Introdução
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito essencial do trabalhador brasileiro, funcionando como uma poupança forçada que o protege em situações de demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadoria e outras hipóteses legais. A obrigação de realizar os depósitos mensais é exclusiva do empregador, que deve recolher 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Infelizmente, a realidade de muitos trabalhadores é marcada por irregularidades nesses depósitos. Atrasos constantes, valores incorretos e, em casos mais graves, a ausência total de recolhimento por longos períodos são problemas que comprometem a segurança financeira do empregado. Quando a empresa deixa de cumprir com essa obrigação, o trabalhador tem o direito de buscar a reparação na Justiça do Trabalho.
Neste artigo, o escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista no assunto, apresenta um guia completo sobre como proceder diante da falta de depósitos do FGTS. Abordaremos os direitos do trabalhador, a legislação aplicável, os documentos necessários e o passo a passo do processo judicial. Ao final, disponibilizamos um modelo de reclamação trabalhista para servir como referência, sempre lembrando que cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional do direito.
O que diz a legislação sobre o FGTS
A principal norma que rege o FGTS é a Lei nº 8.036/1990. Em seu artigo 15, a lei é clara ao determinar que o empregador deve depositar, até o dia 20 de cada mês, o valor correspondente a 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior.
Essa obrigação não se limita ao salário mensal. A base de cálculo do FGTS inclui todas as parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões e gratificações. Além disso, o empregador também deve recolher o FGTS sobre o 13º salário e sobre o terço constitucional de férias.
Quando o contrato de trabalho é encerrado por dispensa sem justa causa, a lei impõe uma obrigação adicional. O artigo 18, § 1º, da mesma lei determina que a empresa deve pagar uma indenização compensatória de 40% sobre o montante total dos depósitos do FGTS realizados durante todo o contrato. Essa indenização é uma penalidade à empresa e um direito do trabalhador, que poderá sacar o saldo do fundo e a multa de 40%.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 840, estabelece que a reclamação trabalhista pode ser apresentada por escrito, contendo a qualificação das partes, os fatos e o pedido. É com base nesse dispositivo que o trabalhador pode ingressar com uma ação para cobrar os valores não depositados.
Quando é possível ingressar com a ação
A ação para cobrar diferenças de FGTS pode ser ingressada em diversas situações, sendo as mais comuns:
- Falta de depósitos: Quando o extrato da conta vinculada do trabalhador demonstra que a empresa não realizou os depósitos mensais em determinadas competências (meses).
- Depósitos com valores incorretos: Quando a empresa recolhe o FGTS, mas sobre uma base de cálculo menor do que a devida, ignorando, por exemplo, horas extras ou adicionais.
- Atraso nos depósitos: Embora o atraso gere multa e juros para a empresa, a ação pode ser usada para cobrar os valores principais e os encargos moratórios.
- Não pagamento da multa de 40%: Quando a empresa faz a rescisão sem justa causa, mas não recolhe a indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Verbas rescisórias incorretas: Quando o cálculo das verbas rescisórias, que servem de base para o FGTS, é feito de forma errada, resultando em depósitos a menor.
É importante destacar que o prazo para o trabalhador ajuizar uma ação trabalhista é de até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. Dentro desse período, ele pode cobrar os direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho (contados da data do ajuizamento da ação). Esse é o chamado prazo prescricional quinquenal.
Direitos da parte interessada
O trabalhador que teve seus direitos de FGTS desrespeitados possui uma série de garantias que podem ser buscadas judicialmente. Os principais direitos são:
- Recolhimento das diferenças de FGTS: A condenação da empresa a depositar na conta vinculada do trabalhador todos os valores que não foram recolhidos durante o contrato, devidamente corrigidos.
- Recolhimento da indenização compensatória de 40%: O direito à multa de 40% sobre o total dos depósitos devidos, incluindo as diferenças apuradas em juízo.
- Levantamento do saldo do FGTS: Após o trânsito em julgado da ação e a comprovação dos depósitos, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo total de sua conta vinculada, incluindo os valores depositados por determinação judicial.
- Honorários advocatícios: Em regra, a parte que perder a ação deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora, conforme o artigo 791-A da CLT.
Documentos necessários
Para ingressar com uma ação trabalhista pleiteando diferenças de FGTS, é fundamental reunir uma série de documentos que comprovem o vínculo empregatício e as irregularidades. A lista básica inclui:
- Documento de identidade (RG) e CPF: Para qualificação do trabalhador.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Física ou Digital, para comprovar o contrato de trabalho, a função e o salário.
- Extrato analítico da conta vinculada do FGTS: Documento essencial que pode ser obtido no site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS. Ele demonstra todos os depósitos realizados e as lacunas existentes.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que formaliza a rescisão e informa os valores pagos, como saldo de salário, férias e 13º proporcionais.
- Comprovante de endereço: Para atualização cadastral.
- Recibos de pagamento (holerites): Para comprovar a remuneração recebida em cada mês, o que ajuda a calcular a base correta do FGTS.
- Comprovante de escolaridade e estado civil: Para qualificação completa do trabalhador.
Em muitos casos, o trabalhador não possui todos os documentos, como os holerites. Nessa situação, a ação pode ser ingressada com os documentos que possui, e o advogado solicitará à empresa a exibição dos documentos que estão em seu poder, como as folhas de pagamento.
Como funciona o processo
O processo para cobrança de FGTS na Justiça do Trabalho segue um rito específico, que pode ser mais célere quando o valor da causa é menor. O passo a passo geral é o seguinte:
- Análise do caso e reunião de documentos: O trabalhador procura um advogado, que analisará a documentação e verificará a viabilidade da ação.
- Ajuizamento da Reclamação Trabalhista: O advogado protocola a petição inicial no tribunal competente, que geralmente é a Vara do Trabalho da região onde o trabalhador prestava serviços.
- Designação de audiência: O juiz analisa a petição e designa uma audiência de conciliação. Nessa primeira audiência, as partes podem chegar a um acordo. Se não houver acordo, a empresa deve apresentar sua defesa.
- Instrução processual: Se o processo continuar, são ouvidas as testemunhas e as partes podem prestar depoimentos. Perícias podem ser solicitadas se necessário.
- Sentença: Após a instrução, o juiz profere a sentença, decidindo se os pedidos do trabalhador são procedentes ou não.
- Recursos: A parte que não concordar com a sentença pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e, em instâncias superiores, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- Execução: Quando a decisão se torna definitiva (não cabe mais recurso), inicia-se a fase de execução, na qual o juiz determina que a empresa pague os valores devidos. Se a empresa não pagar, podem ser tomadas medidas como o bloqueio de contas bancárias.
É importante saber que, em ações de rito sumaríssimo (para causas de até 40 salários mínimos), o processo tende a ser mais rápido, com prazos mais curtos e menos recursos.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que é o FGTS e para que serve?
O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta na Caixa Econômica Federal, em nome do funcionário.
2. Qual o valor do depósito mensal do FGTS?
O empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em sua conta do FGTS.
3. O que acontece se a empresa não depositar o FGTS?
A empresa está sujeita a multas e pode ser cobrada judicialmente. O trabalhador tem o direito de exigir os depósitos não realizados, com correção monetária e juros.
4. Posso sacar o FGTS se a empresa não deposita?
Não. O saque do FGTS só é permitido em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doenças graves. A falta de depósito não autoriza o saque, mas dá direito à cobrança judicial.
5. O que é a multa de 40% do FGTS?
É uma indenização paga pela empresa ao trabalhador demitido sem justa causa. O valor corresponde a 40% do saldo total da conta do FGTS.
6. A multa de 40% incide sobre as diferenças de FGTS reconhecidas na Justiça?
Sim. A multa de 40% deve ser calculada sobre o total dos depósitos devidos, incluindo aqueles que foram pagos a menor ou não pagos e que são reconhecidos em uma ação judicial.
7. Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação. Dentro desse prazo, ele pode cobrar os últimos 5 anos de direitos.
8. Preciso de advogado para entrar com uma ação trabalhista?
Sim, é fundamental ter o acompanhamento de um advogado especializado em Direito do Trabalho. Ele fará a análise correta do caso, calculará os valores e conduzirá o processo da melhor forma.
9. Quanto custa um processo trabalhista?
O trabalhador que não tem condições de pagar as custas do processo pode solicitar a gratuidade de justiça. Nesse caso, ele fica isento de pagar as despesas processuais. Os honorários do advogado, em caso de vitória, geralmente são pagos pela empresa.
10. O que é o Juízo 100% Digital?
É uma modalidade de processo em que todos os atos processuais, incluindo audiências, podem ser realizados de forma virtual, por videoconferência. Isso traz mais comodidade e economia para as partes.
11. Como posso obter o extrato do meu FGTS?
O extrato pode ser obtido pelo site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou nas agências da Caixa.
12. O que fazer se a empresa não pagar as verbas rescisórias?
Além da multa de 40% do FGTS, a empresa que não paga as verbas rescisórias no prazo legal está sujeita à multa de 50% sobre o valor devido, prevista no artigo 477 da CLT. Essa multa também pode ser cobrada na Justiça.
Conclusão
A falta de depósito do FGTS é uma violação grave dos direitos do trabalhador, que pode comprometer sua segurança financeira e seu futuro. A legislação brasileira oferece mecanismos eficazes para que o empregado cobre esses valores, seja por meio de uma ação individual ou de uma denúncia ao Ministério do Trabalho.
Se você identificou irregularidades em seus depósitos do FGTS, não hesite em buscar seus direitos. O primeiro passo é reunir a documentação e consultar um advogado de confiança. O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui expertise em ações trabalhistas e pode orientá-lo da melhor forma, garantindo que todos os seus direitos sejam preservados e que você receba os valores que lhe são devidos.
Lembre-se: a Justiça do Trabalho existe para proteger o trabalhador, e o conhecimento sobre seus direitos é a ferramenta mais poderosa para garantir que eles sejam respeitados.
Modelo de Petição
Nota: O documento abaixo é um modelo de referência baseado em uma reclamação trabalhista real, com todos os dados pessoais anonimizados para proteger a privacidade das partes. Ele serve como um guia para entender a estrutura e os argumentos de uma ação de cobrança de FGTS. Cada caso é único e deve ser adaptado por um advogado à situação concreta do trabalhador.
AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ
AUTOR, brasileira, casada, operadora de caixa, nascida em [DATA OMITIDA], filha de [NOME OMITIDO] e [NOME OMITIDO], inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, PIS/PASEP nº XXX.XXXXX.XX-X, endereço eletrônico [E-MAIL OMITIDO], telefone (XX) XXXXX-XXXX, residente e domiciliada na [ENDEREÇO OMITIDO], CEP XXXXX-XXX, por seus advogados que esta subscrevem, conforme procuração anexa, com endereço profissional constante no rodapé, com fundamento no art. 840 da CLT, vem propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
em face de RÉU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com estabelecimento na [ENDEREÇO OMITIDO], CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
De plano, a Reclamante manifesta interesse na adoção do Juízo 100% Digital, com a realização dos atos processuais e, sempre que possível, das audiências por meio virtual, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020. Para tanto, informa os seguintes endereços eletrônicos: patronos – [E-MAIL OMITIDO]; Reclamante – [E-MAIL OMITIDO].
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Reclamante não dispõe de recursos suficientes para suportar custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Requer, portanto, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, c/c art. 98 do CPC.
DO LOCAL DO LABOR
A Reclamante prestou serviços no estabelecimento da Reclamada situado na [ENDEREÇO OMITIDO], endereço que consta tanto dos documentos rescisórios quanto da CTPS Digital. A competência territorial é, portanto, de uma das Varas do Trabalho de Niterói/RJ, na forma do art. 651 da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida em [DATA OMITIDA] para exercer a função de operadora de caixa, mediante contrato por prazo indeterminado. Ao final do vínculo, sua CTPS Digital registrava salário contratual de R$ [VALOR OMITIDO], enquanto o TRCT consignou remuneração do mês anterior de R$ [VALOR OMITIDO].
O contrato foi encerrado em [DATA OMITIDA] por dispensa sem justa causa. O TRCT discriminou valor líquido de R$ [VALOR OMITIDO], cuja quitação não é objeto de repetição nesta demanda. A controvérsia ora submetida ao Juízo restringe-se aos depósitos de FGTS não realizados no curso do contrato e à correspondente diferença da indenização compensatória de 40%.
DA JORNADA DE TRABALHO
Durante o pacto laboral, a Reclamante trabalhava de segunda-feira a sábado, das 09h00 às 17h20, com uma hora de intervalo intrajornada, perfazendo jornada semanal de 44 horas. A presente demanda não formula pedido autônomo de horas extras com base na jornada informada, servindo o registro apenas à correta delimitação dos fatos contratuais.
DAS IRREGULARIDADES NOS DEPÓSITOS DO FGTS
O art. 15 da Lei nº 8.036/90 impõe ao empregador o dever de recolher, em conta vinculada do trabalhador, o equivalente a 8% da remuneração paga ou devida em cada competência, incluindo as parcelas que integram a base legal do FGTS.
O extrato analítico da conta vinculada demonstra que a obrigação não foi cumprida regularmente durante considerável parcela do contrato de trabalho. Não se identificam depósitos relativos a diversas competências entre os anos de 2019 e 2025. Constatam-se, ainda, diversos recolhimentos realizados com significativo atraso, os quais não são novamente cobrados nesta demanda, ressalvada a apuração de eventuais diferenças.
O mesmo extrato revela que parte de outras competências somente foi regularizada depois da dispensa. Tais competências já regularizadas não integram o principal estimado nesta inicial, justamente para evitar qualquer duplicidade.
A irregularidade, portanto, não é presumida nem baseada apenas na narrativa da trabalhadora. Ela decorre do próprio histórico oficial da conta vinculada, que evidencia longos intervalos sem recolhimentos e regularizações apenas parciais após a extinção contratual.
DAS DIFERENÇAS DE FGTS DEVIDAS
Para fins do art. 840, § 1º, da CLT, a Reclamante apresenta estimativa conservadora das diferenças, utilizando exclusivamente os salários contratuais registrados em sua CTPS Digital. O cálculo não inclui eventuais parcelas variáveis que tenham integrado a remuneração e cuja comprovação dependa da documentação patronal. Quanto às férias usufruídas, considera-se separadamente apenas o FGTS incidente sobre o terço constitucional, pois a remuneração-base do período já está contemplada nos salários mensais estimados.
TOTAL ESTIMADO DE FGTS NÃO RECOLHIDO: R$ [VALOR OMITIDO].
Requer-se, portanto, a condenação da Reclamada a efetuar o recolhimento das diferenças de FGTS na conta vinculada da Reclamante, pelo sistema próprio vigente, no valor inicialmente estimado, acrescido da atualização legal aplicável ao fundo. Requer-se, ainda, que a apuração definitiva considere a remuneração efetivamente sujeita ao FGTS em cada competência, conforme folhas de pagamento, recibos salariais, eSocial e demais documentos a serem apresentados pela empregadora, deduzindo-se exclusivamente valores comprovadamente recolhidos sob os mesmos títulos e competências.
DA DIFERENÇA DA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS
A dispensa foi expressamente formalizada como sem justa causa. Nos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90, a empregadora deve recolher indenização compensatória correspondente a 40% dos depósitos devidos durante o contrato, observada a base legal própria.
Embora o extrato registre depósito rescisório realizado, as competências ora reclamadas permanecem sem recolhimento no histórico atualizado. Por consequência, a indenização compensatória deve ser recomposta sobre as diferenças de FGTS reconhecidas nesta ação, ressalvada a dedução de valor que a Reclamada demonstre documentalmente já ter recolhido especificamente sobre a mesma base, vedada qualquer duplicidade.
Requer-se, assim, o recolhimento da diferença da indenização compensatória de 40% na conta vinculada da Reclamante, com posterior liberação, por se tratar de dispensa sem justa causa.
DO ÔNUS DA PROVA E DA EXIBIÇÃO DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO
Nos termos da Súmula 461 do TST, compete ao empregador demonstrar a regularidade dos depósitos do FGTS, por se tratar de fato extintivo do direito postulado. O entendimento foi reafirmado em precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho.
Diante das lacunas evidenciadas no extrato analítico, requer-se que a Reclamada apresente os comprovantes individualizados de recolhimento, folhas de pagamento, informações prestadas ao eSocial, GFIP/SEFIP quando aplicáveis, demonstrativos rescisórios e memória de cálculo da indenização compensatória, sob pena de incidência das regras processuais relativas à não exibição de documento que se encontra sob sua guarda.
DA FORMA DE RECOLHIMENTO E DA LIBERAÇÃO DOS VALORES
Os valores de FGTS reconhecidos judicialmente, inclusive a indenização compensatória de 40%, devem ser recolhidos na conta vinculada da trabalhadora, e não pagos diretamente como verba salarial comum. Após a comprovação dos recolhimentos, requer-se a imediata liberação dos valores à Reclamante, uma vez que a extinção contratual ocorreu por dispensa sem justa causa.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nos termos do art. 791-A da CLT, requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o proveito econômico obtido.
DOS JUROS, DA ATUALIZAÇÃO E DOS RECOLHIMENTOS LEGAIS
Requer-se que as parcelas deferidas sejam atualizadas segundo os critérios legais e vinculantes aplicáveis, observada, quanto ao FGTS, a sistemática própria de atualização da conta vinculada e os encargos incidentes sobre recolhimentos em atraso, sem prejuízo das demais determinações cabíveis na fase de liquidação e execução.
DA NATUREZA ESTIMATIVA DOS VALORES
Os valores atribuídos aos pedidos são estimativos e atendem ao art. 840, § 1º, da CLT. A apuração definitiva deverá observar os salários, parcelas integrantes da base de cálculo do FGTS e documentos que forem apresentados pela Reclamada, bem como os critérios definidos na decisão, sempre com abatimento apenas de valores comprovadamente pagos ou recolhidos sob idêntico título e competência.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A notificação da Reclamada para apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
- O deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça;
- A adoção do Juízo 100% Digital, com a realização dos atos processuais por meio virtual sempre que possível;
- O reconhecimento das irregularidades nos recolhimentos do FGTS;
- A condenação da Reclamada a recolher na conta vinculada da Reclamante as diferenças de FGTS, com atualização própria do fundo e recálculo sobre a remuneração efetivamente sujeita à incidência em cada competência;
- A condenação da Reclamada ao recolhimento da diferença da indenização compensatória de 40% do FGTS, ressalvada apenas a dedução do que for comprovadamente recolhido sobre a mesma base;
- A apresentação dos comprovantes individualizados de recolhimento do FGTS, folhas de pagamento, eSocial, GFIP/SEFIP quando aplicáveis e memória de cálculo da indenização compensatória, observando-se o ônus probatório da Reclamada quanto à regularidade dos depósitos;
- Após os recolhimentos, a liberação dos valores à Reclamante, diante da dispensa sem justa causa;
- A incidência dos critérios legais de atualização e demais encargos cabíveis;
- A condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 15%.
Requer, ainda, que todas as intimações, publicações e notificações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ADVOGADO, OAB/RJ XXXXX, sob pena de nulidade.
DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente prova documental, testemunhal, depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, sob pena de confissão, exibição dos comprovantes de recolhimento do FGTS, documentos de folha de pagamento, informações previdenciárias e trabalhistas e demais provas que se fizerem necessárias ao esclarecimento dos fatos.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ [VALOR OMITIDO].
Nestes termos,
Pede Deferimento.
[LOCAL], [DATA OMITIDA].
ADVOGADO
OAB/RJ XXXXX
ADVOGADO
OAB/RJ XXXXX
