra e dignidade;

XXXX. Condenar os Réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ XXXX (XXXX mil reais), ou outro valor que Vossa Excelência entender adequado;

XXXX. A condenação dos Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. XXXX do CPC;

XXXX. Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/XXXX XXXX, sob pena de nulidade;

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX mil reais).

Nestes termos,

Pede Deferimento.

XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.

XXXX XXXX
OAB/XXXX XXXX OAB/XXXX XXXX

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.