Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é na data da liberalidade que se determina se a doação realizada avançou sobre o patrimônio correspondente à legítima dos herdeiros necessários – o que a tornaria nula.
Para o colegiado, o excesso caracterizador da doação inoficiosa – que ultrapassa a metade do patrimônio do doador, incidindo na parte dos herdeiros necessários – não pode ser considerado no momento da morte do doador e da abertura da sucessão, conforme precedentes da corte.
REsp 2026288
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/21072023-Terceira-Turma-confirma-que-doacao-inoficiosa-e-verificada-no-momento-da-liberalidade.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
