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STF dá prazo de 30 dias para que a União complemente as informações sobre dados epidemiológicos, populacionais e de saúde dos povos indígenas. O formato deve ser semelhante ao utilizado para as informações sobre os demais brasileiros. Se o prazo não for cumprido, será aplicada multa de R$ 100 mil por dia. A Advocacia-Geral da União apresentou dados parciais do Ministério da Saúde e pediu prorrogação ao STF. O ministro rejeitou e ressaltou que tais dados têm sido reiteradamente requisitados à União. Segundo Barroso, a disponibilização de dados no site do ministério não substitui a apresentação de relatórios trimestrais e deve abranger todo o período da pandemia.

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