Sem justa causa
Estima saldo salarial, 13º, férias, aviso indenizado e multa de 40% do FGTS.
Saiba como fazer uma estimativa das verbas rescisórias do contrato de trabalho com nossa calculadora online gratuita.
Simule dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, rescisão por acordo, rescisão indireta, culpa recíproca e contratos por prazo determinado.
Simulação orientativa: os resultados não substituem o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), os extratos de FGTS ou a análise das condições contratuais.
Informe os dados do contrato. Os campos adicionais permitem ajustar a simulação à sua situação.
Créditos menos descontos simulados. Não equivale necessariamente ao depósito final.
Sem incluir o saque do FGTS ou a multa rescisória.
Apurada separadamente, quando há saldo informado.
| Verba | Valor estimado |
|---|---|
| Total bruto | R$ 0,00 |
| Descontos simulados | R$ 0,00 |
| Resultado antes de tributos | R$ 0,00 |
Tempo de serviço estimado:
Aviso-prévio de referência:
Data considerada para avos proporcionais:
13º proporcional:
Férias proporcionais:
A Magalhães & Gomes Advogados pode analisar o TRCT, os contracheques, o extrato de FGTS e os documentos do contrato de trabalho.
Solicitar análise da rescisão pelo WhatsAppOs valores informados são processados no navegador. A calculadora não envia os dados preenchidos ao escritório.
Estima saldo salarial, 13º, férias, aviso indenizado e multa de 40% do FGTS.
Estima verbas proporcionais e permite simular desconto de aviso não cumprido.
Estima saldo salarial e férias adquiridas ainda não quitadas, sem aviso e proporcionais na regra geral adotada.
Considera metade do aviso indenizado e multa de 20% do FGTS, conforme art. 484-A.
Simula verbas equivalentes à dispensa sem justa causa, sujeitas ao reconhecimento da modalidade.
Simula reduções aplicáveis ao aviso e a determinadas parcelas proporcionais.
Estima as verbas do término normal do contrato, sem multa de 40%.
Inclui simulação da indenização do art. 479 da CLT, quando aplicável.
Apresenta os créditos e alerta sobre eventual indenização do art. 480, que não é automática.
O cálculo da rescisão trabalhista depende do motivo do encerramento do contrato, da remuneração, do tempo de serviço e das verbas já quitadas.
Também é necessário verificar férias, décimo terceiro, aviso-prévio, depósitos de FGTS, adicionais e eventuais descontos permitidos.
Na dispensa sem justa causa, podem ser devidos saldo de salário, aviso-prévio, décimo terceiro proporcional, férias adquiridas e proporcionais com terço constitucional, além da multa de 40% do FGTS.
O saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego dependem dos requisitos legais, da modalidade de saque e da situação individual.
Em regra, o pedido de demissão preserva saldo de salário, décimo terceiro proporcional e férias devidas, com adicional de um terço.
O aviso-prévio não cumprido pode gerar desconto, observadas as condições legais.
A modalidade não gera, em regra, multa de 40% do FGTS ou seguro-desemprego.
Na dispensa por justa causa, a regra geral envolve saldo salarial e férias já adquiridas e não quitadas, acrescidas do terço constitucional.
O enquadramento da justa causa pode ser discutido judicialmente quando houver controvérsia sobre os fatos ou os requisitos.
O artigo 484-A da CLT prevê a extinção contratual por acordo, com pagamento pela metade do aviso-prévio indenizado e da indenização sobre o FGTS.
As demais verbas trabalhistas são pagas integralmente. O saque do FGTS é limitado conforme a legislação, e essa modalidade não autoriza ingresso no seguro-desemprego.
A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, pode ser discutida quando o empregador pratica falta grave que justifique o encerramento do vínculo por iniciativa do trabalhador.
Quando reconhecida, pode gerar verbas equivalentes às da dispensa sem justa causa.
Na dispensa sem justa causa, a Lei 12.506/2011 estabelece aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, partindo de 30 dias e podendo chegar a 90 dias.
A projeção do aviso indenizado pode repercutir na contagem de determinadas parcelas proporcionais.
O décimo terceiro proporcional considera, em regra, os meses computáveis no ano correspondente, observada a fração legal de pelo menos 15 dias.
As férias exigem a análise do período aquisitivo, das férias já gozadas, das férias proporcionais e de eventual pagamento em dobro.
Situações como afastamentos, faltas injustificadas e remuneração variável podem alterar os cálculos.
A multa de 40% ou 20%, conforme a modalidade, não deve ser calculada simplesmente sobre o saldo disponível para saque.
A base rescisória deve observar os depósitos e critérios legalmente aplicáveis, inclusive movimentações que não eliminam necessariamente valores da base de cálculo.
Por isso, a ferramenta solicita o saldo para fins rescisórios e não presume que o valor disponível no aplicativo do FGTS seja a base correta.
No término normal de contrato por prazo determinado, em regra não existe aviso-prévio comum ou multa de 40% do FGTS.
Na antecipação pelo empregador, pode incidir a indenização prevista no artigo 479 da CLT.
Na antecipação pelo empregado, o artigo 480 prevê hipótese de indenização por prejuízos, sujeita a limites e requisitos.
A existência de cláusula assecuratória de rescisão antecipada pode alterar esse enquadramento, conforme o artigo 481 da CLT.
É importante comparar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, os contracheques, os registros de férias, o extrato de FGTS e os comprovantes de pagamento.
Diferenças podem envolver adicionais, horas extras, comissões, férias, descontos ou a modalidade de encerramento do contrato.
Solicitar conferência da rescisãoCom mais de uma década de atuação e participação em mais de 10.000 processos, a Magalhães & Gomes Advogados oferece atendimento jurídico presencial e online.
A equipe atua em questões relacionadas a verbas rescisórias, FGTS, horas extras, rescisão indireta, justa causa e outros direitos trabalhistas.
Mais de uma década de experiência na advocacia, com atuação e gestão de equipe jurídica.
Mais de uma década de experiência profissional, com trajetória na advocacia no Rio de Janeiro e em São Paulo.
Informe salário, admissão, saída, modalidade de rescisão e demais dados solicitados. O simulador apresenta uma estimativa das parcelas.
Sim, permite informar a base de FGTS para estimar a multa de 40% ou 20% quando aplicável. O saldo disponível para saque não é calculado automaticamente.
Em regra, sim, de forma proporcional, observadas as condições legais.
Férias já adquiridas e não quitadas podem ser devidas, com terço constitucional. As demais parcelas dependem do enquadramento jurídico.
Sim, na hipótese legal de aviso proporcional, conforme o tempo de serviço.
Quando reconhecida, pode gerar direitos equivalentes aos da dispensa sem justa causa.
Não. O resultado é apresentado antes desses tributos. A incidência depende da natureza das parcelas e das regras aplicáveis.
É possível analisar eventual cobrança de diferenças, considerando documentos, provas e prazos legais.
A calculadora oferece uma estimativa inicial. Uma conferência jurídica pode identificar diferenças relacionadas à remuneração, ao tempo de serviço, ao FGTS e à modalidade de rescisão.
Atendimento por WhatsApp, videochamada e presencial mediante agendamento.
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