STJ suspende imissão na posse e mantém imóvel com idosas que discutem propriedade na Justiça

STJ suspende imissão na posse e mantém imóvel com idosas que discutem propriedade na Justiça

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Duas idosas de Mato Grosso Sul poderão permanecer no imóvel em que residem há mais de 40 anos, objeto de disputa com a Caixa Econômica Federal (CEF), até que a questão seja decidida definitivamente. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, constatou a possibilidade de dano irreparável caso a ordem de imissão na posse fosse cumprida, bem como a necessidade de se resguardar o resultado útil de futura manifestação do STJ.
O imóvel teve a propriedade consolidada em procedimento extrajudicial realizado pela CEF, e acabou arrematado junto à instituição financeira por uma empresa. A compradora ajuizou ação de imissão na posse, a qual foi julgada procedente. Paralelamente, na Justiça Federal sul-mato-grossense, as idosas questionaram a execução extrajudicial, buscando anular todo o procedimento.
TP 4302
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/05012023-Presidente-do-STJ-suspende-imissao-na-posse-e-mantem-imovel-com-idosas-que-discutem-propriedade-na-Justica.aspx

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