Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais

Introdução

A privação de um serviço essencial como o fornecimento de água, somada a acusações infundadas e a um ambiente de convivência hostil, pode gerar graves consequências jurídicas. Quando a gestão de um imóvel compartilhado é feita de forma negligente e abusiva, o morador que se sente lesado pode e deve buscar a reparação por meio de uma ação de indenização por danos materiais e morais.

Neste artigo, a equipe do escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista no assunto, explica os principais aspectos legais envolvidos nesse tipo de demanda, com base em um caso real de moradia compartilhada. Abordaremos a responsabilidade civil do administrador do imóvel, a violação do direito à habitabilidade, o dever de indenizar por danos materiais e morais, e como a justiça tem tratado essas questões.

O objetivo é fornecer um guia informativo e educativo para aqueles que se encontram em situações semelhantes, esclarecendo seus direitos e os caminhos legais disponíveis.

O que diz a legislação

A base legal para uma ação de indenização por danos materiais e morais está fundamentada em princípios do Direito Civil e na Constituição Federal. Os principais dispositivos legais que amparam o autor de uma ação como esta são:

  • Artigo 186 do Código Civil: Estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • Artigo 187 do Código Civil: Define o abuso de direito, que ocorre quando o titular de um direito o exerce de maneira excessiva, ultrapassando os limites de sua finalidade econômica ou social, a boa-fé ou os bons costumes.
  • Artigo 927 do Código Civil: Obriga aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, a repará-lo.
  • Artigo 476 do Código Civil: Consagra a exceção do contrato não cumprido, permitindo que uma parte se recuse a cumprir sua obrigação se a outra não cumpre a sua.
  • Artigo 442 do Código Civil: Autoriza o abatimento proporcional do preço quando a coisa recebida é entregue com defeitos que a tornam imprópria para o uso a que se destina.
  • Artigo 22, Inciso I, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91): Impõe ao locador o dever de entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, garantindo a habitabilidade.
  • Artigo 5º, Inciso X, da Constituição Federal: Garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Quando é possível ingressar com a ação

A ação de indenização por danos materiais e morais é cabível quando há uma conduta ilícita ou abusiva que cause prejuízo a outra pessoa. No contexto de uma relação de moradia, essa ação pode ser movida nas seguintes situações:

  • Privação de serviços essenciais: Quando o locador ou administrador do imóvel falha reiteradamente no fornecimento de água, energia elétrica, ou outros serviços básicos, comprometendo a dignidade e a habitabilidade do morador.
  • Assédio moral e ofensas à honra: Quando o locador ou administrador profere acusações infundadas, xingamentos ou age de forma hostil, criando um ambiente insalubre e causando danos psicológicos ao morador.
  • Descumprimento contratual: Quando uma das partes não cumpre com suas obrigações previstas em contrato, como a falta de manutenção do imóvel ou o não pagamento de aluguéis.
  • Abuso de direito: Quando o locador ou administrador exerce seus direitos de forma excessiva, com a intenção de prejudicar o morador.

Direitos da parte interessada

O morador que se sente lesado por ações como as descritas acima possui direitos que podem ser reivindicados judicialmente. Entre eles, destacam-se:

  • Direito à reparação por danos materiais: O direito de ser ressarcido por prejuízos financeiros concretos, como o abatimento proporcional do valor pago pelo aluguel quando o serviço contratado não foi entregue de forma adequada.
  • Direito à reparação por danos morais: O direito de ser compensado por danos que atingem a esfera íntima, a honra, a imagem e o bem-estar psicológico, como o sofrimento causado pela privação de água e por acusações infundadas.
  • Direito à dignidade e à habitabilidade: O direito de viver em um local que ofereça condições mínimas de higiene, saúde e bem-estar, com acesso a serviços essenciais.
  • Direito à honra e à imagem: O direito de não ser alvo de acusações falsas ou de ter sua reputação manchada injustamente.

Documentos necessários

Para ingressar com uma ação de indenização, é fundamental reunir um conjunto de provas que demonstrem a veracidade dos fatos alegados. Os documentos e evidências mais importantes incluem:

  • Contrato de locação ou qualquer documento que comprove o vínculo de moradia.
  • Comprovantes de pagamento dos aluguéis (recibos, transferências bancárias, etc.).
  • Registros de comunicação com o locador ou administrador, como conversas de WhatsApp, e-mails ou mensagens de texto, que demonstrem as reclamações sobre a falta de água e as acusações sofridas.
  • Fotografias ou vídeos que comprovem a precariedade das condições do imóvel ou a falta de água.
  • Testemunhas que possam confirmar os fatos narrados.
  • Documentos pessoais do autor da ação (RG, CPF, comprovante de residência).

Como funciona o processo

O processo de uma ação de indenização por danos materiais e morais, especialmente quando envolve valores menores, pode tramitar no Juizado Especial Cível (JEC), que oferece um rito mais célere e simplificado. O procedimento geralmente segue as seguintes etapas:

  1. Distribuição da ação: O autor apresenta sua petição inicial ao juízo competente, expondo os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos.
  2. Citação do réu: O réu é notificado para apresentar sua defesa no prazo legal.
  3. Audiência de conciliação: O juiz tenta promover um acordo entre as partes. Se não houver acordo, a audiência de instrução e julgamento é designada.
  4. Instrução processual: São ouvidas as partes, as testemunhas e analisadas as provas documentais.
  5. Sentença: O juiz profere sua decisão, julgando procedente ou improcedente o pedido do autor.
  6. Recurso: Da sentença, cabe recurso inominado para a Turma Recursal do Juizado Especial.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que caracteriza dano moral em uma relação de locação?

O dano moral em uma relação de locação ocorre quando há violação de direitos da personalidade, como honra, imagem, intimidade e dignidade. Exemplos incluem a privação de serviços essenciais, como água, que causa sofrimento e desconforto extremo, e acusações infundadas que atingem a reputação do morador.

2. Como calcular o valor de uma indenização por danos morais?

Não há uma fórmula fixa. O juiz considera critérios como a gravidade da ofensa, a duração do sofrimento, a condição social e econômica das partes, e o caráter punitivo-pedagógico da condenação, para fixar um valor justo e razoável.

3. O que é o abatimento proporcional do preço do aluguel?

É o direito do locatário de pagar um valor menor pelo aluguel quando o imóvel ou os serviços contratados não são entregues de forma adequada. Por exemplo, se o locador falha em garantir o fornecimento de água, o locatário pode pleitear a redução do valor pago.

4. Posso ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível?

Sim, se o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos. O JEC oferece um rito mais rápido e não exige a presença de advogado para causas de até 20 salários mínimos, embora seja sempre recomendável buscar orientação profissional.

5. O que é a exceção do contrato não cumprido?

É um princípio do Direito Civil que permite a uma parte de um contrato se recusar a cumprir sua obrigação se a outra parte não estiver cumprindo a dela. No caso da locação, se o locador não garante a habitabilidade, o locatário pode, em tese, suspender o pagamento do aluguel.

6. Como provar as acusações infundadas do locador?

As provas podem incluir mensagens de texto, áudios, e-mails, ou o depoimento de testemunhas que presenciaram as acusações. É fundamental guardar todos os registros de comunicação.

7. A falta de água por um dia gera direito a indenização?

Geralmente, não. A falta de água pontual pode ser considerada um mero aborrecimento. O direito à indenização surge quando a privação é reiterada, prolongada e causa sérios transtornos, configurando um dano significativo à dignidade do morador.

8. Qual o prazo para entrar com uma ação de indenização?

O prazo prescricional para ações de indenização por danos morais e materiais é de 3 anos, conforme o artigo 206, §3º, V, do Código Civil. O prazo começa a contar a partir do conhecimento do dano.

9. O que acontece se eu perder a ação?

Se o pedido for julgado improcedente, o autor pode ser condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios do réu, caso não tenha direito à gratuidade de justiça.

10. Preciso de um advogado para entrar com essa ação?

No Juizado Especial Cível, para causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado. No entanto, para causas de maior complexidade ou valor, e na Justiça Comum, a assistência de um advogado é essencial para garantir a correta condução do processo e a defesa dos seus direitos.

11. O que é o juízo 100% digital?

É um modelo de processo judicial em que todos os atos processuais, incluindo audiências, são realizados de forma virtual, por videoconferência. Isso traz mais comodidade e agilidade para as partes.

12. O que é a gratuidade de justiça?

É o direito garantido por lei àqueles que não possuem condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A declaração de insuficiência de recursos é suficiente para a concessão do benefício.

Conclusão

A ação de indenização por danos materiais e morais é um instrumento jurídico fundamental para proteger o cidadão contra abusos e negligências, especialmente em relações de moradia. A privação de um bem essencial como a água e a violação da honra são situações graves que não podem ser toleradas.

Se você está passando por uma situação semelhante, é crucial buscar orientação jurídica especializada. O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui a experiência necessária para avaliar o seu caso, orientar sobre os seus direitos e tomar as medidas legais cabíveis para buscar a justa reparação. Não hesite em nos procurar.

Modelo de Petição

Nota: O documento abaixo é um modelo de referência baseado em uma petição real e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado. Todos os dados pessoais foram anonimizados para proteger a privacidade das partes envolvidas, em conformidade com a LGPD.

AO DOUTO JUÍZO DO ___ JUIZADO DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO/RJ

AUTOR, brasileiro, divorciado, empresário, nascido em [DATA OMITIDA], filho de [NOME OMITIDO] e [NOME OMITIDO], portador da carteira de identidade nº [XX.XXX.XXX-X] e inscrito no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], Rio de Janeiro – RJ, endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados infra-assinados, ajuizar a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de RÉU, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], Rio de Janeiro – RJ, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:

DO JUÍZO 100% DIGITAL

A parte Autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos a seguir:

  • do patrono: [E-MAIL OMITIDO]; e
  • da parte Autora: [E-MAIL OMITIDO].

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.

Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que o Autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.

A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ 1.300,00 reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.

DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU

Embora os fatos tenham ocorrido no contexto de relação de moradia mantida pelo Autor em imóvel pertencente à família do Réu, a presente demanda vai além de uma condição formal de locador ou proprietário do bem, mas na responsabilidade civil decorrente dos atos e omissões por ele pessoalmente praticados, agravados por terem sido feitos pelo administrador do quarto em que o Autor alugou e morou ao longo do tempo.

Conforme será demonstrado, o Réu exercia diretamente a administração operacional da residência, sendo responsável pela organização cotidiana da casa e pelo gerenciamento dos moradores. A própria interlocutora da família, [NOME OMITIDO], esclareceu expressamente ao Autor que permanecia responsável pela parte financeira, enquanto o Réu cuidava da “organização e gerenciamento de pessoas”, acrescentando que havia acordo familiar para que ele desempenhasse essa função.

Além disso, era o próprio Réu quem detinha o controle material do sistema interno de abastecimento da residência, incumbindo-lhe acionar a bomba responsável pela transferência da água armazenada na cisterna para as caixas que efetivamente abasteciam os quartos e demais dependências da casa.

A legitimidade passiva decorre, assim, da imputação direta ao Réu das condutas ilícitas que constituem a causa de pedir da presente ação, atraindo a incidência dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.

DO INTERESSE PROCESSUAL

O interesse de agir decorre da necessidade de tutela jurisdicional para reparação dos danos extrapatrimoniais suportados pelo Autor em razão de conduta reiterada atribuída ao Réu ao longo da relação de moradia.

Como se demonstrará, as inúmeras tentativas extrajudiciais de solução não foram suficientes para impedir a repetição das interrupções do abastecimento de água, tampouco para fazer cessar as acusações, constrangimentos e demais comportamentos dirigidos ao Autor.

Diante da inexistência de composição entre as partes e da consolidação dos danos experimentados, mostra-se necessária e adequada a presente tutela jurisdicional.

DOS FATOS

Do Vínculo entre as Partes e da Gestão do Imóvel

Em novembro de 2019, o Autor passou a residir em um dos quartos do imóvel localizado na [ENDEREÇO OMITIDO], uma mansão compartilhada por diversos moradores e gerida pela família do Réu.

Embora o contrato tenha se iniciado de forma verbal com o Sr. [NOME OMITIDO] (irmão do Réu), após o falecimento deste em 2023, a administração financeira passou para outros herdeiros.

No entanto, a operação diária e a manutenção da casa era desempenhada principalmente pelo Réu, que residia no local e era responsável por diversas providências práticas relacionadas ao funcionamento da casa.

Da Privação Sistemática de Água (Serviço Essencial)

O ponto central da presente demanda reside na negligência reiterada do Réu no abastecimento de água da casa. Diferente de um sistema automático, o abastecimento das caixas d’água depende do controle manual de uma bomba, operada exclusivamente pelo Réu.

Ao longo de quase sete anos (2019 a 2026), o Autor e os demais moradores sofreram centenas de episódios de falta d’água, conforme demonstra o vasto histórico de mensagens de WhatsApp em anexo.

O desabastecimento não decorria de falhas na concessionária, mas da desídia do Réu que, frequentemente, esquecia-se de ligar a bomba ou a desligava prematuramente para “economizar”, deixando as caixas no limite.

O Autor era privado de necessidades básicas, como tomar banho, dar descarga e realizar a higiene pessoal, situação que se agravava nos períodos em que estava com a guarda de sua filha menor.

Das Falsas Acusações e da Ofensa à Honra

Para mascarar sua incapacidade técnica e o descaso com a gestão, o Réu passou a adotar uma postura de agressividade e perseguição contra o Autor.

O Réu passou a formular reiteradas acusações infundadas contra o Autor, imputando-lhe a prática deliberada de desperdício de água, sob a alegação de que ele o faria com a intenção de prejudicá-lo.

O Réu chegou a sustentar a existência de vídeos de suposta sabotagem, conduta que caracteriza clara ofensa à honra e à imagem do Autor perante a comunidade da casa.

Sempre que questionado sobre a falta de água, o Réu reagia de forma ríspida e com acusações, criando um ambiente de convivência insalubre e hostil.

Do Desequilíbrio Econômico-Contratual

O Autor, durante os 80 meses em que residiu no imóvel (de novembro de 2019 a junho de 2026), agiu com extrema boa-fé, sempre cumprindo com sua obrigação de pagar o valor dos aluguéis.

Contudo, a contraprestação devida pelo Réu foi entregue de forma viciada e precária por conta da privação sistemática de água, causada pela gestão negligente e arbitrária da bomba pelo Réu.

Este cenário de privação continuada de serviço essencial gerou um evidente desequilíbrio econômico no vínculo entre as partes, pela quebra contratual.

Desse modo, o Autor vem ao Poder Judiciário para resguardar seus direitos e requerer indenização a título de danos morais e materiais.

DO DIREITO

DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DO DEVER DE INDENIZAR

A conduta do Réu encontra-se tipificada nos Artigos 186 e 927 do Código Civil, que estabelecem o dever de reparação por aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. No presente caso, o ato ilícito é configurado pela gestão deliberadamente negligente de um serviço essencial (água) e pelo abuso de direito ao proferir ofensas e falsas acusações contra o Autor.

DA PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL E DA HABITABILIDADE

O fornecimento de água é serviço público essencial, indispensável à higiene e à dignidade da pessoa humana. O histórico de mensagens entre 2020 e 2026 comprova que o Autor foi submetido a um estado de privação continuada, motivado unicamente pela desídia do Réu no controle manual da bomba d’água.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a interrupção indevida ou a falha crônica no abastecimento de água configura dano moral, pois ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, atingindo a esfera íntima e o bem-estar do morador.

A gravidade da conduta é ainda acentuada pelo fato de o Réu ter passado a atribuir ao próprio Autor a responsabilidade pelo elevado consumo de água, buscando inverter a realidade dos fatos e deslocar para ele a culpa pelas recorrentes falhas no abastecimento.

DO DANO MATERIAL: DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E DO ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO

Conforme amplamente demonstrado no histórico fático, a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza bilateral e sinalagmática, gerando obrigações recíprocas: ao Autor, o dever de pagar pontualmente os valores de aluguel/hospedagem; ao Réu, na qualidade de administrador e operador da residência, o dever de garantir a plena habitabilidade do imóvel e o fornecimento contínuo de serviços essenciais, notadamente a água.

Ocorre que, durante os 80 meses de vigência da relação (novembro de 2019 a junho de 2026), o Autor cumpriu com extrema boa-fé sua obrigação, despendendo o montante total de R$ 117.090,70 (cento e dezessete mil, noventa reais e setenta centavos), conforme discriminado na Memória de Cálculo e nos comprovantes de pagamento anexos. Em contrapartida, o Réu falhou sistematicamente em sua prestação, submetendo o Autor a centenas de episódios de privação de água por desídia no controle manual da bomba.

A conduta do Réu atrai a aplicação do Artigo 476 do Código Civil, que positiva a exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido), estabelecendo que “nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”. No presente caso, o Autor pagou pelo serviço integral, mas recebeu um serviço viciado e precário.

Ademais, o Artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) impõe ao locador o dever de “entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina”. A privação de água para atos básicos de higiene viola diretamente este dever de habitabilidade.

Diante da entrega defeituosa do objeto contratual, o ordenamento jurídico autoriza o abatimento proporcional do preço, conforme inteligência do Artigo 442 do Código Civil, aplicado por analogia à prestação de serviços de moradia. Não é justo, nem juridicamente sustentável, que o Autor tenha arcado com o valor integral da locação enquanto o Réu, por negligência deliberada, suprimia o acesso à água.

Considerando que a precariedade do serviço foi uma constante ao longo de toda a residência do Autor no imóvel, requer-se a condenação do Réu à restituição de 30% (trinta por cento) de todo o valor pago no período, o que totaliza o dano material emergente de R$ 35.127,21 (trinta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e vinte e um centavos), conforme memória de cálculo anexa, valor este que representa o desequilíbrio econômico gerado pela falta de contraprestação adequada por parte do Réu.

DO DANO MORAL

Da Violação aos Direitos da Personalidade e Abuso de Direito

O Réu excedeu manifestamente os limites impostos pelo fim econômico e social do seu papel de gestor, violando o Artigo 187 do Código Civil. Para ocultar sua falha na manutenção, o Réu passou a atacar a honra do Autor com falsas acusações de sabotagem.

O Réu imputava ao Autor, publicamente e sem qualquer prova, a prática deliberada de desperdício de água, sob a alegação de que ele o faria com a intenção de prejudicá-lo.

Tais calúnias, somadas ao tratamento hostil, configuram assédio moral e violação aos direitos da personalidade (honra e imagem), previstos no Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Do Quantum Indenizatório

A indenização deve cumprir sua função punitivo-pedagógica, visando desestimular a reiteração da conduta pelo Réu, além de compensar o sofrimento do Autor. Deve-se considerar a longa duração da ofensa (mais de seis anos de privações), a natureza essencial do serviço suprimido e a gravidade das acusações infundadas que feriram a reputação do Autor no ambiente onde residia.

Desse modo, pugna pela condenação do Réu ao pagamento do valor de R$ 29.712,79 a título de danos morais, pela contínua e deliberada falta de água e pelas acusações infundadas.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  • que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado [NOME DO ADVOGADO], OAB/RJ [NÚMERO], sob pena de nulidade;
  • a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
  • a concessão da gratuidade de justiça, visto que este não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento;
  • a condenação do Réu à restituição de 30% (trinta por cento) de todo o valor pago no período, o que totaliza o dano material emergente de R$ 35.127,21 (trinta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e vinte e um centavos), conforme memória de cálculo anexa, valor este que representa o desequilíbrio econômico gerado pela falta de contraprestação adequada por parte do Réu;
  • a procedência total dos pedidos formulados na presente ação, para condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 29.712,79, considerando: a natureza essencial do serviço de água, cuja privação sistemática por quase sete anos violou o direito básico à higiene e dignidade do Autor e de sua filha menor; a gravidade das falsas acusações de sabotagem proferidas publicamente pelo Réu contra o Autor, atingindo sua honra e imagem; e o caráter punitivo-pedagógico da condenação, visando coibir a reiteração de condutas abusivas, hostis e degradantes por parte do Réu na gestão do imóvel;
  • a condenação do Réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em caso de eventual recurso, na forma prevista na Lei nº 9.099/95.

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela prova documental já acostada, e pela produção de outras que se fizerem necessárias durante a instrução processual.

DO VALOR DA CAUSA

Termos em que, dando a presente o valor de R$ 64.840,00.

Nestes termos, Pede Deferimento.

Rio de Janeiro/RJ, 14 de agosto de 2026.

ADVOGADO
OAB/RJ [NÚMERO]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.