A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
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📑 Ação de Responsabilidade Civil (Texto Substituído)
Abaixo está o texto completo da petição, com todos os nomes próprios, valores e números substituídos por XXXX.
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA ** VARA CÍVEL DA COMARCA DA COMARCA DE XXXX XXXXX E XXXXXX – RJ
XXXXX XXXXX DE XXXXXXXX XXXX, brasileira, professora, casada, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXXXX XXXXX DE XXXXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXX DE XXXXXXXX, endereço eletrônico: XXXXXXXXXX@gmail.com, tel .: (XX) XXXXXXXXXX, residente e domiciliada a Rua XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXX, Centro, XXXXXX-RJ, CEP: XXXXX-XXX, inscrita no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX e portadora do RG n° XXXXXXXXX DETRAN/RJ, por seu advogado abaixo assinado, com instrumento de procuração em anexo, com escritório situado no endereço informado no rodapé da presente, para onde devem ser remetidas futuras intimações e avisos, vem, respeitosamente, apresentar
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de XXXXXXXXX XXXXX, médica veterinária CRMV XXXXX RJ, tels.: (XX) XXXXXXXXXX e (XX) XXXXXXXXXX, com estabelecimento profissional situado na av. X, XXX – XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXX – RJ, XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já o endereço eletrônico a seguir: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX@gmail.com.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A autora é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei X.XXX/XX com as alterações da Lei X.XXX/XX c/c artigo XX e seguintes do NCPC.
DOS FATOS
A autora é tutora do cão XXXXX, canino da raça XXXXX XXX, com aproximadamente X (três) anos de idade à época dos fatos, animal dócil, ativo e sem qualquer histórico prévio de incapacidade locomotora ou dificuldade severa de locomoção.
No início de janeiro de XXXX, o animal foi levado ao estabelecimento da ré, médica veterinária regularmente inscrita no CRMV XXXXX RJ, para atendimento clínico em razão de desconforto pontual, sem qualquer comprometimento funcional grave, sendo certo que o cão caminhava normalmente, apoiava as quatro patas no chão, brincava e apresentava comportamento ativo.
Em atendimento realizado nas dependências da clínica veterinária da ré, na presença da autora e de seu esposo, a profissional procedeu à aplicação de medicação injetável por via intramuscular no animal. O procedimento foi realizado de forma direta, sem que houvesse advertência específica acerca de riscos relevantes, tampouco esclarecimento quanto à possibilidade de intercorrências neuromusculares ou funcionais.
Ocorre que, imediatamente após a aplicação da injeção, ainda dentro do estabelecimento veterinário e na frente dos tutores, o cão XXXXX cessou completamente o apoio da pata no chão, passando a demonstrar dor intensa e incapacidade funcional evidente do membro atingido. Trata-se de fato marcante, súbito e facilmente perceptível, que rompeu de forma abrupta o estado clínico até então apresentado pelo animal.
Diante da reação imediata e inesperada, a própria ré solicitou que o animal permanecesse no local por mais algumas horas, sob a justificativa de que poderia se tratar de reação passageira à medicação. Ainda assim, não houve qualquer melhora, e o quadro de incapacidade locomotora persistiu.
Nos dias subsequentes, apesar do cumprimento rigoroso de todas as orientações fornecidas pela veterinária — incluindo repouso absoluto, administração das medicações prescritas e restrição de atividades — o animal não apresentou evolução positiva, passando, inclusive, a demonstrar perda progressiva de massa muscular no membro afetado, além de dor recorrente.
A autora manteve contato constante com a ré por meio de mensagens, relatando a ausência de melhora e a piora do quadro. Em resposta, a veterinária limitou-se a orientar condutas paliativas, chegando a reconhecer, em mensagens, que injeções podem causar dor no local de aplicação, embora afirmasse não se tratar de situação comum. Ainda assim, nenhuma providência eficaz foi adotada para reversão do dano funcional instalado.
Posteriormente, ao analisar o histórico clínico/prontuário elaborado unilateralmente pela própria ré, os tutores constataram grave distorção dos fatos. No documento, a veterinária passou a registrar que o animal já teria comparecido ao consultório sem apoiar o membro, atribuindo a dificuldade severa de locomoção a uma condição prévia — narrativa que não corresponde à realidade vivenciada, tampouco ao que ocorreu no momento da aplicação da injeção.
Tal registro omite completamente o evento mais relevante de todo o atendimento: a perda imediata da função do membro logo após a aplicação da medicação intramuscular, fato que constitui o verdadeiro marco inicial do dano e que jamais poderia ser ignorado em um prontuário clínico fiel.
Diante da ausência de melhora e da gravidade do quadro, os tutores buscaram orientação com outro profissional veterinário, o qual, ao tomar conhecimento da cronologia dos fatos e da imediata perda funcional após a injeção, apontou a plausibilidade técnica do nexo causal, questionando a indicação e a via de administração da medicação utilizada, bem como afirmando a responsabilidade da profissional que realizou o procedimento inicial.
Passados vários dias — e, posteriormente, semanas — o cão XXXXX permaneceu sem recuperar a função do membro, situação que persiste, gerando sofrimento intenso ao animal e profundo abalo emocional à autora, que confiou na prestação do serviço veterinário e viu seu animal de estimação sofrer agravamento significativo e injustificado de seu estado de saúde.
Diante desse cenário, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional, a fim de ver reconhecida a falha na prestação do serviço, bem como reparados os danos materiais e morais sofridos em decorrência do procedimento inadequado realizado pela ré.
DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, atraindo a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor.
A autora enquadra-se no conceito de consumidora, nos termos do artigo 2º do CDC, por ser destinatária final do serviço veterinário contratado. A ré, por sua vez, é fornecedora de serviços, exercendo atividade profissional remunerada de prestação de serviços médicos veterinários, conforme dispõe o artigo 3º do referido diploma legal.
Assim, incide o artigo 14 do CDC, que disciplina a responsabilidade do fornecedor de serviços, sem prejuízo da regra específica aplicável aos profissionais liberais. Ademais, são plenamente aplicáveis os direitos básicos do consumidor, em especial a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive mediante a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, diante da hipossuficiência técnica da autora e da verossimilhança das alegações.
Dessa forma, a controvérsia deve ser apreciada sob a ótica do regime consumerista, assegurando-se o adequado equilíbrio processual entre as partes.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ
A responsabilidade civil da ré decorre da falha na prestação do serviço veterinário, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado ao caso, em consonância com o artigo 927 do Código Civil.
Embora se trate de profissional liberal, cuja responsabilidade é apurada sob o prisma subjetivo, é certo que permanece o dever de responder pelos danos causados quando demonstrada conduta culposa, consubstanciada em imperícia, imprudência ou negligência, bem como o nexo causal entre o procedimento adotado e o prejuízo experimentado pela autora.
No caso em exame, a conduta da ré evidencia, ao menos em juízo inicial, falha técnica no atendimento prestado, uma vez que procedeu à aplicação de medicação injetável por via intramuscular sem diagnóstico conclusivo, sem a devida cautela quanto aos riscos do procedimento e sem o adequado acompanhamento diante da reação adversa imediata apresentada pelo animal.
A perda abrupta da função do membro logo após a aplicação da injeção, somada à ausência de melhora mesmo após o cumprimento rigoroso das orientações fornecidas, constitui forte indicativo de que o procedimento realizado não observou os deveres técnicos esperados de um profissional da área, revelando conduta incompatível com o padrão de diligência exigido.
A responsabilidade da ré também se evidencia pela deficiente condução do atendimento posterior, limitada a orientações paliativas, sem a adoção de providências eficazes para apuração da causa da lesão ou reversão do quadro funcional instalado, bem como pela omissão de registro de intercorrência relevante no prontuário clínico do animal.
Cumpre ressaltar que o prontuário veterinário deve refletir fielmente os fatos ocorridos durante o atendimento, sendo inadmissível a supressão de evento clínico relevante, sobretudo quando este marca o início do dano alegado. Tal omissão compromete a confiabilidade do documento e reforça a caracterização da falha na prestação do serviço.
Dessa forma, presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil — conduta culposa, dano e nexo causal, este último a ser devidamente apurado por meio de prova pericial — impõe-se o reconhecimento da responsabilidade da ré pelos prejuízos suportados pela autora, sem prejuízo da ulterior quantificação dos danos materiais e morais decorrentes do atendimento inadequado.
DO ERRO NO PROCEDIMENTO E DO NEXO CAUSAL
O erro no procedimento realizado pela ré evidencia-se a partir da sequência lógica e temporal dos fatos, bem como da inadequação da conduta adotada diante do quadro apresentado pelo animal.
Conforme demonstrado, o cão XXXXX não apresentava incapacidade funcional relevante antes do atendimento, caminhava normalmente e apoiava integralmente as patas no chão. Todavia, imediatamente após a aplicação da medicação injetável por via intramuscular, realizada pela própria ré e na presença dos tutores, ocorreu perda abrupta da função do membro, fato que marca o início inequívoco do dano.
A imediatidade entre o procedimento e o surgimento da lesão funcional constitui forte indicativo de relação causal, sobretudo quando inexistem registros de trauma prévio, acidente externo ou condição clínica anterior capaz de explicar a alteração súbita do quadro.
Além disso, a própria natureza do procedimento adotado impõe cautela redobrada. A aplicação de medicação por via intramuscular, especialmente em membro posterior, não é isenta de riscos, podendo ocasionar lesões neuromusculares quando realizada de forma inadequada, em local impróprio ou sem a indicação técnica correta. Ainda assim, a ré não demonstrou ter adotado medidas preventivas suficientes, tampouco forneceu esclarecimentos adequados acerca dos riscos do procedimento.
O erro no procedimento também se revela na condução posterior do atendimento, uma vez que, diante de reação adversa imediata, a ré limitou-se a aguardar possível melhora espontânea, sem a adoção de exames complementares, avaliação neurológica ou encaminhamento oportuno para diagnóstico mais aprofundado, mesmo diante da persistência do quadro e da ausência de evolução positiva.
Ressalte-se, ainda, que o histórico clínico elaborado unilateralmente pela própria ré omite completamente o evento mais relevante ocorrido durante o atendimento — a perda imediata da função do membro logo após a aplicação da injeção — passando a registrar, de forma posterior, que o animal já teria comparecido ao consultório sem apoiar a pata. Tal contradição fragiliza a versão defensiva e reforça a necessidade de apuração técnica independente.
A plausibilidade do nexo causal também é corroborada por orientação de outro profissional veterinário, o qual, ao analisar a cronologia dos fatos, apontou a inadequação da via de administração da medicação e a responsabilidade da profissional que realizou o procedimento inicial, reconhecendo a relação entre a injeção aplicada e a lesão funcional apresentada pelo animal.
Diante desse cenário, embora a confirmação definitiva do nexo causal dependa de prova pericial, é inegável que o conjunto probatório já existente demonstra, com clareza, que a perda da função do membro não se trata de evento aleatório ou inevitável, mas de consequência diretamente vinculada ao procedimento realizado pela ré.
Assim, presentes indícios robustos de erro no procedimento e de nexo causal entre a conduta da ré e o dano suportado, impõe-se o reconhecimento da falha técnica no atendimento prestado, sem prejuízo da produção de prova pericial para esclarecimento definitivo da extensão e da causa da lesão.
DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL
A controvérsia discutida nos autos envolve matéria de natureza técnica, relacionada à adequação do procedimento veterinário adotado, à via de administração da medicação e à relação entre tal conduta e a perda funcional apresentada pelo animal.
Embora o conjunto probatório já indique indícios consistentes de erro no procedimento e de nexo causal, o esclarecimento definitivo da controvérsia demanda a realização de prova pericial veterinária, a ser produzida por profissional imparcial, de confiança do Juízo.
A perícia se mostra necessária, sobretudo, diante da existência de versões divergentes acerca do surgimento da lesão funcional e da elaboração unilateral do prontuário clínico, sendo o meio adequado para verificar a correção técnica do atendimento prestado.
Dessa forma, a produção de prova pericial revela-se pertinente e necessária para o adequado deslinde da demanda.
DOS DANOS MATERIAIS
Em razão da falha na prestação do serviço veterinário, a autora suportou prejuízos materiais diretos, decorrentes do atendimento inadequado prestado pela ré e da necessidade de buscar tratamento posterior para o animal.
Após o procedimento realizado pela ré e a imediata perda da função do membro do cão XXXXX, a autora passou a arcar com novas despesas veterinárias, incluindo consultas, medicamentos, acompanhamento clínico e demais cuidados necessários à tentativa de recuperação da capacidade funcional do animal.
Tais gastos não teriam ocorrido não fosse o procedimento inadequado realizado pela ré, razão pela qual se encontram diretamente vinculados ao dano causado, configurando prejuízo patrimonial indenizável, nos termos dos artigos XXX e XXX do Código Civil.
Cumpre destacar que a autora seguirá arcando com despesas adicionais, uma vez que o animal permanece com comprometimento funcional e demanda acompanhamento contínuo, exames complementares e eventuais tratamentos específicos, cujo custo não pode ser antecipadamente mensurado.
Dessa forma, a ré deve ser condenada ao ressarcimento integral dos danos materiais suportados pela autora, abrangendo todas as despesas comprovadamente realizadas e aquelas que venham a ser necessárias para o tratamento do animal, valores estes a serem apurados em regular fase de liquidação, caso não seja possível a imediata quantificação, adotando-se, para fins legais, o valor estimado de R$ XXXX,XX.
DOS DANOS MORAIS
A falha na prestação do serviço veterinário ocasionou à autora sofrimento emocional relevante, decorrente do agravamento injustificado do estado de saúde de seu animal de estimação, que passou a apresentar perda funcional persistente e dor contínua após o procedimento realizado pela ré.
O cão XXXXX é animal de companhia, integrante do núcleo familiar da autora, de modo que o sofrimento imposto ao animal repercute diretamente na esfera emocional de sua tutora, não se tratando de mero aborrecimento cotidiano.
A alteração súbita do quadro clínico, imediatamente após o atendimento prestado, aliada à ausência de solução eficaz e à posterior distorção dos fatos no prontuário clínico, intensificou a angústia e o abalo emocional suportados pela autora.
Diante disso, é cabível a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ XXXXX,XX, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com finalidade compensatória e pedagógica.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer-se:
a. a concessão da gratuidade de justiça ao autor, por ser pessoa juridicamente hipossuficiente, nos moldes do artigo Xº, parágrafo único, e Xº da Lei X.XXX/XX e no art. Xº, LXXIV, da Constituição Federal; b. a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo; c. o reconhecimento da falha na prestação do serviço veterinário, com a consequente responsabilização civil da ré pelos danos causados; d. a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, abrangendo todas as despesas veterinárias suportadas pela autora em razão do procedimento inadequado, bem como aquelas que se fizerem necessárias ao tratamento do animal, a serem comprovadas nos autos ou apuradas em fase de liquidação, adotando-se, para fins legais, o valor estimado de R$ XXXX,XX; e. a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ XXXXX,XX, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; f. a produção de prova pericial veterinária, a ser realizada por profissional de confiança do Juízo, com o objetivo de apurar a adequação do procedimento realizado e o nexo causal entre a conduta da ré e o dano sofrido pelo animal; g. a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo XX do Código de Processo Civil; h. por fim, requer que todas as intimações/publicações/notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/RJ. nº XXXXXX, com escritório profissional no endereço impresso no rodapé.
DAS PROVAS
Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude do artigo XX da Lei XXXX/XX, entre elas a oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos e, sobretudo, o depoimento pessoal da ré.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ XXXXX,XX (vinte e cinco mil reais).
Nestes termos,
Pede Deferimento. Rio de Janeiro/RJ, XX de XXXXXXXX de XXXX.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX OAB/RJ XXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX OAB/RJ XXXXXX

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Dra Alessandra Gonçalves da Silveira com a cor castanha 🌰.
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Oito e meia da noite com apresentação de Alessandra Gonçalves da Silveira,Rio de Janeiro com Alessandra Gonçalves da Silveira,Rio de Janeiro e região,RJ.
Bom dia 💐. Sandália cor prateada Rio de Janeiro e região,RJ. Uma blusa cor branca 😃.