Reclamação Trabalhista: Guia Completo sobre Vínculo de Emprego, Horas Extras e Verbas Rescisórias

Introdução

No cenário das relações de trabalho, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e os mecanismos legais disponíveis para garanti-los. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal estabelecem uma série de proteções que visam assegurar condições dignas de trabalho e a correta remuneração pelos serviços prestados. Este artigo aborda, de forma detalhada, os principais aspectos de uma reclamação trabalhista, desde o reconhecimento do vínculo empregatício até o cálculo de verbas rescisórias, utilizando como base um caso prático de um operador de máquinas que teve seus direitos violados.

O objetivo é fornecer um guia informativo e educativo para trabalhadores e empregadores, esclarecendo dúvidas comuns sobre o processo trabalhista e os direitos decorrentes de uma dispensa sem justa causa. Abordaremos temas como jornada de trabalho, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, FGTS, e as multas aplicáveis quando a empresa não cumpre com suas obrigações. O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em Direito do Trabalho, destaca a importância de buscar orientação jurídica especializada para garantir a plena efetivação desses direitos.

O que diz a legislação

A legislação trabalhista brasileira é uma das mais avançadas do mundo, oferecendo uma ampla rede de proteção ao trabalhador. Os principais dispositivos legais que regem as relações de emprego incluem:

  • Constituição Federal de 1988: Estabelece os direitos fundamentais dos trabalhadores, como a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 7º, XIII), o adicional de horas extras de no mínimo 50% (art. 7º, XVI), o 13º salário, o FGTS, as férias anuais remuneradas com adicional de 1/3, entre outros.
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Regulamenta os contratos de trabalho, definindo os requisitos do vínculo empregatício (art. 2º e 3º), a jornada de trabalho (art. 58), as horas extras (art. 59), o adicional de insalubridade (art. 189 a 192) e periculosidade (art. 193), as verbas rescisórias (art. 477), e as multas por atraso no pagamento (art. 467 e 477).
  • Lei nº 8.036/1990: Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), obrigando o empregador a depositar 8% do salário do empregado em conta vinculada, além da indenização de 40% em caso de dispensa sem justa causa.
  • Normas Regulamentadoras (NRs): Estabelecem os parâmetros técnicos para a caracterização de atividades insalubres (NR-15) e perigosas (NR-16), com base em avaliações e perícias técnicas.

Quando é possível ingressar com a ação

A reclamação trabalhista é o instrumento utilizado pelo trabalhador para buscar na Justiça do Trabalho a garantia de seus direitos quando estes são violados pelo empregador. É possível ingressar com a ação em diversas situações, tais como:

  • Falta de registro do contrato de trabalho: Quando a empresa não assina a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), negando ao trabalhador o reconhecimento formal do vínculo.
  • Não pagamento de salários, horas extras e outros benefícios: Quando o empregador paga valores inferiores aos devidos ou deixa de pagar verbas como 13º salário, férias, FGTS, etc.
  • Dispensa sem justa causa sem o pagamento das verbas rescisórias: Quando a empresa demite o funcionário sem pagar corretamente o saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e a multa de 40% do FGTS.
  • Condições de trabalho inadequadas: Quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde (insalubridade) ou a situações de risco (periculosidade) sem o devido adicional.
  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.

Direitos da parte interessada

No caso de um trabalhador que teve seus direitos violados, como no exemplo do operador de máquinas, os principais direitos a serem pleiteados incluem:

  • Reconhecimento do vínculo de emprego: Com a anotação da CTPS, garantindo todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
  • Pagamento de salários e diferenças salariais: Caso o empregador tenha pago valores inferiores ao combinado.
  • Horas extras: Com o adicional de 50% para as horas que excederem a jornada de 8 horas diárias, além dos reflexos em DSR, 13º salário, férias e FGTS.
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade: Conforme a constatação por perícia técnica das condições nocivas ou perigosas do ambiente de trabalho.
  • FGTS e indenização de 40%: Recolhimento de todo o período trabalhado, incluindo a multa de 40% sobre o saldo em caso de dispensa sem justa causa.
  • Verbas rescisórias: Saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.
  • Multas dos artigos 467 e 477 da CLT: Aplicáveis quando a empresa não paga as verbas rescisórias na data devida ou não quita parcelas incontroversas em audiência.

Documentos necessários

Para ingressar com uma reclamação trabalhista, é fundamental reunir o máximo de documentos que comprovem a relação de trabalho e os fatos alegados. Alguns dos documentos mais importantes são:

  • Documento de identificação (RG e CPF).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Comprovante de residência.
  • Contrato de trabalho ou comprovantes de pagamento (holerites, recibos, extratos bancários).
  • Comprovantes de depósitos de FGTS.
  • Registros de ponto ou controles de jornada.
  • Comunicações, e-mails ou mensagens trocadas com o empregador.
  • Laudos de perícia ou documentos sobre condições de trabalho (PPP, LTCAT, PGR).
  • Testemunhas que possam confirmar os fatos.

Como funciona o processo

O processo trabalhista, especialmente pelo rito sumaríssimo (para causas de até 40 salários mínimos), segue um fluxo mais célere. As etapas principais são:

  1. Distribuição da ação: O trabalhador, por meio de seu advogado, protocola a reclamação trabalhista na Vara do Trabalho competente.
  2. Designação de audiência: O juiz agenda uma audiência de conciliação e instrução, na qual as partes são notificadas para comparecer.
  3. Apresentação de defesa: A empresa (reclamada) apresenta sua contestação, podendo anexar documentos e arrolar testemunhas.
  4. Instrução processual: São ouvidas as partes e as testemunhas, e podem ser realizadas perícias técnicas (como para avaliar insalubridade ou periculosidade).
  5. Sentença: O juiz profere a decisão, julgando os pedidos do trabalhador.
  6. Execução: Se a empresa não cumprir a sentença, o processo segue para a fase de execução, na qual são tomadas medidas para garantir o pagamento dos valores devidos.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • O que é necessário para que o vínculo de emprego seja reconhecido? É necessário que estejam presentes os requisitos do art. 3º da CLT: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
  • Qual o prazo para entrar com uma reclamação trabalhista? O prazo é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho, mas os direitos referentes aos últimos 5 anos da relação podem ser cobrados.
  • Como são calculadas as horas extras? O valor da hora normal é dividido por 220 (jornada mensal) e acrescido de, no mínimo, 50% para as horas excedentes.
  • O que é o adicional de insalubridade? É um adicional pago ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, em grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo.
  • O que é o adicional de periculosidade? É um adicional de 30% sobre o salário base, devido ao trabalhador que exerce atividades em contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, conforme a NR-16.
  • Posso receber adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo? Não, a legislação permite apenas o recebimento de um deles, devendo o trabalhador optar pelo que for mais vantajoso.
  • O que é o aviso-prévio indenizado? É o pagamento de 30 dias de salário quando o empregador dispensa o funcionário sem justa causa, sem exigir que ele trabalhe durante esse período.
  • Quais são as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa? Saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS + 40% de multa.
  • O que é a multa do artigo 477 da CLT? É uma multa equivalente a um salário do empregado, devida quando a empresa não paga as verbas rescisórias dentro do prazo legal de 10 dias após o fim do contrato.
  • O que é a multa do artigo 467 da CLT? É um acréscimo de 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas que não forem pagas na primeira audiência.
  • Preciso de advogado para entrar com uma ação trabalhista? Sim, é obrigatória a presença de um advogado para ingressar com uma reclamação trabalhista, salvo em casos específicos de ação na Justiça do Trabalho com valor até 20 salários mínimos, onde é possível usar o jus postulandi.
  • O que é o Juízo 100% Digital? É uma modalidade de tramitação processual em que todos os atos, incluindo audiências, são realizados de forma virtual, por videoconferência.

Conclusão

A reclamação trabalhista é um direito fundamental do trabalhador para garantir o cumprimento da legislação e a proteção de seus interesses. O caso analisado demonstra a complexidade das relações de trabalho e a importância de uma atuação jurídica diligente para assegurar todos os direitos do empregado, desde o reconhecimento do vínculo até o pagamento de todas as verbas devidas.

É crucial que o trabalhador, ao se sentir lesado, busque imediatamente a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui expertise para analisar cada caso concreto, reunir as provas necessárias e conduzir o processo de forma eficiente, buscando a solução mais justa e célere. Não hesite em buscar seus direitos; a lei está ao seu lado.

Modelo de Petição

Nota: O documento abaixo é um modelo de referência baseado em uma reclamação trabalhista real, com todos os dados pessoais e informações sensíveis anonimizados para proteção da privacidade. Este modelo deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado.

AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE]/[UF]

AUTOR, brasileiro, [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], nascido em [DATA OMITIDA], filho de [NOME OMITIDO], portador do RG nº [NÚMERO OMITIDO] e inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO OMITIDO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], por seus advogados infra-assinados, conforme procuração anexa, com endereço profissional constante no rodapé, com fundamento no artigo 840 da CLT e demais disposições aplicáveis, vem propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO

em face de RÉU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO OMITIDO], com sede na [ENDEREÇO OMITIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, o Reclamante manifesta interesse na adoção do Juízo 100% Digital, requerendo que os atos processuais e, sempre que possível, eventual audiência sejam realizados por meio virtual. Para tanto, informa como meio de comunicação dos patronos o endereço eletrônico [E-MAIL OMITIDO].

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O Reclamante encontra-se desempregado e não possui condições de suportar custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa.

Requer, portanto, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, do artigo 98 do CPC e do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

DO LOCAL DO LABOR E DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL

Durante todo o período contratual, o Reclamante prestou serviços em [CIDADE]/[UF], exercendo a função de [PROFISSÃO] em atividades executadas diretamente em vias e áreas externas da região.

Nos termos do artigo 651 da CLT, é competente o foro do local da efetiva prestação dos serviços, razão pela qual a presente demanda é ajuizada perante uma das Varas do Trabalho de [CIDADE]/[UF].

DA JORNADA DE TRABALHO

O Reclamante trabalhava de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h, ultrapassando em 1 hora o limite ordinário de 8 horas previsto no artigo 7º, XIII, da Constituição Federal e no artigo 58 da CLT.

DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante iniciou a prestação de serviços para a Reclamada em [DATA OMITIDA], imediatamente após o encerramento do vínculo empregatício anterior constante de sua CTPS Digital, para exercer a função de [PROFISSÃO].

Foi ajustado salário mensal de R$ [VALOR OMITIDO], além de vale-alimentação no valor de R$ [VALOR OMITIDO] por dia trabalhado. Apesar da contratação, da prestação contínua dos serviços e da inserção do trabalhador na rotina operacional da empresa, a Reclamada jamais promoveu o registro do contrato na CTPS Digital.

A prestação ocorria pessoalmente, de segunda a sexta-feira, em horário previamente definido, mediante remuneração mensal e execução das atividades determinadas pela empresa. O labor perdurou até [DATA OMITIDA], quando o Reclamante foi dispensado sem justa causa.

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO

A relação mantida entre as partes preenche integralmente os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. A pessoalidade decorre da execução direta das atividades pelo próprio Reclamante; a não eventualidade, da prestação contínua de segunda a sexta-feira; a onerosidade, da remuneração mensal ajustada e dos pagamentos efetuados pela empresa; e a subordinação, da sujeição à jornada estabelecida e às determinações empresariais inerentes à operação das máquinas.

Não se tratava de atividade autônoma ou eventual. O Reclamante estava integrado à dinâmica produtiva da Reclamada, executando função essencial às atividades contratadas pela empresa, mediante salário e sob direção patronal.

Diante disso, requer o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes no período de [DATA OMITIDA] até [DATA OMITIDA], com projeção do aviso-prévio indenizado para todos os efeitos legais.

DA ANOTAÇÃO DA CTPS, ESOCIAL E REGULARIZAÇÃO DO CNIS

Reconhecida a relação de emprego, deverá a Reclamada proceder à anotação do contrato na CTPS Digital do Reclamante, fazendo constar admissão em [DATA OMITIDA], função de [PROFISSÃO], salário contratual de R$ [VALOR OMITIDO] e saída correspondente à projeção do aviso-prévio indenizado.

Considerada, para fins estimativos, a dispensa em [DATA OMITIDA], a projeção do aviso-prévio de 30 dias alcança [DATA OMITIDA].

Requer-se ainda que a Reclamada promova as correspondentes informações no eSocial e os recolhimentos previdenciários devidos, de modo que o vínculo e as remunerações sejam corretamente lançados no CNIS do Reclamante. Caso a empregadora não cumpra a obrigação, requer-se a anotação pela Secretaria da Vara, na forma legal.

DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

O salário ajustado entre as partes era de R$ [VALOR OMITIDO] mensais. O Reclamante, contudo, jamais recebeu integralmente a remuneração contratada. O maior pagamento mensal documentalmente identificado corresponde a R$ [VALOR OMITIDO], inferior ao salário pactuado.

Considerando, de forma conservadora, a diferença mínima de R$ [VALOR OMITIDO] nos três meses completos de [MESES OMITIDOS], tem-se:

R$ [VALOR OMITIDO] – R$ [VALOR OMITIDO] = R$ [VALOR OMITIDO] por mês.

R$ [VALOR OMITIDO] × 3 meses = R$ [VALOR OMITIDO].

Como os recibos de pagamento e demais documentos salariais estão em poder da Reclamada, requer-se sua apresentação e a condenação ao pagamento das diferenças efetivamente apuradas, estimando-se, para fins do artigo 840, § 1º, da CLT, o valor mínimo de R$ [VALOR OMITIDO].

DAS HORAS EXTRAS E DOS REFLEXOS

Nos termos do artigo 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal e dos artigos 58 e 59 da CLT, é devido o pagamento, com adicional de 50%, das horas que excederem a jornada ordinária.

O Reclamante laborava de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h. Mesmo considerando a fruição integral de 1 hora de intervalo, havia 1 hora extraordinária diária. Entre [DATA OMITIDA] e [DATA OMITIDA], estimam-se 73 dias úteis de trabalho.

Salário-hora: R$ [VALOR OMITIDO] ÷ 220 = R$ [VALOR OMITIDO].

Hora extraordinária com adicional de 50%: R$ [VALOR OMITIDO] × 1,5 = R$ [VALOR OMITIDO].

73 horas extras × R$ [VALOR OMITIDO] = R$ [VALOR OMITIDO].

DSR estimado sobre as horas extras: R$ [VALOR OMITIDO].

Subtotal de horas extras e DSR: R$ [VALOR OMITIDO].

Em razão da habitualidade, são devidos reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com indenização de 40%.

Reflexo em 13º salário proporcional: R$ [VALOR OMITIDO].

Reflexo em férias proporcionais + 1/3: R$ [VALOR OMITIDO].

Reflexo em aviso-prévio: R$ [VALOR OMITIDO].

FGTS incidente sobre as parcelas salariais: R$ [VALOR OMITIDO].

Indenização de 40% sobre o FGTS reflexo: R$ [VALOR OMITIDO].

Total estimado das horas extras, DSR e reflexos: R$ [VALOR OMITIDO].

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O Reclamante exercia a função de operador de máquinas pesadas, permanecendo durante a jornada submetido às condições próprias da operação desses equipamentos em ambiente externo de obras e vias públicas.

A atividade deve ser submetida a perícia técnica para apuração dos agentes efetivamente presentes no ambiente laboral, especialmente ruído e vibração de corpo inteiro, além de eventual exposição a agentes químicos decorrentes das condições de operação e manutenção do maquinário. A NR-15 prevê enquadramento técnico conforme o agente identificado e os limites de exposição apurados.

Diante disso, requer-se a realização de perícia, nos termos do artigo 195 da CLT, e, constatado agente compatível com o enquadramento mais gravoso, o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário mínimo. Subsidiariamente, requer-se o adicional no grau efetivamente constatado pelo perito.

Considerando o salário mínimo nacional de R$ [VALOR OMITIDO] vigente em [ANO], o adicional em grau máximo corresponde a R$ [VALOR OMITIDO] mensais.

R$ [VALOR OMITIDO] × 40% = R$ [VALOR OMITIDO] por mês.

Período contratual estimado (3,4 meses): R$ [VALOR OMITIDO].

Reflexo em 13º salário proporcional: R$ [VALOR OMITIDO].

Reflexo em férias proporcionais + 1/3: R$ [VALOR OMITIDO].

Reflexo em aviso-prévio: R$ [VALOR OMITIDO].

FGTS: R$ [VALOR OMITIDO].

Indenização de 40% sobre o FGTS: R$ [VALOR OMITIDO].

Total estimado do adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos: R$ [VALOR OMITIDO].

Caso a perícia identifique apenas agente enquadrável em grau médio, requer-se subsidiariamente o adicional de 20%, com os mesmos reflexos, estimado em R$ [VALOR OMITIDO].

DO PEDIDO SUCESSIVO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Sucessivamente ao pedido de insalubridade e sem cumulação, requer-se que a perícia técnica examine também a existência de eventual exposição habitual ou intermitente a inflamáveis, operações de abastecimento ou permanência em área de risco, considerando as condições concretas em que o Reclamante operava o maquinário.

Caso constatado enquadramento em qualquer das hipóteses previstas no artigo 193 da CLT e na NR-16, requer-se o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário contratual, com os respectivos reflexos.

R$ [VALOR OMITIDO] × 30% = R$ [VALOR OMITIDO] por mês.

Período contratual estimado (3,4 meses): R$ [VALOR OMITIDO].

Reflexo em 13º salário proporcional: R$ [VALOR OMITIDO].

Reflexo em férias proporcionais + 1/3: R$ [VALOR OMITIDO].

Reflexo em aviso-prévio: R$ [VALOR OMITIDO].

FGTS: R$ [VALOR OMITIDO].

Indenização de 40% sobre o FGTS: R$ [VALOR OMITIDO].

Total estimado do adicional de periculosidade e reflexos: R$ [VALOR OMITIDO].

Os pedidos de insalubridade e periculosidade são formulados de forma sucessiva e não cumulativa, devendo prevalecer a parcela juridicamente cabível e economicamente mais favorável conforme o resultado da prova técnica.

DO FGTS NÃO RECOLHIDO E DA INDENIZAÇÃO DE 40%

A ausência de registro foi acompanhada da falta de depósitos do FGTS. Nos termos dos artigos 15 e 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990, a Reclamada deverá recolher 8% sobre as remunerações do período, 13º salário e aviso-prévio indenizado, além da indenização de 40% decorrente da dispensa sem justa causa.

[MÊS/ANO] – 5 dias: R$ [VALOR OMITIDO] × 8% = R$ [VALOR OMITIDO].

[MÊS/ANO]: R$ [VALOR OMITIDO] × 8% = R$ [VALOR OMITIDO].

[MÊS/ANO]: R$ [VALOR OMITIDO] × 8% = R$ [VALOR OMITIDO].

[MÊS/ANO]: R$ [VALOR OMITIDO] × 8% = R$ [VALOR OMITIDO].

[MÊS/ANO] – 7 dias: R$ [VALOR OMITIDO] × 8% = R$ [VALOR OMITIDO].

FGTS sobre salários: R$ [VALOR OMITIDO].

FGTS sobre 13º salário proporcional: R$ [VALOR OMITIDO].

FGTS sobre aviso-prévio indenizado: R$ [VALOR OMITIDO].

Total estimado de FGTS: R$ [VALOR OMITIDO].

Indenização de 40%: R$ [VALOR OMITIDO] × 40% = R$ [VALOR OMITIDO].

Total de FGTS e indenização de 40%: R$ [VALOR OMITIDO].

O cálculo acima não inclui o FGTS incidente sobre horas extras e adicionais, cujos reflexos foram individualizados nos tópicos próprios, evitando-se duplicidade.

DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA E DAS VERBAS RESCISÓRIAS

O Reclamante foi dispensado sem justa causa na primeira semana de julho de [ANO], sem registro do vínculo, sem entrega de TRCT e sem discriminação das verbas rescisórias. Reconhecido o contrato por prazo indeterminado, são devidas as parcelas próprias da dispensa imotivada, calculadas sobre o salário contratual de R$ [VALOR OMITIDO].

DO SALDO SALARIAL

Adotando-se [DATA OMITIDA] para fins estimativos:

R$ [VALOR OMITIDO] ÷ 30 = R$ [VALOR OMITIDO] por dia.

R$ [VALOR OMITIDO] × 7 dias = R$ [VALOR OMITIDO].

Requer-se o pagamento do saldo salarial estimado em R$ [VALOR OMITIDO], ressalvada a dedução da parcela que a Reclamada comprovar ter sido efetivamente quitada sob o mesmo título.

DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO

Tratando-se de contrato por prazo indeterminado com menos de um ano de duração, é devido aviso-prévio indenizado de 30 dias, com projeção para todos os efeitos legais.

R$ [VALOR OMITIDO] ÷ 30 × 30 = R$ [VALOR OMITIDO].

DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

Considerada a projeção do aviso-prévio indenizado, o Reclamante faz jus a 4/12 de 13º salário de [ANO].

R$ [VALOR OMITIDO] ÷ 12 × 4 = R$ [VALOR OMITIDO].

Requer-se o pagamento de R$ [VALOR OMITIDO] a título de 13º salário proporcional, ressalvada a dedução de eventual valor comprovadamente pago sob a mesma rubrica.

DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DE 1/3

Considerando o período contratual e a projeção do aviso-prévio, são devidos 4/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.

R$ [VALOR OMITIDO] ÷ 12 × 4 = R$ [VALOR OMITIDO].

Terço constitucional: R$ [VALOR OMITIDO].

Total: R$ [VALOR OMITIDO].

Requer-se, portanto, o pagamento de R$ [VALOR OMITIDO], ressalvada a dedução de eventual quantia comprovadamente quitada sob a mesma rubrica.

DO PAGAMENTO REALIZADO APÓS A DISPENSA E DA DEDUÇÃO

O comprovante bancário demonstra transferência de R$ [VALOR OMITIDO] realizada pela Reclamada em [DATA OMITIDA], após o encerramento da prestação de serviços. Não foi fornecido TRCT, recibo rescisório ou demonstrativo apto a individualizar as parcelas abrangidas pelo pagamento.

O Reclamante não pretende receber qualquer parcela em duplicidade. Por essa razão, reconhece desde já a quantia efetivamente recebida e requer que sua dedução seja realizada uma única vez, após a apuração das verbas salariais e rescisórias efetivamente devidas, observada a demonstração pela Reclamada da rubrica a que o pagamento se destinou.

A ausência de discriminação, contudo, impede a atribuição de quitação geral ao contrato de trabalho, sobretudo diante da inexistência de registro, TRCT e depósitos fundiários.

DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT

A Reclamada encerrou a relação de trabalho sem formalizar a rescisão, sem registrar o vínculo e sem comprovar a quitação tempestiva e integral das parcelas rescisórias. O reconhecimento judicial do vínculo de emprego não impede, por si só, a incidência da multa prevista no artigo, § 8º, da CLT, salvo quando demonstrado que o empregado deu causa à mora, circunstância inexistente no presente caso.

Multa do artigo 477, § 8º, da CLT: R$ [VALOR OMITIDO].

Nos termos do artigo 467 da CLT, caso a Reclamada reconheça parcelas rescisórias incontroversas e não efetue seu pagamento na primeira oportunidade processual legalmente prevista, deverá incidir o acréscimo de 50%. Para fins estimativos, toma-se como base o saldo salarial, aviso-prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Base estimada: R$ [VALOR OMITIDO] + R$ [VALOR OMITIDO] + R$ [VALOR OMITIDO] + R$ [VALOR OMITIDO] = R$ [VALOR OMITIDO].

Multa estimada do artigo 467 da CLT: R$ [VALOR OMITIDO] × 50% = R$ [VALOR OMITIDO].

DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E DO ÔNUS DA PROVA

A Reclamada deverá apresentar ficha de registro, informações do eSocial, recibos e folhas de pagamento, comprovantes de FGTS, controles de jornada, ordens de serviço, documentos rescisórios, PGR, PCMSO, LTCAT, PPP, fichas de EPI e demais registros relacionados à prestação de serviços e às condições ambientais de trabalho.

Na hipótese de a Reclamada admitir a prestação de serviços e alegar autonomia, eventualidade ou outra forma de contratação distinta do vínculo empregatício, incumbirá a ela demonstrar o fato impeditivo invocado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, sem prejuízo da distribuição dinâmica do ônus da prova quanto aos documentos mantidos sob posse exclusiva da empregadora.

DA NATUREZA ESTIMATIVA DOS VALORES

Os valores atribuídos aos pedidos são apresentados para atendimento ao artigo 840, § 1º, da CLT e correspondem a estimativas realizadas com os documentos atualmente disponíveis. A apuração definitiva deverá observar os parâmetros reconhecidos na sentença, os documentos que vierem a ser apresentados pela Reclamada e o resultado da prova pericial e testemunhal.

Requer-se, portanto, que a condenação corresponda aos valores efetivamente apurados em liquidação, na extensão juridicamente admitida, com incidência dos consectários legais.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Nos termos do artigo 791-A da CLT, requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença ou sobre o proveito econômico obtido pelo Reclamante.

Considerando os pedidos economicamente mensuráveis, o pedido sucessivo de maior expressão econômica entre insalubridade e periculosidade e a dedução do pagamento de R$ [VALOR OMITIDO], o proveito econômico é provisoriamente estimado em R$ [VALOR OMITIDO].

DOS JUROS, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS RECOLHIMENTOS

Requer-se a incidência de juros e correção monetária conforme os critérios legalmente aplicáveis aos créditos trabalhistas, bem como a realização dos recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, observada a natureza jurídica de cada parcela e a regularização integral das informações do vínculo perante o eSocial e o CNIS.

DA QUANTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS

Em atenção ao artigo 840, § 1º, da CLT, atribuem-se aos pedidos economicamente mensuráveis os seguintes valores estimados:

  • Diferenças salariais: R$ [VALOR OMITIDO].
  • Horas extras, DSR e reflexos: R$ [VALOR OMITIDO].
  • Saldo salarial: R$ [VALOR OMITIDO].
  • Aviso-prévio indenizado: R$ [VALOR OMITIDO].
  • 13º salário proporcional: R$ [VALOR OMITIDO].
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3: R$ [VALOR OMITIDO].
  • FGTS: R$ [VALOR OMITIDO].
  • Indenização de 40% sobre o FGTS: R$ [VALOR OMITIDO].
  • Adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos: R$ [VALOR OMITIDO].
  • Adicional de periculosidade e reflexos, formulado sucessivamente e utilizado no valor da causa por ser o de maior expressão econômica: R$ [VALOR OMITIDO].
  • Multa do artigo 477, § 8º, da CLT: R$ [VALOR OMITIDO].
  • Multa do artigo 467 da CLT: R$ [VALOR OMITIDO].

Subtotal bruto dos pedidos considerados no valor da causa: R$ [VALOR OMITIDO].

Dedução estimada do pagamento realizado em [DATA OMITIDA]: R$ [VALOR OMITIDO].

Subtotal líquido estimado: R$ [VALOR OMITIDO].

Honorários advocatícios sucumbenciais de 15%: R$ [VALOR OMITIDO].

Os pedidos de reconhecimento do vínculo, anotação da CTPS, regularização do eSocial/CNIS, exibição de documentos e realização de perícia possuem natureza declaratória ou obrigacional e não recebem valor econômico autônomo nesta estimativa. Os pedidos de insalubridade e periculosidade são sucessivos e não cumulativos, razão pela qual apenas o adicional de periculosidade, de maior expressão econômica, foi considerado na composição do valor da causa.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. O deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça;
  2. A adoção do Juízo 100% Digital, com realização dos atos processuais por meio virtual sempre que possível;
  3. O reconhecimento do vínculo de emprego entre [DATA OMITIDA] e a dispensa ocorrida na primeira semana de julho de [ANO], adotada provisoriamente como [DATA OMITIDA], com projeção do aviso-prévio indenizado;
  4. A anotação da CTPS Digital para constar admissão em [DATA OMITIDA], função de [PROFISSÃO], salário mensal de R$ [VALOR OMITIDO] e saída correspondente à projeção do aviso-prévio, estimada em [DATA OMITIDA], sob pena de anotação pela Secretaria da Vara;
  5. A regularização do vínculo, das remunerações e das contribuições perante o eSocial, INSS e CNIS;
  6. O pagamento das diferenças salariais, no valor estimado de R$ [VALOR OMITIDO];
  7. O pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária, com adicional de 50%, DSR e reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e indenização de 40%, no valor estimado de R$ [VALOR OMITIDO];
  8. A realização de perícia técnica para apuração das condições insalubres e perigosas de trabalho;
  9. O pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, caso constatado agente correspondente, com reflexos, no valor estimado de R$ [VALOR OMITIDO]; subsidiariamente, o adicional no grau efetivamente apurado, estimando-se o grau médio em R$ [VALOR OMITIDO];
  10. Sucessivamente e sem cumulação com a insalubridade, o pagamento do adicional de periculosidade de 30% e reflexos, caso a perícia constate enquadramento no artigo 193 da CLT e na NR-16, no valor estimado de R$ [VALOR OMITIDO];
  11. O recolhimento do FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre 13º salário e aviso-prévio, no valor estimado de R$ [VALOR OMITIDO];
  12. O pagamento da indenização de 40% sobre o FGTS, no valor estimado de R$ [VALOR OMITIDO];
  13. O pagamento do saldo salarial estimado de julho de [ANO], no valor de R$ [VALOR OMITIDO], ressalvada eventual dedução específica;
  14. O pagamento do aviso-prévio indenizado de 30 dias, no valor de R$ [VALOR OMITIDO];
  15. O pagamento do 13º salário proporcional de [ANO], correspondente a 4/12, no valor de R$ [VALOR OMITIDO], ressalvada eventual dedução específica;
  16. O pagamento das férias proporcionais, correspondentes a 4/12, acrescidas de 1/3, no valor de R$ [VALOR OMITIDO], ressalvada eventual dedução específica;
  17. O reconhecimento do pagamento de R$ [VALOR OMITIDO] realizado em [DATA OMITIDA], com sua dedução uma única vez das parcelas que se comprovar terem sido efetivamente quitadas, sem atribuição de quitação geral ao contrato;
  18. O pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, no valor estimado de R$ [VALOR OMITIDO];
  19. O pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT, caso presentes seus pressupostos na primeira audiência, no valor estimado de R$ [VALOR OMITIDO];
  20. A condenação da Reclamada à apresentação dos documentos funcionais, salariais, fundiários, de jornada e de saúde e segurança do trabalho indicados nesta inicial;
  21. O pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15%, atualmente estimados em R$ [VALOR OMITIDO];
  22. A incidência de juros e correção monetária, bem como a observância dos recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma legal;
  23. A notificação da Reclamada para apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
  24. A total procedência dos pedidos formulados na presente reclamação trabalhista.
  25. Requer, ainda, que todas as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de [NOME DO ADVOGADO], OAB/[UF] [NÚMERO], sob pena de nulidade.

DAS PROVAS

Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental, testemunhal, depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, sob pena de confissão, exibição dos controles de jornada e documentos salariais, bem como realização de perícia técnica para apuração da insalubridade e/ou periculosidade.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ [VALOR OMITIDO] ([VALOR POR EXTENSO]).

Nestes termos, Pede Deferimento.

[CIDADE], [DATA OMITIDA].

[NOME DO ADVOGADO] / [NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] [NÚMERO] / OAB/[UF] [NÚMERO]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.