AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXX/RJ

XXXX, brasileira, casada, professora, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXX, Tel.: XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXX, nº XXXX, Bairro XXXX, XXXX/RJ, CEP: XXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXX e portadora da Carteira de Identidade nº XXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE ALTERAÇÃO REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS C/C TUTELA DE URGÊNCIA

em face de XXXX, brasileiro, militar, Tel.: XXXX, residente e domiciliado em XXXX, CEP: XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessária designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX e o do autor, endereço eletrônico: XXXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

DO DOMICÍLIO DO MENOR E COMPETÊNCIA DO FORO DA AÇÃO

Ressalta-se que já tramitou perante a XXXX Vara de Família de XXXX/DF a ação de guarda, regulamentação de visitas e pensão alimentícia, sob o nº XXXX. Ocorre que, atualmente, o menor passou a residir com a genitora no município de XXXX/RJ, razão pela qual o domicílio do menor foi atualizado, sendo necessária a redistribuição da presente demanda para a Comarca de XXXX, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e ao foro de domicílio do menor, nos termos da legislação vigente.

DOS FATOS

O menor XXXX é filho em comum da Requerente e do Requerido. Até os quatro anos de idade residiu com a mãe, mudando-se posteriormente para a guarda paterna em caráter temporário, em razão de circunstâncias excepcionais, quando a genitora engravidou do segundo filho e ainda não estava empregada. O retorno do menor à residência materna foi objeto de acordo, porém, quando o pai foi transferido para XXXX, levou o filho consigo, sem consentimento da mãe, o que gerou grande sofrimento para a criança, que ligava constantemente chorando e pedindo para voltar a morar com a genitora.

Posteriormente, em processo judicial em XXXX, fixou-se que o menor moraria dois anos com a mãe e depois com o pai, além da fixação de contribuições financeiras. Desde então, a mãe sempre cumpriu com sua obrigação, chegando inclusive a arcar com despesas adicionais como reforço escolar, plano odontológico, roupas, materiais e cuidados médicos, demonstrando constante zelo e atenção com as necessidades do filho.

Em XXXX, diante de nova mudança do pai para XXXX e do claro desejo do menor de permanecer em XXXX, o menor voltou a residir com a mãe e sua esposa, que lhe proporcionaram ambiente adequado, estabilidade e desenvolvimento saudável. A genitora matriculou o filho em atividades extracurriculares (inglês, natação, basquete), buscou acompanhamento educacional especializado, cuidou de sua saúde e proporcionou condições de lazer e convivência familiar, sempre priorizando o bem-estar do menor.

O genitor, por sua vez, contribui de forma irrisória e irregular, limitando-se a enviar pequena quantia mensal, sem efetivamente assumir os custos do sustento e desenvolvimento do filho. Ademais, insiste em impor dificuldades na divisão das férias, o que tem gerado desgastes emocionais para o menor, que manifesta claramente o desejo de continuar residindo com a mãe e demonstra resistência em permanecer em XXXX, onde não se sente acolhido.

Diante desse histórico, resta evidente que a genitora sempre esteve presente, assumindo de fato a responsabilidade pelo sustento, educação, saúde e bem-estar do filho, cabendo a ela a guarda definitiva do menor, em consonância com o melhor interesse da criança.

DO DIREITO

A priori, incumbe salientar que o direito busca, precipuamente, resguardar os direitos e interesses do menor, devendo ser conduzida a presente demanda ao fim de atendê-los. Nesse sentido, é salutar que toda criança conviva em um ambiente familiar, sendo que o dever da família de assegurar o bem-estar da criança possui amplo respaldo constitucional, conforme disposto no caput do art. 227 e na primeira parte do art. 229 da Constituição Federal, bem como na legislação especial do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 19, ipsis litteris:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem o direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurando a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Nesse sentido, igualmente a legislação infraconstitucional, em atenção às necessidades dos menores, previu no Código Civil, na primeira parte do § 1º do art. 1583 e no art. 33º e parágrafos do ECA, que a guarda deverá permanecer naquele que melhor atender o bem-estar dos menores, garantindo-lhes uma subsistência digna, com a devida observância e regularidade de fiscalização.

DAS VISITAS

Outrossim, ressalta-se que os direitos do genitor de visitação permanecem resguardados, nos moldes do caput do art. 1.589 do Código Civil, deixando claro que a residência fixa do menor é com a genitora.

Como consequência do estabelecimento da guarda unilateral em favor da genitora, pretende-se que a convivência com o pai ocorra de forma equilibrada e respeitosa, de maneira a preservar os vínculos paterno-filiais, em consonância com o art. 1.584, II, do Código Civil.

Dessa forma, em atenção ao melhor interesse do menor XXXX, a Requerente entende e requer que seja regulamentada a convivência paterna nos seguintes termos:

a) Férias escolares – o menor permanecerá metade do período de férias escolares com cada genitor, sendo que nos anos pares ficará a primeira metade com o pai e a segunda metade com a mãe, alternando-se a ordem nos anos ímpares;
b) Festividades de final de ano – em anos ímpares, o menor passará o Natal e Ano Novo com o pai; em anos pares, passará o Natal e Ano Novo com a mãe, observada a alternância estabelecida;
c) Dia das Mães e Dia dos Pais – o menor permanecerá obrigatoriamente com a mãe no Dia das Mães e com o pai no Dia dos Pais, independentemente do fim de semana corresponder à data de posse do outro genitor;
d) Aniversários – o menor poderá passar o dia de seu aniversário em companhia daquele genitor com quem estiver no período, ficando facultado ao outro genitor realizar comemoração em momento diverso, de comum acordo, de modo a evitar desgastes ao menor.

DA GUARDA UNILATERAL

É notório que o menor XXXX já reside de forma estável e contínua com a genitora, em ambiente adequado e saudável, contando com toda a estrutura necessária para seu pleno desenvolvimento. A genitora tem sido a responsável direta por sua educação, saúde, lazer e demais cuidados, configurando-se, assim, a guarda de fato já exercida de forma ininterrupta.

Diante dessa realidade, a concessão da guarda unilateral em favor da genitora revela-se medida não apenas juridicamente correta, mas também necessária para resguardar o melhor interesse da criança, princípio norteador em todas as decisões que envolvem menores.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada requer a presença de dois requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, a probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos anexados e pela narrativa dos fatos, que evidenciam a plausibilidade jurídica do pleito autoral.

O perigo de dano também se faz presente, pois a demora no provimento jurisdicional poderá acarretar prejuízos de difícil ou impossível reparação, justificando a urgência na concessão da medida antecipada.

Requer-se, portanto, a imediata concessão da tutela, com a fixação liminar da guarda em favor da genitora, de modo a garantir estabilidade, segurança jurídica e tranquilidade ao menor, tornando-se tal decisão definitiva ao final, com a procedência total dos pedidos formulados na presente ação.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V.Exa:

a) Seja deferida a Tutela Antecipada Inaudita Altera Pars, para fixar liminarmente a guarda unilateral do menor XXXX em favor da genitora, situação já consolidada de fato;
b) A citação da parte ré, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal;
c) A intimação do ilustre representante do Ministério Público;
d) A concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça à Requerente;
e) A adoção do juízo 100% digital;
f) A regulamentação da convivência paterna conforme descrito acima.

Requer ainda que todas as intimações, publicações e notificações sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/RJ XXXX, sob pena de nulidade.

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para o deslinde do feito.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX reais) apenas para fins fiscais.

Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XX de XXXX de XXXX.

XXXX – OAB/RJ XXXX
XXXX – OAB/RJ XXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.