Ação de Obrigação de Fazer: Guia Completo e Modelo de Petição

Introdução

No âmbito do Direito Civil e Processual Civil, a Ação de Obrigação de Fazer se apresenta como um instrumento jurídico fundamental para assegurar o cumprimento de uma prestação de fato, seja ela de natureza contratual, legal ou oriunda de decisão judicial. Diferentemente das obrigações de pagar quantia certa, a obrigação de fazer impõe ao devedor uma conduta positiva, como a entrega de um documento, a realização de um serviço, a emissão de uma nota fiscal ou a prática de qualquer ato necessário para a satisfação do direito do credor.

Quando o devedor se recusa a cumprir espontaneamente com o que foi pactuado ou determinado, o credor pode recorrer ao Poder Judiciário para compelir o devedor a realizar a prestação devida. Este artigo tem como objetivo fornecer um guia completo sobre a Ação de Obrigação de Fazer, abordando seus fundamentos legais, requisitos, procedimentos e peculiaridades, além de disponibilizar um modelo de petição inicial para auxiliar na compreensão prática do tema. O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em direito do consumidor e cível, destaca a importância de uma assessoria jurídica qualificada para o manejo adequado dessa ação.

O que diz a legislação

A base legal para a Ação de Obrigação de Fazer encontra-se primordialmente no Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), que trouxe importantes inovações para tornar a tutela específica mais efetiva. O artigo 497 do CPC estabelece que, na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Além disso, o artigo 536 do CPC dispõe que, para cumprir a obrigação de fazer, o juiz poderá adotar as medidas necessárias à satisfação do exequente, como a imposição de multa periódica (astreintes), a busca e apreensão de coisas, a remoção de pessoas e coisas, a desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva. No âmbito do Direito do Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também prevê mecanismos para a tutela específica das obrigações de fazer, conforme disposto em seus artigos 84 e 35.

A obrigação de fazer pode ser classificada em personalíssima (intuitu personae), quando a prestação só pode ser realizada pela própria pessoa do devedor, e não personalíssima, quando pode ser executada por terceiro. Essa distinção é crucial para determinar as consequências do inadimplemento, conforme veremos adiante.

Quando é possível ingressar com a ação

A Ação de Obrigação de Fazer é cabível em diversas situações em que há o descumprimento de uma obrigação de fazer. Os exemplos mais comuns incluem:

  • Negativa de cobertura por plano de saúde: quando a operadora se recusa a autorizar um procedimento, exame ou tratamento prescrito pelo médico, mesmo quando o contrato e a legislação (Lei dos Planos de Saúde nº 9.656/98 e rol da ANS) garantem a cobertura.
  • Negativa de fornecimento de produtos ou serviços: quando uma empresa se recusa a cumprir uma oferta, a trocar um produto com defeito ou a prestar um serviço contratado.
  • Cancelamento indevido de serviços: como o cancelamento de uma linha telefônica, de um plano de internet ou de um serviço de streaming sem justa causa.
  • Falha na entrega de documentos: como a não entrega de contrato, nota fiscal, boleto ou qualquer outro documento necessário.
  • Descumprimento de contrato: quando uma das partes se recusa a realizar uma prestação de fato prevista em contrato, como a entrega de um imóvel, a realização de uma obra ou a transferência de um veículo.
  • Obrigações decorrentes de decisões judiciais: quando a parte vencedora de um processo precisa que a parte perdedora cumpra uma obrigação de fazer determinada na sentença.

Em todos esses casos, é fundamental que o credor comprove o descumprimento da obrigação e demonstre a viabilidade jurídica do pedido, ou seja, que a obrigação é devida e que o devedor pode cumpri-la.

Direitos da parte interessada

A parte que busca a tutela jurisdicional para o cumprimento de uma obrigação de fazer possui direitos importantes que visam garantir a efetividade da decisão judicial. Entre eles, destacam-se:

  • Direito à tutela específica: o credor tem o direito de que o devedor cumpra exatamente com a obrigação pactuada, não se contentando com uma indenização por perdas e danos, salvo se esta for a única via possível.
  • Direito à imposição de multa diária (astreintes): o juiz pode fixar uma multa periódica para pressionar o devedor a cumprir a obrigação no prazo estipulado. O valor da multa pode ser elevado e é devido até o efetivo cumprimento da obrigação.
  • Direito à execução específica ou por terceiro: se a obrigação não for personalíssima e o devedor não a cumprir, o credor pode requerer que um terceiro realize a prestação às custas do devedor (execução por terceiro).
  • Direito à indenização por perdas e danos: caso a obrigação se torne impossível ou o credor não tenha mais interesse no seu cumprimento, poderá pleitear a conversão da obrigação em perdas e danos, ou seja, uma indenização pelos prejuízos sofridos.
  • Direito à tutela de urgência: em situações de urgência, como quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, o credor pode requerer uma liminar (tutela provisória de urgência) para que a obrigação seja cumprida imediatamente, antes da decisão final do processo.

Documentos necessários

Para ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer, é essencial reunir a documentação que comprove o direito alegado. Os documentos mais comuns são:

  • Documento que comprove a obrigação: contrato, proposta comercial, nota de empenho, ordem de serviço, e-mail, mensagens de texto ou qualquer outro documento que demonstre a existência da obrigação de fazer.
  • Documento que comprove o descumprimento: notificações extrajudiciais, protocolos de atendimento, e-mails de reclamação, registros de chamadas, ou qualquer outra prova de que o devedor foi informado da obrigação e se recusou a cumpri-la.
  • Documentos pessoais do autor: RG, CPF, comprovante de residência.
  • Documentos pessoais do réu: quando possível, para qualificação correta no polo passivo.
  • Procuração: caso a parte esteja representada por advogado.
  • Comprovante de pagamento das custas processuais: quando aplicável.

A ausência de algum documento não impede o ajuizamento da ação, mas pode dificultar a comprovação do direito e a concessão de medidas de urgência. Por isso, é fundamental que o advogado analise cuidadosamente a documentação disponível e oriente o cliente sobre a necessidade de complementá-la.

Como funciona o processo

O processo de uma Ação de Obrigação de Fazer segue o rito comum, conforme as regras do Código de Processo Civil. As etapas principais são:

  1. Petição inicial: o autor, por meio de seu advogado, apresenta a petição inicial, na qual expõe os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos. É nessa fase que se requer a citação do réu e, se for o caso, a concessão de tutela de urgência.
  2. Citação do réu: o réu é citado para apresentar sua defesa (contestação) no prazo legal de 15 dias úteis.
  3. Fase de instrução: se houver necessidade de produção de provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas as partes, testemunhas e peritos.
  4. Sentença: após a instrução, o juiz proferirá a sentença, na qual julgará procedente ou improcedente o pedido do autor. Se procedente, o juiz determinará o cumprimento da obrigação de fazer, fixando prazo e, se necessário, multa diária.
  5. Cumprimento de sentença: se o réu não cumprir voluntariamente a sentença, o autor poderá requerer o cumprimento de sentença, que é a fase processual destinada a efetivar a decisão judicial. Nessa fase, o juiz poderá adotar as medidas necessárias, como a imposição de multa, a busca e apreensão ou a execução por terceiro.

É importante ressaltar que, em muitos casos, a Ação de Obrigação de Fazer pode ser resolvida de forma mais célere por meio da concessão de uma tutela de urgência, que permite que o direito do autor seja garantido de imediato, antes da decisão final do processo.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é uma ação de obrigação de fazer?

É uma ação judicial utilizada para compelir alguém a cumprir uma obrigação de fazer, ou seja, a praticar um ato ou realizar uma prestação de fato que foi pactuada ou determinada por lei ou por decisão judicial.

2. Qual a diferença entre obrigação de fazer e obrigação de pagar?

A obrigação de pagar envolve a entrega de uma quantia em dinheiro, enquanto a obrigação de fazer envolve a prática de um ato ou a realização de um serviço. Por exemplo, pagar uma dívida é uma obrigação de pagar, enquanto entregar um produto ou realizar uma cirurgia é uma obrigação de fazer.

3. O que são astreintes?

Astreintes é a multa diária fixada pelo juiz para pressionar o devedor a cumprir uma obrigação de fazer ou não fazer. O valor da multa é devido a partir do descumprimento da ordem judicial e pode ser elevado em caso de reincidência.

4. Posso pedir uma liminar em uma ação de obrigação de fazer?

Sim, é possível requerer uma tutela de urgência (liminar) quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A liminar pode ser concedida antes da citação do réu, em casos de extrema urgência.

5. O que acontece se o réu não cumprir a obrigação?

Se o réu não cumprir a obrigação voluntariamente, o autor poderá requerer o cumprimento de sentença, fase em que o juiz adotará as medidas necessárias para efetivar a decisão, como a imposição de multa, a busca e apreensão de bens ou a execução por terceiro.

6. Quanto tempo demora uma ação de obrigação de fazer?

O prazo pode variar muito, dependendo da complexidade do caso, da necessidade de produção de provas e da carga de trabalho do juízo. Em casos com tutela de urgência, a decisão liminar pode sair em poucos dias, mas a sentença final pode levar anos.

7. Quais são os custos de uma ação de obrigação de fazer?

Os custos incluem as custas processuais, que são taxas pagas ao tribunal, e os honorários advocatícios. Em caso de concessão da justiça gratuita, a parte não precisa arcar com esses custos.

8. A ação de obrigação de fazer é a mesma coisa que uma ação de indenização?

Não. A ação de obrigação de fazer busca o cumprimento específico da obrigação, enquanto a ação de indenização busca a reparação dos prejuízos causados pelo descumprimento. Em alguns casos, é possível cumular os dois pedidos.

9. Preciso de um advogado para entrar com essa ação?

Sim, a capacidade postulatória é privativa do advogado, ou seja, é obrigatória a presença de um advogado para ingressar com uma ação judicial, salvo em casos específicos previstos em lei, como nos Juizados Especiais Cíveis (causas até 20 salários mínimos).

10. O que fazer se a empresa se recusa a cumprir uma obrigação?

O primeiro passo é tentar resolver a questão de forma extrajudicial, por meio de uma notificação ou reclamação formal. Se não houver solução, é recomendável procurar um advogado para avaliar a viabilidade de ingressar com uma ação judicial.

11. Quais são os prazos para entrar com a ação?

O prazo prescricional varia de acordo com a natureza da obrigação. No âmbito do Direito do Consumidor, o prazo é de 5 anos para a reparação de danos, conforme o artigo 27 do CDC. Em outros casos, o prazo pode ser de 10 anos, conforme o Código Civil.

12. A ação de obrigação de fazer pode ser usada contra o poder público?

Sim, a ação de obrigação de fazer pode ser utilizada contra o poder público, como em casos de fornecimento de medicamentos, realização de cirurgias, vagas em creches, entre outros. Nesses casos, a ação é geralmente chamada de “ação contra a Fazenda Pública”.

Conclusão

A Ação de Obrigação de Fazer é um instrumento processual de extrema importância para a garantia de direitos, especialmente nas relações de consumo, contratuais e contra o poder público. A possibilidade de se obter a tutela específica, com a imposição de multas e medidas coercitivas, torna essa ação uma ferramenta eficaz para compelir o devedor a cumprir com suas obrigações.

No entanto, o sucesso de uma ação dessa natureza depende de uma análise cuidadosa do caso concreto, da correta instrução probatória e da adequada fundamentação jurídica. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado, que possa orientar o cliente sobre a viabilidade da ação, os documentos necessários e as estratégias processuais mais adequadas.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui vasta experiência na condução de ações de obrigação de fazer, atuando com dedicação e expertise para assegurar a efetividade dos direitos de seus clientes. Se você está enfrentando o descumprimento de uma obrigação, não hesite em buscar orientação jurídica especializada.

Modelo de Petição

O documento abaixo é um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a inclusão dos dados corretos das partes, dos fatos específicos e dos fundamentos jurídicos pertinentes. A consulta a um advogado é indispensável para a elaboração de uma petição adequada.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

AUTOR, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento nos artigos 497 e seguintes do Código de Processo Civil e demais disposições legais aplicáveis, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face de RÉU, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CNPJ/CPF sob o nº [DADOS OMITIDOS], com sede/endereço na [ENDEREÇO OMITIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O AUTOR, em [DATA OMITIDA], firmou contrato de prestação de serviços com o RÉU, cujo objeto era [DESCREVER O OBJETO DA OBRIGAÇÃO, EX: a realização de procedimento cirúrgico, a entrega de um bem, a emissão de um documento, etc.].

Ocorre que, apesar de o AUTOR ter cumprido integralmente com suas obrigações contratuais, o RÉU não cumpriu com a sua parte, deixando de [DESCREVER O DESCUMPRIMENTO, EX: realizar o procedimento contratado, entregar o bem no prazo estipulado, emitir a nota fiscal, etc.].

Diante do descumprimento contratual, o AUTOR, por diversas vezes, tentou resolver a questão de forma amigável, contatando o RÉU por meio de [DESCREVER AS TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO, EX: ligações telefônicas, e-mails, protocolos de atendimento], sem, contudo, obter qualquer solução.

O RÉU, mesmo ciente da obrigação e das tentativas de solução extrajudicial, permaneceu inerte, não cumprindo com o que foi pactuado, o que tem causado [DESCREVER OS PREJUÍZOS E TRANSTORNOS SOFRIDOS, EX: danos à saúde, prejuízos financeiros, transtornos pessoais e profissionais].

II – DO DIREITO

A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), previsto no artigo 421 do Código Civil, que determina que os contratantes devem cumprir com o que foi pactuado.

No caso em tela, o RÉU descumpriu com a obrigação de fazer assumida contratualmente, o que autoriza o AUTOR a buscar a tutela jurisdicional para compelir o RÉU a cumprir com a sua obrigação.

O artigo 497 do Código de Processo Civil estabelece que:

“Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.”

Assim, resta evidente o direito do AUTOR à tutela específica, ou seja, que o RÉU seja compelido a cumprir com a obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa diária (astreintes), nos termos do artigo 537 do CPC.

Ademais, a demora no cumprimento da obrigação tem causado prejuízos ao AUTOR, o que justifica a concessão de tutela de urgência para que a obrigação seja cumprida de imediato.

III – DA TUTELA DE URGÊNCIA

A concessão da tutela de urgência se justifica pela presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade do direito resta demonstrada pelos documentos anexos, que comprovam a existência da obrigação e o seu descumprimento pelo RÉU.

O perigo de dano é evidente, uma vez que a demora no cumprimento da obrigação está causando [DESCREVER O PERIGO DE DANO, EX: danos à saúde do AUTOR, que necessita do procedimento com urgência; prejuízos financeiros, que se avolumam a cada dia; etc.].

Diante do exposto, requer a concessão de tutela de urgência para determinar que o RÉU cumpra com a obrigação de fazer no prazo de [PRAZO], sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ [VALOR].

IV – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  1. A concessão de tutela de urgência, para determinar que o RÉU [DESCREVER A OBRIGAÇÃO A SER CUMPRIDA], no prazo de [PRAZO], sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ [VALOR];
  2. A citação do RÉU, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia;
  3. A procedência do pedido, para confirmar a tutela de urgência e determinar, em caráter definitivo, que o RÉU cumpra com a obrigação de fazer, consistente em [DESCREVER A OBRIGAÇÃO], no prazo de [PRAZO], sob pena de aplicação de multa diária;
  4. A condenação do RÉU ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
  5. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental e a testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA].

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA OMITIDA].

ADVOGADO
OAB/UF nº [NÚMERO]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.