Instrutor de tênis não precisa de registro no Conselho Regional de Educação Física 02.10

Instrutor de tênis não precisa de registro no Conselho Regional de Educação Física 02.10

​O exercício da atividade de treinador ou instrutor de tênis não exige registro no Conselho Regional de Educação Física. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que autorizou um professor de tênis a exercer seu trabalho, independentemente de registro profissional, desde que não faça preparação física.
REsp 1767702

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