O partido Cidadania ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6744) para requerer que dispositivos da Lei 8.112/1990 sejam interpretados de forma a impedir medidas de censura à liberdade de expressão e de cátedra dos docentes de universidades públicas e à autonomia universitária. Por prevenção, a ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 800, sobre o mesmo tema.

O partido assinala que dois professores da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) foram obrigados a assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Corregedoria-Geral da União (CGU) por terem, supostamente, proferido manifestação “desrespeitosa e de desapreço” ao presidente da República. Nos termos do TAC, a punição fundamenta-se no artigo 117, inciso V, do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos da União (Lei 8.112/1990), que proíbe o servidor de promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

Segundo o Cidadania, o dispositivo está sendo utilizado de forma incompatível com a Constituição Federal, para intimidar e censurar os docentes e, consequentemente, violar o direito à liberdade de expressão e de cátedra e a autonomia universitária. O partido ressaltou que de acordo com o Manual de Processo Administrativo Disciplinar, elaborado pela própria CGU, esse tipo de infração se refere à situação em que o servidor público perturba a ordem do local em que atua. Assim, a própria CGU entende que a ação passível de punição difere da praticada pelos docentes. O documento afirma, ainda, que críticas são normais e impassíveis de vedação por qualquer norma.

 

O partido pede a concessão da liminar para que seja determinada a suspensão de qualquer tipo de apuração ou punição administrativa e judicial contra docentes ou servidores públicos com base na manifestação de opinião direcionadas ao governo federal ou ao presidente da República proferidas no local de trabalho, especialmente os procedimentos que tenham por base a inconstitucional interpretação do referido dispositivo.

SP/AS//CF

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