Ação de Obrigação de Fazer – Inicial – Modelo 2026

Introdução

O direito de ação é uma garantia constitucional que visa assegurar a efetivação de direitos materiais quando estes são ameaçados ou violados. No âmbito cível, a ação de obrigação de fazer é um instrumento processual fundamental para compelir alguém a cumprir uma prestação de fato, seja ela de natureza contratual, legal ou decorrente de ato ilícito. Este artigo tem como objetivo fornecer uma análise detalhada sobre a ação de obrigação de fazer, abordando seus fundamentos legais, hipóteses de cabimento, direitos das partes, documentos necessários e o trâmite processual, servindo como um guia informativo e educativo para aqueles que buscam compreender este importante mecanismo jurídico.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista no assunto, destaca a importância de se buscar orientação jurídica adequada para avaliar a viabilidade de uma ação de obrigação de fazer, uma vez que cada caso concreto apresenta particularidades que exigem análise criteriosa. A seguir, apresentamos um panorama completo sobre o tema, incluindo um modelo de petição inicial para referência.

O que diz a legislação

A ação de obrigação de fazer encontra respaldo em diversos dispositivos legais, sendo os principais:

  • Constituição Federal de 1988: Garante o direito de ação (art. 5º, XXXV) e a inafastabilidade do Poder Judiciário para apreciar lesão ou ameaça a direito.
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): Estabelece as regras para a tutela específica das obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa (arts. 497 a 501), bem como as disposições sobre a tutela provisória (arts. 294 a 311).
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002): Nos arts. 247 a 249, trata das obrigações de fazer, definindo as consequências do inadimplemento.

O artigo 497 do CPC é o principal dispositivo que trata da ação de obrigação de fazer, dispondo que, na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Quando é possível ingressar com a ação

A ação de obrigação de fazer é cabível em diversas situações, tais como:

  • Descumprimento contratual: Quando uma das partes de um contrato se recusa a cumprir uma obrigação de fazer, como a entrega de um produto, a prestação de um serviço ou a realização de uma obra.
  • Negativa de cobertura por planos de saúde: Quando a operadora se recusa a autorizar um procedimento, exame ou tratamento médico prescrito, mesmo quando coberto pelo contrato ou pela legislação (Lei nº 9.656/98 e rol da ANS).
  • Fornecimento de informações: Quando uma empresa ou instituição se recusa a fornecer informações que o consumidor ou cidadão tem direito de receber, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
  • Cancelamento de voos e atrasos: Quando a companhia aérea não presta a devida assistência ou não reacomoda o passageiro em caso de cancelamento ou atraso de voo, conforme a Resolução nº 400/2016 da ANAC.
  • Recuperação de contas e dados: Quando uma instituição financeira ou plataforma digital se recusa a restabelecer o acesso a uma conta ou a fornecer dados pessoais, mesmo após a comprovação da identidade do titular.
  • Negativação indevida: Quando uma empresa se recusa a efetuar o cancelamento de uma negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.

Direitos da parte interessada

A parte que ingressa com uma ação de obrigação de fazer possui direitos que visam garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Entre eles, destacam-se:

  • Tutela específica: O direito de obter o cumprimento forçado da obrigação, ou seja, que o réu seja compelido a fazer exatamente aquilo que foi pactuado ou determinado por lei.
  • Tutela provisória de urgência: A possibilidade de obter uma decisão liminar que antecipe os efeitos da tutela final, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
  • Multa diária (astreintes): O direito de requerer a fixação de multa diária para compelir o réu a cumprir a obrigação, caso este permaneça inerte (art. 537 do CPC).
  • Indenização por perdas e danos: O direito de pleitear a reparação por perdas e danos, caso o cumprimento da obrigação se torne impossível ou o autor opte por não requerer a tutela específica (art. 499 do CPC).
  • Busca e apreensão ou remoção de coisas e pessoas: Em alguns casos, o juiz pode determinar medidas que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento, como a busca e apreensão de um bem (art. 536, § 1º, do CPC).

Documentos necessários

Para ingressar com uma ação de obrigação de fazer, é fundamental reunir a documentação que comprove o direito alegado. Os documentos mais comuns são:

  • Documento de identidade e CPF do autor;
  • Comprovante de residência;
  • Contrato ou documento que comprove a relação jurídica entre as partes;
  • Comprovantes de pagamento, quando houver;
  • Notificações extrajudiciais enviadas ao réu, se houver;
  • Laudos, pareceres ou relatórios médicos, em caso de negativa de cobertura de plano de saúde;
  • Orçamentos, propostas ou cotações, em caso de descumprimento contratual;
  • Protocolos de atendimento, e-mails ou mensagens trocadas com o réu;
  • Qualquer outro documento que possa comprovar o direito alegado.

Como funciona o processo

O processo de uma ação de obrigação de fazer segue o rito comum ordinário, conforme as regras do CPC. As etapas principais são:

  • Petição inicial: O autor apresenta sua demanda, expondo os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos, além de indicar as provas que pretende produzir.
  • Citação do réu: O réu é citado para apresentar sua defesa (contestação) no prazo de 15 dias úteis.
  • Decisão de saneamento: O juiz verifica se há questões preliminares a serem resolvidas, delimita as questões de fato e de direito e determina as provas a serem produzidas.
  • Fase instrutória: São produzidas as provas necessárias, como a oitiva de testemunhas, a realização de perícias e a juntada de novos documentos.
  • Audiência de instrução e julgamento: Em alguns casos, é realizada uma audiência para a colheita de depoimentos pessoais e de testemunhas.
  • Sentença: O juiz profere a sentença, julgando procedente ou improcedente o pedido do autor.
  • Recursos: Da sentença, cabe recurso de apelação para o Tribunal de Justiça.
  • Cumprimento de sentença: Caso a sentença seja favorável ao autor e o réu não cumpra voluntariamente, inicia-se a fase de cumprimento de sentença para efetivar a decisão judicial.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é uma ação de obrigação de fazer?

É uma ação judicial que tem como objetivo compelir alguém a cumprir uma obrigação de fazer, ou seja, a realizar uma prestação de fato, seja ela contratual, legal ou decorrente de ato ilícito.

2. Qual o prazo para ingressar com a ação?

O prazo prescricional varia conforme a natureza da obrigação. Em regra, o prazo é de 10 anos para as ações que envolvem relações contratuais (art. 205 do Código Civil), mas pode ser menor em casos específicos, como nas relações de consumo (5 anos, conforme art. 27 do CDC). É fundamental consultar um advogado para verificar o prazo aplicável ao seu caso.

3. Posso obter uma decisão liminar?

Sim, é possível requerer uma tutela provisória de urgência (liminar) quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A decisão liminar pode antecipar os efeitos da tutela final, como, por exemplo, determinar que o plano de saúde autorize imediatamente um procedimento.

4. O que são astreintes?

Astreintes são multas diárias fixadas pelo juiz para compelir o réu a cumprir a obrigação. O valor da multa é definido pelo juiz e pode ser cobrado caso o réu permaneça inerte.

5. Preciso de um advogado para ingressar com a ação?

Sim, a capacidade postulatória é privativa de advogado, salvo em casos específicos previstos em lei, como nos Juizados Especiais Cíveis (causas de até 20 salários mínimos). É fundamental contar com o auxílio de um profissional especializado para garantir a correta condução do processo.

6. Quanto tempo demora uma ação de obrigação de fazer?

O prazo é variável e depende da complexidade do caso, da quantidade de provas a serem produzidas e da agilidade do Poder Judiciário. Em casos que envolvem tutela de urgência, a decisão liminar pode sair em poucos dias, mas a sentença final pode levar anos.

7. O que acontece se o réu não cumprir a decisão judicial?

Se o réu não cumprir a decisão judicial, o autor pode requerer a execução da obrigação, que pode envolver a fixação de multa diária, a busca e apreensão de bens ou a conversão da obrigação em perdas e danos.

8. Quais são os custos de uma ação de obrigação de fazer?

Os custos envolvem as custas processuais e os honorários advocatícios. No entanto, se o autor for beneficiário da justiça gratuita, poderá ser isento do pagamento das custas processuais.

9. É possível pedir indenização por danos morais na mesma ação?

Sim, é possível cumular o pedido de obrigação de fazer com o pedido de indenização por danos morais e materiais, desde que haja conexão entre os pedidos.

10. O que é a tutela específica?

A tutela específica é a decisão judicial que determina o cumprimento da obrigação na forma mais próxima possível do que foi pactuado ou determinado por lei, como, por exemplo, a entrega de um produto ou a realização de um procedimento médico.

11. A ação de obrigação de fazer pode ser usada contra o poder público?

Sim, a ação de obrigação de fazer pode ser utilizada contra o poder público, como, por exemplo, para obrigar o Estado a fornecer um medicamento ou a realizar uma cirurgia.

12. Qual a diferença entre obrigação de fazer e obrigação de pagar?

A obrigação de fazer consiste em uma prestação de fato, como a realização de um serviço ou a entrega de um bem. A obrigação de pagar consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro.

13. O que devo fazer se a empresa se recusar a cumprir o contrato?

O primeiro passo é tentar uma solução amigável, enviando uma notificação extrajudicial. Se a empresa permanecer inerte, é recomendável procurar um advogado para avaliar a viabilidade de uma ação de obrigação de fazer.

14. Quais são os documentos necessários para comprovar o descumprimento contratual?

É importante reunir o contrato, comprovantes de pagamento, e-mails, mensagens e qualquer outro documento que demonstre a relação entre as partes e o descumprimento da obrigação.

15. A ação de obrigação de fazer pode ser ajuizada nos Juizados Especiais?

Sim, a ação de obrigação de fazer pode ser ajuizada nos Juizados Especiais Cíveis quando o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos. Nesses casos, o processo é mais célere e simplificado.

Conclusão

A ação de obrigação de fazer é um instrumento processual de extrema importância para a garantia de direitos, permitindo que o Poder Judiciário intervenha para assegurar o cumprimento de obrigações de fato. Seja em relações de consumo, contratuais ou contra o poder público, essa ação oferece mecanismos eficazes para a proteção do jurisdicionado, como a tutela específica, as astreintes e a possibilidade de obtenção de decisões liminares.

É crucial que o cidadão, ao se deparar com o descumprimento de uma obrigação, busque orientação jurídica especializada para avaliar a melhor estratégia a ser adotada. O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui expertise na condução de ações de obrigação de fazer, oferecendo um atendimento personalizado e comprometido com a defesa dos interesses de seus clientes. A análise criteriosa de cada caso, a coleta adequada de provas e a escolha da via processual correta são fundamentais para o sucesso da demanda.

Modelo de Petição

O documento abaixo é apenas um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

AUTOR, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento nos artigos 497 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face de RÉU, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na [ENDEREÇO OMITIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O AUTOR, em [DATA OMITIDA], firmou contrato de prestação de serviços com o RÉU, cujo objeto era [descrever o objeto do contrato].

Ocorre que, apesar de o AUTOR ter cumprido integralmente com suas obrigações contratuais, o RÉU deixou de cumprir com a sua parte, não realizando [descrever a obrigação descumprida].

Diante do descumprimento contratual, o AUTOR, em [DATA OMITIDA], notificou extrajudicialmente o RÉU, concedendo-lhe o prazo de [X] dias para que este cumprisse com a obrigação assumida. Contudo, o RÉU permaneceu inerte, não tendo apresentado qualquer justificativa ou solução para o problema.

Assim, não restou alternativa ao AUTOR senão buscar a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito.

II – DO DIREITO

A presente demanda encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio, em especial no que dispõe o Código de Processo Civil e o Código Civil.

O artigo 497 do Código de Processo Civil estabelece que:

“Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.”

No mesmo sentido, o Código Civil, em seu artigo 247, dispõe que:

“Incorre na obrigação indenizar aquele que, sem justa causa, se recusar à prestação de fato a que se obrigou.”

No caso em tela, o RÉU, ao descumprir injustificadamente a obrigação assumida, violou o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato, devendo ser compelido a cumprir com a sua parte.

Ademais, a tutela de urgência se faz necessária, uma vez que o AUTOR está sofrendo [descrever os prejuízos que está sofrendo], o que demonstra a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil.

III – DA TUTELA DE URGÊNCIA

Presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requer o AUTOR a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para que o RÉU seja compelido a [descrever o pedido liminar], no prazo de [X] dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ [X].

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  • a concessão da tutela de urgência, para que o RÉU seja compelido a [descrever o pedido liminar], no prazo de [X] dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ [X];
  • a citação do RÉU, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia;
  • a procedência do pedido, para que seja confirmada a tutela de urgência e o RÉU seja definitivamente compelido a [descrever o pedido final];
  • a condenação do RÉU ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
  • a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental e a testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ [X].

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE/UF], [DATA OMITIDA].

ADVOGADO
OAB/UF nº [X]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.