Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) contra a Resolução 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que revogou outras normas do órgão que regulamentavam o licenciamento ambiental de atividades de irrigação e traziam definições e especificações protetivas relativas às áreas de preservação permanente (APPs). As ações, propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (ADPF 748) e pela Rede Sustentabilidade (ADPF 749), foram distribuídas, por prevenção, à ministra Rosa Weber, relatora de outra ação sobre a mesma matéria.

Nas iniciais, os partidos explicam que, com a alteração, passou-se a autorizar o licenciamento ambiental para a queima de resíduos sólidos em fornos de cimento nas indústrias, o que inclui materiais com altíssimo potencial nocivo, como embalagens plásticas de agrotóxicos.

O PSB argumenta que as supressões normativas operadas pela norma enfraquecem o sistema de proteção ao meio ambiente e podem ocasionar danos irreversíveis aos biomas nacionais, muitos deles dependentes exclusivamente da disciplina normativa do Conama para sua integral e adequada proteção. Para a Rede, os retrocessos ambientais aprovados pelo órgão, “que deveria bem zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado”, têm ainda efeitos gravíssimos para a saúde da população. “Além de matarem e destruírem a fauna e a flora, destroem a própria vida humana”, argumenta.

Informações

A ministra Rosa Weber, diante da urgência da matéria, requisitou informações, na ADPF 747, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), ao ministro de Estado do Meio Ambiente, a serem prestadas no prazo de 48 horas. Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão o mesmo prazo para manifestação.

SP/AS//CF

Leia mais:

30/9/2020 – PT questiona revogação de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente

Este artigo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!