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Calculadora trabalhista online

Calcular Rescisão Trabalhista

Saiba como fazer uma estimativa das verbas rescisórias do contrato de trabalho com nossa calculadora online gratuita.

Simule dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, rescisão por acordo, rescisão indireta, culpa recíproca e contratos por prazo determinado.

Simulação orientativa: os resultados não substituem o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), os extratos de FGTS ou a análise das condições contratuais.

Dr. Gabriel Magalhães - advogado trabalhista
Dr. Gabriel Magalhães • OAB/RJ 197.254
Simulador de verbas rescisórias

Calculadora de rescisão trabalhista completa

Informe os dados do contrato. Os campos adicionais permitem ajustar a simulação à sua situação.

1. Dados do contrato
A rescisão indireta e a culpa recíproca dependem dos requisitos e do reconhecimento aplicável.
Informe a data real do afastamento. A projeção de aviso indenizado será estimada separadamente.
Horas extras habituais, comissões e adicionais que integrem a remuneração, conforme o caso.
Ajuste se parte do salário do mês já foi paga. Utiliza divisor 30.
2. Aviso-prévio
Para contratos a prazo sem cláusula assecuratória, não se aplica o aviso comum.
Usado somente quando "não cumprido" for selecionado.
3. Férias e décimo terceiro
Inclua somente períodos completos pendentes. Verifique abaixo a dobra legal, se aplicável.
A dobra exige análise do período concessivo.
Inclua adiantamentos do 13º para evitar contagem duplicada.
Informe o total pago, incluindo o terço, se houver.
4. FGTS, outros créditos e descontos
Consulte o extrato e a base rescisória correta. Se deixar vazio, a multa não será quantificada.
Valores previamente apurados: comissões, diferenças ou outros créditos pertinentes.
Não inclua novamente o aviso descontado. Tributos não são calculados automaticamente.
Para encerramento antecipado. Informe a remuneração que seria devida até o termo contratual.
5. Ajustes da simulação

Resultado da rescisão trabalhista

Total líquido estimado antes de tributos R$ 0,00

Créditos menos descontos simulados. Não equivale necessariamente ao depósito final.

Total bruto de verbas R$ 0,00

Sem incluir o saque do FGTS ou a multa rescisória.

Multa estimada de FGTS Não calculada

Apurada separadamente, quando há saldo informado.

Demonstrativo das verbas

Verba Valor estimado
Total bruto R$ 0,00
Descontos simulados R$ 0,00
Resultado antes de tributos R$ 0,00

Informações complementares

Tempo de serviço estimado:

Aviso-prévio de referência:

Data considerada para avos proporcionais:

13º proporcional:

Férias proporcionais:

Acredita que recebeu menos do que deveria?

A Magalhães & Gomes Advogados pode analisar o TRCT, os contracheques, o extrato de FGTS e os documentos do contrato de trabalho.

Solicitar análise da rescisão pelo WhatsApp

Os valores informados são processados no navegador. A calculadora não envia os dados preenchidos ao escritório.

Modalidades de encerramento

Quais tipos de rescisão trabalhista a calculadora contempla?

Sem justa causa

Estima saldo salarial, 13º, férias, aviso indenizado e multa de 40% do FGTS.

Pedido de demissão

Estima verbas proporcionais e permite simular desconto de aviso não cumprido.

Justa causa

Estima saldo salarial e férias adquiridas ainda não quitadas, sem aviso e proporcionais na regra geral adotada.

Acordo trabalhista

Considera metade do aviso indenizado e multa de 20% do FGTS, conforme art. 484-A.

Rescisão indireta

Simula verbas equivalentes à dispensa sem justa causa, sujeitas ao reconhecimento da modalidade.

Culpa recíproca

Simula reduções aplicáveis ao aviso e a determinadas parcelas proporcionais.

Fim do contrato a prazo

Estima as verbas do término normal do contrato, sem multa de 40%.

Antecipação pela empresa

Inclui simulação da indenização do art. 479 da CLT, quando aplicável.

Antecipação pelo empregado

Apresenta os créditos e alerta sobre eventual indenização do art. 480, que não é automática.

Guia de direitos trabalhistas

Como calcular rescisão trabalhista corretamente?

O cálculo da rescisão trabalhista depende do motivo do encerramento do contrato, da remuneração, do tempo de serviço e das verbas já quitadas.

Também é necessário verificar férias, décimo terceiro, aviso-prévio, depósitos de FGTS, adicionais e eventuais descontos permitidos.

Como calcular a rescisão sem justa causa?

Na dispensa sem justa causa, podem ser devidos saldo de salário, aviso-prévio, décimo terceiro proporcional, férias adquiridas e proporcionais com terço constitucional, além da multa de 40% do FGTS.

O saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego dependem dos requisitos legais, da modalidade de saque e da situação individual.

O que recebe quem pede demissão?

Em regra, o pedido de demissão preserva saldo de salário, décimo terceiro proporcional e férias devidas, com adicional de um terço.

O aviso-prévio não cumprido pode gerar desconto, observadas as condições legais.

A modalidade não gera, em regra, multa de 40% do FGTS ou seguro-desemprego.

Quais verbas são devidas na justa causa?

Na dispensa por justa causa, a regra geral envolve saldo salarial e férias já adquiridas e não quitadas, acrescidas do terço constitucional.

O enquadramento da justa causa pode ser discutido judicialmente quando houver controvérsia sobre os fatos ou os requisitos.

Como funciona a rescisão por acordo?

O artigo 484-A da CLT prevê a extinção contratual por acordo, com pagamento pela metade do aviso-prévio indenizado e da indenização sobre o FGTS.

As demais verbas trabalhistas são pagas integralmente. O saque do FGTS é limitado conforme a legislação, e essa modalidade não autoriza ingresso no seguro-desemprego.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, pode ser discutida quando o empregador pratica falta grave que justifique o encerramento do vínculo por iniciativa do trabalhador.

Quando reconhecida, pode gerar verbas equivalentes às da dispensa sem justa causa.

Como calcular o aviso-prévio?

Na dispensa sem justa causa, a Lei 12.506/2011 estabelece aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, partindo de 30 dias e podendo chegar a 90 dias.

A projeção do aviso indenizado pode repercutir na contagem de determinadas parcelas proporcionais.

Como calcular férias e décimo terceiro?

O décimo terceiro proporcional considera, em regra, os meses computáveis no ano correspondente, observada a fração legal de pelo menos 15 dias.

As férias exigem a análise do período aquisitivo, das férias já gozadas, das férias proporcionais e de eventual pagamento em dobro.

Situações como afastamentos, faltas injustificadas e remuneração variável podem alterar os cálculos.

Como calcular FGTS e multa rescisória?

A multa de 40% ou 20%, conforme a modalidade, não deve ser calculada simplesmente sobre o saldo disponível para saque.

A base rescisória deve observar os depósitos e critérios legalmente aplicáveis, inclusive movimentações que não eliminam necessariamente valores da base de cálculo.

Por isso, a ferramenta solicita o saldo para fins rescisórios e não presume que o valor disponível no aplicativo do FGTS seja a base correta.

Rescisão de contrato por prazo determinado

No término normal de contrato por prazo determinado, em regra não existe aviso-prévio comum ou multa de 40% do FGTS.

Na antecipação pelo empregador, pode incidir a indenização prevista no artigo 479 da CLT.

Na antecipação pelo empregado, o artigo 480 prevê hipótese de indenização por prejuízos, sujeita a limites e requisitos.

A existência de cláusula assecuratória de rescisão antecipada pode alterar esse enquadramento, conforme o artigo 481 da CLT.

Como conferir se a rescisão foi paga corretamente?

É importante comparar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, os contracheques, os registros de férias, o extrato de FGTS e os comprovantes de pagamento.

Diferenças podem envolver adicionais, horas extras, comissões, férias, descontos ou a modalidade de encerramento do contrato.

Solicitar conferência da rescisão
Advocacia trabalhista

Magalhães & Gomes Advogados

Com mais de uma década de atuação e participação em mais de 10.000 processos, a Magalhães & Gomes Advogados oferece atendimento jurídico presencial e online.

A equipe atua em questões relacionadas a verbas rescisórias, FGTS, horas extras, rescisão indireta, justa causa e outros direitos trabalhistas.

Dr. Gabriel Magalhães

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Sócio Administrador • OAB/RJ 197.254

Mais de uma década de experiência na advocacia, com atuação e gestão de equipe jurídica.

Dr. Marco Antônio Gomes

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Sócio Nominal • OAB/RJ 200.042

Mais de uma década de experiência profissional, com trajetória na advocacia no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre cálculo de rescisão trabalhista

Como calcular minha rescisão online?

Informe salário, admissão, saída, modalidade de rescisão e demais dados solicitados. O simulador apresenta uma estimativa das parcelas.

A calculadora inclui FGTS?

Sim, permite informar a base de FGTS para estimar a multa de 40% ou 20% quando aplicável. O saldo disponível para saque não é calculado automaticamente.

Quem pede demissão recebe décimo terceiro?

Em regra, sim, de forma proporcional, observadas as condições legais.

Quem é demitido por justa causa recebe férias?

Férias já adquiridas e não quitadas podem ser devidas, com terço constitucional. As demais parcelas dependem do enquadramento jurídico.

O aviso-prévio pode chegar a 90 dias?

Sim, na hipótese legal de aviso proporcional, conforme o tempo de serviço.

A rescisão indireta dá direito à multa de 40% do FGTS?

Quando reconhecida, pode gerar direitos equivalentes aos da dispensa sem justa causa.

A calculadora considera INSS e IRRF?

Não. O resultado é apresentado antes desses tributos. A incidência depende da natureza das parcelas e das regras aplicáveis.

Posso cobrar diferenças de verbas rescisórias?

É possível analisar eventual cobrança de diferenças, considerando documentos, provas e prazos legais.

Atendimento trabalhista

Sua rescisão trabalhista foi calculada corretamente?

A calculadora oferece uma estimativa inicial. Uma conferência jurídica pode identificar diferenças relacionadas à remuneração, ao tempo de serviço, ao FGTS e à modalidade de rescisão.

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Atendimento por WhatsApp, videochamada e presencial mediante agendamento.

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