Ação de Alimentos com Pedido de Fixação de Alimentos Provisórios e Definitivos

O direito à alimentação é um dos pilares fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente quando se trata de menores de idade. A ação de alimentos é o instrumento processual adequado para garantir que crianças e adolescentes tenham suas necessidades básicas atendidas, assegurando seu desenvolvimento digno e saudável.

O que diz a legislação sobre alimentos

A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O Código Civil, em seus artigos 1.694 a 1.710, disciplina a obrigação alimentar, estabelecendo que podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) também reforça a proteção integral, prevendo em seu artigo 22 o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo aos pais tal obrigação.

A Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos) regula o procedimento especial da ação de alimentos, estabelecendo ritos e prazos específicos para garantir celeridade na prestação jurisdicional.

Quando é possível ingressar com a ação de alimentos

A ação de alimentos pode ser proposta nas seguintes situações:

  • Quando o genitor não cumpre voluntariamente com o dever de sustento dos filhos menores;
  • Quando há necessidade de fixação judicial do valor da pensão alimentícia;
  • Quando ocorre separação, divórcio ou dissolução de união estável com filhos menores;
  • Quando há reconhecimento de paternidade e necessidade de fixação de alimentos;
  • Quando o valor da pensão já fixada se torna insuficiente para atender às necessidades do alimentando;
  • Quando há inadimplemento da obrigação alimentar já estabelecida.

Direitos da parte interessada

O alimentando (quem recebe os alimentos) tem direito a:

  • Receber alimentos proporcionais às suas necessidades e à capacidade econômica do alimentante;
  • Solicitar alimentos provisórios desde a inicial, mediante prova do parentesco ou da obrigação;
  • Requerer a fixação de alimentos em valor que atenda suas necessidades básicas de subsistência, moradia, saúde, educação e vestuário;
  • Pedir a majoração dos alimentos caso as necessidades aumentem ou a capacidade do devedor melhore;
  • Executar os alimentos não pagos, podendo requerer medidas coercitivas como prisão civil ou penhora de bens.

Documentos necessários

Para ingressar com a ação de alimentos, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do menor (para comprovar o parentesco);
  • Documentos de identidade e CPF das partes;
  • Comprovantes de despesas do menor (escola, saúde, moradia, alimentação);
  • Comprovantes de renda do alimentante, se disponíveis;
  • Certidão de casamento ou comprovante de união estável, quando aplicável;
  • Comprovantes de tentativas de acordo extrajudicial, se houver.

Como funciona o processo

O processo de ação de alimentos segue o rito especial da Lei nº 5.478/1968, com as seguintes etapas principais:

  • Petição inicial: o advogado protocola a ação com os documentos necessários, indicando o valor pretendido e requerendo alimentos provisórios;
  • Fixacão de alimentos provisórios: o juiz pode fixar alimentos provisórios imediatamente, com base na prova documental apresentada;
  • Citação do réu: o alimentante é citado para responder à ação no prazo legal;
  • Audiência de conciliação: é designada audiência para tentativa de acordo entre as partes;
  • Instrução e julgamento: caso não haja acordo, o processo segue com produção de provas e sentença;
  • Sentença: o juiz fixa o valor definitivo dos alimentos, considerando o binômio necessidade/possibilidade;
  • Execução: em caso de inadimplemento, o alimentando pode executar os valores não pagos.

Perguntas frequentes sobre ação de alimentos

1. Qual o valor mínimo da pensão alimentícia?

Não existe valor mínimo legal fixo. O juiz analisa o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. Comumente, fixa-se entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos do devedor, mas cada caso é analisado individualmente.

2. É possível pedir alimentos antes do reconhecimento de paternidade?

Sim. É possível ajuizar ação de alimentos cumulada com investigação de paternidade, ou ainda obter alimentos provisórios com base em indícios de paternidade, como relacionamento entre os genitores.

3. O que acontece se o pai não pagar a pensão?

O devedor de alimentos pode ser executado judicialmente. As medidas incluem penhora de bens, desconto em folha de pagamento, protesto do nome e até prisão civil por até 90 dias no regime fechado.

4. A pensão pode ser revista?

Sim. Tanto o valor pode ser majorado quanto reduzido, por meio de ação revisional de alimentos, quando houver alteração na situação econômica das partes ou nas necessidades do alimentando.

5. Até quando o filho tem direito a receber alimentos?

Em regra, até os 18 anos ou até a conclusão da graduação, se estiver estudando. Após atingir a maioridade, a necessidade deve ser comprovada, especialmente para custeio de estudos superiores.

6. O que é o binômio necessidade/possibilidade?

É o critério utilizado pelo juiz para fixar os alimentos: de um lado, as necessidades do alimentando; de outro, a capacidade econômica do alimentante. O valor deve ser justo e proporcional.

7. É possível fazer acordo extrajudicial de alimentos?

Sim. O acordo pode ser feito por escritura pública ou documento particular, mas para ter força executiva é recomendável a homologação judicial.

8. Quem tem direito a receber alimentos?

Filhos menores, filhos maiores que comprovem necessidade (como estudantes universitários), cônjuges ou companheiros, e parentes que comprovem necessidade, conforme o grau de parentesco.

9. O que fazer se o alimentante mudar de emprego ou cidade?

É possível requerer a manutenção do desconto em folha junto ao novo empregador ou adotar outras medidas executivas para garantir o pagamento.

10. A pensão alimentícia é descontada do Imposto de Renda?

Sim. O alimentante pode deduzir os valores pagos a título de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que comprovados judicialmente.

11. É possível acumular alimentos com outros pedidos?

Sim. A ação de alimentos pode ser cumulada com guarda, regulamentação de visitas, investigação de paternidade e outros pedidos relacionados ao direito de família.

12. O que acontece se o alimentante não tiver renda fixa?

O juiz pode fixar alimentos com base em salário mínimo, presumindo a capacidade laborativa do devedor, ou determinar a realização de trabalho para garantir o sustento do menor.

Conclusão

A ação de alimentos é um instrumento essencial para garantir a dignidade e o desenvolvimento adequado de crianças e adolescentes. O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em Direito de Família, destaca a importância de buscar orientação jurídica especializada para garantir que os direitos dos alimentandos sejam devidamente protegidos.

O processo exige atenção aos requisitos legais, documentação adequada e acompanhamento profissional para assegurar a efetividade da prestação alimentícia. A atuação de advogado especializado é fundamental para o sucesso da demanda e para a proteção dos interesses do menor.

Modelo de Petição

O documento abaixo é um modelo de referência de ação de alimentos. Deve ser adaptado ao caso concreto, com a devida assistência de advogado especializado, respeitando as particularidades de cada situação.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [COMARCA]

AUTOR, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora REPRESENTANTE LEGAL, brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada em [ENDEREÇO OMITIDO], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado em [ENDEREÇO OMITIDO], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

com pedido de FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, em face de RÉU, brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do RG nº XX.XXX.XXX-X e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em [ENDEREÇO OMITIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

A Autora, menor impúbere, é filha do Réu, conforme se comprova pela certidão de nascimento anexa.

Desde a separação dos genitores, o Réu não vem contribuindo de forma adequada com o sustento da filha, deixando de arcar com as despesas essenciais à sua subsistência, tais como alimentação, moradia, saúde, educação e vestuário.

A Representante Legal da Autora tem suportado sozinha todas as despesas da menor, o que tem comprometido significativamente seu orçamento, tornando insustentável a manutenção dessa situação.

O Réu possui capacidade econômica para contribuir com o sustento da filha, exercendo atividade laboral remunerada, conforme será demonstrado.

II – DO DIREITO

A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O Código Civil, em seu artigo 1.694, dispõe que podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

O artigo 1.695 do Código Civil estabelece que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em seu artigo 22, dispõe que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

A Lei nº 5.478/1968, que regula a ação de alimentos, em seu artigo 4º, autoriza o juiz a fixar alimentos provisórios desde logo, mediante prova do parentesco ou da obrigação.

III – DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Nos termos do artigo 4º da Lei nº 5.478/1968, poderá o juiz fixar alimentos provisórios desde logo, mediante prova do parentesco ou da obrigação, o que se comprova pela certidão de nascimento anexa.

Assim, requer-se a fixação de alimentos provisórios no valor equivalente a [PERCENTUAL]% dos rendimentos líquidos do Réu, ou, na ausência de comprovação de renda, no valor de [VALOR] mensais, a serem pagos até o dia [DIA] de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser indicada.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  • A citação do Réu para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia;
  • A fixação de alimentos provisórios no valor equivalente a [PERCENTUAL]% dos rendimentos líquidos do Réu, ou, na ausência de comprovação de renda, no valor de [VALOR] mensais;
  • A designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 5º da Lei nº 5.478/1968;
  • A procedência da ação, fixando-se alimentos definitivos em valor que atenda às necessidades da Autora e à capacidade econômica do Réu;
  • A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
  • A concessão da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº 1.060/1950, por ser a Autora hipossuficiente.

V – DAS PROVAS

Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal do Réu.

VI – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]).

Nestes termos, pede deferimento.

[COMARCA], [DATA OMITIDA].

ADVOGADO
OAB/[UF] nº [NÚMERO OMITIDO]

Conclusão Final

A ação de alimentos é um instrumento jurídico essencial para garantir o sustento e o desenvolvimento adequado de crianças e adolescentes. O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em Direito de Família, está preparado para auxiliar na elaboração e condução de ações de alimentos, assegurando a proteção dos direitos dos menores e a efetividade da prestação alimentícia.

A correta instrução processual, com documentação adequada e fundamentação jurídica sólida, é fundamental para o sucesso da demanda e para a garantia da dignidade do alimentando.

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.