Ação de Alimentos Provisórios e Definitivos em Razão de União Estável Dissolvida.

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXX – RJ

XXX, brasileira, solteira, do lar, nascida na data de XXX, filha de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, cel.: XXX, residente e domiciliada à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XXX – RJ, CEP: XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX e portadora do RG nº XXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de XXX, qualificação desconhecida, residente e domiciliado à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XXX – RJ, CEP: XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.


DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXX.


DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

Aliás

Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrio acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. 99, a saber:

 

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

  • Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
  • O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
  • Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
  • A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

 

Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (TJ-MG-AI: 102361600357390001 MG, Relator: Evandro Lopes Costa Teixeira, Data de Julgamento: 20/07/2017, câmeras cíveis/ 17º CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/07/2017).

Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que, essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.

 DOS FATOS

A Autora conviveu em união estável com o Réu durante aproximadamente XXX décadas, período no qual se dedicou exclusivamente ao lar e à família, abrindo mão de seu desenvolvimento profissional e econômico pessoal para prover estabilidade emocional e doméstica ao núcleo familiar.

Após o término abrupto e unilateral imposto pelo Réu, a Autora se encontra em situação de evidente vulnerabilidade econômica e financeira, sem possuir meios próprios suficientes para manter seu padrão de vida digno, que sempre desfrutou durante a convivência com o Réu.

Conforme previsto nos artigos XXX e seguintes do Código Civil, e considerando a capacidade financeira do Réu, proprietário e sócio de empreendimento comercial significativo, requer-se o arbitramento de alimentos em favor da Autora.

A fixação dos alimentos em percentual sobre os rendimentos do Réu busca assegurar equidade e adequação às reais condições financeiras do alimentante, garantindo dignidade e preservação do mínimo existencial à alimentanda, ex-companheira, cuja contribuição indireta para a construção patrimonial do Réu foi fundamental.


DO DIREITO

No que infere a pedido de alimentos, do ponto de vista jurídico, envolvem não apenas o alimento em, mas também a condição social que a cônjuge possuía anteriormente à dissolução da união estável, bem como o binômio necessidade-possibilidade, o qual sempre deve ser observado quando se discutir pensão alimentícia.

Citação doutrinária e jurisprudências foram mantidas conforme o original, com identificação numérica substituída por “XXX” onde aplicável.


DA TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do artigo XXX do Código de Processo Civil, a tutela antecipada pode ser concedida quando presentes os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na presente demanda, tais requisitos encontram-se claramente configurados.

A Autora demonstra de forma inequívoca sua vulnerabilidade financeira, resultado direto do rompimento abrupto e unilateral da união estável pelo Réu. Esse cenário impõe à Autora, que sempre se dedicou exclusivamente ao lar e aos cuidados familiares, situação de urgência, necessitando do imediato provimento judicial para garantir sua subsistência digna.

Portanto, requer-se, desde já, seja deferida a tutela antecipada inaudita altera pars em caráter liminar para determinar o imediato pagamento de alimentos provisórios pelo Réu à Autora, no importe correspondente a XXX% do salário mínimo nacional vigente em caso de ausência de vínculo empregatício, bem como, XXX% sobre os rendimentos brutos em caso de vínculo, conforme detalhado.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V.Exa.:

a) Seja deferida a Tutela Antecipada Inaudita Altera Pars, para arbitrar alimentos provisórios em favor da Autora, na proporção de XXX% do salário mínimo nacional vigente ou sobre os rendimentos brutos, conforme vínculo empregatício;

b) A citação da parte ré, para que, querendo, conteste a presente ação;

c) A concessão do benefício da gratuidade de justiça à autora;

d) A adoção do juízo 100% digital;

e) A condenação do Réu ao pagamento de alimentos definitivos conforme os mesmos critérios fixados provisoriamente;

f) Que todas as intimações e notificações sejam feitas exclusivamente ao advogado XXX, OAB/XXX XXX, sob pena de nulidade.


DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente prova documental.


DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXX (valor por extenso).


Nestes termos,
Pede Deferimento.
Cidade XXX, XX de XXX de XXX.

XXX – OAB/XXX XXX
XXX – OAB/XXX XXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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