Ação de Alimentos para Menores com Tutela de Urgência.

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AO JUÍZO DA _ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXX/XX

XXXX, nascida em XX/XX/XXXX, inscrita no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX e XXXX, nascida na data de XX/XX/XXXX, inscrita no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX, ambas filhas de XXXX e XXXX, neste ato representadas por sua genitora XXXX, brasileira, solteira, professora, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com, Tel.: XX XXXXX-XXXX, residente e domiciliada à XXXX, CEP: XXXXX-XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG XXXXXXXX, vem por intermédio de seus advogados que a esta subscrevem ajuizar:

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS INAUDITA ALTERA PARTE

Em face de XXXX, brasileiro, autônomo, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à XXXX, CEP XXXXX-XXX, pelos motivos a seguir expostos:


I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A parte autora é hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei XXXX/XX com as alterações da Lei XXXX/XX c/c artigo XX e seguintes do CPC.

A mãe é professora e aufere como renda bruta R$XXXX mensais.


II. DOS FATOS

O Réu é pai das autoras conforme comprovam as certidões de nascimento anexas.

O réu é autônomo e trabalha atualmente como motorista de aplicativo, a genitora não sabe a renda exata do Requerido, entretanto, pelo volume de despesas por ele alegadas e também pela teoria da aparência, denota-se que aufere renda mensal média de R$XXXX.

Embora sempre tenha cumprido com os pagamentos regulares, frequentemente ajudava a custear os medicamentos das menores. Entretanto, o mesmo decidiu interromper o pagamento acordado informalmente após um período em que a filha mais nova ficou doente duas vezes na mesma semana, e alegou que a genitora estaria cobrando demais. O Requerido afirmou que não cumpriria com suas obrigações até que o juiz determinasse um valor fixo a ser pago por ele, e que não ajudaria mais com despesas extras (medicamentos e material escolar anual, por exemplo).

Ademais, até recentemente o genitor contribuía com a ínfima quantia de R$XXXX mensais para as duas filhas, o que na verdade se vê que contribui com apenas R$XXXX para cada filha, valor insuficiente para cobrir as despesas das crianças.

A genitora trabalha e aufere renda mensal média de R$XXXX, portanto, valor muito inferior ao auferido pelo genitor.

A genitora não possui casa própria, mora com os pais e precisa contribuir com as despesas da casa e também custear as despesas das menores.

Importa dizer que as crianças precisam ter o mesmo padrão de vida dos genitores, e o pai atualmente tem uma qualidade de vida maior que das filhas.

O genitor possui carro novo, um veículo XXXX e motocicleta, enquanto a genitora tem dificuldades de transporte para se locomover com as crianças. Apesar do veículo não estar registrado sob sua propriedade no Detran, o Requerido é o dono/possuidor de fato.

A renda da genitora não consegue custear todas as despesas básicas das crianças com o valor pago pelo pai, especialmente quando surgem despesas extras como medicação.

Desta feita, atendendo ao melhor interesse das menores e em consonância com os princípios da razoabilidade, possibilidade e proporcionalidade, requer a fixação de alimentos em caso de vínculo empregatício em 40% dos rendimentos brutos do genitor, abatendo-se os descontos obrigatórios, sendo retido o mesmo percentual de FGTS em caso de inadimplência e, em caso de ausência de vínculo empregatício, o percentual de 150% do salário mínimo vigente.


III. DAS DESPESAS DA CRIANÇA

Por todo o exposto, requer-se o deferimento da tutela provisória, fixando desde já alimentos provisórios, que posteriormente devem ser julgados definitivos, em valor não inferior a 40% (quarenta por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, no caso de existência de vínculo empregatício, excluídos apenas os descontos legais e obrigatórios, incidindo sobre férias, décimos terceiros, horas extras, verbas rescisórias, PLR, PIS/PASEP, salário-família, devendo o FGTS ser retido no mesmo percentual para caso de inadimplemento; e o valor correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, em caso de ausência de vínculo empregatício.


IV. DOS FUNDAMENTOS

A Lei nº XXXX, que dispõe sobre as ações de alimentos, estabelece que cabe a quem demanda alimentos apenas indicar, aproximadamente, quanto o alimentante ganha e os recursos de que dispõe.

Não dispondo o demandante de alimentos das informações referentes à totalidade dos ganhos do alimentante – que tem caráter privado – é absolutamente razoável e legítimo que o ônus de trazer ao processo as provas das suas possibilidades econômicas caiba ao alimentante, sob pena de se presumir adequado e justo o valor pedido pelo requerente a título de prestação alimentar.

Cabendo ao alimentado, portanto, apenas comprovar suas necessidades e indicar, aproximadamente, as possibilidades econômicas do requerido.

O dispêndio com a criação do menor não pode de forma alguma ser suportado única e exclusivamente por conta de sua genitora. Neste mister, reza o artigo XXX da Constituição Federal de XXXX em sua leitura que é dever da família assegurar à criança o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação […].

Segundo o artigo XXX de nossa Carta Magna, os pais são obrigados a sustentar os filhos menores, auxiliando-os materialmente, através da prestação de alimentos.

As necessidades das menores, mormente sejam duas crianças com XX e XX anos de idade, são muitas e notórias, englobando: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, lazer, dentre outras que são indispensáveis para o crescimento sadio de uma criança.

Logo, as necessidades da criança são presumidas e também demonstrada a possibilidade do pai, uma vez que o mesmo aufere renda mensal média de R$XXXX.


DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

A Lei de Alimentos em seu artigo Xº, caput, dispõe que no despacho inicial serão fixados alimentos provisórios e, posteriormente, será designada audiência de conciliação e julgamento (artigo Xº e seguintes).

Isto porque o requerido goza de estável situação econômica e financeira e deve arcar com as necessidades de suas filhas.

Apesar de já contribuir mensalmente, o valor da contribuição material é parco perante as necessidades das menores.

Por todo o exposto, requer-se o deferimento da tutela provisória, fixando desde já alimentos provisórios, que posteriormente devem ser julgados definitivos, em valor não inferior a 40% (quarenta por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, no caso de existência de vínculo empregatício, excluídos apenas os descontos legais e obrigatórios, incidindo sobre férias, décimos terceiros, horas extras, verbas rescisórias, PLR, PIS/PASEP, salário-família, devendo o FGTS ser retido no mesmo percentual para caso de inadimplemento; e o valor correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, em caso de ausência de vínculo empregatício.


DOS PEDIDOS

Diante o exposto, requer:

1 – O deferimento da gratuidade de justiça;

2 – A citação do Réu, para querendo contestar a presente sob pena de confissão e revelia;

3 – O deferimento do pedido de tutela de urgência e fixação de alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, no caso de existência de vínculo empregatício, excluídos apenas os descontos legais e obrigatórios, incidindo sobre férias, décimos terceiros, horas extras, verbas rescisórias, PLR, PIS/PASEP, salário-família, devendo o FGTS ser retido no mesmo percentual para caso de inadimplemento; e o valor correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, em caso de ausência de vínculo empregatício;

4 – A procedência da ação, confirmando os efeitos da tutela, fixando alimentos em percentual de 40% (quarenta por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, no caso de existência de vínculo empregatício, excluídos apenas os descontos legais e obrigatórios, incidindo sobre férias, décimos terceiros, horas extras, verbas rescisórias, PLR, PIS/PASEP, salário-família, devendo o FGTS ser retido no mesmo percentual para caso de inadimplemento; e o valor correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, em caso de ausência de vínculo empregatício;

5 – A condenação da parte ré em custas e honorários sucumbenciais;

6 – A produção de todos os tipos de provas cabíveis;

7 – Que todas as publicações sejam feitas em nome do advogado XXXX, OAB/XX XXXXXXX.

Dá-se à causa o valor de R$XXXX (XXXX reais e XXXX centavos).

Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XX de XXXX de XXXX.

XXXX – OAB/XX XXXXXXX
XXXX – OAB/XX XXXXXXX

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.