Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem: Guia Completo e Modelo de Petição

Introdução

A união estável é uma das formas de entidade familiar reconhecidas pela Constituição Federal e pelo Código Civil brasileiro. Quando um casal vive junto de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, surge um vínculo jurídico que gera direitos e deveres mesmo sem a formalização de um casamento civil.

O tema ganha contornos especiais quando um dos companheiros falece antes de a união ser formalmente reconhecida. Nesses casos, o companheiro sobrevivente pode buscar a Justiça para ver declarada a existência da união estável, garantindo efeitos familiares, patrimoniais, sucessórios e previdenciários. Esse é o objeto da chamada ação de reconhecimento de união estável post mortem.

Este artigo apresenta, de forma clara e informativa, os principais aspectos jurídicos dessa ação, os requisitos legais, os documentos necessários, o funcionamento do processo e um modelo de petição anonimizado, elaborado por especialistas do escritório Magalhães & Gomes Advogados, referência em Direito de Família e Sucessões no Rio de Janeiro.

O que diz a legislação sobre a união estável

A Constituição Federal, em seu art. 226, § 3º, determina que o Estado deve reconhecer a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, facilitando sua conversão em casamento. O Código Civil, por sua vez, detalha os requisitos e os efeitos desse instituto.

O art. 1.723 do Código Civil define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Já o art. 1.724 estabelece que as relações pessoais entre os companheiros devem observar os deveres de lealdade, respeito e assistência, além da guarda, sustento e educação dos filhos.

O art. 1.725 dispõe que, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência presumem-se fruto do esforço comum do casal.

É importante destacar que a união estável não depende de escritura pública, contrato ou qualquer formalidade específica. Trata-se de uma situação de fato, cuja existência pode ser comprovada por todos os meios de prova admitidos em direito.

Quando é possível ingressar com a ação de reconhecimento post mortem

A ação de reconhecimento de união estável post mortem é cabível quando um dos companheiros falece e o sobrevivente precisa ver declarada judicialmente a existência da relação, seja para fins sucessórios, previdenciários ou patrimoniais.

Algumas situações comuns que justificam o ajuizamento da ação incluem:

  • Necessidade de reconhecimento da condição de companheiro para fins de herança;
  • Busca de pensão por morte junto ao INSS;
  • Reconhecimento da meação sobre bens adquiridos durante a convivência;
  • Regularização de direitos perante instituições financeiras e planos de saúde;
  • Necessidade de comprovação da entidade familiar para fins de inventário.

Como o falecido não pode figurar como parte no processo, a ação é proposta em face dos herdeiros ou sucessores conhecidos, que integrarão o polo passivo para exercer o contraditório.

Direitos da parte interessada

O reconhecimento judicial da união estável produz efeitos em diversas esferas do direito. Entre os principais direitos assegurados ao companheiro sobrevivente, destacam-se:

  • Direitos sucessórios: o companheiro concorre à herança, nos termos do art. 1.790 do Código Civil, observadas as regras aplicáveis;
  • Meação: direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união, sob o regime da comunhão parcial;
  • Direitos previdenciários: possibilidade de requerer pensão por morte junto ao INSS;
  • Direitos assistenciais: acesso a benefícios e coberturas de planos de saúde e seguros;
  • Direitos familiares: reconhecimento da entidade familiar perante órgãos públicos e privados.

É fundamental ressaltar que cada caso possui particularidades e que a análise deve ser feita por profissional especializado, considerando o conjunto probatório disponível.

Documentos necessários para instruir a ação

A comprovação da união estável se dá pelo conjunto de elementos que demonstrem a convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. Entre os documentos que podem ser utilizados, destacam-se:

  • Fotografias do casal em momentos de convivência familiar e social;
  • Comprovantes de residência comum, como contas de consumo, contratos de locação ou declaração do locador;
  • Comprovantes de transferências bancárias e auxílio financeiro recíproco;
  • Documentos médicos que indiquem o companheiro como acompanhante ou responsável;
  • Certidão de óbito em que o companheiro conste como declarante;
  • Proposta de plano de saúde ou assistência médica com o companheiro como beneficiário;
  • Correspondências, mensagens e registros eletrônicos que demonstrem a vida em comum;
  • Declarações de terceiros e prova testemunhal.

A prova testemunhal é especialmente relevante, pois permite que pessoas próximas ao casal confirmem a publicidade, a continuidade e a finalidade familiar da relação.

Como funciona o processo

A ação de reconhecimento de união estável post mortem segue o rito comum previsto no Código de Processo Civil. O processo tem início com a distribuição da petição inicial, que deve conter a qualificação das partes, os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos.

Em razão de envolver informações relativas à intimidade e à organização patrimonial das partes, é comum que se requeira a tramitação em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC.

Após a distribuição, o juiz analisa o pedido de gratuidade da justiça, quando formulado, e determina a citação dos herdeiros ou sucessores conhecidos. Caso os dados de qualificação ou endereço estejam incompletos, o juiz pode determinar pesquisas em sistemas como INFOJUD, SIEL e SERASAJUD.

É designada audiência de conciliação ou mediação, na forma dos arts. 694 e seguintes do CPC. Não havendo acordo, abre-se prazo para contestação e, em seguida, para a produção de provas.

A sentença que reconhece a união estável produz efeitos declaratórios e serve de base para a prática de atos perante o INSS, instituições financeiras, órgãos públicos e no inventário dos bens deixados pelo falecido.

Perguntas frequentes

1. É possível reconhecer união estável após a morte do companheiro?

Sim. A ação de reconhecimento de união estável post mortem é cabível e deve ser proposta em face dos herdeiros ou sucessores conhecidos do falecido.

2. Quanto tempo é necessário de convivência para caracterizar a união estável?

Não há prazo mínimo legal. O que importa é que a convivência seja pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família.

3. A união estável precisa de escritura pública?

Não. A união estável é uma situação de fato e não depende de formalidade específica, embora a escritura possa facilitar a comprovação.

4. Qual é o regime de bens aplicável à união estável?

Salvo contrato escrito em sentido diverso, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.725 do Código Civil.

5. Quem deve ser citado na ação post mortem?

Devem ser citados os herdeiros ou sucessores conhecidos do falecido, que integrarão o polo passivo para exercer o contraditório.

6. É possível requerer gratuidade da justiça?

Sim. A parte que não puder arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento pode requerer os benefícios da gratuidade da justiça.

7. O processo corre em segredo de justiça?

É comum que se requeira a tramitação em segredo de justiça, pois a ação envolve informações relativas à intimidade e à organização patrimonial das partes.

8. Quais são os efeitos do reconhecimento da união estável?

O reconhecimento produz efeitos familiares, patrimoniais, sucessórios e previdenciários, incluindo direito à meação e à herança, observadas as regras legais.

9. A prova testemunhal é importante nesse tipo de ação?

Sim. A prova testemunhal complementa os documentos e permite que pessoas que acompanharam a relação confirmem sua publicidade, continuidade e finalidade familiar.

10. O que acontece se os dados do herdeiro forem desconhecidos?

O juiz pode determinar pesquisas em sistemas disponíveis, como INFOJUD, SIEL e SERASAJUD, para obtenção dos dados necessários à citação.

11. É necessário aguardar o inventário para propor a ação?

Não. A ação de reconhecimento de união estável pode ser proposta de forma autônoma, sendo a apuração da meação e dos quinhões reservada ao inventário.

12. A sentença pode ser utilizada perante o INSS?

Sim. Após o trânsito em julgado, é possível requerer certidão da sentença para apresentação perante o INSS, instituições financeiras e órgãos públicos.

Conclusão

A ação de reconhecimento de união estável post mortem é instrumento fundamental para garantir os direitos do companheiro sobrevivente quando a relação não foi formalizada em vida. O reconhecimento judicial da entidade familiar assegura efeitos familiares, patrimoniais, sucessórios e previdenciários, promovendo justiça e segurança jurídica.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados é especializado em Direito de Família e Sucessões, atuando com experiência e dedicação na defesa dos direitos de companheiros e herdeiros. A análise individualizada de cada caso é essencial para a construção de uma estratégia jurídica eficaz e para a correta instrução probatória.

Modelo de Petição

O documento abaixo é apenas um modelo de referência, elaborado a partir de petição real devidamente anonimizada, e deve ser adaptado ao caso concreto por profissional habilitado. Todos os dados pessoais foram removidos ou substituídos por expressões genéricas, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

AO JUÍZO DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AUTOR, brasileiro(a), estado civil, profissão, nascido(a) em [DATA OMITIDA], filho(a) de [NOME OMITIDO] e [NOME OMITIDO], inscrito(a) no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico [E-MAIL OMITIDO], telefone [TELEFONE OMITIDO], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO OMITIDO], por seus advogados constituídos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 226, § 3º, da Constituição Federal, nos arts. 1.723, 1.724 e 1.725 do Código Civil e nos arts. 53, I, “b”, 189, II, e 693 e seguintes do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM

em face de RÉ, brasileira, filha e única sucessora conhecida de [NOME DO FALECIDO OMITIDO], com telefone [TELEFONE OMITIDO], residente e domiciliada em endereço a ser apurado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DO SEGREDO DE JUSTIÇA

A presente demanda versa sobre o reconhecimento de entidade familiar e envolve informações relativas à intimidade, à saúde e à organização patrimonial das partes. Requer-se, portanto, que o processo tramite em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do Código de Processo Civil.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

A Requerente manifesta interesse na tramitação integral do feito pelo Juízo 100% Digital, inclusive para a realização remota de eventual audiência ou ato que exija a participação das partes, indicando, para as comunicações processuais, os contatos já informados e o endereço eletrônico dos patronos: [E-MAIL OMITIDO].

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

DA COMPETÊNCIA

A Requerente e o falecido mantiveram seu último domicílio comum em [ENDEREÇO OMITIDO]. Assim, compete a uma das Varas de Família da Comarca da Capital processar e julgar a presente ação, conforme o art. 53, I, “b”, do Código de Processo Civil.

DOS FATOS

A Requerente e [NOME DO FALECIDO OMITIDO] iniciaram sua convivência familiar em [DATA OMITIDA] e permaneceram juntos, de forma pública, contínua e duradoura, até o falecimento do companheiro, ocorrido em [DATA OMITIDA]. A relação perdurou por aproximadamente 6 anos e 3 meses.

Desde o início da união, ambos residiam juntos e compartilhavam a rotina doméstica, as responsabilidades financeiras, os compromissos familiares e os projetos de vida. A convivência não possuía natureza eventual e tampouco correspondia a simples namoro, pois a Requerente e o falecido viviam como casal e se apresentavam dessa forma perante familiares, amigos, vizinhos e prestadores de serviços.

As fotografias anexadas registram momentos de convivência familiar e social e demonstram que o relacionamento era público e conhecido pelas pessoas próximas. A Requerente estava inserida no núcleo familiar do falecido e mantinha relacionamento com sua filha, a Requerida, conforme também revelam as transferências bancárias realizadas entre ambas.

O casal também mantinha auxílio financeiro recíproco. Os comprovantes bancários juntados aos autos registram transferências via PIX realizadas durante a convivência, inclusive entre a Requerente e o falecido, demonstrando a cooperação material e a comunhão de interesses própria da vida familiar.

A residência comum é corroborada pela declaração emitida pelo locador do imóvel situado em [ENDEREÇO OMITIDO]. O documento confirma que a Requerente e o falecido residiam no local na condição de casal no período imediatamente anterior ao óbito, complementando os demais elementos que demonstram a coabitação mantida desde [DATA OMITIDA].

A própria certidão de óbito registra a Requerente como declarante do falecimento. A circunstância demonstra que era ela quem estava ao lado do falecido, conhecia sua situação pessoal e adotou as providências necessárias após a morte, conduta compatível com a condição de companheira.

DA ASSISTÊNCIA PRESTADA DURANTE O TRATAMENTO MÉDICO

Durante a união, o falecido enfrentou problemas de saúde e realizou acompanhamento médico contínuo, inclusive tratamento de hemodiálise. A Requerente permaneceu ao seu lado durante esse período, acompanhando-o em consultas, exames e atendimentos hospitalares, auxiliando na organização das prescrições e dos medicamentos e prestando o suporte necessário em sua rotina de tratamento.

Essa participação encontra respaldo documental no cartão emitido pelo hospital, no qual o nome da Requerente aparece expressamente identificada como acompanhante do falecido. As prescrições, receitas e documentos médicos conservados pela Requerente reforçam sua participação direta nos cuidados dispensados ao companheiro.

Além disso, a proposta de assistência médica ambulatorial apresenta o falecido como contratante e a Requerente como beneficiária, evidenciando que ele assumia responsabilidade pela assistência médica da companheira e a inseria em sua organização familiar e financeira.

O acompanhamento durante a enfermidade, somado à assistência material recíproca, à residência comum e à convivência pública perante terceiros, evidencia vínculo familiar consolidado e o efetivo propósito de constituição de família.

DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL

O art. 226, § 3º, da Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar e lhe assegura proteção jurídica. No mesmo sentido, o art. 1.723 do Código Civil estabelece que a união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

A constituição da união estável não depende de escritura pública, contrato ou outra formalidade específica. Trata-se de situação de fato, cuja existência pode ser demonstrada pelo conjunto das circunstâncias da vida em comum.

No presente caso, os requisitos legais estão preenchidos. A Requerente e o falecido permaneceram juntos por aproximadamente 6 anos e 3 meses, residiram no mesmo domicílio, compartilharam despesas e responsabilidades, mantiveram convivência familiar perante terceiros e prestaram assistência moral e material um ao outro até o falecimento.

Os comprovantes de transferências bancárias, as fotografias, a declaração do locador, a condição da Requerente como declarante do óbito, os documentos médicos, o cartão de acompanhante e a proposta de assistência médica formam conjunto documental coerente com a realidade narrada.

A prova testemunhal complementará os documentos e permitirá que pessoas que acompanharam a relação confirmem sua publicidade, continuidade, duração e finalidade familiar desde [DATA OMITIDA] até o falecimento.

Diante disso, deve ser reconhecida a união estável mantida entre a Requerente e o falecido no período compreendido entre [DATA OMITIDA] e [DATA OMITIDA].

DO REGIME DE BENS E DOS EFEITOS DO RECONHECIMENTO

Não houve contrato escrito estabelecendo regime patrimonial diverso. Aplica-se, portanto, o regime da comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.725 do Código Civil.

Os bens adquiridos onerosamente durante a convivência presumem-se fruto do esforço comum e integram o patrimônio do casal, independentemente de estarem registrados exclusivamente em nome de um dos conviventes, ressalvadas as exceções legais e a prova quanto à origem de cada bem.

O reconhecimento da união estável deverá produzir seus efeitos familiares, patrimoniais, sucessórios e previdenciários. A identificação do patrimônio comum, da meação da Requerente e dos quinhões hereditários será realizada no inventário dos bens deixados pelo falecido, evitando-se a ampliação indevida do objeto desta demanda declaratória.

DA LEGITIMIDADE PASSIVA E DA LOCALIZAÇÃO DA REQUERIDA

Como o falecido faleceu antes do ajuizamento, sua única filha e sucessora conhecida deve integrar o polo passivo para que possa exercer o contraditório quanto ao reconhecimento da entidade familiar. A inclusão da Requerida decorre exclusivamente de sua condição sucessória, não lhe sendo atribuída qualquer conduta ilícita.

A Requerente dispõe do nome completo e do telefone da Requerida, mas ainda não conhece seu endereço atual nem possui acesso ao número integral de seu CPF. A ausência dessas informações não impede o ajuizamento, pois o art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil autoriza a parte autora a requerer ao Juízo as diligências necessárias à obtenção dos dados indispensáveis à citação.

Requer-se, portanto, a realização de pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo para complementação da qualificação e localização da Requerida, inclusive INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e outros que se mostrarem adequados.

DAS PROVAS

A Requerente protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente a prova documental já apresentada e a ser complementada, as fotografias do casal, os comprovantes de transferências bancárias, a declaração relativa à residência comum, os documentos médicos, o cartão de acompanhante hospitalar, a proposta de assistência médica, o depoimento pessoal da Requerida e a prova testemunhal.

Caso necessário, requer a expedição de ofício ao hospital para que informe os registros em que a Requerente constou como acompanhante do falecido, inclusive as datas dos atendimentos, bem como à entidade responsável pela proposta de assistência médica juntada aos autos, para confirmação da condição do falecido como contratante e da Requerente como beneficiária.

Requer, ainda, autorização para a juntada de documentos complementares no curso do processo, inclusive registros eletrônicos, prontuários, declarações e outros elementos relacionados à convivência e à assistência prestada durante o tratamento de saúde.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  • a concessão da gratuidade da justiça à Requerente, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil;
  • a tramitação do processo em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do Código de Processo Civil;
  • a tramitação integral do feito pelo Juízo 100% Digital;
  • a realização de pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo para obtenção do CPF completo e do endereço atual da Requerida;
  • após sua localização, a citação da Requerida, na qualidade de única filha e sucessora conhecida do falecido, para apresentar resposta no prazo legal;
  • a designação de audiência de conciliação ou mediação, na forma dos arts. 694 e seguintes do Código de Processo Civil;
  • a produção de prova documental, testemunhal, depoimento pessoal da Requerida e todos os demais meios de prova admitidos em direito;
  • caso necessário, a expedição de ofício ao hospital e à entidade responsável pela proposta de assistência médica para confirmação das informações relativas ao acompanhamento e à assistência médica do casal;
  • ao final, a total procedência da ação para reconhecer a união estável mantida entre a Requerente e o falecido desde [DATA OMITIDA] até [DATA OMITIDA], data do falecimento;
  • o reconhecimento de que a união estável foi regida pelo regime da comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.725 do Código Civil;
  • o reconhecimento dos efeitos familiares, patrimoniais, sucessórios e previdenciários decorrentes da união estável, ficando a apuração da meação e dos quinhões reservada ao inventário;
  • a expedição de certidão da sentença, após o trânsito em julgado, para apresentação perante o INSS, instituições financeiras, órgãos públicos e no inventário dos bens deixados pelo falecido;
  • a condenação da Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso apresente resistência ao pedido;
  • que todas as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado constituído, sob pena de nulidade.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para fins fiscais.

Nestes termos, Pede Deferimento.

[LOCAL OMITIDO], [DATA OMITIDA].

[NOME DO ADVOGADO OMITIDO] – OAB/RJ nº [REGISTRO OMITIDO]

[NOME DO ADVOGADO OMITIDO] – OAB/RJ nº [REGISTRO OMITIDO]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.