Inicial – Modelo 2026 – Ação de Obrigação de Fazer

Introdução

O direito de acesso à justiça é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal, assegurando a todos os cidadãos a possibilidade de pleitear a tutela de seus direitos quando estes são ameaçados ou violados. Neste contexto, a ação de obrigação de fazer surge como um instrumento processual essencial para compelir alguém a cumprir uma prestação de fazer ou não fazer, seja ela decorrente de lei, de contrato ou de qualquer outra fonte de obrigação.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em Direito Cível e do Consumidor, elaborou este guia completo para esclarecer as principais dúvidas sobre a ação de obrigação de fazer, desde os requisitos para o seu ajuizamento até o passo a passo do processo. Ao final, disponibilizamos um modelo de petição inicial para servir como referência, sempre lembrando que cada caso concreto exige a análise e adaptação por um profissional qualificado.

O que diz a legislação

A ação de obrigação de fazer está fundamentada no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente nos seguintes dispositivos:

  • Constituição Federal de 1988: Garante o direito de ação (art. 5º, XXXV) e a inafastabilidade da jurisdição.
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): Regulamenta o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou não fazer (art. 536 e seguintes) e a tutela provisória (arts. 294 a 311).
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Em relações de consumo, garante a proteção aos direitos básicos do consumidor, incluindo a efetiva prevenção e reparação de danos (art. 6º, VI).
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002): Estabelece as regras gerais sobre as obrigações de fazer (arts. 247 a 249).

Esses dispositivos legais fornecem a base para que o juiz possa determinar o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária (astreintes) ou outras medidas coercitivas.

Quando é possível ingressar com a ação

A ação de obrigação de fazer é cabível em diversas situações em que há o descumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer. Alguns exemplos comuns incluem:

  • Planos de saúde: Negativa de cobertura para procedimentos, exames ou tratamentos prescritos por médico.
  • Operadoras de telefonia, internet e TV a cabo: Cobrança indevida, má prestação do serviço, não resolução de problemas técnicos.
  • Instituições financeiras: Negativa de portabilidade de crédito, cobrança de tarifas abusivas, não cancelamento de serviços não solicitados.
  • Companhias aéreas: Cancelamento ou atraso de voo sem a devida assistência, extravio de bagagem.
  • Fornecedores em geral: Descumprimento de garantia legal ou contratual, entrega de produto com defeito, não troca de mercadoria.
  • Órgãos públicos: Demora na prestação de um serviço público, negativa de fornecimento de medicamentos ou tratamentos de saúde.

Em todas essas hipóteses, o autor busca uma decisão judicial que determine ao réu o cumprimento de uma obrigação específica, como autorizar um procedimento, realizar um reparo, fornecer um produto ou prestar um serviço.

Direitos da parte interessada

Ao ingressar com uma ação de obrigação de fazer, a parte interessada busca a tutela de seus direitos, que podem incluir:

  • Direito à prestação específica: O principal objetivo é que o réu cumpra exatamente aquilo que foi pactuado ou determinado por lei.
  • Direito à tutela de urgência: Em situações de urgência, é possível requerer uma tutela provisória de urgência (antecipação dos efeitos da tutela) para que a obrigação seja cumprida de imediato, antes da decisão final do processo.
  • Direito à indenização por perdas e danos: Caso o descumprimento da obrigação cause prejuízos materiais ou morais, o autor pode pleitear a devida indenização.
  • Direito à multa diária (astreintes): O juiz pode fixar uma multa diária para compelir o réu a cumprir a obrigação, tornando o descumprimento financeiramente desvantajoso.

Documentos necessários

Para ingressar com a ação de obrigação de fazer, é fundamental reunir a documentação que comprove o direito alegado. Os documentos mais comuns são:

  • Documentos pessoais do autor: RG, CPF, comprovante de residência.
  • Contrato ou documento que comprove a relação jurídica: Contrato de plano de saúde, contrato de prestação de serviços, fatura, recibo, etc.
  • Comprovantes do descumprimento da obrigação: Protocolos de atendimento, e-mails, mensagens, notificações extrajudiciais, laudos técnicos, etc.
  • Documentos que comprovem o direito pleiteado: Prescrição médica, orçamento para reparo, laudo de avaliação, etc.
  • Procuração com poderes específicos: Caso a ação seja ajuizada por advogado.

A análise criteriosa da documentação é essencial para a construção de uma petição inicial sólida e para o sucesso da demanda.

Como funciona o processo

O processo de uma ação de obrigação de fazer segue os trâmites do procedimento comum, que podem ser resumidos nas seguintes etapas:

  1. Distribuição da petição inicial: A ação é distribuída a uma vara cível ou de fazenda pública, dependendo da natureza do réu.
  2. Citação do réu: O réu é citado para apresentar contestação no prazo legal.
  3. Fase de instrução: Se houver necessidade, são produzidas provas, como depoimentos, perícias e documentos.
  4. Sentença: O juiz profere a sentença, decidindo se a obrigação deve ou não ser cumprida.
  5. Cumprimento de sentença: Se a sentença for favorável ao autor e o réu não cumprir voluntariamente, inicia-se a fase de cumprimento de sentença, na qual podem ser aplicadas medidas coercitivas, como a multa diária.

É importante ressaltar que, em muitos casos, é possível obter uma tutela de urgência no início do processo, garantindo o cumprimento da obrigação de forma mais rápida.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é uma ação de obrigação de fazer?

É uma ação judicial na qual o autor pede ao juiz que determine ao réu o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer, ou seja, uma conduta específica.

2. Qual a diferença entre obrigação de fazer e obrigação de pagar?

Na obrigação de fazer, o devedor deve realizar uma conduta (ex.: realizar um reparo, autorizar um procedimento). Na obrigação de pagar, o devedor deve entregar uma quantia em dinheiro.

3. Quanto tempo demora uma ação de obrigação de fazer?

O prazo varia muito conforme a complexidade do caso, a vara em que o processo tramita e a necessidade de produção de provas. Ações com pedido de tutela de urgência podem ter uma decisão liminar em poucos dias.

4. O que é tutela de urgência?

É uma decisão provisória do juiz que antecipa os efeitos da sentença, visando garantir a efetividade do processo. Pode ser concedida quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

5. O que são astreintes?

São multas diárias fixadas pelo juiz para compelir o réu a cumprir a obrigação. O valor é definido pelo juiz e pode ser aumentado se necessário.

6. Preciso de advogado para entrar com essa ação?

Sim, é obrigatória a presença de advogado para ajuizar uma ação de obrigação de fazer, exceto em causas de até 20 salários mínimos nos Juizados Especiais Cíveis.

7. Posso pedir indenização por danos morais na mesma ação?

Sim, é possível cumular o pedido de cumprimento da obrigação com o pedido de indenização por danos morais e materiais, desde que haja conexão entre eles.

8. O que acontece se o réu não cumprir a sentença?

Se o réu não cumprir voluntariamente a sentença, o autor pode requerer o cumprimento de sentença, fase na qual o juiz pode aplicar multa diária, buscar a penhora de bens ou adotar outras medidas para garantir a efetividade da decisão.

9. Quais são os custos de uma ação de obrigação de fazer?

Os custos incluem as custas processuais e os honorários advocatícios. Se a parte for beneficiária da justiça gratuita, fica isenta do pagamento das custas.

10. Qual o prazo para entrar com essa ação?

O prazo prescricional varia conforme a natureza da obrigação. Em relações de consumo, o prazo geral é de 5 anos, mas é importante consultar um advogado para verificar o prazo aplicável ao seu caso.

11. A ação de obrigação de fazer pode ser usada contra órgãos públicos?

Sim, é possível, especialmente para garantir o acesso a serviços públicos, como saúde e educação. Nesses casos, a ação tramita na Vara da Fazenda Pública.

12. O que devo fazer se a empresa se recusar a cumprir o contrato?

O primeiro passo é tentar uma solução extrajudicial, como registrar uma reclamação no Procon ou enviar uma notificação. Se não houver solução, é possível ingressar com a ação judicial.

Conclusão

A ação de obrigação de fazer é um instrumento poderoso para a defesa de direitos, permitindo que o cidadão obtenha uma decisão judicial que determine o cumprimento de uma obrigação específica. Se você está enfrentando o descumprimento de um contrato, a negativa de um serviço ou qualquer outra situação que exija uma conduta de terceiros, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui experiência na condução de ações de obrigação de fazer e está à disposição para analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia a ser adotada.

Modelo de Petição

O documento abaixo é um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a inclusão de todos os dados e documentos específicos da situação. A consulta a um advogado é indispensável para garantir a adequação da petição e o sucesso da demanda.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

AUTOR, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], CEP [CEP OMITIDO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento nos artigos 497 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face de RÉU, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ OMITIDO], com sede na [ENDEREÇO OMITIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O Autor é [descrever a relação jurídica com o Réu, ex: titular do plano de saúde nº [NÚMERO OMITIDO], contratado junto ao Réu].

Ocorre que, em [DATA OMITIDA], o Autor necessitou de [descrever o procedimento, exame ou tratamento médico], conforme prescrição médica anexa.

Contudo, o Réu negou a cobertura do procedimento, sob a alegação de [descrever a justificativa do Réu, se houver].

Diante da negativa, o Autor tentou resolver a questão administrativamente, por meio de [descrever as tentativas de solução extrajudicial, ex: ligações, protocolos de atendimento, reclamação no Procon], mas não obteve êxito.

A negativa do Réu é abusiva e ilegal, pois [descrever os motivos da ilegalidade, ex: o procedimento é obrigatório por lei, está previsto no contrato, é recomendado pelo médico assistente].

II – DO DIREITO

A presente ação encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio, em especial nos seguintes dispositivos:

1. Da obrigação de fazer: O artigo 247 do Código Civil estabelece que “incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele devida, ou se tornar impossível a sua prestação”. No caso em tela, o Réu se recusa a cumprir a obrigação de [descrever a obrigação], o que justifica a presente demanda.

2. Da tutela de urgência: O artigo 300 do Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No presente caso, a probabilidade do direito está demonstrada pela [descrever as provas], e o perigo de dano é evidente, pois [descrever o dano que se pretende evitar].

3. Do Código de Defesa do Consumidor: A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 6º, inciso VI, garante a “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”. A negativa do Réu configura prática abusiva, nos termos do artigo 39, inciso IX, do referido diploma legal.

4. Da jurisprudência: Os Tribunais Superiores têm consolidado o entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura de procedimentos prescritos pelo médico assistente, quando o contrato não os exclui expressamente. Nesse sentido:

“AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE. ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. É abusiva a negativa de cobertura de procedimento prescrito pelo médico assistente, quando o contrato não o exclui expressamente. 2. Agravo interno a que se nega provimento.” (STJ – AgInt no REsp: [NÚMERO OMITIDO], Relator: Ministro [NOME OMITIDO], Data de Julgamento: [DATA OMITIDA], T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: [DATA OMITIDA])

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) A concessão de TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera parte, para determinar que o Réu [descrever a obrigação a ser cumprida de imediato], no prazo de [prazo], sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo;

b) A citação do Réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal;

c) A procedência do pedido, para confirmar a tutela de urgência e determinar que o Réu [descrever a obrigação definitiva], sob pena de multa diária;

d) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

e) A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental e a testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR OMITIDO], para efeitos fiscais.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[CIDADE/UF], [DATA OMITIDA].

ADVOGADO
OAB/UF nº [NÚMERO OMITIDO]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.