AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Introdução

A responsabilidade civil por danos morais decorrentes de abordagens hostis em manifestações políticas é um tema de crescente relevância no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento e o direito de reunião, mas tais liberdades não podem servir de escudo para agressões, intimidações ou ofensas dirigidas a terceiros. Quando o exercício de um direito ultrapassa os limites da razoabilidade e atinge a esfera da personalidade alheia, surge o dever de reparar.

Este artigo analisa, de forma didática e fundamentada, os aspectos jurídicos que envolvem ações indenizatórias propostas contra partidos políticos em razão de atos praticados por seus integrantes ou simpatizantes. O tema ganha contornos específicos quando se discute a responsabilidade dos órgãos partidários, a necessidade de individualização do diretório responsável e a produção de provas em ambientes públicos monitorados por videomonitoramento.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados, com atuação destacada em causas de responsabilidade civil e direito digital, acompanha de perto a evolução jurisprudencial sobre o tema, oferecendo orientação especializada a quem busca reparação por danos sofridos em contextos de manifestações políticas.

O que diz a legislação

A base legal da responsabilidade civil no Brasil está consolidada no Código Civil. O artigo 186 estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. O artigo 187 complementa ao dispor que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

O artigo 927 do Código Civil consagra a obrigação de reparar o dano quando alguém, por ato ilícito, causar prejuízo a terceiro. No campo específico dos partidos políticos, a Lei nº 9.096/95, em seu artigo 15-A, introduzido pela reforma eleitoral, estabelece que a responsabilidade civil cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa à violação de direito, ao dano ou ao ato ilícito, afastando a solidariedade automática entre as diferentes esferas de direção partidária.

No âmbito eleitoral, o artigo 241 do Código Eleitoral atribui aos partidos a responsabilidade pela propaganda eleitoral, prevendo solidariedade, nos limites legais, pelos excessos praticados por seus candidatos e adeptos. Já o artigo 240 do mesmo diploma disciplina o período em que a propaganda eleitoral é admitida.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos V e X, assegura o direito de resposta proporcional ao agravo e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. O artigo 1º, inciso III, eleva a dignidade da pessoa humana a fundamento da República.

Quando é possível ingressar com a ação

A ação de responsabilidade civil cumulada com indenização por danos morais é cabível sempre que alguém sofrer abalo emocional, constrangimento, humilhação, medo ou qualquer violação aos direitos da personalidade em razão de conduta ilícita praticada por terceiro. No contexto de manifestações políticas, a ação pode ser proposta quando:

  • O autor for alvo de agressões físicas ou verbais durante ou em razão de manifestação política;
  • Houver intimidação, ameaça ou abordagem hostil dirigida pessoalmente ao autor;
  • O exercício da liberdade de manifestação ultrapassar os limites razoáveis e atingir direitos de terceiros;
  • For possível demonstrar vínculo entre os agentes causadores do dano e o órgão partidário demandado;
  • Os fatos ocorrerem em período de propaganda eleitoral, atraindo a incidência das normas específicas do Código Eleitoral.

É importante destacar que a simples afinidade ideológica ou a presença de símbolos partidários não são suficientes para presumir a responsabilidade do partido. A jurisprudência exige a demonstração concreta do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e a estrutura partidária demandada.

Direitos da parte interessada

A parte que sofre dano moral em razão de abordagem hostil em manifestação política possui uma série de direitos assegurados pelo ordenamento jurídico:

  • Direito à reparação integral: compensação pelo dano sofrido, observada a vedação ao enriquecimento sem causa;
  • Direito à produção de provas: acesso a registros de videomonitoramento, imagens de terceiros e demais elementos probatórios;
  • Direito à gratuidade de justiça: quando comprovada a hipossuficiência, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC;
  • Direito à tramitação digital: possibilidade de requerer o Juízo 100% Digital e a realização de audiências por videoconferência;
  • Direito à proteção da dignidade: reparação por violação à honra, imagem, intimidade e vida privada;
  • Direito à informação: obtenção de esclarecimentos sobre políticas de retenção de imagens e eventual compartilhamento com órgãos públicos.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados ressalta que a orientação jurídica especializada é fundamental para a correta instrução do processo e para a identificação do órgão partidário efetivamente responsável.

Documentos necessários

Para o ajuizamento de ação indenizatória por danos morais decorrentes de abordagem hostil em manifestação política, recomenda-se a reunião dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade e CPF do autor;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de hipossuficiência, quando se pretender a gratuidade de justiça;
  • Boletim de ocorrência, se houver;
  • Registros fotográficos ou audiovisuais dos fatos, quando disponíveis;
  • Testemunhas que possam corroborar a narrativa;
  • Notícias ou reportagens que contextualizem o evento;
  • Documentos que indiquem a vinculação dos agentes ao órgão partidário demandado;
  • Comunicações prévias a órgãos públicos, como o Ministério Público.

A ausência de alguns desses documentos não impede o ajuizamento da ação, mas pode exigir a produção de provas adicionais durante a instrução processual.

Como funciona o processo

O processo de responsabilidade civil cumulada com indenização por danos morais segue o rito sumaríssimo nos Juizados Especiais Cíveis, quando o valor da causa não excede quarenta salários mínimos. A competência é definida pelo artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, que estabelece o foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato para ações de reparação de dano.

Após a distribuição da petição inicial, o juiz analisa os requisitos de admissibilidade e, se presentes, determina a citação da parte ré. A audiência de conciliação é designada, podendo ser realizada por videoconferência quando requerido o Juízo 100% Digital. Não havendo acordo, segue-se a instrução probatória, com produção de provas documentais, testemunhais e, quando necessário, requisição de imagens de videomonitoramento.

A fase probatória é especialmente relevante em casos que envolvem manifestações políticas, pois a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e o órgão partidário demandado exige elementos concretos. A requisição de imagens a órgãos municipais, como a Prefeitura, a Secretaria de Segurança, o Centro Integrado de Coordenação de Serviços, a PROCEMPA e a EPTC, é instrumento essencial para a elucidação dos fatos.

Concluída a instrução, o juiz profere sentença, analisando a existência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. Sendo procedente o pedido, fixa o valor da indenização considerando a extensão do dano, a gravidade da conduta e as funções compensatória e preventiva da responsabilidade civil.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. É possível processar um partido político por atos de seus integrantes?

Sim, desde que seja demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e o órgão partidário demandado. O artigo 15-A da Lei nº 9.096/95 exige a individualização do órgão que efetivamente deu causa ao ato ilícito.

2. Qual é o valor máximo da indenização por danos morais?

Não há valor máximo fixado em lei. O juiz arbitra a indenização considerando a extensão do dano, a gravidade da conduta e as funções compensatória e preventiva, observada a vedação ao enriquecimento sem causa.

3. É necessário ter boletim de ocorrência para ingressar com a ação?

Não é obrigatório, mas o boletim de ocorrência é um elemento probatório relevante que pode corroborar a narrativa do autor.

4. Como obter imagens de videomonitoramento dos locais dos fatos?

O autor pode requerer ao juízo a expedição de ofícios a órgãos municipais e entidades responsáveis pelo sistema de videomonitoramento, com fundamento nos artigos 369 e 370 do CPC.

5. O que fazer se as imagens já tiverem sido descartadas?

É possível requerer que os órgãos oficiados informem o prazo de retenção aplicável, eventual reserva anteriormente realizada e qualquer compartilhamento com outros órgãos públicos.

6. A gratuidade de justiça é compatível com a assistência por advogado particular?

Sim. O artigo 99, § 4º, do CPC dispõe expressamente que a assistência por advogado particular não impede a concessão do benefício da gratuidade.

7. O que é o Juízo 100% Digital?

É uma sistemática de tramitação processual em que todos os atos são praticados por meio eletrônico, incluindo audiências por videoconferência, quando admitido pelo juízo.

8. Qual é o prazo prescricional para a ação de indenização por danos morais?

O prazo prescricional é de três anos, contados da data do fato, conforme o artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil.

9. É possível acumular pedido de indenização por danos morais com outras pretensões?

Sim. A ação pode cumular pedidos de indenização por danos morais com outras pretensões, como a requisição de imagens e a adoção do Juízo 100% Digital.

10. O que é necessário para demonstrar a vinculação dos agentes ao partido político?

É necessário produzir provas concretas, como imagens, testemunhas, documentos ou outros elementos que demonstrem a relação entre os agentes, o evento e a estrutura partidária demandada.

11. A afinidade ideológica é suficiente para responsabilizar o partido?

Não. A jurisprudência exige a demonstração concreta do nexo de causalidade, não sendo suficiente a mera afinidade ideológica ou a presença de símbolos partidários.

12. O que diz o artigo 241 do Código Eleitoral?

O dispositivo atribui aos partidos a responsabilidade pela propaganda eleitoral, prevendo solidariedade, nos limites legais, pelos excessos praticados por seus candidatos e adeptos.

Conclusão

A ação de responsabilidade civil cumulada com indenização por danos morais é instrumento essencial para a tutela dos direitos da personalidade em contextos de manifestações políticas. A legislação brasileira assegura a reparação integral dos danos sofridos, exigindo, contudo, a demonstração concreta do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e o órgão partidário demandado.

A produção de provas, especialmente a requisição de imagens de videomonitoramento, é etapa fundamental para a elucidação dos fatos e para a correta identificação dos responsáveis. O escritório Magalhães & Gomes Advogados, com atuação especializada em responsabilidade civil e direito digital, está à disposição para orientar e representar quem busca reparação por danos sofridos em contextos de manifestações políticas.

Para mais informações sobre os serviços do escritório, acesse advogadoriodejaneiro.com.

Modelo de Petição

O documento abaixo é apenas um modelo de referência, elaborado a partir de uma petição real, com todos os dados pessoais e informações sensíveis devidamente anonimizados. O modelo deve ser adaptado ao caso concreto, considerando as particularidades de cada situação e a orientação de um advogado especializado.

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS

AUTOR, brasileiro(a), nascido(a) na data de [DATA OMITIDA], filho(a) de [NOME OMITIDO] e [NOME OMITIDO], endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO], Tel.: [TELEFONE OMITIDO], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO OMITIDO], inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG XX.XXX.XXX-X, por seus advogados que subscrevem a presente, com endereço profissional constante no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de PARTIDO POLÍTICO, DIRETÓRIO MUNICIPAL DE [CIDADE], órgão de direção local de partido político, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em [ENDEREÇO OMITIDO], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

O(A) Autor(a) manifesta expressamente interesse na tramitação do feito sob a sistemática do Juízo 100% Digital, requerendo que eventual audiência seja realizada por videoconferência, assim como os demais atos processuais compatíveis com a modalidade.

Para fins de comunicação, informa o endereço eletrônico profissional [E-MAIL OMITIDO] e o da parte autora: [E-MAIL OMITIDO].

DA COMPETÊNCIA

A competência do Juizado Especial Cível decorre da natureza reparatória da pretensão e do valor atribuído à causa. Nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, nas ações destinadas à reparação de dano de qualquer natureza é competente o foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato. Como os episódios narrados ocorreram em [CIDADE]/[UF] e o órgão partidário demandado possui sede nesta localidade, mostra-se competente este Juízo.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O(A) Autor(a) requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, por não possuir condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência a ser juntada. O pedido encontra fundamento nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, sendo certo que a assistência por advogado particular não impede a concessão do benefício, conforme expressamente dispõe o art. 99, § 4º, do CPC.

DOS FATOS

A presente demanda decorre de dois episódios distintos ocorridos em [CIDADE]/[UF], ambos relacionados, segundo o relato do(a) Autor(a), a abordagens hostis praticadas por participantes de manifestações de natureza política que se apresentavam ou eram por ele(a) identificados como vinculados à agremiação partidária ora demandada. A imputação é formulada nos limites dos fatos narrados pelo(a) Autor(a) e será submetida à necessária instrução probatória, especialmente mediante imagens de videomonitoramento e demais elementos de corroboração.

O primeiro episódio ocorreu em [DATA OMITIDA], por volta das 17h00. O(A) Autor(a) havia acabado de sair de estabelecimento vinculado ao atendimento do DETRAN/RS, quando transitou pela [ENDEREÇO OMITIDO], nas proximidades de local onde era realizada manifestação política.

Segundo relata, ao passar pelo local, foi hostilizado(a) e intimidado(a) por participantes do ato que, conforme sua percepção e os elementos cuja produção pretende requerer, ostentavam identificação ou vínculo com o partido demandado. O(A) Autor(a) sustenta que a abordagem extrapolou o exercício regular da liberdade de manifestação e assumiu caráter pessoal e intimidatório, causando-lhe temor, constrangimento e abalo emocional.

O segundo episódio ocorreu em [DATA OMITIDA], por volta das 02h00, na [ENDEREÇO OMITIDO]. Na ocasião, segundo o(a) Autor(a), ele(a) foi abordado(a) por integrantes de manifestação política, tendo sido alvo de agressões, intimidações e xingamentos.

O(A) Autor(a) atribui a parte dos envolvidos nesse segundo episódio identificação com o partido demandado, razão pela qual pretende demonstrar, por meio da instrução, não apenas a dinâmica da abordagem e das agressões, mas também a efetiva vinculação dos agentes com o órgão partidário demandado e, quando aplicável, a natureza eleitoral do ato realizado naquela data.

Os acontecimentos provocaram abalo que ultrapassa o mero dissabor cotidiano. O(A) Autor(a) afirma ter sido submetido(a) a situação de constrangimento, medo, humilhação e insegurança em razão de abordagens dirigidas à sua pessoa em espaços públicos, motivo pelo qual busca a correspondente tutela reparatória.

A relevância da produção de prova objetiva é ainda maior porque notícia anteriormente levada a órgão ministerial não teria sido acompanhada, naquele momento, de elementos suficientes de corroboração. A presente ação, portanto, não pretende substituir a prova por mera afirmação. Ao contrário, requer a obtenção judicial de registros de videomonitoramento e demais elementos capazes de esclarecer com precisão a ocorrência, a dinâmica, a autoria e a vinculação institucional alegadas.

DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO COM O ÓRGÃO PARTIDÁRIO

A responsabilidade civil decorrente de ato ilícito encontra fundamento nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, abuso de direito, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a terceiro fica obrigado a repará-lo, inclusive quando o prejuízo possui natureza exclusivamente moral.

No caso de partidos políticos, a definição do órgão responsável exige atenção específica ao art. 15-A da Lei nº 9.096/95. O dispositivo estabelece que a responsabilidade, inclusive civil, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa à violação de direito, ao dano ou ao ato ilícito, ficando afastada a solidariedade automática entre as diferentes esferas de direção partidária.

É precisamente por essa razão que a presente ação é dirigida ao PARTIDO POLÍTICO, DIRETÓRIO MUNICIPAL DE [CIDADE]. O(A) Autor(a) afirma que os fatos ocorreram em [CIDADE] e atribui aos participantes identificados com o partido atuação local, cuja relação com o órgão municipal deverá ser examinada a partir das provas requeridas. Não se pretende presumir responsabilidade apenas pela afinidade ideológica ou pela presença de símbolos partidários, mas demonstrar concretamente, durante a instrução, a relação entre os agentes, o evento e a estrutura partidária demandada.

A orientação recente do Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de individualização do órgão partidário que efetivamente deu causa ao ato lesivo. No AgInt no AREsp nº 2.666.564/DF, julgado pela Quarta Turma, o Tribunal reafirmou a incidência do art. 15-A da Lei nº 9.096/95 e a inexistência de responsabilidade solidária automática entre diferentes órgãos de direção partidária. A conclusão reforça, no presente caso, a pertinência de instrução direcionada à atuação do diretório municipal demandado.

DO EPISÓDIO DE [DATA OMITIDA] E DA EVENTUAL INCIDÊNCIA DO ART. 241 DO CÓDIGO ELEITORAL

O segundo fato ocorreu em [DATA OMITIDA], período em que a legislação eleitoral já admitia propaganda de candidatos, nos termos do art. 240 do Código Eleitoral. Caso a prova demonstre que a manifestação possuía natureza de propaganda eleitoral, bem como a participação de candidatos ou adeptos vinculados ao partido demandado, deverá ser considerada a disciplina específica do art. 241 do Código Eleitoral, que atribui aos partidos responsabilidade pela propaganda eleitoral e prevê solidariedade, nos limites legais, pelos excessos praticados por seus candidatos e adeptos.

A incidência dessa regra, contudo, depende da demonstração de que o ato estava efetivamente inserido em contexto de propaganda eleitoral e de que os autores dos excessos possuíam vínculo juridicamente relevante com a agremiação demandada. Por isso, o(a) Autor(a) requer a produção das provas abaixo especificadas antes de qualquer conclusão definitiva sobre esse enquadramento.

DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E DO DANO MORAL

A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da honra, da imagem, da intimidade, da vida privada e da dignidade da pessoa humana. O exercício das liberdades de expressão, manifestação e participação política não legitima agressões, ameaças, intimidações ou ofensas pessoalmente dirigidas a terceiros.

Se comprovada a dinâmica narrada, os fatos ultrapassam a esfera dos aborrecimentos ordinários, pois envolvem abordagem intimidatória e, no segundo episódio, alegada agressão física e verbal em via pública. Nessas circunstâncias, o dano moral decorre da violação concreta aos direitos da personalidade e deve ser arbitrado de acordo com a extensão do dano, a gravidade da conduta e as funções compensatória e preventiva da responsabilidade civil, observada a vedação ao enriquecimento sem causa.

DA PRODUÇÃO DE PROVA E DA REQUISIÇÃO DAS IMAGENS DE VIDEOMONITORAMENTO

O(A) Autor(a) não possui acesso direto aos sistemas públicos de videomonitoramento existentes nos locais dos fatos. A prova, se ainda preservada ou anteriormente reservada, encontra-se sob a esfera de disponibilidade de órgãos e entidades municipais. Por isso, com fundamento nos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais, requer a adoção das diligências necessárias à obtenção dos registros.

Quanto ao episódio de [DATA OMITIDA], requer-se a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de [CIDADE], especialmente à Secretaria Municipal de Segurança, ao Centro Integrado de Coordenação de Serviços, à PROCEMPA e à EPTC, para que informem se existiam câmeras capazes de captar o [ENDEREÇO OMITIDO], no período aproximado entre 16h30 e 18h30, encaminhando aos autos as gravações eventualmente preservadas.

Em relação ao episódio de [DATA OMITIDA], postula-se a expedição de ofícios aos mesmos órgãos e entidades para pesquisa de equipamentos capazes de captar o [ENDEREÇO OMITIDO], especialmente no intervalo compreendido entre 01h30 e 03h30, com remessa das imagens eventualmente disponíveis.

Caso os registros já tenham sido descartados em razão da política ordinária de retenção, requer-se que os órgãos oficiados informem expressamente o prazo de armazenamento vigente à época, a existência de eventual reserva, extração, cópia, encaminhamento ou compartilhamento das imagens com a Polícia Civil, Brigada Militar, Guarda Municipal, Ministério Público, Poder Judiciário ou outro órgão público, indicando, quando possível, o respectivo destinatário.

Requer-se também que, identificada a existência de equipamento de videomonitoramento de terceiro integrado ou cadastrado nos sistemas municipais, sejam informados os dados necessários à identificação do responsável pela câmera, para que o Juízo possa avaliar a expedição de requisição específica.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

requer a citação da parte Ré, no endereço indicado, para comparecer à audiência que vier a ser designada e, querendo, apresentar defesa, sob as consequências previstas na Lei nº 9.099/95.

Postula a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.

Pleiteia a adoção do Juízo 100% Digital e a realização por videoconferência de eventual audiência, sempre que admitido pelo Juízo.

Requer a expedição dos ofícios à Prefeitura Municipal de [CIDADE], à Secretaria Municipal de Segurança, ao Centro Integrado de Coordenação de Serviços, à PROCEMPA e à EPTC, nos exatos termos expostos no capítulo relativo à produção de prova, para pesquisa, preservação, informação e, se existente, remessa das imagens correspondentes aos fatos de [DATA OMITIDA] e [DATA OMITIDA].

Solicita, na hipótese de inexistência atual das gravações, que os órgãos oficiados esclareçam o prazo de retenção aplicável, eventual reserva anteriormente realizada e qualquer encaminhamento ou compartilhamento das imagens com outros órgãos públicos.

Pretende seja reconhecida, após a instrução e comprovados o ato ilícito, o nexo de causalidade e a vinculação do órgão partidário demandado, a responsabilidade civil do PARTIDO POLÍTICO, DIRETÓRIO MUNICIPAL DE [CIDADE] pelos danos sofridos pelo(a) Autor(a).

Requer a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou em quantia diversa que Vossa Excelência entenda adequada às circunstâncias concretamente comprovadas, com incidência dos consectários legais.

Por fim, requer que todas as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado [NOME OMITIDO], OAB/[UF] XXX.XXX, sob pena de nulidade.

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Nestes termos,

pede deferimento.

[CIDADE], [DATA OMITIDA].

[NOME OMITIDO]

OAB/[UF] XXX.XXX

[NOME OMITIDO]

OAB/[UF] XXX.XXX

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.