Introdução
A união estável é uma realidade cada vez mais presente na sociedade brasileira e, quando chega ao fim, é fundamental que a dissolução ocorra de forma organizada, respeitosa e juridicamente segura. A dissolução consensual de união estável com partilha amigável de bens é o caminho indicado para casais que desejam encerrar o relacionamento de maneira pacífica, sem litígios e com a devida proteção jurídica de ambas as partes.
Neste artigo, elaborado pelos especialistas do escritório Magalhães & Gomes Advogados, referência em Direito de Família no Rio de Janeiro, explicamos de forma clara e objetiva como funciona esse tipo de ação, quais são os direitos envolvidos, os documentos necessários e como o processo se desenvolve na prática.
Se você está passando por essa situação, é essencial contar com orientação jurídica especializada. O escritório Magalhães & Gomes Advogados atua com dedicação e experiência em causas de família, oferecendo atendimento humanizado e técnico.
O que diz a legislação sobre a união estável
A união estável é reconhecida pela Constituição Federal, em seu artigo 226, §3º, como entidade familiar, recebendo a mesma proteção do Estado dispensada ao casamento. O Código Civil, por sua vez, disciplina o tema nos artigos 1.723 e seguintes, estabelecendo os requisitos para sua configuração.
De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não é necessário um tempo mínimo de convivência, mas sim a demonstração de que a relação possui caráter familiar.
O regime de bens aplicável à união estável, na ausência de contrato escrito entre os companheiros, é o da comunhão parcial de bens, conforme determina o artigo 1.725 do Código Civil. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem a ambos, em partes iguais.
A dissolução da união estável, por sua vez, é tratada pelo artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil, que prevê o término do vínculo por vontade de um ou de ambos os conviventes. Trata-se de direito potestativo, ou seja, não depende de aceitação da outra parte.
Quando é possível ingressar com a ação de dissolução
A ação de dissolução consensual de união estável pode ser proposta sempre que o casal decide, de comum acordo, encerrar o relacionamento e formalizar judicialmente a partilha dos bens. É indicada nas seguintes situações:
- Quando há consenso sobre o fim da união e sobre a divisão do patrimônio;
- Quando existe escritura pública declaratória de união estável;
- Quando há bens a partilhar, como imóveis, veículos e aplicações financeiras;
- Quando as partes desejam segurança jurídica para a partilha;
- Quando se pretende averbar a dissolução em registros públicos;
- Quando há necessidade de homologação judicial para efeitos legais.
Mesmo em casos consensuais, a via judicial é recomendada para que a partilha tenha validade plena e possa ser averbada junto aos órgãos competentes, como cartórios de registro de imóveis e Detran.
Direitos da parte interessada
Na dissolução consensual de união estável, ambas as partes possuem direitos garantidos pela legislação. Entre os principais, destacam-se:
- Direito à meação: cada companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união, no regime da comunhão parcial;
- Direito à partilha amigável: as partes podem livremente acordar a divisão dos bens, desde que respeitados os limites legais;
- Direito à renúncia de alimentos: quando ambas são capazes e independentes financeiramente, podem renunciar reciprocamente ao direito de alimentos;
- Direito à gratuidade de justiça: se não possuírem condições de arcar com custas processuais, podem requerer o benefício;
- Direito à tramitação digital: é possível requerer o processamento do feito sob o Juízo 100% Digital;
- Direito à isenção de emolumentos: quando deferida a gratuidade, a isenção se estende aos atos extrajudiciais.
É importante destacar que a partilha deve ser justa e equilibrada, respeitando o esforço comum de ambos os companheiros na construção do patrimônio.
Documentos necessários
Para ingressar com a ação de dissolução consensual de união estável, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a existência da união, a titularidade dos bens e a situação das partes. Os principais são:
- Documentos de identidade e CPF de ambos os companheiros;
- Comprovante de residência atualizado;
- Escritura pública declaratória de união estável, se houver;
- Certidão de matrícula do imóvel a ser partilhado;
- Documento de veículo (CRLV) e comprovante de propriedade;
- Extratos de aplicações financeiras e contas bancárias;
- Comprovantes de financiamentos e quitações;
- Declarações de hipossuficiência, se for requerer gratuidade;
- Certidão de nascimento ou casamento, se aplicável;
- Procuração para os advogados.
A documentação completa é essencial para que o processo tramite de forma célere e sem contratempos. O escritório Magalhães & Gomes Advogados auxilia na organização de todos os documentos necessários.
Como funciona o processo
O processo de dissolução consensual de união estável segue um rito relativamente simples, especialmente quando há acordo entre as partes. Veja as etapas principais:
- Petição inicial: os advogados elaboram a petição conjunta, assinada por ambos os companheiros, requerendo a homologação do acordo;
- Distribuição: a ação é distribuída a uma Vara de Família da comarca competente;
- Análise do juiz: o magistrado verifica se o acordo atende aos requisitos legais e se não há prejuízo a terceiros;
- Audiência de ratificação: em alguns casos, é designada audiência para que as partes confirmem os termos do acordo;
- Sentença homologatória: o juiz homologa o acordo por sentença, que constitui título executivo judicial;
- Averbação: após a sentença, é expedido mandado para averbação da dissolução junto ao cartório competente;
- Partilha efetiva: os bens são transferidos conforme o acordado, com registro nos órgãos competentes.
O prazo para conclusão do processo pode variar conforme a comarca e a complexidade do caso, mas em situações consensuais costuma ser relativamente rápido.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. É obrigatório entrar com ação judicial para dissolver a união estável?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável quando há bens a partilhar ou quando se deseja segurança jurídica. A via judicial garante que a partilha seja homologada e possa ser averbada em registros públicos.
2. Qual o regime de bens aplicável à união estável?
Na ausência de contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil.
3. É possível dissolver a união estável sem advogado?
Não. A assistência de advogado é obrigatória em processos judiciais, mesmo em casos consensuais.
4. Quanto tempo demora o processo?
O prazo varia conforme a comarca e a complexidade do caso. Em situações consensuais, pode ser concluído em alguns meses.
5. É possível renunciar ao direito de alimentos?
Sim, desde que ambas as partes sejam capazes e independentes financeiramente, podem renunciar reciprocamente ao direito de alimentos.
6. O que acontece com o animal de estimação na dissolução?
O animal de estimação pode ser objeto de acordo entre as partes, que definirão a quem pertencerá e como serão divididas as despesas.
7. É possível requerer gratuidade de justiça?
Sim, se as partes não possuírem condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, podem requerer o benefício.
8. O que é o Juízo 100% Digital?
É um modelo de tramitação processual totalmente eletrônico, regulamentado pelo CNJ, que permite a prática de todos os atos processuais por meio digital.
9. A sentença de dissolução precisa ser averbada?
Sim, para que surta efeitos perante terceiros, a sentença deve ser averbada junto ao cartório competente, especialmente no caso de bens imóveis.
10. É possível partilhar bens de forma desigual?
Sim, desde que haja consenso entre as partes e que o acordo não viole direitos indisponíveis ou prejudique terceiros.
11. O que acontece se não houver acordo sobre a partilha?
Nesse caso, a dissolução se torna litigiosa, e o juiz decidirá sobre a divisão dos bens conforme a lei.
12. É necessário comprovar tempo mínimo de união?
Não há tempo mínimo legal, mas é necessário demonstrar que a convivência era pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.
Conclusão
A dissolução consensual de união estável com partilha amigável de bens é a forma mais adequada e segura de encerrar um relacionamento quando há acordo entre as partes. Além de preservar o respeito e a harmonia, garante que a partilha tenha validade jurídica e possa ser averbada nos registros competentes.
Contar com advogados especializados é fundamental para que todos os direitos sejam respeitados e o processo transcorra sem complicações. O escritório Magalhães & Gomes Advogados é referência em Direito de Família no Rio de Janeiro, oferecendo assessoria completa e personalizada.
Se você precisa de orientação jurídica para dissolver uma união estável, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para ajudar.
Modelo de Petição
O documento abaixo é um modelo de referência de ação de dissolução consensual de união estável com partilha amigável de bens. Trata-se de peça meramente ilustrativa, que deve ser adaptada ao caso concreto por advogado habilitado. Todos os dados pessoais foram anonimizados em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA AMIGÁVEL DE BENS
AO JUÍZO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [COMARCA OMITIDA] – [ESTADO OMITIDO]
AUTORA, nacionalidade, profissão, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/XX, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada em [ENDEREÇO OMITIDO], endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO], contato: [TELEFONE OMITIDO], e RÉ, nacionalidade, profissão, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/XX, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO], contato: [TELEFONE OMITIDO], residente e domiciliada no mesmo endereço, por intermédio de seus advogados infra-assinados, com endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 226, §3º, da Constituição Federal, arts. 1.723, 1.725 e 1.571, IV, do Código Civil, e arts. 731 e seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA AMIGÁVEL DE BENS
para ulterior homologação judicial, nos termos a seguir expostos.
I – DO JUÍZO 100% DIGITAL
As requerentes manifestam expressamente o interesse na tramitação do feito sob o Juízo 100% Digital, nos termos da regulamentação do CNJ, inclusive para eventual audiência de ratificação.
II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
As partes requerem os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC, por não possuírem condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, conforme declarações anexas.
III – DA UNIÃO ESTÁVEL
As requerentes mantiveram união estável homoafetiva, pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, iniciada em [DATA OMITIDA], conforme Escritura Pública Declaratória de União Estável, lavrada em [DATA OMITIDA], perante o [CARTÓRIO OMITIDO].
O regime adotado foi o da comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.725 do Código Civil.
O relacionamento encontra-se definitivamente encerrado desde [DATA OMITIDA], inexistindo possibilidade de reconciliação, motivo pelo qual buscam apenas a formalização judicial da dissolução.
DO DIREITO À UNIÃO ESTÁVEL E À SUA DISSOLUÇÃO
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal, nos termos do art. 226, § 3º, configurando-se pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O Código Civil, em seu art. 1.723, reafirma esse reconhecimento, assegurando às partes os mesmos direitos e deveres inerentes às entidades familiares, aplicando-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, conforme dispõe o art. 1.725 do mesmo diploma legal.
A dissolução da união estável é direito potestativo das partes e pode ocorrer a qualquer tempo, por vontade de um ou de ambos os conviventes, nos termos do art. 1.571, inciso IV, do Código Civil, sendo suficiente a manifestação inequívoca da intenção de extinguir o vínculo, especialmente quando inexistente a possibilidade de reconciliação.
No caso concreto, restando incontroversa a existência da união estável e estando demonstrada a separação de fato das partes, impõe-se a sua dissolução, com a consequente homologação do acordo celebrado.
IV – DA PARTILHA AMIGÁVEL DE BENS
As partes ajustaram de forma consensual, definitiva e irretratável a partilha do patrimônio adquirido na constância da união estável, nos seguintes termos:
a) Imóvel residencial
Constituído pela casa situada em [ENDEREÇO OMITIDO], avaliada em R$ 329.679,61 (trezentos e vinte e nove mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos).
O imóvel foi objeto de financiamento bancário, tendo o [INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OMITIDA] quitado o saldo devedor então existente junto ao [INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OMITIDA], no valor de R$ 278.553,50, permanecendo saldo residual.
Após quitado o saldo devedor de R$ 278.533,50, restou um saldo residual de R$ 51.125,11 no qual o [INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OMITIDA] depositou na conta de RÉ o montante de R$ 61.446,50, restou definitivamente compensado o valor de R$ 10.320,39 (dez mil trezentos e vinte reais e trinta e nove centavos), devolvido por RÉ à AUTORA, devido entre as partes a este título.
b) Aplicações financeiras
As partes possuíam, em [DATA OMITIDA], saldo conjunto em aplicações financeiras no montante de R$ 177.326,40 (cento e setenta e sete mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), valor este igualmente dividido, cabendo a cada uma a quantia de R$ 88.663,20 (oitenta e oito mil seiscentos e sessenta e três reais e vinte centavos), já devidamente partilhada.
c) Veículo automotor
Quanto ao automóvel adquirido, modelo [MODELO OMITIDO], cor [COR OMITIDA], ano/modelo [ANO OMITIDO], placa [PLACA OMITIDA], adquirido em [ANO OMITIDO], avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a requerente RÉ pagou à autora AUTORA a quantia de R$ 16.000,00, correspondente à metade do valor do veículo, encontrando-se a partilha totalmente quitada.
d) Animal de estimação
O animal de estimação das requerentes, cujo nome é [NOME OMITIDO], originalmente pertencente a AUTORA, passa a pertencer exclusivamente a RÉ.
Fica ajustado que AUTORA permanecerá responsável pelas despesas veterinárias e alimentação durante o período em que o animal estiver sob os cuidados de RÉ, conforme acordo entre as partes.
V – DA RENÚNCIA A ALIMENTOS
As partes, capazes e independentes financeiramente, renunciam reciprocamente ao direito de pleitear alimentos, inexistindo qualquer obrigação alimentar presente ou futura.
VI – DA INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES
Da união não adveio filho menor ou incapaz, inexistindo questões relativas à guarda, convivência ou alimentos.
VII – DO NOME
As requerentes não alteraram seus nomes em razão da união estável.
VIII – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requerem à Vossa Excelência:
- O deferimento da gratuidade de justiça nos termos do artigo 98 e 99 do CPC;
- A tramitação do feito sob o Juízo 100% Digital;
- A homologação do acordo de dissolução e partilha amigável de bens, nos exatos termos expostos, por sentença, nas condições acima pactuadas pelas partes;
- A dissolução da união estável com termo final em [DATA OMITIDA], para que surta seus efeitos jurídicos e legais, atentando-se ainda quanto à desistência antecipada do prazo recursal;
- A expedição de mandado de averbação ao Cartório competente, com isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC;
- A extensão da gratuidade aos atos extrajudiciais;
- Que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado [ADVOGADO OMITIDO], OAB/[ESTADO OMITIDO] [NÚMERO OMITIDO], sob pena de nulidade.
IX – DO VALOR DA CAUSA
Nos termos do art. 292, VI, do Código de Processo Civil, o valor da causa corresponde ao valor dos bens objeto da partilha. Considerando o imóvel, as aplicações financeiras e o veículo automotor partilhados, atribui-se à causa o valor de R$ 539.006,01 (quinhentos e trinta e nove mil e seis reais e um centavo), para fins legais.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
[CIDADE OMITIDA], [DATA OMITIDA].
_________________________
[ADVOGADO OMITIDO]
OAB/[ESTADO OMITIDO] [NÚMERO OMITIDO]_________________________
[ADVOGADO OMITIDO]
OAB/[ESTADO OMITIDO] [NÚMERO OMITIDO]
Conclusão final
A dissolução consensual de união estável com partilha amigável de bens é um procedimento que, embora envolva questões patrimoniais e familiares delicadas, pode ser conduzido de forma tranquila e segura quando há acordo entre as partes e assistência jurídica adequada.
O escritório Magalhães & Gomes Advogados, com atuação destacada no Rio de Janeiro, está preparado para orientar e representar você em todas as etapas do processo, garantindo que seus direitos sejam preservados e que a partilha ocorra de forma justa e legal.
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