Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência: Guia Completo e Modelo de Petição

Introdução

No âmbito do Direito Civil e Processual Civil, a Ação de Obrigação de Fazer é um instrumento jurídico fundamental para quem busca compelir outra parte a cumprir uma prestação de fazer, seja ela personalíssima, fungível ou infungível. Este tipo de ação é comum em diversas áreas, como no Direito do Consumidor, Direito Contratual, Direito à Saúde e Direito Digital, sempre que uma das partes deixa de cumprir com uma obrigação assumida ou imposta por lei.

O presente artigo tem como objetivo fornecer um guia completo sobre a Ação de Obrigação de Fazer, abordando seus fundamentos legais, os requisitos para o seu ajuizamento, os direitos da parte interessada, a documentação necessária e o funcionamento do processo. Além disso, ao final, apresentaremos um modelo de petição inicial anonimizado, elaborado com base em uma peça real, para servir como referência prática.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em Direito Cível e do Consumidor, destaca a importância de uma assessoria jurídica qualificada para a condução de demandas dessa natureza, garantindo a correta instrução processual e a defesa dos interesses do cliente.

O que diz a legislação

A obrigação de fazer está prevista no Código Civil, em seus artigos 247 a 249. O artigo 247 estabelece que, se a prestação do fato se tornar impossível sem culpa do devedor, a obrigação será resolvida; se a impossibilidade decorrer de culpa do devedor, este responderá por perdas e danos. O artigo 249, por sua vez, dispõe que, se o fato puder ser executado por terceiro, o credor poderá mandar executá-lo à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste.

No âmbito processual, o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) regula a matéria em seus artigos 497, 536 e 537. O artigo 497 determina que, na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. O artigo 536 estabelece que, para cumprir sentença que reconheça a obrigação de fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, como a imposição de multa periódica (astreintes).

Além disso, a tutela de urgência, que pode ser requerida no início da ação, está disciplinada nos artigos 300 a 302 do CPC, que exigem a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Quando é possível ingressar com a ação

A Ação de Obrigação de Fazer é cabível em diversas situações, tais como:

  • Descumprimento contratual: quando uma das partes se recusa a cumprir uma cláusula contratual que envolve uma prestação de fazer, como a entrega de um produto, a prestação de um serviço ou a realização de uma obra.
  • Relações de consumo: quando um fornecedor de produtos ou serviços se recusa a cumprir uma obrigação prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a troca de um produto com defeito, a execução de um serviço contratado ou a reparação de um dano.
  • Direito à saúde: quando um plano de saúde se recusa a autorizar um procedimento, exame ou tratamento médico prescrito, ou quando o poder público não fornece um medicamento ou tratamento pelo SUS.
  • Direito digital: quando uma plataforma digital se recusa a restaurar uma conta indevidamente suspensa ou a fornecer dados pessoais ao titular.
  • Direito de vizinhança: quando um vizinho deixa de cumprir uma obrigação de fazer, como a realização de uma obra de contenção ou a limpeza de um terreno.

Em todos esses casos, a ação visa compelir o réu a cumprir a obrigação específica, em vez de apenas buscar uma indenização por perdas e danos.

Direitos da parte interessada

A parte que ingressa com uma Ação de Obrigação de Fazer tem o direito de obter a tutela específica, ou seja, que o juiz determine que o réu cumpra a obrigação exatamente como foi pactuada ou como determina a lei. Caso o cumprimento específico não seja possível, a parte tem direito a uma indenização por perdas e danos, que deve ser suficiente para reparar o prejuízo sofrido.

Além disso, a parte pode requerer a imposição de multa diária (astreintes) para compelir o réu a cumprir a obrigação, bem como a adoção de outras medidas de apoio, como a busca e apreensão de bens, a remoção de pessoas e coisas, ou a expedição de ofícios a órgãos públicos.

É importante ressaltar que a parte também tem direito à tutela de urgência, quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, permitindo que a obrigação seja cumprida de forma imediata, antes da decisão final.

Documentos necessários

Para ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer, é fundamental reunir a documentação que comprove o direito alegado. Os documentos mais comuns são:

  • Contrato ou documento que comprove a obrigação: como um contrato de prestação de serviços, um contrato de compra e venda, uma apólice de seguro, um contrato de plano de saúde, entre outros.
  • Documentos que comprovem o descumprimento: como notificações extrajudiciais, e-mails, mensagens de texto, protocolos de atendimento, ordens de serviço, entre outros.
  • Documentos pessoais das partes: como RG, CPF, comprovante de residência, e, no caso de pessoa jurídica, contrato social e CNPJ.
  • Laudos, pareceres ou relatórios técnicos: quando a obrigação envolver questões técnicas, como um laudo médico, um laudo de engenharia ou um parecer de um especialista.
  • Provas de que a obrigação não foi cumprida: como fotos, vídeos, testemunhas, entre outros.

A correta instrução da petição inicial com todos os documentos necessários é essencial para o sucesso da demanda.

Como funciona o processo

O processo de uma Ação de Obrigação de Fazer segue o rito comum, previsto no Código de Processo Civil. As etapas principais são:

  1. Petição inicial: a parte autora apresenta a petição inicial, na qual expõe os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos, além de requerer a tutela de urgência, se for o caso.
  2. Citação do réu: o réu é citado para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis.
  3. Fase de instrução: se houver necessidade de produção de provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas as partes e as testemunhas, e serão analisados os documentos e laudos.
  4. Sentença: o juiz proferirá a sentença, na qual julgará procedente ou improcedente o pedido, determinando o cumprimento da obrigação, se for o caso.
  5. Fase de cumprimento de sentença: se o réu não cumprir voluntariamente a sentença, a parte autora poderá requerer o cumprimento forçado, com a imposição de multa diária e outras medidas.

O processo pode ser mais célere quando a tutela de urgência é concedida, pois a obrigação pode ser cumprida de forma imediata, antes da decisão final.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é uma Ação de Obrigação de Fazer?

É uma ação judicial que visa compelir uma pessoa a cumprir uma obrigação de fazer, ou seja, a realizar uma determinada prestação, como entregar um produto, prestar um serviço ou realizar uma obra.

2. Qual a diferença entre obrigação de fazer e obrigação de dar?

A obrigação de fazer consiste em uma prestação de fato, como a realização de um serviço. A obrigação de dar consiste na entrega de uma coisa, como a transferência de um bem.

3. Quais são os requisitos para a concessão da tutela de urgência?

Os requisitos são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

4. O que são astreintes?

São multas diárias impostas pelo juiz para compelir o réu a cumprir a obrigação. O valor da multa é fixado pelo juiz e pode ser aumentado em caso de descumprimento.

5. É possível pedir indenização por perdas e danos em uma Ação de Obrigação de Fazer?

Sim, é possível pedir indenização por perdas e danos de forma cumulativa com a obrigação de fazer, ou de forma subsidiária, caso o cumprimento específico não seja possível.

6. Qual o prazo para o réu apresentar contestação?

O prazo é de 15 dias úteis, contados da data da citação.

7. O que acontece se o réu não cumprir a sentença?

A parte autora poderá requerer o cumprimento forçado da sentença, com a imposição de multa diária e outras medidas, como a busca e apreensão de bens.

8. É possível ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer contra o poder público?

Sim, é possível, especialmente em casos de direito à saúde, como o fornecimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS.

9. Quanto tempo demora um processo de Ação de Obrigação de Fazer?

O prazo pode variar de acordo com a complexidade do caso, a necessidade de produção de provas e a carga de trabalho do juízo. Em casos com tutela de urgência, a decisão pode ser mais rápida.

10. Preciso de um advogado para ingressar com essa ação?

Sim, a assistência de um advogado é obrigatória para o ajuizamento de ações judiciais, salvo nas hipóteses previstas em lei, como nos Juizados Especiais Cíveis para causas de até 20 salários mínimos.

11. Quais são os custos de uma Ação de Obrigação de Fazer?

Os custos incluem as custas processuais, os honorários advocatícios e, em caso de perícia, os honorários periciais. A parte pode requerer o benefício da justiça gratuita se não tiver condições de arcar com esses custos.

12. O que é a tutela específica?

É a decisão judicial que determina que o réu cumpra a obrigação exatamente como foi pactuada ou como determina a lei, em vez de apenas pagar uma indenização.

Conclusão

A Ação de Obrigação de Fazer é um instrumento jurídico essencial para a garantia dos direitos daqueles que dependem de uma prestação de fazer. Seja no âmbito das relações de consumo, contratuais, de saúde ou digitais, essa ação permite que a parte obtenha o cumprimento específico da obrigação, de forma célere e eficaz, especialmente quando há a concessão de tutela de urgência.

A correta instrução da petição inicial, com a documentação adequada e a fundamentação jurídica precisa, é fundamental para o sucesso da demanda. Por isso, é imprescindível contar com o auxílio de um advogado especializado, como os profissionais do escritório Magalhães & Gomes Advogados, que poderão orientar o cliente em todas as etapas do processo, desde a análise do caso até o cumprimento da sentença.

O modelo de petição a seguir, elaborado com base em uma peça real e devidamente anonimizado, serve como referência para a compreensão da estrutura e dos fundamentos de uma Ação de Obrigação de Fazer. É importante ressaltar que cada caso concreto possui suas particularidades e que o modelo deve ser adaptado à situação específica, com a orientação de um profissional do Direito.

Modelo de Petição

O documento abaixo é apenas um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado. Os dados pessoais foram anonimizados para proteger a privacidade das partes.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

AUTOR, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento nos artigos 497 e seguintes do Código de Processo Civil e nos artigos 247 a 249 do Código Civil, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de RÉU, já qualificado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

O AUTOR, em [DATA OMITIDA], firmou com o RÉU um contrato de prestação de serviços, cujo objeto era a [DESCREVER O OBJETO DO CONTRATO, EX: instalação de um sistema de segurança, realização de uma reforma, prestação de um serviço de consultoria].

O AUTOR cumpriu integralmente com as suas obrigações contratuais, efetuando o pagamento do valor ajustado, conforme comprovantes anexos.

Todavia, o RÉU, apesar de devidamente notificado, não cumpriu com a sua obrigação de [DESCREVER A OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA, EX: iniciar e concluir a instalação do sistema, realizar a reforma, entregar o relatório final da consultoria], no prazo estipulado no contrato.

O AUTOR realizou diversas tentativas de solução amigável, por meio de [DESCREVER AS TENTATIVAS, EX: ligações telefônicas, e-mails, notificações extrajudiciais], mas todas foram infrutíferas, não tendo o RÉU apresentado qualquer justificativa para o descumprimento.

Diante da recusa do RÉU em cumprir com a sua obrigação, não restou alternativa ao AUTOR senão buscar a tutela jurisdicional para ver o seu direito respeitado.

II – DO DIREITO

A presente demanda encontra amparo nos artigos 247 a 249 do Código Civil, que disciplinam a obrigação de fazer. O artigo 247 estabelece que, se a prestação do fato se tornar impossível sem culpa do devedor, a obrigação será resolvida; se a impossibilidade decorrer de culpa do devedor, este responderá por perdas e danos. O artigo 249, por sua vez, dispõe que, se o fato puder ser executado por terceiro, o credor poderá mandar executá-lo à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste.

No caso em tela, o RÉU, de forma injustificada, recusou-se a cumprir com a sua obrigação de fazer, o que autoriza o AUTOR a buscar a tutela específica, nos termos do artigo 497 do Código de Processo Civil, que determina que, na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Além disso, o artigo 536 do CPC estabelece que, para cumprir sentença que reconheça a obrigação de fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, como a imposição de multa periódica (astreintes).

Assim, resta evidente o direito do AUTOR à obtenção da tutela específica, compelindo o RÉU a cumprir com a sua obrigação, sob pena de multa diária.

III – DA TUTELA DE URGÊNCIA

O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No caso em tela, a probabilidade do direito está demonstrada pela existência do contrato firmado entre as partes e pelo inadimplemento do RÉU, que se recusa a cumprir com a sua obrigação, sem qualquer justificativa.

O perigo de dano, por sua vez, é evidente, pois o AUTOR está sendo privado do serviço contratado, o que lhe causa prejuízos de ordem [DESCREVER OS PREJUÍZOS, EX: financeira, moral, profissional], que podem se agravar a cada dia de atraso.

Ademais, há risco ao resultado útil do processo, pois a demora na prestação jurisdicional pode tornar inútil a obrigação, especialmente se o serviço contratado for urgente ou tiver prazo determinado.

Diante do exposto, requer o AUTOR a concessão da tutela de urgência, para que o RÉU seja compelido a [DESCREVER A OBRIGAÇÃO A SER CUMPRIDA IMEDIATAMENTE, EX: iniciar e concluir a instalação do sistema, realizar a reforma, entregar o relatório final da consultoria], no prazo de [PRAZO], sob pena de multa diária no valor de [VALOR DA MULTA].

IV – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer o AUTOR:

  1. A concessão da tutela de urgência, para que o RÉU seja compelido a [DESCREVER A OBRIGAÇÃO A SER CUMPRIDA IMEDIATAMENTE], no prazo de [PRAZO], sob pena de multa diária no valor de [VALOR DA MULTA];
  2. A citação do RÉU, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia;
  3. A procedência do pedido, para que seja confirmada a tutela de urgência e o RÉU seja definitivamente compelido a cumprir com a sua obrigação de fazer, no prazo estipulado, sob pena de multa diária;
  4. A condenação do RÉU ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios;
  5. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental, a testemunhal e a pericial, se necessário.

Dá-se à causa o valor de [VALOR DA CAUSA].

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE/UF], [DATA OMITIDA].

ADVOGADO
OAB/UF Nº [NÚMERO DA OAB]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.