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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, embora a audiência prévia de conciliação ou mediação – prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC) – seja obrigatória, a falta desse ato processual não gera nulidade no caso de ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/1969.
REsp 2167264
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/06112024-Audiencia-de-conciliacao-ou-mediacao-nao-e-obrigatoria-na-acao-de-busca-e-apreensao-de-bem-em-alienacao-fiduciaria.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ)https://www.youtube.com/feeds/videos.xml?channel_id=UCfO_b7sApXI23VnsljvSAJg

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