Pleno (AD) – Reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais (1/2) – 07/12/22

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (7), o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais. Por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Ficou assentado, ainda, que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.

Saiba mais: https://bit.ly/3W88d5P

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