Ação de Guarda Compartilhada com Regulamentação de Convivência Paterna

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

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Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

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# AO JUÍZO DA XXXX VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE XXXX DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO XXXX

**Distribuição por dependência ao processo nº XXXX**

XXXX, brasileiro, em união estável, militar, nascido em XXXX, filho de XXXX e XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, portador de identidade militar nº XXXX, residente e domiciliado na XXXX, CEP XXXX, endereço eletrônico XXXX, contato: XXXX, vem, por intermédio de seus advogados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

# AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA COM REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PATERNA E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de XXXX, brasileira, inscrita no CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliada na XXXX, CEP XXXX, genitora dos menores XXXX, XXXX e XXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

## DA COMPETÊNCIA E DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA

A presente demanda envolve os mesmos genitores e os mesmos filhos menores vinculados ao processo nº XXXX, no qual foi homologado acordo de alimentos perante este Juízo.

A matéria ora submetida à apreciação judicial trata da guarda e da convivência paterna, temas diretamente ligados à organização familiar já conhecida por este Juízo. Por essa razão, mostra-se adequada a distribuição por dependência, a fim de preservar a coerência processual, evitar decisões contraditórias e permitir que o histórico familiar seja analisado de forma completa.

## DO SEGREDO DE JUSTIÇA

A presente ação versa sobre guarda, convivência familiar e interesse de crianças menores, razão pela qual deve tramitar sob segredo de justiça, nos termos do artigo XXXX, inciso XXXX, do Código de Processo Civil.

## DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O Autor postula os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos XXXX e XXXX do Código de Processo Civil, por não possuir condições de arcar com custas, despesas processuais e demais encargos sem prejuízo do próprio sustento e do cumprimento de suas obrigações familiares.

Conforme documentação já acostada aos autos correlatos, o Autor é militar, possui obrigação alimentar incidente sobre seus rendimentos e suporta despesas ordinárias indispensáveis à própria subsistência, circunstância que justifica a concessão do benefício.

## DO JUÍZO XXXX% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo.

Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos e autor, endereço eletrônico: XXXX e XXXX.

## DOS FATOS

O Autor é pai de XXXX, XXXX e XXXX, todos filhos havidos da relação mantida com a Ré.

Embora a relação conjugal entre os genitores tenha se encerrado, o vínculo paterno permanece íntegro, necessário e juridicamente protegido. O fim da relação dos adultos não pode significar o enfraquecimento da relação entre pai e filhos. Criança não é extensão do conflito dos pais.

Ocorre que os genitores se encontram em acentuada situação de conflito, com dificuldade de comunicação direta e desgaste na relação interpessoal. Tal circunstância vem prejudicando a organização da rotina dos menores e tornando necessária a intervenção judicial para fixação de regras claras, objetivas e seguras de guarda e convivência.

O Autor não busca retirar os filhos do convívio materno, tampouco pretende instaurar disputa de posse, porque filho não é território. O que se busca é a regulamentação equilibrada da guarda compartilhada, com residência de referência junto à genitora, caso assim entenda este Juízo, e a fixação de convivência paterna periódica, estável e previsível.

Diante do conflito entre os genitores, o contato direto entre eles durante as entregas e retiradas pode gerar novos atritos, exposição desnecessária dos menores e constrangimentos que em nada contribuem para a paz familiar.

Por essa razão, o Autor propõe que a retirada e a devolução das crianças sejam realizadas por intermédio da avó materna, Sra. XXXX, RG nº XXXX, nascida em XXXX, a ser qualificada, pessoa ligada ao núcleo familiar materno e apta a funcionar como intermediária nesses momentos pontuais.

A medida é simples, prudente e protetiva. Evita o contato direto entre os genitores, reduz o risco de discussões, preserva os menores de cenas inadequadas e permite que a convivência paterna aconteça com serenidade. Às vezes, o melhor acordo familiar é aquele em que os adultos não precisam disputar no portão.

Assim, mostra-se necessária a fixação judicial de guarda compartilhada, com regulamentação de convivência paterna a cada XXXX dias, por conta do regime e jornada de trabalho do Autor, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas, como enfermidade da criança, compromissos escolares inadiáveis, escala de serviço do Autor, força maior ou outro fato relevante, sempre mediante comunicação prévia e de boa-fé.

## DO DIREITO

### DA GUARDA COMPARTILHADA COMO REGRA QUE PRESERVA O PODER FAMILIAR DE AMBOS OS GENITORES

A guarda compartilhada é o regime que melhor preserva a corresponsabilidade parental, pois assegura que ambos os genitores participem das decisões relevantes da vida dos filhos, incluindo saúde, educação, formação moral, rotina escolar, tratamentos, atividades extracurriculares e demais assuntos essenciais.

O artigo XXXX do Código Civil define a guarda compartilhada como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

O artigo XXXX, § XXXX, do Código Civil estabelece que, quando não houver acordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda ou se houver elementos que evidenciem risco concreto à criança.

No caso, o Autor deseja exercer ativamente a paternidade. Não há pedido de afastamento da genitora, não há pretensão de monopólio parental e não há qualquer justificativa para que as decisões relevantes sobre os menores sejam concentradas exclusivamente em apenas um dos genitores.

O conflito entre os adultos, por si só, não deve servir como argumento automático para impedir a guarda compartilhada. Ao contrário, quando há conflito, a guarda compartilhada com regras claras pode ser justamente o caminho para reduzir abusos, organizar responsabilidades e impedir que a rotina dos filhos fique refém do humor dos pais.

### DA CONVIVÊNCIA PATERNA QUINZENAL COMO MEDIDA NECESSÁRIA À ESTABILIDADE AFETIVA DOS MENORES

O direito de convivência não pertence apenas ao pai. Pertence, sobretudo, aos filhos, que têm o direito de manter vínculo contínuo, saudável e significativo com ambos os genitores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar, impondo à família, à sociedade e ao Estado o dever de protegê-los com absoluta prioridade.

A convivência paterna periódica, de XXXX em XXXX dias, cria previsibilidade, reduz insegurança e permite que os menores mantenham laços afetivos concretos com o pai, sem depender de autorizações casuais, concessões informais ou negociações tensas entre os adultos.

Assim, o Autor propõe que a convivência paterna ocorra em finais de semana alternados, a cada XXXX dias, preferencialmente da XXXX às XXXX até o XXXX às XXXX, ou, subsidiariamente, em dias e horários que Vossa Excelência entender mais adequados à rotina das crianças.

As datas comemorativas, feriados prolongados e férias escolares poderão ser ajustadas em momento oportuno, mediante estudo psicossocial, audiência de conciliação ou deliberação judicial, sempre observando o melhor interesse dos menores.

### DA NECESSIDADE DE INTERMEDIAÇÃO PELA AVÓ MATERNA NAS ENTREGAS E RETIRADAS

Considerando a situação conflituosa entre os genitores, a intermediação da avó materna nas retiradas e devoluções dos menores é medida de cautela e proteção emocional.

A proposta não tem caráter punitivo contra qualquer dos genitores. Trata-se de solução prática para impedir que o momento de transição das crianças seja contaminado pelo conflito dos adultos.

Dessa forma, a avó materna deverá ser autorizada e designada como responsável pela entrega e retirada dos menores, em local e horário previamente fixados, evitando contato direto entre Autor e Ré, salvo se ambos, por escrito e de comum acordo, ajustarem forma diversa.

Caso a avó materna esteja impossibilitada em alguma ocasião, poderá ser indicado outro familiar adulto de confiança, previamente comunicado, desde que a substituição seja feita com antecedência razoável e sem prejuízo da convivência paterna.

### DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA FIXAÇÃO IMEDIATA DA CONVIVÊNCIA PATERNA

A tutela de urgência deve ser concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade do direito decorre da própria paternidade, do exercício do poder familiar, do direito dos menores à convivência familiar e da regra legal que prestigia a guarda compartilhada quando ambos os genitores estão aptos ao exercício da parentalidade.

O perigo de dano é evidente. A ausência de regulamentação formal alimenta o conflito, favorece desencontros, permite restrições indevidas e fragiliza o vínculo afetivo entre pai e filhos. Em matéria de infância, o tempo não passa neutro. Cada final de semana perdido pode representar distância emocional, insegurança e ruptura de rotina.

Por isso, é necessária a fixação imediata de regime provisório de convivência paterna, a cada XXXX dias, com intermediação da avó materna nas entregas e retiradas, até decisão final.

## DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) solicita a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por não possuir condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de suas obrigações familiares;

b) pugna pela tramitação do feito sob segredo de justiça, nos termos do artigo XXXX, inciso XXXX, do Código de Processo Civil, em razão da matéria envolver direito de família e interesse de menores;

c) postula o recebimento da presente ação, com sua distribuição por dependência ao processo nº XXXX, diante da conexão subjetiva e familiar entre as demandas;

d) pleiteia a concessão de tutela de urgência para fixar, desde logo, regime provisório de guarda compartilhada entre os genitores, com residência de referência dos menores junto à genitora, salvo melhor entendimento de Vossa Excelência, assegurando-se ao Autor participação nas decisões relevantes da vida dos filhos;

e) busca a fixação imediata de convivência paterna quinzenal, a cada XXXX dias, preferencialmente em finais de semana alternados, da XXXX às XXXX até o XXXX às XXXX, ou em outro horário que este Juízo entenda adequado, ressalvadas situações excepcionais devidamente comprovadas e comunicadas com antecedência razoável;

f) reclama que as entregas e retiradas dos menores sejam realizadas por intermédio da avó materna, Sra. XXXX, a ser qualificada, ou por outro familiar adulto de confiança previamente indicado, a fim de evitar contato direto entre os genitores e preservar os menores de situações de conflito;

g) almeja que seja determinada a comunicação prévia e obrigatória entre os genitores sobre questões relevantes envolvendo os filhos, especialmente saúde, escola, tratamentos, viagens, mudança de endereço, atividades extracurriculares e situações emergenciais;

h) reivindica a citação da Ré para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia e demais efeitos legais;

i) reclama a intimação do XXXX para acompanhamento do feito, diante do interesse de menores;

j) pretende a designação de audiência de conciliação ou mediação familiar, caso Vossa Excelência entenda pertinente, preferencialmente por meio virtual, sem prejuízo da manutenção da convivência provisória até ulterior deliberação;

k) ao final, espera a total procedência dos pedidos, confirmando-se a tutela de urgência para fixar a guarda compartilhada dos menores entre os genitores, com regulamentação definitiva da convivência paterna quinzenal e intermediação da avó materna nas entregas e retiradas, sempre em observância ao melhor interesse das crianças.

## DAS PROVAS

Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental suplementar, testemunhal, depoimento pessoal da Ré, estudo psicossocial e demais provas que se mostrarem necessárias à adequada solução da lide.

## DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ XXXX, para efeitos meramente fiscais.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

XXXX, XXXX.

XXXX XXXX

OAB/XX XXXX OAB/XX XXXX

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.