Ação de Modificação de Residência-Base e Regime de Convivência: Guia Completo com Modelo de Petição

Introdução

A dinâmica familiar está em constante evolução, e não raramente, situações como uma nova oportunidade de emprego ou a necessidade de reestruturação da rotina dos filhos exigem a adaptação de decisões judiciais anteriormente estabelecidas. Quando um dos genitores, que detém a guarda compartilhada, precisa mudar de cidade, surge a necessidade de revisar o acordo de convivência para que o melhor interesse da criança seja sempre preservado.

Neste artigo, a equipe do escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em Direito de Família, explica em detalhes como funciona uma ação de modificação de residência-base e de regime de convivência, abordando os requisitos legais, os direitos das partes, a documentação necessária e o passo a passo do processo. Ao final, disponibilizamos um modelo de petição completo para servir como referência.

O que diz a legislação

A base legal para as questões que envolvem a guarda e a convivência de menores está fundamentada em três pilares principais:

  • Constituição Federal (Art. 227): Estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90): Reforça a doutrina da proteção integral, garantindo que todas as decisões que envolvam crianças e adolescentes devem priorizar seus interesses e seu desenvolvimento sadio.
  • Código Civil (Art. 1.583 e seguintes): Regulamenta a guarda compartilhada, definindo que ela é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. O parágrafo único do Art. 1.583 determina que, na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

É importante destacar que a guarda compartilhada não exige que os pais morem na mesma cidade. A lei prevê a possibilidade de adaptação do regime de convivência para atender às novas realidades, desde que o melhor interesse da criança seja o norte de todas as decisões.

Quando é possível ingressar com a ação

A ação de modificação de cláusula de guarda e convivência é cabível sempre que houver uma mudança significativa na realidade fática que torne o acordo anteriormente homologado inaplicável ou prejudicial à criança. Os exemplos mais comuns incluem:

  • Mudança de domicílio de um dos genitores para outra cidade ou estado, por motivos profissionais, familiares ou de saúde.
  • Alteração na rotina escolar da criança, como a mudança de turno ou de escola, que torne inviável o cumprimento dos horários de convivência estabelecidos.
  • Necessidade de maior ou menor convivência com um dos genitores, desde que justificada por fatos concretos.
  • Descumprimento reiterado do acordo por uma das partes, demonstrando a necessidade de readequação das regras.

No caso em análise, a genitora, aprovada em concurso público em outro município, buscou a via judicial para adequar o regime de convivência à sua nova realidade profissional e à futura rotina escolar do filho, demonstrando a necessidade de intervenção do Judiciário para suprir a ausência de consenso.

Direitos da parte interessada

Em uma ação dessa natureza, os direitos da parte que busca a modificação estão diretamente ligados ao princípio do melhor interesse da criança. A parte interessada tem o direito de:

  • Buscar a adequação do regime de convivência à nova realidade, desde que comprovada a necessidade e a viabilidade da mudança.
  • Requerer a fixação de novo lar de referência para o filho, quando a mudança de domicílio for benéfica para o desenvolvimento da criança.
  • Solicitar a intervenção judicial para suprir o consentimento do outro genitor, quando houver resistência injustificada ou impossibilidade de diálogo.
  • Propor novas regras de convivência que garantam a manutenção do vínculo afetivo com o outro genitor, como a assunção dos custos e da logística de transporte.

É fundamental que a parte interessada demonstre, por meio de provas documentais e testemunhais, que a alteração pretendida é a que melhor atende aos interesses da criança, garantindo seu bem-estar físico, emocional e educacional.

Documentos necessários

Para ingressar com a ação de modificação de residência-base e regime de convivência, é essencial a apresentação de uma série de documentos. A lista abaixo é um guia geral e pode variar conforme o caso concreto:

  • Documentos pessoais das partes: RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento dos envolvidos.
  • Certidão de nascimento da criança (atualizada).
  • Acordo de guarda e convivência anteriormente homologado (termo de audiência ou sentença).
  • Comprovantes da nova situação fática: contrato de trabalho, termo de posse em concurso público, contracheques, contrato de aluguel do novo imóvel, etc.
  • Documentos escolares da criança: declaração de matrícula, histórico escolar, comprovante de pré-matrícula na nova escola, etc.
  • Comprovante de renda e despesas para instruir o pedido de gratuidade de justiça, se for o caso.
  • Declaração de hipossuficiência para obtenção dos benefícios da justiça gratuita.

A organização e a apresentação de uma documentação robusta são cruciaais para demonstrar ao juiz a veracidade das alegações e a necessidade da medida.

Como funciona o processo

O processo de modificação de guarda e convivência segue o rito comum ordinário, com as seguintes etapas principais:

  1. Petição Inicial: A parte autora, por meio de advogado, apresenta ao juízo a petição inicial, expondo os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos. Nesta fase, é possível requerer a concessão de tutela de urgência (liminar) para que os efeitos da decisão sejam aplicados de forma imediata, como a autorização provisória para a mudança de domicílio.
  2. Citação do Réu: O outro genitor é citado para apresentar sua defesa no prazo legal.
  3. Intervenção do Ministério Público: Por se tratar de ação que envolve interesses de menor, o Ministério Público é intimado para atuar como fiscal da lei, emitindo parecer sobre o que for melhor para a criança.
  4. Audiência de Conciliação ou Mediação: O juiz pode designar uma audiência para tentar a conciliação entre as partes, buscando um acordo que atenda aos interesses de todos.
  5. Instrução Processual: Caso não haja acordo, o processo segue para a fase de instrução, onde são produzidas as provas, como a oitiva de testemunhas e a realização de estudos sociais ou psicológicos.
  6. Sentença: Após a análise das provas, o juiz profere a sentença, decidindo sobre a procedência ou improcedência dos pedidos.

O processo pode ser demorado, mas a concessão de uma tutela de urgência pode garantir a eficácia imediata da decisão, como no caso da autorização para a matrícula escolar.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Não se trata de dividir o tempo de forma matemática, mas sim de dividir as responsabilidades e decisões importantes sobre a vida da criança.

2. A guarda compartilhada é possível quando os pais moram em cidades diferentes?

Sim, é possível. A lei não exige que os pais residam na mesma cidade. O que se busca é a divisão equilibrada do tempo de convívio, sempre considerando as condições fáticas e os interesses da criança. A distância pode exigir a adaptação do regime de convivência, mas não impede a guarda compartilhada.

3. O que é necessário para mudar a residência-base do filho?

É necessário o consentimento de ambos os genitores. Caso não haja acordo, é preciso ingressar com uma ação judicial para que o juiz decida, com base no princípio do melhor interesse da criança, se a mudança é benéfica e deve ser autorizada.

4. O que é suprimento judicial de consentimento?

É um mecanismo pelo qual o juiz autoriza a prática de um ato que dependeria do consentimento de uma das partes, quando esta se recusa injustificadamente ou quando há impossibilidade de diálogo. No caso, o juiz pode suprir a autorização do pai para a mudança de domicílio do filho.

5. O que é tutela de urgência?

É uma decisão provisória que o juiz pode conceder no início do processo, quando há probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso, a tutela pode autorizar a mudança de domicílio e a matrícula escolar imediatamente.

6. O que é alienação parental?

É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. A mudança de domicílio, por si só, não configura alienação parental, desde que não tenha a intenção de obstruir o contato com o outro genitor.

7. Como provar que a mudança de cidade é benéfica para a criança?

Através de documentos como contrato de trabalho, termo de posse, comprovante de renda, contrato de aluguel do novo imóvel, informações sobre a nova escola, e, se possível, laudos ou estudos sociais que demonstrem a melhoria na qualidade de vida da criança.

8. O que acontece se o outro genitor não concordar com a mudança?

O juiz analisará as provas apresentadas por ambas as partes e decidirá com base no melhor interesse da criança. Se ficar comprovado que a mudança é benéfica e que o regime de convivência pode ser adaptado para preservar o vínculo paterno, o juiz pode autorizar a mudança, suprindo o consentimento do genitor que se opôs.

9. Quanto tempo demora um processo de modificação de guarda?

O prazo é variável e depende da complexidade do caso, da necessidade de perícias e da agenda do juízo. Em casos com tutela de urgência, a decisão liminar pode sair em poucos dias, mas a sentença final pode levar de seis meses a alguns anos.

10. Preciso de advogado para ingressar com essa ação?

Sim, é obrigatória a presença de advogado para ingressar com qualquer ação judicial, inclusive as de Direito de Família. O advogado é essencial para orientar, elaborar a petição e conduzir o processo da melhor forma possível.

11. O que acontece se a criança for matriculada em outra cidade sem autorização judicial?

O genitor que agir dessa forma pode ser acusado de descumprimento do acordo e, em casos extremos, de alienação parental. Por isso, é fundamental buscar a via judicial para regularizar a situação antes de tomar qualquer medida unilateral.

12. É possível alterar apenas uma cláusula do acordo de convivência?

Sim, é possível. A ação pode ser limitada à modificação de pontos específicos do acordo, como o horário de devolução da criança, sem a necessidade de rediscutir todas as outras cláusulas.

Conclusão

A modificação da residência-base e do regime de convivência é um tema delicado, que exige sensibilidade e um profundo conhecimento da legislação e da jurisprudência. A decisão judicial deve sempre priorizar o bem-estar e o desenvolvimento integral da criança, garantindo que ela mantenha um vínculo saudável com ambos os genitores.

Se você está passando por uma situação semelhante e precisa de orientação jurídica especializada, a equipe do Magalhães & Gomes Advogados está à disposição para analisar o seu caso e buscar a melhor solução, sempre com foco na proteção dos direitos da criança e da família.

Modelo de Petição

Nota: O modelo abaixo é um exemplo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado de sua confiança. Todos os dados pessoais foram anonimizados para proteger a privacidade das partes.

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PETRÓPOLIS/RJ

AUTORA, brasileira, em união estável, professora, nascida em [DATA OMITIDA], filha de [NOMES OMITIDOS], endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO], Tel.: [TELEFONE OMITIDO], residente e domiciliada à [ENDEREÇO OMITIDO], CEP: [CEP OMITIDO], inscrita no CPF sob o nº [CPF OMITIDO] e RG [RG OMITIDO], vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE RESIDÊNCIA-BASE E DE REGIME DE CONVIVÊNCIA C/C PEDIDO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

em face RÉU, brasileiro, residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], CEP: [CEP OMITIDO], +55 [TELEFONE OMITIDO], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO] e o da autora, endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO].

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

DOS FATOS

Do Acordo Vigente

As partes estabeleceram, por meio de acordo homologado em audiência realizada no dia [DATA OMITIDA] perante a 2ª Vara de Família desta Comarca (Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]), que a guarda do filho comum, MENOR, seria exercida de forma compartilhada, restando fixada a residência materna como lar de referência.

O regime de convivência paterna foi definido, dentre outros termos, em finais de semana alternados, com o genitor buscando o menor na sexta-feira às 18h e devolvendo-o na segunda-feira às 10h.

Insta salientar, por oportuno, que a divergência verificada entre o nome do menor indicado nesta exordial e aquele constante no termo de audiência anterior em anexo constitui mero erro material contido naquele ato processual. Conforme se depreende da Certidão de Nascimento anexa, o nome correto da criança é MENOR, restando incontroverso tratar-se do único filho comum do ex-casal.

Da Alteração Profissional e da Fixação de Nova Residência pela Genitora

A Requerente, que anteriormente atuava como servidora em Petrópolis e no Rio de Janeiro, logrou êxito em concurso público para o Município de Tanguá/RJ. No dia [DATA OMITIDA], a autora tomou posse no cargo efetivo de Professor Auxiliar de Educação Infantil, conforme demonstra o Termo de Posse anexo.

Essa transição profissional proporcionou à genitora uma significativa melhora salarial, com vencimentos líquidos atuais de aproximadamente R$ [VALOR OMITIDO], permitindo-lhe proporcionar melhores condições de vida ao filho. Em razão de seu novo vínculo estatutário, a autora fixou, atualmente, segunda residência em Tanguá, alugando um imóvel mais amplo e com quintal, visando o conforto e o bem-estar da criança.

Do Planejamento para o Menor e da Inviabilidade do Regime de Convivência Atual

Atualmente, a Requerente vive uma rotina exaustiva de deslocamentos entre Tanguá e Petrópolis. Para concluir o ano letivo em sua escola atual, o filho permanece em Petrópolis com os avós maternos e com a genitora enquanto esta não trabalha.

Todavia, o planejamento é que MENOR inicie o 5º ano em [ANO] já domiciliado em Tanguá, onde a genitora já mapeou unidades escolares próximas ao seu local de trabalho.

Nesse cenário, o regime de convivência estabelecido em [ANO] tornou-se logisticamente inviável. Com o menor passando a estudar no turno da manhã em Tanguá, a devolução pelo genitor na segunda-feira às 10h impossibilitaria a frequência escolar da criança.

Da Proposta de Readequação e da Garantia de Convivência Paterna

Desejando evitar quaisquer conflitos ou alegações infundadas, a autora busca a via judicial para regularizar a nova dinâmica familiar.

A Requerente não pretende reduzir o convívio paterno, mas sim adequá-lo à realidade escolar do filho, propondo as seguintes alterações:

  • Ajuste de Horário: A devolução do menor deve ser antecipada para o domingo, às 16h, garantindo que MENOR retorne a Tanguá a tempo de descansar e frequentar a escola na manhã seguinte.
  • Responsabilidade pelo Transporte: Quanto ao deslocamento entre Petrópolis e Tanguá, a Requerente se compromete a conduzir o filho entre os dois municípios, de modo que o Requerido possa buscá-lo em Petrópolis, na sexta-feira, e devolvê-lo no mesmo município, no domingo, ao término da convivência paterna.

Tal proposta fundamenta-se na segurança do menor, visando uma rotina saudável e viável a longo prazo, bem como próxima da figura materna, sem prejuízo do convívio paterno.

Desta forma, a pretensão da autora limita-se a autorizar a fixação do domicílio do menor em Tanguá e ajustar a logística de convivência, preservando o melhor interesse da criança e o vínculo com ambos os pais.

DO DIREITO

Do Melhor Interesse da Criança e do Suprimento Judicial de Consentimento

O ordenamento jurídico brasileiro, pautado pelo Princípio do Melhor Interesse da Criança (Art. 227 da CF/88 e ECA), estabelece que todas as decisões envolvendo menores devem priorizar seu bem-estar e desenvolvimento integral.

No caso em tela, a mudança de domicílio de MENOR para Tanguá/RJ não é um ato arbitrário da genitora, mas uma necessidade decorrente de sua aprovação em concurso público e posse em cargo efetivo de professora.

Embora o Código Civil determine que ambos os pais devem consentir com a mudança de domicílio do filho para outro município, o Judiciário deve intervir quando há resistência injustificada ou impossibilidade de diálogo.

A mudança proposta visa garantir que a criança permaneça sob os cuidados diretos da mãe, sua cuidadora principal, em um ambiente com melhor infraestrutura (casa com quintal) e melhor estabilidade financeira, oriundas da nova fonte de renda da autora.

Da Manutenção da Guarda Compartilhada em Cidades Distintas

É importante ressaltar que a distância geográfica entre Petrópolis e Tanguá não impede a continuidade da guarda compartilhada. A guarda compartilhada não exige residência física simultânea nem divisão matemática do tempo, mas sim a divisão de responsabilidades parentais.

Assim, a fixação do domicílio em Tanguá é perfeitamente compatível com o instituto da guarda compartilhada já estabelecido.

Da Ausência de Alienação Parental

A pretensão da Requerente afasta qualquer indício de alienação parental, visto que a mudança é amparada em justificativas objetivas — posse em cargo público e organização da rotina do filho, especialmente a escolar.

Diferente do que prevê a Lei nº 12.318/2010, a genitora não busca obstruir o contato do pai com o filho; pelo contrário, propõe assumir integralmente o ônus do transporte entre Petrópolis e Tanguá para garantir que a convivência paterna nos finais de semana alternados permaneça preservada.

Da Necessária Readequação do Regime de Convivência

O direito de convivência deve ser exercido de forma a não prejudicar os deveres escolares e o descanso do menor. Com a matrícula de MENOR no turno da manhã em Tanguá para o ano letivo de [ANO], a manutenção da devolução na segunda-feira às 10h é inviável.

Faz-se necessária, portanto, a modulação dos horários de visitação para adequá-los à nova realidade fática, sendo a proposta de devolução no domingo, às 16h, a medida que melhor equilibra o direito de visita paterno com o direito à educação e ao repouso da criança.

DO REGIME DE CONVIVÊNCIA – COMPARAÇÃO ENTRE O ATUAL E O PROPOSTO

Do Regime de Convivência Atualmente Vigente

Nos autos do processo nº [NÚMERO DO PROCESSO], foi homologado acordo que estabeleceu a guarda compartilhada, com fixação da residência materna como lar de referência, e regulamentou a convivência paterna nos seguintes termos (em destaque, trecho em que se pretende a alteração):

  • a) A convivência do genitor com o filho ocorrerá em finais de semana alternados, devendo o pai buscá-lo na residência materna às sextas-feiras, às 18h, e devolvê-lo na residência materna às segundas-feiras, às 10h;
  • b) Nos anos pares, o menor passará o Natal, nos dias 24 e 25 de dezembro, com a mãe, e o Ano-Novo, nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro, com o pai, invertendo-se nos anos ímpares;
  • c) No aniversário da mãe, no Dia das Mães, no aniversário do pai e no Dia dos Pais, o menor permanecerá com o respectivo homenageado;
  • d) Durante as férias escolares, o menor passará a primeira metade com o pai e a segunda metade com a mãe;
  • e) No aniversário do menor, as primeiras 12 horas serão passadas com o pai e as demais com a mãe;
  • f) O menor passará metade do feriado de Carnaval com a mãe e metade com o pai, aplicando-se a mesma divisão ao feriado de Páscoa;
  • g) As regras estabelecidas representam o mínimo necessário ao convívio, podendo os genitores realizar outros ajustes consensuais, respeitadas as vontades razoáveis das partes, a fim de ampliar a convivência;
  • h) Ambos os genitores se comprometeram a não ingerir bebidas alcoólicas nem utilizar produtos fumígenos durante os períodos em que o menor estiver sob seus cuidados;
  • i) O genitor comprometeu-se a dormir sempre próximo do filho, a fim de auxiliá-lo em eventual necessidade relacionada à saúde;
  • j) Nos feriados situados fora do período ordinário de convivência, aquele que estiver com a criança no final de semana poderá antecipar o início da convivência, caso o feriado recaia em quinta ou sexta-feira, ou prorrogá-la, caso recaia em segunda ou terça-feira;
  • k) Em caso de viagem do menor para fora do Município, o genitor que estiver em sua companhia deverá comunicar ao outro o respectivo destino.

Da Alteração Pontual do Regime de Convivência (alínea “a”)

A Requerente não pretende modificar a guarda compartilhada, reduzir a convivência paterna ou rediscutir as regras relativas a férias, feriados, datas comemorativas, viagens e demais situações previstas no acordo.

A pretensão limita-se à alteração da alínea “a”, em razão do interesse na mudança de domicílio da criança para Tanguá e da necessidade de compatibilização da convivência paterna com sua futura rotina escolar.

Assim, requer-se que a alínea “a”, após alteração e adição de redação, passe a vigorar com a seguinte redação:

a) A convivência do genitor com o filho ocorrerá em finais de semana alternados, devendo o pai buscá-lo na residência materna de Petrópolis às sextas-feiras, às 18h, e devolvê-lo na residência materna, no mesmo Município, aos domingos, às 16h.

Caberá à Requerente realizar os deslocamentos da criança entre Tanguá e Petrópolis, conduzindo-a até Petrópolis antes do início da convivência paterna e transportando-a de volta para Tanguá após sua devolução pelo Requerido, sem alteração da responsabilidade paterna de buscar e devolver o filho na residência materna de Petrópolis nos horários estabelecidos.

As demais cláusulas do regime de convivência anteriormente homologado deverão permanecer integralmente inalteradas.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

A concessão da tutela de urgência faz-se necessária e imperativa, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, uma vez que estão plenamente demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Da Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris)

A probabilidade do direito repousa na farta documentação acostada, que comprova que a mudança de domicílio da genitora não é um ato de capricho, mas uma necessidade imposta por sua aprovação em concurso público. O Termo de Posse e o contracheque de [MÊS/ANO] confirmam seu vínculo estável e efetivo como professora na Prefeitura de Tanguá.

Além disso, a Requerente demonstra boa-fé ao propor a manutenção integral do convívio paterno em finais de semana alternados, comprometendo-se, inclusive, com a responsabilidade e o custo do transporte entre as cidades.

Não há, portanto, intenção de afastar o filho do pai, mas apenas de adequar o domicílio ao local de trabalho da cuidadora principal, o que é admitido pela jurisprudência pátria mesmo em regime de guarda compartilhada.

Do Perigo de Dano (Periculum In Mora)

O perigo de dano é evidente e manifesta-se em três frentes urgentes:

  • Calendário Escolar: O menor MENOR ingressará no 5º ano no período letivo de [ANO]. A Requerente necessita da autorização judicial imediata para realizar o planejamento e a pré-matrícula, que ocorre já no mês de outubro. Aguardar o trânsito em julgado da ação inviabilizaria a transição escolar organizada, prejudicando o ano letivo da criança.
  • Bem-estar e Saúde: A rotina atual de “zigue-zague” entre Tanguá e Petrópolis é extremamente extenuante para a mãe. A manutenção desse deslocamento constante, enquanto o filho ainda mora em Petrópolis, submete a genitora a um desgaste físico e emocional desnecessário.
  • Segurança Jurídica: A Requerente encontra-se em estágio probatório no novo emprego e possui interesse em fixar-se com estabilidade em Tanguá para desempenhar suas funções. Realizar a mudança do filho sem o amparo de uma decisão judicial prévia poderia expô-la a acusações infundadas de alienação parental ou descumprimento do acordo vigente, o que deve ser evitado preventivamente.

Do Pedido de Liminar

Ante o exposto, requer-se a este Juízo a concessão de tutela de urgência antecipada, inaudita altera parte, para:

  • Autorizar provisoriamente a fixação do domicílio do menor MENOR com a genitora em Tanguá/RJ, permitindo que a mesma proceda à matrícula escolar para o ano de [ANO].
  • Determinar a adequação do horário de visitas, fixando, assim que o menor passar a ser domiciliado em Tanguá/RJ, a devolução do menor pelo genitor nos domingos, às 16h, em Petrópolis, considerando que a Requerente assumirá o transporte e a criança precisa estar em Tanguá para a escola na manhã de segunda-feira.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V.Exa:

  • a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
  • a concessão da gratuidade de justiça, visto que a parte autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
  • que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado ADVOGADO, OAB/RJ [NÚMERO], sob pena de nulidade;
  • A Concessão da Tutela de Urgência Antecipada, inaudita altera parte, para:
  1. Autorizar provisoriamente a fixação do domicílio do menor com a genitora em Tanguá/RJ, permitindo que a Requerente realize o planejamento escolar e a pré-matrícula para o ano letivo de [ANO];
  2. Determinar a adequação do horário de visitas, fixando, assim que o menor passar a ser domiciliado em Tanguá/RJ, a devolução do menor pelo genitor nos domingos, às 16h, em Petrópolis, considerando que a Requerente assumirá o transporte e a criança precisa estar em Tanguá para a escola na manhã de segunda-feira.
  • A Intimação do Ilustre Representante do Ministério Público, para que intervenha e acompanhe todos os atos do processo, em defesa dos interesses do menor;
  • No mérito, a procedência total dos pedidos para:
  1. Suprir o consentimento paterno, autorizando de forma definitiva a mudança de domicílio do menor MENOR para a cidade de Tanguá/RJ, mantendo-se a guarda compartilhada com o lar de referência materno;
  2. Alterar a cláusula de convivência paterna, fixando a devolução do menor na residência materna de Petrópolis aos domingos, às 16:00h, em substituição ao horário anterior (segunda-feira às 10:00h), nos termos propostos;
  3. Homologar o compromisso da genitora quanto à logística de transporte Petrópolis-Tanguá, responsabilizando-se por conduzir o filho entre os dois municípios, de modo que o Requerido possa buscá-lo em Petrópolis, na sexta-feira, e devolvê-lo no mesmo município, no domingo às 16h, ao término da convivência paterna, nos termos propostos;
  4. A Condenação do Requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, em caso de resistência à pretensão;

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Nestes termos, Pede Deferimento.

Petrópolis/RJ, [DATA OMITIDA].

ADVOGADO
OAB/RJ [NÚMERO]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.