Foi uma boa caminhada entre 1916 e 2002 para o Código Civil substituir o termo Pátrio Poder por Poder Familiar. Antes era de competência apenas do pai a gerência da vida dos filhos. Agora, com direitos e obrigações iguais, pai e mãe tem as mesmas responsabilidades e decidem juntos assuntos pertinentes à saúde e educação dos filhos, por exemplo. No entanto, há situações previstas em lei que podem suspender ou até extinguir o Poder Familiar. Quer saber?
O link para a decisão está aqui: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Em-situacao-excepcional–Quarta-Turma-admite-poder-familiar-do-pai-biologico-e-adocao-unilateral-materna.aspx#:~:text=2019%2020%3A43-,Em%20situa%C3%A7%C3%A3o%20excepcional%2C%20Quarta%20Turma%20admite%20poder%20familiar%20do,biol%C3%B3gico%20e%20ado%C3%A7%C3%A3o%20unilateral%20materna&text=Devido%20%C3%A0%20excepcionalidade%20do%20caso,o%20melhor%20interesse%20da%20crian%C3%A7a
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