O presente artigo tem por objetivo analisar de forma didática e aprofundada a Ação de Alimentos com Pedido de Fixação de Alimentos Provisórios e Prisão Civil, um dos instrumentos jurídicos mais relevantes do Direito de Família brasileiro. Trata-se de tema de grande sensibilidade social, pois envolve diretamente a subsistência de crianças, adolescentes e, em alguns casos, de pessoas maiores incapazes ou idosos.
Introdução
A obrigação alimentar decorre do princípio da solidariedade familiar, previsto no artigo 1.694 do Código Civil, segundo o qual podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Quando o devedor deixa de cumprir voluntariamente com essa obrigação, o credor pode socorrer-se do Poder Judiciário por meio da ação de alimentos. Nesse contexto, destacam-se dois institutos essenciais: a fixação de alimentos provisórios, que garantem a subsistência imediata do alimentando, e a possibilidade de decretação da prisão civil do devedor inadimplente, medida coercitiva de natureza excepcional.
O escritório Magalhães & Gomes Advogados, referência em Direito de Família, atua com destaque na condução de ações dessa natureza, oferecendo assessoria técnica especializada tanto a alimentandos quanto a alimentantes.
O que diz a legislação
A matéria é regulada por um conjunto normativo que envolve o Código Civil, a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) e o Código de Processo Civil.
Código Civil
- Art. 1.694 – Estabelece o dever de prestar alimentos entre parentes, cônjuges e companheiros.
- Art. 1.695 – Define que são devidos alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se reclamam pode fornecê-los sem desfalque do necessário ao seu sustento.
- Art. 1.696 – Dispõe sobre o dever recíproco entre pais e filhos.
- Art. 1.703 – Permite a revisão ou exoneração do encargo quando houver alteração na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe.
Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos)
- Art. 4º – Autoriza o juiz a fixar alimentos provisórios desde logo, ao despachar a inicial, quando o credor for criança, adolescente ou incapaz.
- Art. 7º – Prevê a possibilidade de prisão do devedor que, sem justa causa, deixar de pagar as prestações.
Código de Processo Civil
- Art. 528 – Regulamenta o cumprimento de sentença que fixa alimentos, prevendo a possibilidade de protesto, penhora e prisão civil.
- Art. 529 – Estabelece o prazo de três dias para o devedor pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo.
- Art. 533 – Dispõe sobre o rito da execução de alimentos quando não se pretende a prisão.
Quando é possível ingressar com a ação
A ação de alimentos pode ser proposta sempre que houver necessidade do alimentando e capacidade econômica do alimentante. As hipóteses mais comuns incluem:
- Filhos menores de idade ou maiores incapazes;
- Filhos maiores que ainda cursam ensino superior ou técnico, sem capacidade de autossustento;
- Cônjuges ou companheiros em processo de separação, divórcio ou dissolução de união estável;
- Parentes próximos em situação de vulnerabilidade, como avós em relação a netos;
- Idosos que não possuem meios próprios de subsistência.
É importante destacar que a necessidade deve ser comprovada, ainda que de forma indiciária, e a capacidade do devedor deve ser demonstrada ou presumida a partir de sinais exteriores de riqueza.
Direitos da parte interessada
O alimentando possui uma série de direitos assegurados pela legislação:
- Receber alimentos em valor compatível com suas necessidades e com a condição social do alimentante;
- Obter a fixação de alimentos provisórios de forma imediata, especialmente quando se tratar de criança ou adolescente;
- Requerer a prisão civil do devedor inadimplente;
- Solicitar a revisão do valor fixado, para mais ou para menos, conforme a alteração das circunstâncias;
- Executar as prestações vencidas e vincendas, com possibilidade de penhora, protesto e outras medidas coercitivas.
Documentos necessários
Para instruir a ação de alimentos, recomenda-se a apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento dos filhos ou documento que comprove o parentesco;
- Comprovantes de despesas do alimentando (escola, saúde, moradia, alimentação, transporte);
- Comprovantes de renda do alimentante (holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda, comprovantes de propriedade);
- Certidão de casamento ou comprovante de união estável, quando for o caso;
- Documentos pessoais das partes;
- Provas de tentativas de acordo extrajudicial, quando existirem.
Como funciona o processo
O procedimento segue, em regra, o rito especial da Lei de Alimentos, podendo ser dividido nas seguintes etapas:
- Distribuição da petição inicial – com pedido de fixação de alimentos provisórios;
- Despacho inicial – o juiz pode fixar alimentos provisórios de imediato, especialmente em favor de criança, adolescente ou incapaz;
- Citação do réu – para apresentar contestação no prazo legal;
- Audiência de conciliação – tentativa de acordo entre as partes;
- Instrução probatória – produção de provas sobre necessidade e capacidade;
- Sentença – fixação definitiva dos alimentos;
- Cumprimento de sentença – em caso de inadimplemento, com possibilidade de prisão civil, penhora e protesto.
A prisão civil, no caso de alimentos, é medida excepcional e tem natureza coercitiva, com prazo de 1 a 3 meses, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que são alimentos provisórios?
São valores fixados pelo juiz no início do processo, antes da sentença final, para garantir a subsistência imediata do alimentando.
2. Qual o valor mínimo dos alimentos?
Não há valor fixo. O juiz analisa o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
3. É possível pedir prisão do devedor de alimentos?
Sim. A prisão civil é cabível quando o devedor, sem justa causa, deixa de pagar as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução.
4. Por quanto tempo o devedor pode ficar preso?
O prazo é de 1 a 3 meses, conforme decisão judicial.
5. A prisão extingue a dívida?
Não. A prisão é medida coercitiva, mas a dívida permanece e pode ser cobrada por outros meios.
6. Posso pedir alimentos para filho maior de idade?
Sim, desde que comprovada a necessidade, como no caso de estudante universitário sem renda própria.
7. O que acontece se o devedor não tiver renda fixa?
O juiz pode fixar alimentos com base em sinais exteriores de riqueza ou em renda presumida.
8. É possível revisar o valor dos alimentos?
Sim, por meio de ação revisional, quando houver alteração na situação financeira das partes.
9. O que é o binômio necessidade-possibilidade?
É o critério utilizado pelo juiz para fixar os alimentos, considerando o que o alimentando precisa e o que o alimentante pode pagar.
10. A pensão alimentícia é descontada em folha?
Sim, quando o devedor é empregado formal, o desconto pode ser determinado judicialmente.
11. O que fazer se o devedor mudar de emprego?
Deve-se informar ao juízo para que sejam adotadas medidas de localização e desconto.
12. Alimentos provisórios podem ser executados?
Sim, inclusive com pedido de prisão civil, caso não sejam pagos.
Conclusão
A ação de alimentos com pedido de fixação de alimentos provisórios e prisão civil é instrumento essencial para a garantia da dignidade e da subsistência de quem depende economicamente de outra pessoa. O ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos eficazes para assegurar o cumprimento da obrigação alimentar, incluindo medidas coercitivas severas, como a prisão civil.
O acompanhamento por profissional especializado é fundamental para o sucesso da demanda, sendo o escritório Magalhães & Gomes Advogados referência na atuação em causas de família, com atendimento técnico, ético e humanizado.
Modelo de Petição
O documento abaixo é apenas um modelo de referência, devendo ser adaptado ao caso concreto por profissional habilitado. Todos os dados pessoais foram anonimizados em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [COMARCA]
AUTOR, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, REPRESENTANTE LEGAL, brasileira, [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada em [ENDEREÇO OMITIDO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional em [ENDEREÇO OMITIDO], onde recebe intimações, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E PRISÃO CIVIL
em face de RÉU, brasileiro, [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em [ENDEREÇO OMITIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
A autora é filha do réu, conforme certidão de nascimento anexa. Desde a separação dos genitores, o réu deixou de contribuir voluntariamente com o sustento da filha, sendo que a genitora vem arcando sozinha com todas as despesas de moradia, alimentação, saúde, educação e vestuário.
O réu possui capacidade financeira para prestar alimentos, conforme se depreende de seus sinais exteriores de riqueza e de sua atividade laboral.
II – DO DIREITO
O dever de prestar alimentos decorre do artigo 1.694 do Código Civil, bem como do artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A Lei nº 5.478/1968, em seu artigo 4º, autoriza a fixação de alimentos provisórios desde logo, ao despachar a inicial, quando o credor for criança ou adolescente.
O artigo 528 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de decretação da prisão civil do devedor inadimplente, medida coercitiva destinada a compelir o cumprimento da obrigação.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A fixação de alimentos provisórios no valor de [VALOR], a serem descontados em folha de pagamento do réu ou pagos diretamente à representante legal da autora;
- A citação do réu para, querendo, contestar a presente ação;
- A procedência do pedido, fixando-se alimentos definitivos em valor compatível com as necessidades da autora e a capacidade econômica do réu;
- A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
- Em caso de inadimplemento, a decretação da prisão civil do réu, nos termos do artigo 528, §3º, do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR].
Nestes termos, pede deferimento.
[COMARCA], [DATA OMITIDA].
ADVOGADO
OAB/[UF] nº [NÚMERO OMITIDO]
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
O escritório Magalhães & Gomes Advogados é especializado em Direito de Família e atua com excelência na condução de ações de alimentos, revisões, execuções e medidas coercitivas, sempre com foco na proteção dos direitos fundamentais dos envolvidos.
