Introdução
A dissolução de uma união estável ou casamento é um momento delicado, especialmente quando há filhos envolvidos. A distância geográfica, a rotina profissional e, por vezes, a falta de acordo entre os genitores podem transformar a convivência familiar em um grande desafio. Nesse cenário, a guarda compartilhada e a regulamentação de visitas surgem como instrumentos jurídicos essenciais para garantir que a criança mantenha um vínculo saudável e contínuo com ambos os pais.
Este artigo, elaborado pelo escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em Direito de Família, tem como objetivo esclarecer os principais aspectos legais e práticos sobre a guarda compartilhada e a regulamentação de visitas, especialmente em situações que envolvem genitores em estados diferentes. Ao final, apresentamos um modelo de petição completo, anonimizado, para servir como referência inicial para o seu caso.
O que diz a legislação sobre a Guarda Compartilhada?
A legislação brasileira, em especial o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e a Constituição Federal de 1988, estabelece princípios fundamentais para a proteção da criança e do adolescente. O artigo 227 da Constituição Federal consagra o princípio do melhor interesse da criança, assegurando-lhe o direito à convivência familiar.
No âmbito infraconstitucional, o artigo 1.584 do Código Civil foi alterado pela Lei nº 13.058/2014 para estabelecer a guarda compartilhada como regra geral, sempre que ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar. Isso significa que, hoje, a guarda unilateral é a exceção, aplicada apenas quando um dos pais não demonstra condições de exercê-la ou quando há acordo nesse sentido.
A guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada. Na compartilhada, a criança continua com uma residência de referência (geralmente com a mãe ou o pai), mas as decisões importantes sobre sua vida (educação, saúde, lazer, viagens) devem ser tomadas em conjunto por ambos os genitores. O tempo de convivência é dividido de forma equilibrada, mas não necessariamente em semanas ou meses alternados.
Quando é possível ingressar com uma ação de Guarda e Visitas?
A ação de guarda e regulamentação de visitas pode ser ajuizada em diversas situações, como:
- Após a separação ou divórcio: Quando os pais não chegam a um acordo sobre como será a convivência com os filhos.
- Em caso de mudança de cidade ou estado por um dos genitores: Como no caso em tela, em que a genitora se mudou para o Distrito Federal, dificultando a convivência do pai que reside no Pará.
- Quando um dos genitores obstrui a convivência do outro com o filho: A recusa em fornecer informações sobre a criança ou em permitir visitas pode configurar alienação parental e justifica a intervenção judicial.
- Para formalizar um acordo que já existe na prática: A homologação judicial de um acordo de guarda e visitas confere segurança jurídica a ambas as partes.
Direitos da parte interessada (Pai ou Mãe)
Todo genitor, independentemente de ter a guarda ou não, possui direitos e deveres em relação aos filhos. Entre eles, destacam-se:
- Direito à convivência familiar: Garantido pelo artigo 19 do ECA e pelo artigo 1.589 do Código Civil, assegura o direito de visitar e receber o filho.
- Direito de participar das decisões importantes: Na guarda compartilhada, ambos os pais devem ser consultados sobre questões de saúde, educação e bem-estar da criança.
- Direito de supervisionar a educação e a criação: O genitor que não detém a guarda física tem o direito de acompanhar o desenvolvimento do filho.
- Direito de ser informado sobre a rotina da criança: Inclui acesso a informações escolares, médicas e de outras atividades.
- Direito de requerer a regulamentação de visitas: Quando não há acordo, o juiz definirá um regime de convivência que atenda ao melhor interesse da criança.
Documentos necessários para a ação
Para ingressar com uma ação de guarda e visitas, é fundamental reunir uma série de documentos. A lista pode variar conforme o caso, mas os principais são:
- Certidão de nascimento da criança;
- Documento de identificação (RG e CPF) dos genitores;
- Comprovante de residência dos genitores;
- Comprovantes de renda dos genitores;
- Certidão de casamento ou escritura de união estável (se houver);
- Qualquer documento que comprove a obstrução da convivência (mensagens de WhatsApp, e-mails, testemunhas);
- Declaração de hipossuficiência para solicitar a gratuidade da justiça, se for o caso.
Como funciona o processo de Guarda e Visitas?
O processo de guarda e visitas geralmente segue os seguintes passos:
- Petição Inicial: O advogado elabora a petição, narrando os fatos e os fundamentos jurídicos, e requerendo a guarda e/ou a regulamentação de visitas.
- Tutela de Urgência (se necessário): Em casos de urgência, como a obstrução da convivência, o juiz pode conceder uma decisão liminar, estabelecendo um regime provisório de visitas.
- Citação do Réu: O outro genitor é citado para apresentar sua defesa no prazo legal.
- Audiência de Conciliação e Mediação: O juiz tentará promover um acordo entre as partes. Se não houver acordo, o processo seguirá para instrução.
- Instrução Processual: São ouvidas as partes, testemunhas e, se necessário, é realizada uma avaliação psicológica ou social (estudo social).
- Sentença: O juiz proferirá a sentença, definindo a guarda e o regime de convivência, sempre com base no melhor interesse da criança.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que é guarda compartilhada?
É o modelo de guarda em que ambos os genitores dividem as responsabilidades e as decisões sobre a vida do filho, mesmo que a criança more apenas com um deles.
2. A guarda compartilhada é obrigatória?
Sim, desde 2014, a guarda compartilhada é a regra, devendo ser aplicada sempre que ambos os genitores estiverem aptos a exercê-la.
3. O que é lar de referência?
É o local onde a criança terá sua residência principal, ou seja, onde dormirá na maioria dos dias e terá sua rotina estabelecida.
4. Como funciona a pensão alimentícia na guarda compartilhada?
A guarda compartilhada não isenta o pagamento de pensão. O valor é definido com base no binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
5. O que fazer se o outro genitor não cumpre o acordo de visitas?
É possível ingressar com uma ação de execução de sentença ou requerer medidas que assegurem o cumprimento, como a imposição de multa diária.
6. A distância geográfica impede a guarda compartilhada?
Não. A distância pode dificultar, mas não impede. O juiz pode estabelecer um regime de convivência que inclua visitas presenciais periódicas e contatos virtuais frequentes.
7. O que é alienação parental?
É a interferência na formação psicológica da criança para que ela repudie um dos genitores. A prática é vedada pela Lei nº 12.318/2010 e pode acarretar sanções.
8. Como provar a alienação parental?
Por meio de mensagens, áudios, testemunhas e, principalmente, com o auxílio de um laudo psicológico ou social.
9. Posso pedir a guarda unilateral?
Sim, mas é a exceção. Para isso, é preciso demonstrar que o outro genitor não tem condições de exercer o poder familiar ou que a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse da criança.
10. O que é o juízo 100% digital?
É um modelo de processo em que todos os atos processuais são realizados de forma virtual, incluindo audiências por videoconferência, o que facilita o acesso à justiça para pessoas em diferentes localidades.
11. Como funciona a visita para quem mora em outro estado?
O juiz pode estabelecer um regime de visitas específico, como a convivência em finais de semana alternados, mas com períodos maiores, ou a divisão das férias escolares.
12. A criança pode escolher com quem quer morar?
A opinião da criança é ouvida, mas não é vinculante. O juiz sempre decidirá com base no melhor interesse dela, considerando sua maturidade e o contexto familiar.
13. Preciso de advogado para entrar com essa ação?
Sim, é obrigatória a presença de um advogado para ajuizar uma ação de guarda e visitas.
14. Quanto tempo demora um processo de guarda?
O prazo é variável, dependendo da complexidade do caso e da necessidade de perícias. Em média, pode levar de 6 meses a 2 anos.
15. O que é a citação por WhatsApp?
É uma medida inovadora, validada pelo STJ, que permite a citação de uma parte por meio do aplicativo de mensagens, quando o endereço físico é desconhecido, mas o contato eletrônico é possível.
Conclusão
A guarda compartilhada e a regulamentação de visitas são ferramentas poderosas para assegurar o direito fundamental da criança à convivência familiar. Mesmo diante de desafios como a distância geográfica, é possível construir um regime de convivência que preserve os vínculos afetivos e garanta o desenvolvimento saudável do menor.
O escritório Magalhães & Gomes Advogados, com sua experiência em Direito de Família, está apto a orientar e representar você nesse processo, buscando sempre a solução mais justa e equilibrada para o seu caso. Se você está enfrentando dificuldades para conviver com seu filho ou precisa regulamentar a guarda, não hesite em buscar ajuda especializada.
Modelo de Petição
Atenção: O documento abaixo é um modelo de referência, baseado em uma petição real, e deve ser adaptado ao seu caso concreto, com o auxílio de um advogado. Todos os dados pessoais foram anonimizados para proteger a privacidade das partes.
AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF
TUTELA DE URGÊNCIA
AUTOR, brasileiro, solteiro, consultor de vendas, nascido em [DATA OMITIDA], filho de [NOME OMITIDO] e [NOME OMITIDO], endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO], Tel.: [TELEFONE OMITIDO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], CEP: [CEP OMITIDO], inscrito no CPF sob o nº [CPF OMITIDO] e RG nº [RG OMITIDO], vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, ajuizar a presente:
AÇÃO DE GUARDA CC REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS CC TUTELA DE URGÊNCIA
em face de RÉ, brasileira, estado civil e profissão desconhecidos, residente e domiciliada em Brasília/DF, em endereço completo atualmente desconhecido pelo Requerente, podendo ser contatada para fins de citação eletrônica por meio dos números de WhatsApp: [TELEFONE OMITIDO] e [TELEFONE OMITIDO], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo.
Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos: endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO] e o do autor, endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO].
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.
DO PARADEIRO DESCONHECIDO DA RÉ E DA VIABILIDADE DE CITAÇÃO PARALELA VIA WHATSAPP (STJ) E DILIGÊNCIAS DE BUSCA DE ENDEREÇO (ART. 319, § 1º, DO CPC)
O Requerente sabe apenas que a Requerida reside atualmente no Distrito Federal. Contudo, a genitora oculta terminantemente o seu endereço residencial exato, com o claro intuito de inviabilizar visitas presenciais e contatos do pai com a menor.
Diante do desconhecimento do paradeiro exato e da impossibilidade de obtenção extrajudicial de tais dados cadastrais, o Requerente necessita da cooperação do Poder Judiciário.
Como medida de celeridade processual, economia e instrumentalidade das formas, requer-se que este Juízo autorize a citação da Requerida por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, utilizando-se os números informados na qualificação, em paralelo ao início das pesquisas de endereço nos sistemas eletrônicos.
Caso a citação eletrônica reste infrutífera ou necessite de complementação formal, requer-se, com fulcro no artigo 319, § 1º, do CPC, o acionamento imediato das ferramentas eletrônicas de busca disponíveis a este Juízo, a fim de localizar o paradeiro físico da Requerida:
- SISBAJUD: Módulo de pesquisa cadastral de endereços fornecidos pelas instituições bancárias (altamente atualizados);
- INFOJUD: Sistema de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- SIEL: Sistema de Informações Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral;
- RENAJUD: Consulta de dados de motoristas e veículos cadastrados.
A conjugação destas medidas garante o cumprimento do princípio da primazia do julgamento de mérito e assegura a rápida integração da ré à relação processual, viabilizando a salvaguarda do melhor interesse da menor.
DOS FATOS
Da União e da Filiação
As partes conviveram em união estável de 2023 até o final de outubro ou início de novembro de 2025. Dessa relação nasceu a filha menor, NOME DA MENOR, em [DATA OMITIDA], atualmente com 3 anos de idade.
Da Ruptura da Relação e do Distanciamento Geográfico
Com a dissolução da união, a Requerida mudou-se com a filha menor para a cidade de Brasília – Distrito Federal. O Requerente, por sua vez, permaneceu residindo e trabalhando em Paragominas – Pará.
Da Rotina Profissional do Genitor e da Definição da Guarda
Por exigência de sua atividade profissional, o Requerente necessita realizar constantes viagens, passando dias fora de sua comarca de residência.
Por força de tal rotina e da considerável distância geográfica, o Requerente compreende que o lar de referência da menor deve ser fixado junto à genitora no Distrito Federal.
Contudo, o pai faz questão de exercer a guarda compartilhada. O Requerente deseja participar ativamente do desenvolvimento e das decisões estruturais na vida da menor (saúde, educação, viagens), garantindo o seu direito-dever de ser devidamente consultado e deliberar conjuntamente com a genitora, evitando que a tomada de decisões ocorra de forma unilateral.
Da Obstrução da Convivência Familiar e Ocultação do Paradeiro da Criança
Atualmente, o direito do Requerente de conviver com a filha encontra-se gravemente obstaculizado. A Requerida recusa-se a fornecer o seu endereço completo e atualizado no Distrito Federal, impedindo que o genitor saiba exatamente onde reside a sua filha.
O Requerente tem sofrido imensamente com a distância e deseja exercer o seu papel paterno de forma presente e constante. Ele se dispõe a programar viagens, adquirir passagens aéreas e arcar com toda a logística de locomoção necessária de Paragominas/PA ao Distrito Federal para desfrutar da convivência presencial ordinária com a menor.
Todavia, a postura de recusa e ocultação de paradeiro mantida pela genitora impede o planejamento das visitas presenciais, isolando o Requerente da rotina e da convivência da menor.
Diante do impasse instaurado entre as partes e da inviabilidade de composição amigável pela via extrajudicial, o Requerente recorre ao Poder Judiciário para que sejam fixados o regime de guarda e a residência de referência da menor, bem como regulamentada a visitação, mediante o estabelecimento de datas, rotinas e obrigações recíprocas que assegurem o melhor interesse da menor e a preservação de seus vínculos familiares.
DO DIREITO
Da Guarda Compartilhada e do Lar de Referência
A ordem jurídica pátria estabelece a guarda compartilhada como regra geral e prioritária, visando garantir o pleno exercício do poder familiar por ambos os genitores, de forma a assegurar que participem ativamente e de maneira conjunta das decisões estruturais da vida da prole (saúde, educação, lazer e viagens).
No caso em comento, embora o Requerente exerça atividade profissional externa, com rotina de viagens, e os genitores residam em unidades federativas distintas, tais circunstâncias não inviabilizam o exercício da guarda compartilhada, que se mostra plenamente adequada à preservação do vínculo paterno-filial e ao melhor interesse da criança. O Requerente pretende participar efetivamente do exercício das responsabilidades parentais, sendo informado, ouvido e consultado acerca das decisões relevantes relacionadas ao desenvolvimento da filha, de modo a impedir que questões essenciais de sua vida sejam deliberadas unilateralmente. Pretende, ainda, ter assegurado o acesso direto e regular às informações referentes à menor, inclusive quanto à sua saúde, educação, lazer e demais aspectos de sua rotina e desenvolvimento, a fim de acompanhar de forma contínua e responsável a vida da filha.
Portanto, em estrita observância ao princípio do melhor interesse da menor, pleiteia-se a fixação da guarda compartilhada, estabelecendo-se como lar de referência a residência materna no Distrito Federal, sem prejuízo do compartilhamento das responsabilidades e da tomada conjunta de decisões.
Da Regulamentação de Visitas Ante a Distância Geográfica
O direito à convivência familiar não traduz mera prerrogativa do genitor, mas constitui, fundamentalmente, um direito subjetivo e indisponível da própria criança de manter e estreitar os laços de afeto com o pai, conforme sedimentado no artigo 227 da Constituição Federal, no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no artigo 1.589 do Código Civil.
A expressiva distância geográfica entre Paragominas/PA e Brasília/DF, somada aos custos logísticos e de passagens, afasta a aplicabilidade do regime tradicional de visitas de finais de semana alternados. Exige-se, assim, uma regulamentação de convivência específica, adaptada e flexível, apta a equacionar as peculiaridades fáticas e a preservar o vínculo paterno-filial sem comprometer a estabilidade e a rotina da menor.
Para atender a tal desiderato, o regramento proposto visa conciliar contatos presenciais e virtuais periódicos:
- Convivência presencial ordinária: o genitor terá direito à convivência presencial com a filha uma vez a cada 2 (dois) meses, durante um final de semana, mediante prévia comunicação à genitora;
- Cláusula de postergação: Caso o genitor, por motivo relacionado ao trabalho, ao deslocamento, à indisponibilidade ou ao custo excessivo de passagens, não possa exercer a convivência no período bimestral correspondente, poderá exercê-la no mês imediatamente subsequente, passando o próximo período de convivência ordinária a ser contado a partir da data em que efetivamente exercida a convivência postergada;
- Período da convivência: Durante a convivência presencial ordinária, a filha permanecerá com o genitor da sexta-feira, às 18h00, até o domingo, às 18h00, cabendo ao pai realizar a retirada e a devolução da menor na residência materna ou em outro local previamente ajustado entre as partes;
- Contato virtual regular: Em razão da distância entre as residências dos genitores, nos períodos compreendidos entre as convivências presenciais, será assegurado ao pai o contato regular com a filha por chamadas de vídeo ou telefone, em horários compatíveis com a rotina da criança, às segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, entre 19h00 e 19h30, sem prejuízo de outros contatos ajustados entre os genitores;
- Aniversário da filha: No aniversário da filha, caso não seja possível a convivência presencial com ambos os genitores, a menor permanecerá com a mãe nos anos ímpares e com o pai nos anos pares, desde que a data seja compatível com o calendário escolar e com o deslocamento necessário, ficando assegurado ao outro genitor contato por videochamada no próprio dia;
- Dia das Mães e Dia dos Pais: No final de semana que compreender o Dia das Mães, a filha permanecerá com a genitora e, no final de semana que compreender o Dia dos Pais, permanecerá com o genitor, prevalecendo essas datas especiais sobre a periodicidade ordinária de convivência;
- Aniversário dos genitores: No aniversário de cada um dos genitores, será assegurado ao aniversariante contato com a filha por videochamada e, caso haja possibilidade de convivência presencial previamente comunicada e compatível com a rotina da menor, esta poderá permanecer com o respectivo genitor durante a data;
- Férias de meio de ano: Durante as férias escolares de meio de ano, o pai poderá permanecer com a filha por 15 (quinze) dias consecutivos, em período previamente comunicado à mãe com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, observada a rotina e o bem-estar da menor;
- Férias de final de ano: Durante as férias escolares de final de ano, excluídos os períodos correspondentes às festividades de Natal e Ano-Novo, o pai poderá permanecer com a filha por 15 (quinze) dias consecutivos, mediante comunicação à mãe com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
- Festas de final de ano: Quanto às festas de final de ano, a filha passará o Natal dos anos ímpares com a mãe e dos anos pares com o pai, invertendo-se o revezamento quanto ao Ano-Novo;
- Comunicação durante viagens: Nos períodos de convivência prolongada durante as férias ou datas comemorativas, sendo necessário o deslocamento da menor para outra cidade ou Estado, o genitor responsável pelo período de convivência deverá informar previamente ao outro o local onde a criança permanecerá, os dados essenciais do deslocamento e um telefone para contato, preservando-se, durante todo o período, o contato da criança com o outro genitor;
- Obrigação de informação: A genitora deverá fornecer ao genitor o endereço residencial completo e atualizado da filha, bem como comunicar eventual alteração de residência, telefone ou demais informações relevantes para o exercício da guarda compartilhada e da convivência paterno-filial;
- Flexibilidade: As partes poderão, de comum acordo, alterar excepcionalmente datas, horários, períodos ou condições de convivência, inclusive em razão de compromissos escolares, profissionais, familiares ou das condições de deslocamento, sempre preservando o melhor interesse da criança.
Assim, a chancela do plano de convivência sob exame atende com perfeição ao postulado do melhor interesse da criança e ao direito recíproco de assistência e convívio familiar, devendo ser integralmente chancelado por este d. Juízo.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em apreço, ambos os requisitos encontram-se cristalinamente demonstrados.
Da Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris)
A verossimilhança das alegações e a probabilidade do direito repousam na indiscutível relação de filiação existente entre o Requerente e a menor, atestando o pleno exercício do poder familiar e o consequente direito-dever de guarda e convivência familiar, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e artigo 1.589 do Código Civil.
O direito à convivência paterno-filial é reciprocamente assegurado a pais e filhos e deve ser resguardado de forma prioritária. Contudo, diante do distanciamento geográfico decorrente da mudança unilateral da genitora com a menor para Brasília/DF, somado à recusa injustificada em fornecer o endereço residencial onde reside a criança, o Requerente encontra-se privado do pleno exercício de sua paternidade e do acompanhamento mínimo do cotidiano de sua filha.
Do Perigo de Dano (Periculum in Mora)
O perigo de dano é iminente e decorre do próprio transcurso do tempo. A menor conta com 3 anos de idade, fase de extrema importância para a formação de sua personalidade e consolidação de seus vínculos afetivos e referenciais de segurança.
A manutenção do atual estado de isolamento forçado imposto pela genitora — que oculta o paradeiro da menor para inviabilizar visitas — obstaculiza de forma severa a convivência e o contato mínimo essencial. Cada dia em que o Requerente é impedido de manter contato com sua filha representa um severo prejuízo ao desenvolvimento emocional e psicológico da criança, além de viabilizar a ocorrência de alienação parental, cujo desfazimento posterior é de extrema complexidade. O perigo na demora, portanto, traduz-se no risco de enfraquecimento drástico ou rompimento definitivo do vínculo socioafetivo entre pai e filha.
Das Medidas de Urgência Necessárias e Adequadas
Para estancar o dano ao vínculo familiar e permitir o regular andamento do feito, faz-se estritamente necessária a concessão da tutela de urgência sob três vertentes cumulativas e urgentes:
- Citação Paralela via Aplicativo de Mensagens (WhatsApp): Diante do desconhecimento do endereço residencial da genitora no Distrito Federal, mas possuindo o Requerente os canais diretos de contato celular operantes da ré, requer-se a citação eletrônica provisória da Requerida por meio dos números de WhatsApp informados, em consonância com as diretrizes de celeridade e instrumentalidade validadas pelo Superior Tribunal de Justiça;
- Ativação dos Sistemas Informatizados de Busca de Endereço: Em paralelo ao ato citatório eletrônico, requer-se o acionamento urgente dos sistemas conveniados deste d. Juízo (SISBAJUD – módulo de pesquisa cadastral, INFOJUD, SIEL e RENAJUD) para a imediata localização do paradeiro físico da genitora no Distrito Federal, assegurando a eficácia e a segurança jurídica de futuras diligências presenciais de convivência;
- Fixação Provisória Integral do Regramento de Convivência Proposto: Como medida emergencial para restabelecer de imediato o pleno contato afetivo, físico e contínuo entre pai e filha, requer-se a fixação provisória integral do plano de convivência proposto.
Desse modo, viabiliza-se de pronto não apenas o contato virtual nas segundas, quartas e sextas-feiras, mas também as visitas presenciais ordinárias bimestrais (com a cláusula de postergação logística) e a repartição de férias/datas comemorativas, permitindo o pleno contato e o convívio físico e geográfico entre pai e filha, sob pena de imposição de multa diária a ser arbitrada por este d. Juízo em caso de descumprimento, embaraço ou obstrução pela genitora.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
- a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
- a concessão da Justiça Gratuita, em face da hipossuficiência econômica, conforme declaração anexa, nos termos do art. 98 e ss do CPC;
- que todas as intimações/publicações/notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado ADVOGADO – OAB/RJ nº [NÚMERO OMITIDO], com escritório profissional no endereço impresso no rodapé, sob pena de nulidade;
- a concessão da tutela de urgência, em caráter liminar, para o fim de:
- Determinar a citação eletrônica provisória daRequerida por meio de seu aplicativo de mensagens WhatsApp, nos números informados, enviando-se a contrafé e a chave de acesso aos autos eletrônicos;
- Determinar, em paralelo, a imediata consulta aos sistemas eletrônicos integrados deste d. Juízo — SISBAJUD (módulo de pesquisa exclusivamente cadastral/endereço), INFOJUD, SIEL e RENAJUD —, com o objetivo de obter o endereço residencial atualizado da genitora no Distrito Federal, viabilizando sua citação pessoal por Oficial de Justiça caso a via eletrônica reste frustrada;
- Fixar, provisoriamente e em sua integralidade, o regime de convivência paterno-filial proposto nesta peça exordial, garantindo imediatamente o amplo direito de convivência física, presencial e virtual da menor com o genitor;
- A intimação do ilustre representante do Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica (custos iuris), por se tratar de demanda que envolve direito indisponível de menor de idade;
- A citação da Requerida, preferencialmente pela via eletrônica (WhatsApp) ou, subsidiariamente, no endereço residencial a ser localizado pelas pesquisas informatizadas deste Juízo, para que apresente contestação no prazo legal, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;
- a decretação em definitivo da guarda compartilhada da menor entre o Requerente e a Requerida, fixando-se o lar de referência materno em Brasília/DF;
- a condenação da Requerida à obrigação de manter o Requerente permanentemente informado acerca do endereço residencial completo da menor, de seus contatos telefônicos e de qualquer alteração de residência ou paradeiro, bem como de lhe prestar, de forma regular e adequada, informações relevantes sobre a vida e o desenvolvimento da filha, inclusive quanto à saúde, educação, lazer, alimentação e demais aspectos de sua rotina, sob as cominações legais cabíveis em caso de descumprimento;
- a fixação em definitivo da regulamentação de visita, nos estritos termos do regramento proposto;
- a condenação da Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, em caso de resistência à pretensão.
DAS PROVAS
Protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR OMITIDO] para efeitos fiscais.
Nestes termos, Pede Deferimento.
Distrito Federal/DF, [DATA OMITIDA].
ADVOGADO
OAB/RJ [NÚMERO OMITIDO]
