Candidato inapto na avaliação médica de concurso público poderá fazer teste de aptidão física

Candidato inapto na avaliação médica de concurso público poderá fazer teste de aptidão física

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, deferiu pedido de liminar em mandado de segurança para garantir a participação de um candidato no teste de aptidão física, em seleção realizada pela Aeronáutica. Embora ele tenha apresentado parecer médico favorável, a banca do concurso o considerou inapto para prosseguir.
MS 28776
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26072022-Candidato-declarado-inapto-na-avaliacao-medica-de-concurso-publico-podera-fazer-teste-de-aptidao-fisica.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}