Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência para Fornecimento de Medicamento

Introdução

O acesso à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. No entanto, na prática, muitos cidadãos enfrentam dificuldades para obter medicamentos essenciais fornecidos pelo poder público, especialmente em casos de doenças raras ou tratamentos de alto custo. Diante da negativa administrativa ou da mora na entrega, a via judicial torna-se um instrumento crucial para assegurar a efetivação desse direito.

Este artigo tem como objetivo explicar de forma clara e objetiva como funciona a Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência para Fornecimento de Medicamento. Abordaremos a legislação aplicável, os requisitos para ingressar com a ação, os documentos necessários e o passo a passo do processo judicial. O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em direito à saúde e demandas contra o poder público, atua na defesa dos direitos dos cidadãos, oferecendo assessoria jurídica completa para garantir o acesso a tratamentos e medicamentos.

O que diz a legislação sobre o fornecimento de medicamentos

A legislação brasileira estabelece o dever do Estado de fornecer assistência farmacêutica integral aos cidadãos. Os principais dispositivos legais que fundamentam esse direito são:

  • Constituição Federal, Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
  • Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde): Regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece, em seu Art. 6º, a assistência farmacêutica como um dos campos de atuação do SUS.
  • Lei nº 12.401/2011: Altera a Lei nº 8.080/1990 para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS, criando a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).
  • Portaria GM/MS nº 3.916/1998: Aprova a Política Nacional de Medicamentos, que define as diretrizes para a promoção do acesso da população a medicamentos essenciais.

Além disso, a jurisprudência dos tribunais brasileiros, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem reiteradamente decidido que o direito à saúde é um direito fundamental de aplicação imediata, e que a omissão do Estado em fornecer medicamentos essenciais configura violação a esse direito, autorizando a intervenção do Poder Judiciário.

Quando é possível ingressar com a ação

A ação judicial para fornecimento de medicamento é cabível quando o cidadão, após seguir os trâmites administrativos, tem seu pedido negado ou não recebe o medicamento no prazo necessário. As situações mais comuns incluem:

  • Negativa administrativa: Quando o órgão de saúde competente (municipal, estadual ou federal) nega o fornecimento do medicamento, seja por questões burocráticas, por não constar na lista de medicamentos essenciais (RENAME) ou por qualquer outro motivo.
  • Mora administrativa: Quando o órgão de saúde não responde ao pedido dentro de um prazo razoável ou, mesmo após deferir o pedido, não realiza a entrega do medicamento no tempo adequado.
  • Fornecimento de medicamento não padronizado: Quando o medicamento prescrito não consta nas listas oficiais do SUS, mas é comprovadamente essencial para o tratamento da doença, com base em evidências científicas e laudo médico fundamentado.
  • Tratamento de alto custo: Medicamentos de alto custo, geralmente destinados a doenças raras ou crônicas, frequentemente são objeto de demandas judiciais devido à sua complexidade e custo elevado.

É importante ressaltar que a via judicial deve ser buscada quando as vias administrativas se mostrarem ineficazes ou demasiadamente morosas, sempre com o acompanhamento de um advogado especializado.

Direitos da parte interessada

O cidadão que necessita de um medicamento tem uma série de direitos assegurados pela legislação e pela jurisprudência:

  • Direito à vida e à saúde: São direitos fundamentais garantidos pela Constituição, e o fornecimento de medicamentos é um meio essencial para assegurá-los.
  • Direito à informação: O cidadão tem o direito de ser informado sobre os procedimentos para solicitar medicamentos, os prazos de resposta e os motivos de eventual negativa.
  • Direito à razoável duração do processo: Tanto na esfera administrativa quanto na judicial, o cidadão tem direito a uma resposta em tempo razoável, especialmente em casos que envolvem risco de vida.
  • Direito à tutela de urgência: Em casos de urgência, o Poder Judiciário pode conceder uma liminar (tutela de urgência) para que o medicamento seja fornecido imediatamente, antes mesmo da sentença final.
  • Direito à assistência jurídica gratuita: Caso não possua condições financeiras, o cidadão pode recorrer à Defensoria Pública ou a escritórios de advocacia que atuam pro bono ou com honorários acessíveis.

Documentos necessários

Para ingressar com a ação judicial, é fundamental reunir uma série de documentos que comprovem a necessidade do medicamento e a negativa ou mora do poder público. Os principais são:

  • Documento de identidade (RG e CPF): Para qualificar o autor da ação.
  • Comprovante de residência: Para definir a competência do juízo (comarca do domicílio do autor).
  • Relatório médico detalhado: Emitido por médico especialista, contendo o diagnóstico (com CID), a descrição da doença, a justificativa da necessidade do medicamento, a posologia e o tempo de tratamento.
  • Prescrição médica: Receita atualizada com o nome do medicamento, dosagem e forma de administração.
  • Comprovação da negativa ou mora administrativa: Protocolo de solicitação, resposta negativa do órgão de saúde, e-mails, ou qualquer documento que comprove a tentativa de obter o medicamento pela via administrativa.
  • Comprovação de hipossuficiência: Caso o autor não possa arcar com as custas processuais, é necessário apresentar declaração de hipossuficiência ou comprovantes de renda.
  • Exames e laudos complementares: Quaisquer outros documentos que possam corroborar a necessidade do tratamento.

A documentação completa e bem organizada é essencial para o sucesso da ação e para a concessão da tutela de urgência.

Como funciona o processo

O processo para obtenção de medicamento via judicial segue um rito específico, que pode variar conforme a complexidade do caso e a esfera federativa envolvida (municipal, estadual ou federal). De modo geral, as etapas são:

  1. Consulta com advogado: O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito à saúde para analisar o caso e a documentação.
  2. Elaboração da petição inicial: O advogado redigirá a petição inicial, que deve conter os fatos, os fundamentos jurídicos, os pedidos (fornecimento do medicamento e tutela de urgência) e a documentação anexa.
  3. Distribuição da ação: A ação é distribuída para uma das Varas da Fazenda Pública (ou Vara Cível, dependendo da organização judiciária local) do domicílio do autor.
  4. Análise da tutela de urgência: O juiz analisará o pedido de liminar. Se presentes os requisitos (probabilidade do direito e perigo de dano), a tutela será concedida, determinando o fornecimento imediato do medicamento.
  5. Citação do réu: O ente público (Município, Estado ou União) é citado para apresentar contestação no prazo legal.
  6. Instrução processual: Podem ser produzidas provas, como perícia médica, para comprovar a necessidade do medicamento.
  7. Sentença: O juiz profere a sentença, confirmando ou revogando a liminar e julgando o pedido procedente ou improcedente.
  8. Recursos: Da sentença cabem recursos, como a apelação, que serão julgados pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.
  9. Cumprimento da sentença: Após o trânsito em julgado, se o pedido for procedente, o ente público será intimado a cumprir a decisão, fornecendo o medicamento.

O prazo para o fornecimento do medicamento, quando concedida a tutela de urgência, costuma ser bastante curto, variando de 24 a 72 horas, dependendo da urgência do caso.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é a tutela de urgência e como ela pode ajudar no meu caso?

A tutela de urgência é um instrumento processual que permite ao juiz conceder uma decisão imediata, antes da sentença final, quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso de fornecimento de medicamento, ela pode determinar que o poder público forneça o remédio em caráter de urgência, garantindo a continuidade do tratamento.

2. Posso pedir medicamento que não está na lista do SUS?

Sim, é possível. Embora a lista oficial (RENAME) sirva como referência, a jurisprudência permite o fornecimento de medicamentos não padronizados quando comprovada a sua essencialidade para o tratamento, com base em laudo médico fundamentado e evidências científicas.

3. Quais são os requisitos para conseguir a liminar?

Os requisitos são a probabilidade do direito (comprovação da necessidade do medicamento e da negativa/mora administrativa) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (demonstração de que a demora pode agravar a saúde do paciente).

4. Contra quem devo entrar com a ação?

A ação deve ser proposta contra o ente federativo responsável pelo fornecimento do medicamento. Em regra, a responsabilidade é solidária entre União, Estados e Municípios, mas a definição do réu depende da política de assistência farmacêutica aplicável ao caso.

5. Quanto tempo demora o processo?

O tempo varia conforme a complexidade do caso e a comarca. No entanto, com a concessão da tutela de urgência, o medicamento pode ser obtido em poucos dias. A sentença final pode levar de alguns meses a alguns anos, dependendo dos recursos.

6. Preciso de advogado para entrar com a ação?

Sim, a Constituição exige a presença de advogado para postular em juízo, salvo em causas de pequeno valor na Justiça do Trabalho e no Juizado Especial Cível. Para ações de medicamentos, que geralmente envolvem maior complexidade, é fundamental contar com um advogado especializado.

7. E se eu não tiver condições de pagar um advogado?

Você pode procurar a Defensoria Pública do seu estado ou município, que presta assistência jurídica gratuita. Além disso, alguns escritórios de advocacia atuam com honorários acessíveis ou em regime de parceria.

8. O que fazer se a liminar for negada?

Se a liminar for negada, é possível interpor recurso (agravo de instrumento) para tentar reverter a decisão. O advogado responsável pelo caso analisará a melhor estratégia recursal.

9. O medicamento será fornecido em qual dosagem e por quanto tempo?

O fornecimento será conforme a prescrição médica, que deve indicar a dosagem, a frequência e o tempo de tratamento. A decisão judicial geralmente determina o fornecimento pelo período indicado no laudo médico.

10. Posso pedir indenização por danos morais pela demora no fornecimento?

Sim, em alguns casos, a demora injustificada no fornecimento de medicamento essencial pode gerar dano moral indenizável. A análise depende das circunstâncias do caso e da comprovação do sofrimento causado.

11. O que é o NATJUS e qual sua importância?

O NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário) é um órgão que presta suporte técnico aos juízes em ações de saúde, emitindo pareceres sobre a eficácia, segurança e custo-efetividade dos medicamentos. Seu parecer pode influenciar a decisão judicial.

12. A ação pode ser proposta em segredo de justiça?

Sim, é possível requerer o segredo de justiça para proteger a intimidade e a privacidade do autor, especialmente em casos que envolvem dados sensíveis de saúde.

Conclusão

A Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência para Fornecimento de Medicamento é um instrumento jurídico essencial para garantir o direito à saúde e à vida, especialmente quando as vias administrativas se mostram ineficazes. O sucesso da demanda depende de uma documentação médica robusta, da comprovação da negativa ou mora administrativa e do acompanhamento de um advogado especializado.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados, com vasta experiência em direito à saúde e demandas contra o poder público, está preparado para auxiliar cidadãos na busca por seus direitos, oferecendo assessoria jurídica completa e personalizada. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades para obter um medicamento, não hesite em buscar ajuda especializada.

Modelo de Petição

O documento abaixo é um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto por um advogado.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [COMARCA] – [ESTADO]

AUTOR, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº XX.XXX.XXX-X e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em [ENDEREÇO OMITIDO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, com escritório profissional em [ENDEREÇO OMITIDO], onde recebe intimações, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face do MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO], pessoa jurídica de direito público interno, com sede na [ENDEREÇO OMITIDO], e do ESTADO DE [NOME DO ESTADO], pessoa jurídica de direito público interno, com sede na [ENDEREÇO OMITIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O Autor é portador de [NOME DA DOENÇA], conforme se comprova pelo relatório médico anexo (Doc. 01), que detalha o diagnóstico, a gravidade da doença e a necessidade imperiosa do uso contínuo do medicamento [NOME DO MEDICAMENTO].

O medicamento foi devidamente prescrito por médico especialista, conforme receita anexa (Doc. 02), sendo essencial para o controle da doença e para a manutenção da qualidade de vida do Autor.

Diante da necessidade do tratamento, o Autor protocolou pedido administrativo junto à Secretaria de Saúde do Município de [NOME DO MUNICÍPIO], solicitando o fornecimento do medicamento (Doc. 03). Contudo, o pedido foi indeferido sob a alegação de que o medicamento não consta na lista oficial de medicamentos essenciais (Doc. 04).

A negativa administrativa, desprovida de fundamento razoável, coloca em risco a saúde e a vida do Autor, que não possui condições financeiras de arcar com o custo do tratamento.

II – DO DIREITO

A Constituição Federal, em seu Art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O Art. 5º, caput, garante o direito à vida, e o Art. 6º, o direito à saúde. A Lei nº 8.080/1990, em seu Art. 6º, inclui a assistência farmacêutica como campo de atuação do SUS.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o direito à saúde é fundamental e de aplicação imediata, sendo dever do Estado fornecer os medicamentos necessários ao tratamento dos cidadãos, especialmente quando comprovada a essencialidade e a hipossuficiência do paciente.

No caso em tela, a negativa administrativa viola frontalmente o direito à saúde do Autor, sendo imperiosa a intervenção judicial para garantir o fornecimento do medicamento.

III – DA TUTELA DE URGÊNCIA

A tutela de urgência é cabível quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (Art. 300 do CPC).

A probabilidade do direito está demonstrada pela documentação médica anexa, que comprova a necessidade do medicamento, e pela negativa administrativa infundada. O perigo de dano é evidente, pois a interrupção do tratamento pode agravar significativamente o estado de saúde do Autor, colocando sua vida em risco.

Assim, requer-se a concessão da tutela de urgência para que os Réus sejam obrigados a fornecer o medicamento [NOME DO MEDICAMENTO], na dosagem e periodicidade prescritas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

  1. A concessão da tutela de urgência, para determinar que os Réus forneçam o medicamento [NOME DO MEDICAMENTO] ao Autor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo;
  2. A citação dos Réus para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal;
  3. A procedência do pedido, confirmando-se a tutela de urgência, para condenar os Réus à obrigação de fazer consistente no fornecimento contínuo do medicamento [NOME DO MEDICAMENTO], conforme prescrição médica, pelo tempo necessário ao tratamento;
  4. A condenação dos Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da lei;
  5. A concessão da gratuidade da justiça, por ser o Autor hipossuficiente, conforme declaração anexa (Doc. 05).

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR] ([valor por extenso]).

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Conclusão Final

A presente publicação apresentou um panorama completo sobre a Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência para Fornecimento de Medicamento, abordando desde os fundamentos legais até o modelo de petição. O conteúdo foi elaborado com base na legislação vigente e na jurisprudência, garantindo a anonimização de todos os dados sensíveis, em conformidade com a LGPD. O escritório Magalhães & Gomes Advogados reforça seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais e coloca-se à disposição para auxiliar na busca pela efetivação do direito à saúde.

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.