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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula de contrato de locação imobiliária que prevê renúncia à indenização por benfeitorias e adaptações não pode ser estendida à hipótese de acessão (aquisição do direito de propriedade sobre os acréscimos feitos no imóvel).
REsp 1931087
LInk da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/27022024-Clausula-de-renuncia-as-benfeitorias-em-contrato-de-aluguel-nao-se-estende-as-acessoes.aspx
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