Ação de Indenização Contra Companhia Aérea por Negativa Indevida de Embarque e Danos Causados.

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AO DOUTO JUÍZO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXX/XXX.

XXX, brasileiro, solteiro, XXX, nascido em XXX, filho de XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliado à XXX, endereço eletrônico: XXX, telefone XXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO

Em face da XXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

● do patrono, endereço eletrônico: XXX; e
● da autora, endereço eletrônico: XXX.

DAS INTIMAÇÕES E/OU PUBLICAÇÕES
Inicialmente, requer a autora que, nas publicações enviadas ao diário oficial, bem como nas notificações, conste exclusivamente sob pena de nulidade o nome do Dr. XXX, OAB/XXX XXX, como seu endereço eletrônico XXX.

DOS FATOS
O Autor adquiriu passagens aéreas para seus filhos XXX – XXX anos e XXX – XXX anos, para embarque no dia XXX, no trecho XXX – XXX, conforme bilhete nº XXX.
No momento do embarque, a Ré impediu indevidamente o embarque do filho mais novo, sob alegação de que crianças de XXX anos não podem viajar desacompanhadas, mesmo estando acompanhadas da irmã de XXX anos e com autorização judicial válida.

Diante da negativa, o Autor solicitou o serviço de acompanhante, mas foi informado de que tal serviço não é oferecido para voos com conexão, mesmo que a própria XXX não disponibilize voos diretos para o destino.
Cumpre esclarecer que o menor XXX é asmático e diagnosticado com ansiedade e teve uma crise no saguão do aeroporto, causada pelo estresse da situação.
Nesse momento, nenhum funcionário da XXX prestou assistência médica, sequer ofereceram água ou acionaram socorro.
A negligência da companhia colocou em risco a saúde da criança, causando angústia extrema à família.

Após as tratativas no aeroporto, o Autor recebeu um e-mail oficial de uma supervisora da XXX, assegurando que os filhos embarcariam no dia seguinte e pedindo que aguardasse contato.
O contato nunca ocorreu, evidenciando a má-fé e a negligência da companhia, que abandonou as crianças no aeroporto.
O Autor, sem outra opção, precisou pedir dinheiro emprestado para comprar passagens e viajar até XXX para buscar seus filhos, acumulando gastos inesperados.

Gastos e Danos Materiais:

  • R$ XXX – Passagens do Autor para buscar os filhos.

  • R$ XXX – Hospedagem próxima ao aeroporto.

  • R$ XXX – Transporte (táxi, Uber) e alimentação nos aeroportos.

  • Medicamentos e assistência médica – Devido à crise de ansiedade e asma do menor XXX.

  • Gastos com alimentação durante a espera – O tempo prolongado no aeroporto aumentou as despesas.

  • Outros prejuízos com realocação de voos, tempo perdido e despesas inesperadas.

A XXX negligenciou os protocolos humanizados e tratou o caso com descaso absoluto, insistindo em protocolos robotizados, sem levar em conta o direito da criança e adolescente.

O Autor passou XXX dias tentando resolver diretamente com a XXX, sendo empurrado de um setor para outro, até não ter outra opção a não ser se endividar para buscar seus filhos.
A XXX violou os direitos dos passageiros, negou assistência, desamparou uma criança em crise e impôs barreiras desumanas, caracterizando falha grave na prestação do serviço e dano moral evidente.

DO DIREITO
Falha na Prestação do Serviço – Art. 14 do CDC
Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor decorrentes de falhas na prestação do serviço:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

A XXX impediu o embarque das crianças de forma injustificada, negou assistência, se recusou a oferecer alternativas viáveis e não prestou suporte adequado.
Além disso, a empresa reforçou sua negligência ao enviar um e-mail confirmando o embarque no dia seguinte e falhar em cumprir sua própria promessa, o que configura má-fé e desrespeito ao consumidor.

DOS DANOS MATERIAIS
A negativa indevida da Ré em embarcar os menores gerou uma série de custos extras e prejuízos financeiros, que devem ser ressarcidos integralmente, conforme art. 6º, VI do CDC.

O Autor teve que desembolsar os seguintes valores:

  • R$ XXX – Passagens do Autor para buscar os filhos.

  • R$ XXX – Hospedagem próxima ao aeroporto.

  • R$ XXX – Transporte e alimentação nos aeroportos.

Total estimado: R$ XXX.
Nos termos do art. 14 do CDC, a XXX responde objetivamente pelos danos materiais causados ao Autor, sendo devida a restituição integral de todos os valores gastos.

DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE
Nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

A XXX exigiu do Autor uma multa abusiva de R$ XXX por passageiro, um valor superior ao de novas passagens compradas no mesmo dia, caracterizando uma cobrança indevida e ilegal.
Dessa forma, requer-se a restituição em dobro do valor pago indevidamente.

DOS DANOS MORAIS
A XXX submeteu os filhos do Autor a situação vexatória, abandono e negligência, agravada pelo descaso no atendimento e pela crise médica do menor.
Assim, requer a condenação da Ré ao pagamento de R$ XXX a título de danos morais, conforme jurisprudência consolidada.

“O impedimento injustificado de embarque de passageiro que já realizou o ‘check-in’ configura falha na prestação do serviço, devendo a companhia aérea responder pelo dano moral a que deu causa.” (TJ-XXX – Apelação Cível: AC XXX)

O entendimento dos Tribunais Superiores tem sido no sentido de que a indenização por dano moral deve ser arbitrada em valores que atendam ao caráter pedagógico e punitivo da medida.
Diante disso, a Autora requer a condenação das Rés ao pagamento de R$ XXX a título de dano moral.

DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:

  1. A citação da ré para comparecimento à audiência e apresentação de resposta, sob pena de revelia, conforme artigo 20 da Lei 9.099/95;

  2. A adoção do juízo 100% digital;

  3. Que todas as intimações e notificações sejam feitas ao advogado XXX, OAB/XXX XXX, sob pena de nulidade;

  4. A condenação da Ré ao pagamento de R$ XXX por danos morais, ou valor arbitrado pelo juízo;

  5. A condenação ao pagamento de danos materiais no valor de R$ XXX, referentes ao reembolso integral das passagens e despesas do Autor;

  6. A repetição de indébito, em dobro, do valor pago a título de multa abusiva;

  7. A inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII do CDC;

  8. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, se houver.

Dá-se à causa o valor de R$ XXX.

Nestes termos,
Pede Deferimento.

XXX, XXX de XXX de XXX.

XXX – OAB/XXX XXX
XXX – OAB/XXX XXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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