Introdução
Ser autuado por recusa ao teste do etilômetro pode gerar multa altíssima e até a suspensão do direito de dirigir. No entanto, muitos condutores não sabem que essa autuação, quando lavrada sem a devida comprovação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, pode ser anulada. Este artigo, elaborado com base em uma defesa prévia real apresentada à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), explica como a ausência de sinais de embriaguez e falhas formais no auto de infração podem levar ao cancelamento da penalidade. O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em direito do trânsito, apresenta um guia completo sobre o tema e disponibiliza um modelo de defesa para você entender seus direitos.
O que diz a legislação
A base legal para a autuação por recusa ao teste do etilômetro está no Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta norma estabelece que é infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, e também se recusar a ser submetido a qualquer dos procedimentos previstos para a verificação da influência de álcool.
A regulamentação desse artigo é feita pela Resolução CONTRAN nº 432/13, que detalha os procedimentos que o agente de trânsito deve seguir. Um ponto crucial dessa resolução é que a simples recusa ao teste não é suficiente para a autuação. A norma exige que o agente, diante da recusa, busque outros sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor, como:
- Hálito etílico;
- Desequilíbrio;
- Fala alterada;
- Olhos vermelhos;
- Sonolência;
- Agressividade;
- Exaltação.
Esses sinais devem ser registrados no auto de infração ou em um termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. A ausência desse registro é um vício formal que pode tornar o auto nulo, conforme o Art. 281, parágrafo único, I, do CTB.
Quando é possível ingressar com a ação
A defesa prévia é o primeiro recurso administrativo que o condutor pode apresentar após receber a Notificação de Autuação. Ela deve ser protocolada junto à JARI do órgão autuador, no caso, o DER-SP, dentro do prazo legal de 30 dias. É possível ingressar com a defesa quando:
- O auto de infração não descreve os sinais de alteração da capacidade psicomotora;
- O agente não preencheu o termo de constatação de sinais;
- Há falhas na identificação do condutor ou do veículo;
- O auto de infração não contém informações obrigatórias, como a data da aferição do etilômetro;
- O condutor foi autuado apenas pela recusa, sem outros indícios de embriaguez.
Direitos da parte interessada
O condutor autuado por recusa ao etilômetro tem direitos importantes que devem ser respeitados:
- Direito ao contraditório e à ampla defesa: garantido pela Constituição Federal, permite que o condutor apresente sua versão dos fatos e conteste a autuação.
- Direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere): o condutor não é obrigado a realizar o teste do etilômetro, e essa recusa, por si só, não pode ser usada como prova de embriaguez.
- Direito a um processo justo: a autuação deve seguir todos os trâmites legais, com a devida fundamentação e comprovação dos fatos.
- Direito à razoabilidade e proporcionalidade: a penalidade deve ser proporcional à gravidade da infração. Se não há sinais de embriaguez, a suspensão do direito de dirigir é desproporcional.
Documentos necessários
Para apresentar uma defesa prévia eficaz, é fundamental reunir a documentação correta. Os principais documentos são:
- Notificação de Autuação (cópia);
- Auto de Infração de Trânsito (AIT) (cópia);
- Documento de identificação do condutor (RG e CPF);
- Comprovante de residência;
- Procuração com poderes específicos, caso a defesa seja feita por advogado;
- Quaisquer outros documentos que possam comprovar a tese de defesa, como testemunhas, vídeos, etc.
Como funciona o processo
O processo administrativo de trânsito segue etapas bem definidas:
- Notificação de Autuação: o condutor é notificado da infração e tem um prazo para apresentar a Defesa Prévia.
- Defesa Prévia: é a primeira oportunidade de contestar a autuação, antes mesmo da aplicação da penalidade. Nesta fase, são analisados os aspectos formais do auto de infração.
- Julgamento pela JARI: a Junta Administrativa de Recursos de Infrações analisa a defesa e decide se a penalidade deve ser mantida ou cancelada.
- Notificação da Penalidade: se a defesa for negada, o condutor recebe a Notificação da Penalidade, com a multa e a suspensão do direito de dirigir.
- Recurso em 1ª Instância: o condutor pode recorrer à própria JARI contra a decisão que manteve a penalidade.
- Recurso em 2ª Instância: se o recurso for negado, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), dependendo do órgão autuador.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Posso me recusar a fazer o teste do bafômetro?
Sim. O direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere) garante ao condutor o direito de recusar o teste. No entanto, essa recusa é uma infração autônoma, prevista no Art. 165-A do CTB.
2. A recusa ao bafômetro sempre resulta em multa e suspensão?
Sim, a penalidade prevista é multa (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No entanto, essa penalidade pode ser anulada se a autuação não seguir os requisitos legais, como a comprovação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
3. O que são os “sinais de alteração da capacidade psicomotora”?
São indícios físicos e comportamentais que demonstram que o condutor está sob efeito de álcool ou outras substâncias, como hálito etílico, olhos vermelhos, fala alterada, desequilíbrio, entre outros.
4. O que acontece se o agente não registrar os sinais de alteração?
Se o agente não registrar os sinais no auto de infração ou em um termo de constatação, a autuação fica sem fundamento e pode ser anulada por vício formal.
5. Qual o prazo para apresentar a defesa prévia?
O prazo é de 30 dias a partir do recebimento da Notificação de Autuação.
6. Preciso de um advogado para apresentar a defesa prévia?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Um advogado especializado em direito do trânsito pode analisar o caso e construir uma defesa técnica mais sólida, aumentando as chances de sucesso.
7. O que é a JARI?
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é o órgão colegiado responsável por julgar os recursos contra as multas de trânsito em primeira instância.
8. Posso dirigir enquanto recorro da suspensão do direito de dirigir?
Sim, você pode dirigir até que a suspensão seja efetivamente aplicada e você seja notificado para entregar a CNH. Durante o processo de recurso, a penalidade fica suspensa.
9. A falta da data de aferição do etilômetro anula a multa?
Sim, a omissão da data da última aferição do etilômetro pelo INMETRO é uma falha formal que pode tornar o auto de infração nulo, pois desatende aos requisitos da Resolução CONTRAN nº 432/13.
10. O que é o termo de constatação de sinais?
É um documento que o agente de trânsito deve preencher quando o condutor se recusa a fazer o teste do etilômetro, descrevendo os sinais de alteração da capacidade psicomotora que ele observou.
11. Quais são as chances de sucesso de uma defesa prévia por recusa ao bafômetro?
As chances são boas quando a autuação não seguiu os requisitos legais, como a falta de registro de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente.
12. O que acontece se a defesa prévia for negada?
Se a defesa prévia for negada, o condutor será notificado da penalidade e poderá apresentar recurso em primeira instância à própria JARI.
Conclusão
A autuação por recusa ao teste do etilômetro não é uma sentença definitiva. Quando o auto de infração não descreve os sinais de alteração da capacidade psicomotora, como exige a Resolução CONTRAN nº 432/13, a penalidade pode ser anulada. É fundamental que o condutor conheça seus direitos e busque a orientação de um advogado especializado para apresentar uma defesa técnica e eficaz. O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui vasta experiência em direito do trânsito e pode ajudar você a anular essa multa e proteger seu direito de dirigir.
Modelo de Petição
Abaixo, apresentamos um modelo de defesa prévia, baseado em um caso real, que pode ser utilizado como referência. É importante lembrar que cada caso é único e deve ser adaptado à sua situação específica. Recomendamos a consulta a um advogado para uma análise personalizada.
DEFESA PRÉVIA
Ref.: Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº 0000000-00.0000.0.00.0000
AUTOR, brasileiro, casado, operador de preparação a frio, portador da CNH nº [CNH OMITIDA] e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], condutor e proprietário do veículo FIAT/ARGO TREKKING 1.3, placa [PLACA OMITIDA], vem, respeitosamente, por intermédio de seus advogados devidamente constituídos, apresentar:
DEFESA PRÉVIA
em face da autuação por suposta infração ao Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base nos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS E DO CABIMENTO
No dia 26/07/2026, às 01:23, o Requerente foi abordado em operação de fiscalização na rodovia SP-068, KM 275, no município de São José do Barreiro/SP. Segundo o relato fático, o Requerente havia participado de uma festividade local por volta das 22:00, onde consumiu moderadamente duas latas de cerveja.
Ao ser abordado mais de três horas após o consumo, e por incerteza técnica quanto ao funcionamento do aparelho, o condutor optou por não realizar o teste do etilômetro. Diante da recusa, o agente autuador lavrou o AIT em tela, que prevê multa de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir.
A presente defesa é tempestiva, visto que o prazo final para interposição é 08/09/2026.
DO MÉRITO
Ausência De Sinais De Alteração Psicomotora
Conforme consta no Auto de Infração Eletrônico (AIT 0000000-00.0000.0.00.0000), no campo reservado às “Observações”, o agente limitou-se a escrever: “O Condutor se recusou a realizar o teste do etilômetro”.
É imperativo destacar que o próprio AIT cita a Resolução CONTRAN nº 432/13. Referida norma exige que, em caso de recusa, o agente público certifique a infração por meio de outros sinais que demonstrem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. No presente caso, o campo “Apresentava:” no corpo do AIT foi deixado em branco pela autoridade de trânsito.
Não houve o preenchimento do Termo de Constatação de Sinais, e não foi relatado hálito etílico, desequilíbrio, fala alterada ou qualquer outro sinal clínico. A punição administrativa baseada estritamente na recusa, sem qualquer indício de embriaguez, fere o princípio da razoabilidade e a garantia constitucional do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo).
Da Ausência de anotações
A ausência de anotações sobre o estado do condutor no AIT demonstra que o Requerente não oferecia risco à segurança viária, tornando a aplicação da penalidade máxima de suspensão uma medida desproporcional.
Da Falha Técnica Do Equipamento (Aferição)
O AIT nº 0000000-00.0000.0.00.0000 e a Notificação de Autuação omitem a data da última aferição obrigatória do etilômetro (série 07101) pelo INMETRO. Esta lacuna desatende os requisitos da Resolução CONTRAN nº 432/13, tornando o auto inconsistente e passível de arquivamento por vício formal, conforme o Art. 281, parágrafo único, I, do CTB.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, e em conformidade com a tese de defesa adotada por este escritório em casos análogos, requer-se:
- O RECEBIMENTO da presente Defesa Prévia e dos documentos anexos (Procuração e Identificação);
- O CANCELAMENTO E ARQUIVAMENTO do AIT nº 0000000-00.0000.0.00.0000, com a consequente anulação da multa e da penalidade de suspensão, diante da inexistência de descrição de sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme exige a Resolução 432/13 do CONTRAN;
- Caso a autoridade entenda pela manutenção, que seja fundamentada a razão pela qual não foram listados sinais de embriaguez no momento da abordagem.
Nestes Termos,
pede deferimento.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2026.
AUTOR
