Ação de Obrigação de Fazer – Revisão de Cláusula Contratual e Restabelecimento de Condições de Financiamento

Introdução

No cenário econômico atual, o acesso ao crédito e a manutenção de condições justas em contratos de financiamento são temas de extrema relevância para consumidores e empresas. Muitas vezes, ao longo da vigência de um contrato, surgem divergências quanto à interpretação de cláusulas, reajustes de taxas ou exigências de garantias adicionais que podem onerar excessivamente uma das partes. Quando o diálogo extrajudicial se esgota, o Poder Judiciário se apresenta como a via adequada para a solução do conflito.

Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma didática, os principais aspectos envolvidos em uma ação de obrigação de fazer, especialmente quando o pedido visa à revisão de cláusulas contratuais e ao restabelecimento das condições originalmente pactuadas em um financiamento. Abordaremos a legislação aplicável, os direitos das partes, os documentos necessários e o funcionamento do processo, oferecendo um guia completo para quem se encontra em situação semelhante.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em Direito do Consumidor e Contratos, com atuação destacada em advogado rio de janeiro, preparou este conteúdo para orientar você sobre como proceder diante de práticas contratuais abusivas ou do descumprimento de acordos por parte de instituições financeiras.

O que diz a legislação

A relação entre consumidores e instituições financeiras é regulada, primordialmente, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que estabelece princípios de proteção e equilíbrio nas relações de consumo. No que tange aos contratos bancários e de financiamento, o CDC é aplicável de forma subsidiária ao Código Civil (Lei nº 10.406/2002), garantindo a proteção integral do consumidor.

Os principais dispositivos legais que fundamentam uma ação de revisão contratual incluem:

  • Art. 6º, V, do CDC: Garante ao consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
  • Art. 51, IV e XV, do CDC: Declara nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
  • Art. 39, V, do CDC: Proíbe ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
  • Art. 421 do Código Civil: Consagra o princípio da função social do contrato, que deve prevalecer sobre os interesses individuais das partes.
  • Art. 422 do Código Civil: Estabelece que os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé.

Além disso, a Súmula 297 do STJ e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores reconhecem a possibilidade de revisão das cláusulas contratuais quando demonstrada a abusividade ou a onerosidade excessiva, sempre à luz da boa-fé objetiva.

Quando é possível ingressar com a ação

A ação de obrigação de fazer com pedido de revisão contratual é cabível em diversas situações, tais como:

  • Quando a instituição financeira altera unilateralmente as condições do contrato, como aumento de taxas de juros ou mudança na forma de cálculo das parcelas.
  • Quando há a exigência de garantias adicionais não previstas no contrato original, como a inclusão de novas cláusulas de seguro ou a cobrança de tarifas não contratadas.
  • Quando o consumidor é impedido de quitar antecipadamente o débito ou de renegociar as condições sem a imposição de penalidades abusivas.
  • Quando há a recusa injustificada da instituição em fornecer o boleto para pagamento ou em emitir a carta de anuência para transferência do veículo ou imóvel financiado.
  • Quando a instituição financeira não cumpre acordo firmado em negociação extrajudicial, como a promessa de baixa de gravame ou a devolução de valores pagos a maior.

É fundamental que o consumidor reúna o máximo de provas possível, como contratos, extratos, comprovantes de pagamento e toda a comunicação trocada com a instituição financeira, para demonstrar a conduta abusiva ou o descumprimento contratual.

Direitos da parte interessada

O consumidor que se sente lesado em uma relação contratual com instituição financeira possui diversos direitos que podem ser pleiteados em juízo. Entre eles, destacam-se:

  • Direito à revisão das cláusulas abusivas: O consumidor pode requerer a modificação ou a declaração de nulidade de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou que coloquem a parte em desvantagem exagerada.
  • Direito ao restabelecimento das condições originais do contrato: Caso a instituição financeira tenha alterado unilateralmente as condições pactuadas, o consumidor pode exigir que o contrato volte a ser executado conforme o que foi originalmente acordado.
  • Direito à abstenção de práticas abusivas: O consumidor pode requerer que a instituição financeira se abstenha de realizar cobranças indevidas, de inscrever seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou de adotar qualquer outra medida que viole seus direitos.
  • Direito à indenização por danos materiais e morais: Se a conduta da instituição financeira causar prejuízos financeiros ou danos à honra e à imagem do consumidor, é possível pleitear a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente (art. 42, parágrafo único, do CDC) e a compensação pelos danos morais sofridos.
  • Direito à concessão de tutela de urgência: Em situações de urgência, como o risco de perda do veículo ou imóvel financiado, o consumidor pode requerer uma decisão liminar que determine à instituição financeira que se abstenha de tomar medidas drásticas até o julgamento final da ação.

Documentos necessários

Para ingressar com uma ação de obrigação de fazer, é imprescindível a apresentação de uma série de documentos que comprovem a relação jurídica e os fatos narrados. A documentação básica inclui:

  • Documento de identificação do autor (RG e CPF).
  • Comprovante de residência.
  • Contrato de financiamento firmado com a instituição financeira.
  • Extratos bancários e comprovantes de pagamento das parcelas.
  • Comunicações trocadas com a instituição financeira (e-mails, cartas, mensagens).
  • Comprovantes de negociações extrajudiciais, se houver.
  • Documentos que comprovem a alteração unilateral das condições contratuais ou a prática abusiva (como novos contratos, aditivos, ou notificações de reajuste).
  • Certidão de registro do contrato, se aplicável (como no caso de financiamento de veículo com alienação fiduciária).

A análise criteriosa desses documentos por um advogado especialista é fundamental para avaliar a viabilidade da ação e definir a melhor estratégia processual.

Como funciona o processo

O processo de uma ação de obrigação de fazer segue os ritos do Código de Processo Civil. Inicialmente, o autor, por meio de seu advogado, protocola a petição inicial, na qual expõe os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos. O juiz, ao receber a petição, determinará a citação da instituição financeira para que apresente sua defesa.

Após a fase de contestação, o juiz poderá designar uma audiência de conciliação ou mediação, na qual as partes terão a oportunidade de buscar um acordo. Caso não haja acordo, o processo seguirá para a fase de instrução, na qual serão produzidas as provas necessárias, como a oitiva de testemunhas e a realização de perícias, se necessário.

Ao final, o juiz proferirá a sentença, na qual decidirá sobre os pedidos formulados. Da sentença, cabe recurso às instâncias superiores, caso uma das partes não concorde com a decisão.

É importante destacar que, em muitas situações, é possível obter uma decisão liminar (tutela de urgência) no início do processo, que pode determinar, por exemplo, que a instituição financeira se abstenha de negativar o nome do consumidor ou de tomar medidas de busca e apreensão do bem financiado, até que haja uma decisão definitiva sobre o mérito da questão.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é uma ação de obrigação de fazer?

É uma ação judicial na qual o autor requer que o réu cumpra uma obrigação de fazer, ou seja, que pratique um ato específico, como revisar um contrato ou restabelecer condições anteriormente pactuadas.

2. Quando posso pedir a revisão do meu contrato de financiamento?

A revisão é possível quando há cláusulas abusivas, como taxas de juros excessivas, ou quando a instituição financeira altera unilateralmente as condições do contrato, causando prejuízos ao consumidor.

3. O que caracteriza uma cláusula abusiva?

Cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, que são incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, ou que estabelecem obrigações iníquas, conforme o art. 51 do CDC.

4. A instituição financeira pode alterar as condições do meu contrato sem minha concordância?

Não. A alteração unilateral das condições contratuais é considerada prática abusiva, pois viola o princípio da boa-fé objetiva e a força obrigatória dos contratos.

5. O que devo fazer se a instituição financeira se recusar a renegociar minha dívida?

Você pode buscar a orientação de um advogado especialista para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial, requerendo a revisão das cláusulas e o restabelecimento de condições justas.

6. Quais são os documentos necessários para entrar com a ação?

Contrato de financiamento, extratos, comprovantes de pagamento, comunicações com a instituição e documentos pessoais, entre outros que possam comprovar a relação e os fatos narrados.

7. Quanto tempo demora um processo de revisão contratual?

O prazo pode variar de acordo com a complexidade do caso e a quantidade de recursos. Em média, um processo pode levar de 1 a 3 anos para ser concluído em primeira instância.

8. Posso obter uma decisão liminar para impedir a negativação do meu nome?

Sim. Em situações de urgência, é possível requerer uma tutela de urgência para que a instituição financeira se abstenha de negativar o nome do consumidor até o julgamento final da ação.

9. O que são danos morais e quando posso pedi-los?

Danos morais são aqueles que atingem a honra, a imagem e a dignidade da pessoa. No caso de cobranças indevidas ou negativação injusta, é possível pleitear a compensação por danos morais.

10. Preciso de um advogado para entrar com essa ação?

Sim. A ação de obrigação de fazer é uma ação complexa que exige o acompanhamento de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Contratos, que poderá orientar sobre a melhor estratégia e conduzir o processo de forma adequada.

11. O que é alienação fiduciária e como ela afeta meu contrato?

É uma modalidade de garantia em que o bem financiado fica alienado à instituição financeira até a quitação do débito. Em caso de inadimplência, a instituição pode retomar o bem, mas o consumidor tem direitos que devem ser respeitados.

12. A instituição financeira pode cobrar tarifas não previstas no contrato?

Não. A cobrança de tarifas não contratadas é considerada prática abusiva, e o consumidor tem o direito de requerer a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.

13. O que fazer se a instituição financeira não cumprir um acordo extrajudicial?

Nesse caso, é possível ingressar com uma ação judicial para exigir o cumprimento do acordo, bem como pleitear a indenização por eventuais danos causados pelo descumprimento.

14. Quais são os honorários advocatícios?

Os honorários advocatícios podem ser combinados de diversas formas, como valor fixo, percentual sobre o benefício econômico obtido ou uma combinação de ambos. É importante discutir a forma de pagamento com o advogado antes de contratar os serviços.

15. O que acontece se eu perder a ação?

Se o autor perder a ação, poderá ser condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do advogado da parte contrária. Por isso, é fundamental uma análise criteriosa da viabilidade da ação antes de ingressar em juízo.

Conclusão

A ação de obrigação de fazer, com pedido de revisão de cláusulas contratuais e restabelecimento de condições de financiamento, é uma ferramenta jurídica essencial para a proteção dos direitos do consumidor diante de práticas abusivas de instituições financeiras. A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, oferece um arcabouço legal robusto para coibir tais práticas e garantir o equilíbrio nas relações de consumo.

É fundamental que o consumidor, ao se deparar com uma situação de abuso ou descumprimento contratual, busque a orientação de um advogado especialista, que poderá avaliar o caso concreto e indicar a melhor medida a ser adotada. A atuação preventiva e a busca pela solução extrajudicial são sempre recomendadas, mas, quando não há acordo, o Poder Judiciário está à disposição para assegurar a justiça e a proteção dos direitos do consumidor.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados, com sua equipe experiente e dedicada, está à disposição para auxiliar você em todas as etapas desse processo, desde a análise inicial do caso até a conclusão da ação, garantindo uma atuação técnica e comprometida com a defesa dos seus interesses.

Modelo de Petição

O documento abaixo é apenas um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado especialista.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

AUTOR, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 497 e seguintes do Código de Processo Civil e nos artigos 6º, V, 39, V, 42, parágrafo único, e 51, IV e XV, do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de RÉU, [razão social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na [ENDEREÇO OMITIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O AUTOR firmou com o RÉU um contrato de financiamento, conforme documento anexo, para a aquisição de um bem, tendo sido pactuadas condições específicas de pagamento, incluindo o valor das parcelas, a taxa de juros e o prazo de amortização.

Ocorre que, durante a vigência do contrato, o RÉU, de forma unilateral e sem qualquer anuência do AUTOR, promoveu alterações nas condições pactuadas, tais como [descrever as alterações, por exemplo: aumento da taxa de juros, inclusão de tarifas não contratadas, mudança na forma de cálculo das parcelas].

Em razão dessas alterações, as parcelas do financiamento sofreram um aumento significativo, tornando o pagamento excessivamente oneroso para o AUTOR, que se viu impossibilitado de arcar com os novos valores.

O AUTOR, buscando uma solução amigável, tentou negociar com o RÉU, por meio de [descrever as tentativas de negociação, como ligações, e-mails, atendimento presencial], mas não obteve êxito, sendo as solicitações ignoradas ou negadas sob alegações genéricas.

Diante da recusa do RÉU em restabelecer as condições originais do contrato, não restou alternativa ao AUTOR senão buscar a tutela jurisdicional para a proteção de seus direitos.

II – DO DIREITO

A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do referido diploma legal.

A conduta do RÉU, ao alterar unilateralmente as condições do contrato, viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, consagrados nos artigos 421 e 422 do Código Civil, bem como as normas protetivas do CDC.

O artigo 51, incisos IV e XV, do CDC, declara nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. A alteração unilateral das condições pactuadas configura, inequivocamente, uma prática abusiva, nos termos do artigo 39, V, do CDC.

Ademais, o artigo 6º, V, do CDC, garante ao consumidor o direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Assim, resta evidente o direito do AUTOR à revisão das cláusulas contratuais abusivas e ao restabelecimento das condições originalmente pactuadas, bem como à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC.

III – DA TUTELA DE URGÊNCIA

Presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, requer-se a concessão de tutela de urgência para determinar ao RÉU que:

  • Se abstenha de inscrever o nome do AUTOR em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) em razão do presente contrato;
  • Se abstenha de tomar qualquer medida de busca e apreensão do bem financiado;
  • Restabeleça as condições originais do contrato, com a suspensão da exigibilidade das parcelas com valores alterados, até o julgamento final da ação.

A probabilidade do direito está demonstrada pela documentação anexa, que comprova a alteração unilateral das condições contratuais. O perigo de dano reside no risco iminente de o AUTOR sofrer a negativação de seu nome e a perda do bem financiado, o que causaria danos de difícil reparação.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  • A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar ao RÉU que se abstenha de negativar o nome do AUTOR e de tomar medidas de busca e apreensão do bem, bem como que restabeleça as condições originais do contrato;
  • A citação do RÉU para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia;
  • A declaração de nulidade das cláusulas contratuais que foram alteradas unilateralmente pelo RÉU, por serem abusivas, nos termos do artigo 51, IV e XV, do CDC;
  • A condenação do RÉU na obrigação de fazer consistente no restabelecimento das condições originais do contrato de financiamento;
  • A condenação do RÉU à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC;
  • A condenação do RÉU ao pagamento de indenização por danos morais, caso comprovado o abalo à honra e à imagem do AUTOR;
  • A condenação do RÉU ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

V – DAS PROVAS

Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental, a testemunhal e a pericial, se necessária.

VI – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ [indicar o valor], para fins de alçada.

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE/UF], [DATA OMITIDA].

ADVOGADO
OAB/UF nº [NÚMERO OMITIDO]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.