Introdução
No âmbito do Direito Civil e Processual Civil, a ação de obrigação de fazer é um instrumento jurídico fundamental para assegurar o cumprimento de uma prestação de fato, seja ela de natureza contratual ou legal. Quando uma das partes deixa de cumprir com o que foi acordado ou imposto por lei, a outra parte pode recorrer ao Poder Judiciário para compelir o devedor a realizar a conduta devida. Este artigo tem como objetivo fornecer um guia completo sobre a ação de obrigação de fazer, abordando seus fundamentos legais, os requisitos para o seu ajuizamento, os direitos da parte interessada, os documentos necessários e o trâmite processual. O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista no assunto, destaca a importância de uma assessoria jurídica qualificada para a condução de tais demandas, garantindo a correta instrução processual e a defesa dos interesses do cliente.
A obrigação de fazer, também chamada de obrigação positiva, é aquela em que o devedor se compromete a praticar um ato ou realizar uma atividade em favor do credor. O descumprimento dessa obrigação gera ao credor o direito de buscar, judicialmente, a tutela específica, ou seja, que o juiz determine que o devedor cumpra a obrigação da forma mais próxima possível daquela que foi originalmente pactuada. A ação de obrigação de fazer é, portanto, o meio processual adequado para alcançar esse fim.
O que diz a legislação
A base legal para a ação de obrigação de fazer está principalmente no Código de Processo Civil (CPC) e no Código Civil (CC). O CPC, em seu artigo 497, estabelece que, na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Isso significa que o juiz pode determinar medidas como a busca e apreensão de coisas, a remoção de pessoas e coisas, a expedição de ofícios e a imposição de multa por tempo de atraso (astreintes).
O Código Civil, por sua vez, nos artigos 247 a 249, trata das obrigações de fazer. O artigo 247 dispõe que, se a obrigação for de fazer e o devedor não a cumprir, o credor pode exigir que ele a cumpra, sob pena de incorrer em perdas e danos. O artigo 249, por sua vez, estabelece que, se o fato puder ser executado por terceiro, o credor pode mandar executá-lo à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste.
Além disso, a legislação consumerista (CDC) também é frequentemente aplicada em ações de obrigação de fazer, especialmente em relações de consumo, como nos casos de negativação indevida, cancelamento de voos, planos de saúde e fornecimento de produtos ou serviços. O CDC, em seu artigo 84, garante ao consumidor o direito à tutela específica da obrigação, podendo o juiz determinar as providências necessárias para o seu cumprimento.
Quando é possível ingressar com a ação
A ação de obrigação de fazer pode ser ajuizada em diversas situações, tais como:
- Descumprimento de contrato de prestação de serviços, como a não realização de uma obra ou a não entrega de um serviço contratado.
- Negativa indevida de cobertura por plano de saúde, seja para a realização de um procedimento, exame ou cirurgia.
- Negativação indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.
- Cancelamento de voo ou atraso, com a necessidade de reacomodação em outro voo ou reembolso do valor pago.
- Recusa de instituição financeira em realizar um pagamento, como o pagamento de um boleto ou a liberação de um financiamento.
- Não fornecimento de informações claras e adequadas sobre produtos ou serviços, conforme determina o CDC.
- Descumprimento de obrigação de fazer decorrente de decisão judicial ou administrativa.
É importante ressaltar que, para o ajuizamento da ação, é necessário que a obrigação seja possível, lícita e determinada ou determinável. Além disso, é fundamental que o autor da ação comprove o descumprimento da obrigação pelo réu, bem como o seu interesse de agir, ou seja, a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para obter a tutela do seu direito.
Direitos da parte interessada
A parte que ingressa com uma ação de obrigação de fazer tem o direito de obter uma decisão judicial que determine o cumprimento da obrigação pelo réu. Essa decisão pode incluir:
- A determinação para que o réu cumpra a obrigação em um prazo específico, sob pena de multa diária (astreintes).
- A autorização para que o autor execute a obrigação às custas do réu, caso o fato possa ser realizado por terceiro.
- A conversão da obrigação em perdas e danos, caso o cumprimento específico se torne impossível ou não seja mais útil ao autor.
- A imposição de medidas de apoio, como a expedição de ofícios, a busca e apreensão de bens ou a remoção de pessoas e coisas.
Além disso, o autor pode pleitear a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, caso o descumprimento da obrigação tenha causado prejuízos. A indenização por danos morais é cabível, por exemplo, nos casos de negativação indevida, que causa constrangimento e abalo à honra e à imagem do consumidor.
Documentos necessários
Para ingressar com uma ação de obrigação de fazer, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem o direito do autor e o descumprimento da obrigação pelo réu. Os documentos mais comuns são:
- Documento de identificação do autor (RG e CPF).
- Comprovante de residência do autor.
- Contrato ou documento que comprove a existência da obrigação (ex.: contrato de prestação de serviços, apólice de seguro, contrato de plano de saúde).
- Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação (ex.: e-mails, mensagens, protocolos de atendimento, notificações extrajudiciais).
- Comprovantes de pagamento de valores relacionados à obrigação (ex.: boletos pagos, faturas, recibos).
- Procuração com poderes específicos para o advogado atuar no caso.
- Outros documentos que possam ser relevantes para a comprovação do direito do autor.
É fundamental que o autor reúna todos os documentos que possam comprovar a sua alegação, pois a instrução processual é baseada nas provas apresentadas. A falta de documentos pode prejudicar o andamento da ação e até mesmo levar à improcedência do pedido.
Como funciona o processo
O processo de uma ação de obrigação de fazer segue os trâmites do procedimento comum, previsto no CPC. As etapas principais são:
- Petição inicial: O autor, por meio de seu advogado, apresenta a petição inicial, na qual expõe os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos. A petição deve ser instruída com os documentos que comprovem o direito do autor.
- Citação do réu: O juiz determina a citação do réu para que ele apresente contestação no prazo legal. O réu pode apresentar defesa, alegando a inexistência da obrigação, o seu cumprimento ou outras questões processuais.
- Fase de instrução: Caso haja necessidade de produção de provas, o juiz designa audiência de instrução e julgamento, na qual as partes podem apresentar testemunhas, documentos e outros meios de prova.
- Sentença: Após a fase de instrução, o juiz profere a sentença, na qual decide se o pedido do autor é procedente ou improcedente. Caso o pedido seja procedente, o juiz determina o cumprimento da obrigação pelo réu, fixando prazo e, se for o caso, multa diária.
- Recursos: As partes podem recorrer da sentença, caso não concordem com a decisão do juiz. Os recursos são julgados pelos tribunais superiores.
- Cumprimento de sentença: Após o trânsito em julgado da sentença, o autor pode requerer o cumprimento da decisão, caso o réu não a cumpra voluntariamente. Nessa fase, podem ser adotadas medidas para forçar o cumprimento, como a penhora de bens e a imposição de multas.
É importante destacar que, em muitos casos, é possível obter uma tutela de urgência (liminar) no início do processo, quando há prova do direito do autor e risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A liminar pode determinar, por exemplo, a imediata realização de um procedimento cirúrgico ou a suspensão de uma negativação indevida.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que é uma ação de obrigação de fazer?
É uma ação judicial na qual o autor pede ao juiz que determine ao réu o cumprimento de uma obrigação de fazer, ou seja, a prática de um ato ou a realização de uma atividade.
2. Quais são os exemplos mais comuns de obrigação de fazer?
Os exemplos mais comuns incluem a realização de uma cirurgia pelo plano de saúde, a retirada do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito, a reacomodação em um voo após cancelamento e a entrega de um produto ou serviço contratado.
3. Qual é o prazo para entrar com uma ação de obrigação de fazer?
O prazo prescricional varia de acordo com a natureza da obrigação. Em regra, o prazo é de 10 anos para as obrigações contratuais, conforme o artigo 205 do Código Civil. No entanto, em relações de consumo, o prazo pode ser de 5 anos, conforme o artigo 27 do CDC.
4. É possível obter uma liminar em uma ação de obrigação de fazer?
Sim, é possível obter uma tutela de urgência (liminar) quando há prova do direito do autor e risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A liminar pode ser concedida no início do processo, antes da citação do réu.
5. O que são astreintes?
Astreintes são multas diárias fixadas pelo juiz para forçar o réu a cumprir a obrigação. O valor da multa é definido pelo juiz e pode ser aumentado caso o réu não cumpra a decisão.
6. O que acontece se o réu não cumprir a obrigação?
Se o réu não cumprir a obrigação, o autor pode requerer a execução da sentença, que pode incluir a penhora de bens, a imposição de multas e outras medidas para forçar o cumprimento.
7. Posso pedir indenização por danos morais em uma ação de obrigação de fazer?
Sim, é possível pedir indenização por danos morais, especialmente nos casos em que o descumprimento da obrigação causa constrangimento, humilhação ou abalo à honra e à imagem do autor, como nos casos de negativação indevida.
8. Quais documentos são necessários para entrar com a ação?
Os documentos necessários incluem documento de identificação, comprovante de residência, contrato ou documento que comprove a obrigação, documentos que comprovem o descumprimento e procuração para o advogado.
9. Quanto tempo demora uma ação de obrigação de fazer?
O prazo varia de acordo com a complexidade do caso e a quantidade de provas a serem produzidas. Em casos mais simples, a ação pode ser julgada em alguns meses. Em casos mais complexos, pode levar anos.
10. Preciso de um advogado para entrar com a ação?
Sim, é obrigatória a presença de um advogado para ingressar com uma ação de obrigação de fazer, salvo nas causas de menor complexidade, que podem ser apresentadas nos Juizados Especiais sem a presença de advogado.
11. O que é a tutela específica?
A tutela específica é a decisão judicial que determina o cumprimento da obrigação da forma mais próxima possível daquela que foi originalmente pactuada, em vez de apenas condenar o réu ao pagamento de perdas e danos.
12. Posso entrar com a ação no Juizado Especial?
Sim, as ações de obrigação de fazer podem ser ajuizadas nos Juizados Especiais, desde que o valor da causa não ultrapasse o limite legal (atualmente 40 salários mínimos).
Conclusão
A ação de obrigação de fazer é um instrumento jurídico essencial para garantir o cumprimento de obrigações de natureza contratual ou legal. Por meio dela, o credor pode obter uma decisão judicial que determine ao devedor a prática do ato devido, assegurando a tutela específica do seu direito. É fundamental que o autor da ação reúna todos os documentos que comprovem o seu direito e o descumprimento da obrigação pelo réu, bem como que conte com o auxílio de um advogado especializado para a condução do processo.
O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui vasta experiência na condução de ações de obrigação de fazer, oferecendo assessoria jurídica completa e personalizada para cada caso. Se você está enfrentando o descumprimento de uma obrigação, não hesite em buscar orientação jurídica para garantir a proteção dos seus direitos.
Modelo de Petição
O documento abaixo é apenas um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a inclusão de todos os dados e informações específicas da situação. Recomenda-se a consulta a um advogado para a elaboração da petição adequada.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
AUTOR, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 497 e seguintes do Código de Processo Civil e nos artigos 247 a 249 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de RÉU, já qualificado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
O Autor contratou os serviços do Réu, conforme documento anexo, tendo por objeto [descrever o objeto da obrigação].
Ocorre que, apesar de o Autor ter cumprido com todas as suas obrigações contratuais, o Réu não cumpriu com a sua parte, deixando de [descrever o descumprimento da obrigação].
O Autor, então, tentou resolver a questão de forma amigável, por meio de [descrever as tentativas de solução extrajudicial, como e-mails, telefonemas, notificações], mas não obteve êxito.
Diante da recusa do Réu em cumprir com a sua obrigação, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela do Poder Judiciário.
II – DO DIREITO
A obrigação de fazer está prevista nos artigos 247 a 249 do Código Civil, que dispõem:
“Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele imposta, sem justa causa.”
“Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será lícito ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo do seu direito de indenização.”
No caso em tela, o Réu, ao deixar de [descrever o descumprimento], descumpriu com a obrigação assumida, incorrendo em mora e dando ao Autor o direito de exigir o cumprimento da obrigação.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 497, assegura ao Autor o direito à tutela específica da obrigação:
“Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.”
Dessa forma, é inequívoco o direito do Autor de ver a obrigação cumprida pelo Réu, devendo o juiz determinar as providências necessárias para tanto.
III – DA TUTELA DE URGÊNCIA
Presentes os requisitos da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requer o Autor a concessão de tutela de urgência, para que o Réu seja compelido a [descrever a obrigação a ser cumprida em caráter liminar], no prazo de ___ dias, sob pena de multa diária.
A probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos anexos, que comprovam a existência da obrigação e o seu descumprimento pelo Réu. O perigo de dano reside no fato de que [descrever o dano que o Autor sofrerá caso a obrigação não seja cumprida imediatamente].
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) A concessão da tutela de urgência, para que o Réu seja compelido a [descrever a obrigação a ser cumprida em caráter liminar], no prazo de ___ dias, sob pena de multa diária no valor de R$ ___;
b) A citação do Réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal;
c) A procedência do pedido, para que seja confirmada a tutela de urgência e o Réu seja definitivamente compelido a [descrever a obrigação a ser cumprida], no prazo de ___ dias, sob pena de multa diária;
d) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
e) A condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ ___, caso seja comprovado o dano sofrido pelo Autor.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental e testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$ ___.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
ADVOGADO
OAB/UF Nº ___
