Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais (Estelionato Sentimental)

Introdução

O estelionato sentimental é uma prática que infelizmente tem se tornado cada vez mais comum, na qual uma pessoa utiliza o afeto, a confiança e a promessa de um relacionamento amoroso como instrumento para obter vantagens patrimoniais indevidas. Este artigo aborda o tema de forma aprofundada, explicando o que caracteriza essa conduta ilícita, quais são os direitos da vítima e como buscar a reparação por danos materiais e morais na Justiça. O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista no assunto, destaca a importância de se reconhecer os sinais de alerta e buscar orientação jurídica adequada diante de situações de manipulação financeira em relações afetivas.

O presente conteúdo tem caráter informativo e educativo, e ao final, apresentamos um modelo de petição inicial para auxiliar na compreensão da estrutura de uma ação judicial, que deve ser sempre adaptada ao caso concreto por um profissional habilitado.

O que diz a legislação sobre o estelionato sentimental

A prática do estelionato sentimental, embora não esteja tipificada como um crime autônomo no Código Penal, encontra amparo legal em diversos dispositivos. No âmbito cível, a conduta se enquadra como ato ilícito, conforme preceitua o Art. 186 do Código Civil, que estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Além disso, o Art. 187 do Código Civil trata do abuso de direito, que ocorre quando o titular de um direito o exerce de maneira excessiva, ultrapassando os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. No caso do estelionato sentimental, o agente abusa do direito de manter um relacionamento afetivo para lesar o parceiro.

No âmbito penal, a conduta pode ser tipificada como estelionato, previsto no Art. 171 do Código Penal, que consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

A jurisprudência brasileira tem evoluído para reconhecer o estelionato sentimental como uma forma de dano moral e material indenizável, condenando os praticantes a reparar os prejuízos causados às vítimas.

Quando é possível ingressar com a ação

A vítima de estelionato sentimental pode ingressar com uma ação de indenização por danos materiais e morais quando consegue demonstrar que foi induzida a erro por meio de artifícios e manipulação emocional, resultando em prejuízos financeiros e abalo psicológico. Para isso, é fundamental reunir provas que comprovem a relação afetiva, as transferências de valores, as promessas feitas e a quebra de confiança.

É possível buscar a reparação quando:

  • O parceiro utilizou de falsas promessas de amor, casamento ou vida em comum para obter vantagens financeiras;
  • Houve transferências de dinheiro, empréstimos ou doações que, na realidade, foram obtidas mediante fraude ou coação;
  • O parceiro criou uma falsa aparência de solvência e idoneidade para conquistar a confiança da vítima;
  • A vítima sofreu danos psicológicos, como ansiedade, depressão, humilhação e perda da autoestima;
  • O parceiro coagiu a vítima a tomar decisões que a prejudicaram financeiramente, como pedir demissão do emprego ou realizar gastos excessivos.

É importante ressaltar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente por um advogado especializado, que poderá orientar sobre a melhor estratégia jurídica a ser adotada.

Direitos da parte interessada

A vítima de estelionato sentimental possui direitos que podem ser pleiteados judicialmente, visando à reparação integral dos danos sofridos. Entre os principais direitos, destacam-se:

  • Danos materiais: O direito de ser ressarcida pelos valores que foram transferidos ou gastos em decorrência da fraude, incluindo os danos emergentes (o que efetivamente perdeu) e os lucros cessantes (o que deixou de ganhar).
  • Danos morais: O direito de ser indenizada pelos danos à honra, à dignidade, à imagem e à saúde mental, decorrentes da traição, da humilhação e do sofrimento psicológico causados pela conduta do parceiro.
  • Restituição de valores: O direito de receber de volta os valores que foram transferidos, com correção monetária e juros legais.
  • Indenização por lucros cessantes: O direito de ser indenizada pelos rendimentos que deixou de auferir em razão da conduta do parceiro, como no caso de demissão forçada do emprego.

É fundamental que a vítima reúna todas as provas possíveis, como comprovantes de transferências, mensagens de texto, áudios, fotos e testemunhas, para fortalecer o seu pedido e aumentar as chances de êxito na ação.

Documentos necessários

Para ingressar com uma ação de indenização por estelionato sentimental, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a relação e os prejuízos sofridos. Entre os principais documentos, estão:

  • Documento de identidade (RG) e CPF da vítima;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes de transferências bancárias (PIX, TED, DOC) e extratos bancários;
  • Registro de Ocorrência (BO) lavrado em delegacia de polícia;
  • Conversas de WhatsApp, Telegram ou outras redes sociais que demonstrem a manipulação e as ameaças;
  • Fotografias e vídeos que comprovem a relação afetiva;
  • Comprovantes de despesas realizadas em decorrência da relação, como hospedagens, viagens e transporte;
  • Documentos que comprovem a demissão forçada, como carta de demissão e mensagens;
  • Contrato de trabalho e comprovantes de rendimentos;
  • Laudos médicos ou psicológicos que comprovem o abalo emocional.

A organização e a apresentação desses documentos são essenciais para a instrução do processo e para a comprovação dos fatos alegados.

Como funciona o processo

O processo de indenização por estelionato sentimental segue o rito comum ou o rito dos Juizados Especiais, dependendo do valor da causa. Em geral, o processo é dividido nas seguintes etapas:

  • Petição inicial: A vítima, por meio de seu advogado, apresenta a petição inicial, na qual narra os fatos, fundamenta o pedido e requer a citação do réu para apresentar defesa.
  • Citação: O réu é citado para, no prazo legal, apresentar sua contestação, na qual poderá negar os fatos ou apresentar sua versão.
  • Audiência de conciliação: Em muitos casos, é designada uma audiência de conciliação, na qual as partes podem tentar chegar a um acordo.
  • Instrução processual: Caso não haja acordo, o processo segue para a fase de instrução, na qual são produzidas as provas, como depoimentos pessoais, testemunhas e perícias.
  • Sentença: Após a instrução, o juiz profere a sentença, na qual decide se o pedido é procedente ou improcedente.
  • Recursos: Da sentença, cabe recurso para as instâncias superiores, caso a parte não concorde com a decisão.

O processo pode ser demorado, mas é o meio adequado para buscar a reparação dos danos sofridos e a responsabilização do agente.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é estelionato sentimental?

É uma prática na qual uma pessoa utiliza o afeto e a confiança de outra para obter vantagens financeiras indevidas, mediante artifícios e manipulação emocional.

2. O estelionato sentimental é crime?

Sim, a conduta pode ser tipificada como estelionato, previsto no Art. 171 do Código Penal, além de configurar ato ilícito no âmbito cível.

3. Quais são os direitos da vítima de estelionato sentimental?

A vítima tem direito à reparação por danos materiais e morais, incluindo a restituição dos valores transferidos e a indenização pelos danos psicológicos sofridos.

4. Como provar o estelionato sentimental?

É fundamental reunir provas como comprovantes de transferências, mensagens de texto, áudios, fotos, testemunhas e registro de ocorrência.

5. Qual o prazo para ingressar com a ação?

O prazo prescricional para a ação de indenização é de 3 anos, conforme o Art. 206, §3º, V, do Código Civil.

6. É possível pedir a devolução dos valores transferidos?

Sim, é possível pedir a restituição dos valores, com correção monetária e juros legais, desde que comprovado que as transferências foram realizadas em decorrência da fraude.

7. O que são danos morais?

Danos morais são os prejuízos à honra, à dignidade, à imagem e à saúde mental da vítima, que devem ser indenizados pelo agente causador.

8. O que são danos materiais?

Danos materiais são os prejuízos financeiros sofridos pela vítima, incluindo os danos emergentes (o que perdeu) e os lucros cessantes (o que deixou de ganhar).

9. Preciso de um advogado para ingressar com a ação?

Sim, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado, que poderá orientar sobre a melhor estratégia e conduzir o processo de forma adequada.

10. O que fazer se estou sendo vítima de estelionato sentimental?

O primeiro passo é buscar ajuda de um advogado de confiança e reunir todas as provas possíveis. Em seguida, é importante lavrar um registro de ocorrência e ingressar com a ação judicial cabível.

11. A vítima pode ser responsabilizada por ter “aceitado” a situação?

Não, a vítima é induzida a erro mediante artifícios e manipulação, não podendo ser responsabilizada pela conduta do agente.

12. O estelionato sentimental pode ser configurado em relacionamentos homoafetivos?

Sim, o estelionato sentimental pode ocorrer em qualquer tipo de relação afetiva, independentemente da orientação sexual das partes.

13. É possível pedir a prisão do agente?

A prisão pode ser decretada em caso de condenação criminal, mas a ação de indenização é uma ação cível, que busca a reparação dos danos.

14. Qual o valor da indenização por danos morais?

O valor da indenização é fixado pelo juiz, considerando a gravidade da conduta, a situação econômica das partes e o caráter punitivo-pedagógico da medida.

15. O que fazer se o agente não tiver bens para pagar a indenização?

Mesmo que o agente não tenha bens, é importante buscar a condenação judicial, pois a dívida poderá ser cobrada futuramente.

Conclusão

O estelionato sentimental é uma prática grave que causa danos profundos às vítimas, tanto no aspecto financeiro quanto emocional. É fundamental que as vítimas conheçam seus direitos e busquem a orientação de um advogado especializado para ingressar com a ação judicial cabível. O escritório Magalhães & Gomes Advogados está à disposição para auxiliar as vítimas desse tipo de fraude, oferecendo suporte jurídico completo e personalizado. A reparação dos danos é um direito da vítima e uma forma de responsabilizar o agente e desestimular a prática dessa conduta predatória.

Modelo de Petição

O documento abaixo é um modelo de referência, baseado em uma petição real, e deve ser adaptado ao caso concreto por um advogado habilitado. Todos os dados pessoais foram anonimizados para proteger a privacidade das partes.

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – COMARCA DA CAPITAL/RJ

AUTOR, brasileira, solteira, assistente administrativo, nascida em [DATA OMITIDA], filha de [NOME OMITIDO] e [NOME OMITIDO], endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO], Tel.: [TELEFONE OMITIDO], residente e domiciliada à [ENDEREÇO OMITIDO], CEP: [CEP OMITIDO], inscrita no CPF sob o nº [CPF OMITIDO] e RG [RG OMITIDO], vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (ESTELIONATO SENTIMENTAL)

em face de RÉU, brasileiro, programador de computador, inscrito no CPF sob o nº [CPF OMITIDO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], CEP [CEP OMITIDO], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

DO JUÍZO 100% DIGITAL

A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os seguintes e-mails:

  • do patrono, endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO]; e
  • da autora, endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO].

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispuser de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça. Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento. A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ 1.300,00 reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância.

DOS FATOS

Do Início do Relacionamento e da Falsa Aparência de Solvência

A Autora e o Réu iniciaram um relacionamento afetivo em outubro de 2025. Desde o princípio, o Réu apresentou-se como um profissional de tecnologia extremamente bem-sucedido, alegando possuir clientes em mais de 190 países e rendimentos mensais superiores a R$ 30.000,00. Valendo-se de uma suposta religiosidade e promessas de construção de uma vida comum, o Réu rapidamente conquistou a confiança e o afeto da Autora.

Do Primeiro Empréstimo e do Noivado Tático

Ainda em outubro de 2025, sob o pretexto de necessitar de valores para o depósito de uma nova residência, o Réu convenceu a Autora a transferir-lhe R$ 5.000,00, prometendo o retorno em dobro (R$ 10.000,00) em curto prazo. Imediatamente após receber o valor, como estratégia para reforçar o vínculo emocional e a dependência psicológica, o Réu pediu a Autora em noivado, exigindo a publicidade da união em redes sociais, apesar do curtíssimo tempo de convivência.

Da Invasão de Privacidade e Descoberta das Economias

Aproveitando-se da intimidade, o Réu exigiu o cadastramento de sua digital no aparelho celular da Autora. Em uma invasão de privacidade, ele descobriu que a Autora possuía economias guardadas de uma vida inteira de trabalho, totalizando aproximadamente R$ 20.000,00.

A partir desta descoberta, o comportamento do Réu transmutou-se: as promessas de afeto foram substituídas por cobranças financeiras agressivas e alegações de que a Autora “escondia dinheiro” e “não confiava no noivo”.

Das Sucessivas Transferências e do Esvaziamento Patrimonial

Utilizando-se de chantagem emocional e ameaças constantes de término e bloqueio, o Réu coagiu a Autora a realizar diversas transferências via PIX entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. O montante total dilapidado alcançou a cifra de R$ 23.000,00, conforme comprovantes anexos e registro de ocorrência, zerando completamente as reservas financeiras da Autora. O Réu justificava os pedidos como “investimentos” em sistemas de tecnologia (VPS), que trariam lucros imediatos, o que jamais ocorreu.

Do Abuso Profissional: A Demissão Coagida

O auge do controle psicológico ocorreu em dezembro de 2025, quando o Réu enviou um modelo de carta de demissão e exigiu que a Autora a apresentasse à sua gerente, sob pena de encerramento imediato do noivado. Pressionada e temendo o fim do relacionamento, a Autora protocolou sua demissão em dezembro de 2025, abandonando seu cargo de assistente administrativo.

Da Manutenção do Erro e dos Gastos com Hospedagem e Transporte

Mesmo após deixar a Autora desempregada e sem suas economias, o Réu continuou a pressioná-la para que permanecesse próxima à sua residência, exigindo que ela custeasse hospedagens e deslocamentos por aplicativo.

Em razão dessas exigências, a Autora contratou três hospedagens, além das respectivas viagens de ida e volta. Os pagamentos estão devidamente comprovados e totalizam R$ 1.076,54, sendo R$ 495,10 relativos às hospedagens e R$ 581,44 referentes aos deslocamentos.

Do Desfecho e da Ciência da Fraude

Ao perceber que não havia mais patrimônio a ser extraído, o Réu passou a ser hostil, chegando a enviar mensagens de outras mulheres para a Autora e ironizando sua situação financeira. Ele declarou-se “irrastreável” judicialmente, afirmando que não possui bens em seu nome para evitar qualquer responsabilização.

Diante da gravidade dos fatos, a Autora lavrou o Registro de Ocorrência, tipificando a conduta como Estelionato (Art. 171 do CP).

DO DIREITO

DO ESTELIONATO SENTIMENTAL

Diferentemente do que se poderia alegar em uma defesa rasa, os fatos aqui narrados não se confundem com meros desentendimentos ou “opiniões” dentro de um relacionamento afetivo. Estamos diante da figura jurídica do estelionato sentimental, modalidade de ilícito civil e penal onde o agente utiliza o afeto e a confiança da vítima como estratagema (ardil) para obter vantagens patrimoniais indevidas.

Do Dolo e do Ardil: A Construção da Falsa Persona

A conduta do Réu foi pautada pelo dolo desde o seu início. Ao apresentar-se como um homem religioso e profissional de tecnologia com rendimentos superiores a R$ 30.000,00, o Réu criou uma falsa aparência de solvência e idoneidade. Este cenário foi montado especificamente para que a Autora se sentisse segura em realizar aportes financeiros, acreditando estar diante de um parceiro capaz de honrar promessas de retorno em dobro.

Da Exploração Predatória após a Descoberta das Economias

A prova do intuito puramente exploratório reside no fato de que o comportamento do Réu transmutou-se radicalmente após ele invadir o celular da Autora e descobrir a existência de R$ 20.000,00 em investimentos. A partir desse momento, o afeto foi sequestrado e transformado em moeda de troca: o Réu passou a exigir transferências constantes sob a justificativa de “investimentos em VPS”, utilizando-se de chantagem emocional sistêmica.

Da Coação Abusiva: O Relacionamento como Refém

Não se trata de doação espontânea ou ajuda mútua. As mensagens anexas comprovam que cada transferência via PIX era precedida de ameaças de término, bloqueio e agressões verbais. O Réu afirmava que a Autora “não o amava” ou “escondia dinheiro” se não atendesse aos seus pedidos, forçando-a a dilapidar seu patrimônio para manter a paz no relacionamento.

O auge desta abusividade manifestou-se na demissão forçada da Autora. O Réu não apenas sugeriu a saída do emprego, mas redigiu o documento e coagiu a Autora a apresentá-lo à sua gerente, ameaçando o fim do noivado caso ela não se tornasse financeiramente dependente de seus supostos projetos. Tal conduta aniquilou a autonomia profissional da vítima, expondo-a a uma situação de vulnerabilidade extrema.

Da Ilicitude e do Dever de Indenizar

A jurisprudência brasileira é pacífica ao entender que a utilização de sentimentos para a obtenção de vantagem ilícita configura ato ilícito nos termos do Art. 186 do Código Civil. O Réu abusou do direito ao afeto para promover o esvaziamento patrimonial da Autora, agindo com nítido abuso de direito (Art. 187, CC).

Portanto, a conduta do Réu é ilícita, abusiva e predatória, gerando o dever inequívoco de indenizar a Autora:

  • Pelos Danos Materiais: Correspondentes aos R$ 23.000,00 transferidos e gastos com hospedagem.
  • Pelos Danos Morais: Decorrentes da tortura psicológica, invasão de privacidade e da humilhação de ter sido tratada como objeto de exploração financeira, bem como pela demissão coagida.

O Réu agiu de forma premeditada, inclusive gabando-se de ser “irrastreável” e de não possuir bens em seu nome para frustrar o Poder Judiciário, o que demonstra a necessidade de uma condenação exemplar e de medidas assecuratórias rigorosas.

DO DANO MATERIAL

O dano material no presente caso é límpido e decorre diretamente do agir doloso do Réu, que, através de artifícios e manipulação sentimental, promoveu um verdadeiro esvaziamento do patrimônio da Autora. A reparação deve ser integral, conforme preceituam os artigos 186, 927 e 944 do Código Civil.

Dos Danos Emergentes: Do Esvaziamento do Patrimônio e Investimentos Falsos

A Autora foi induzida a realizar sucessivas transferências bancárias via PIX sob o pretexto de realizar investimentos em sistemas de tecnologia (VPS) e auxiliar o Réu em despesas de moradia, sempre com a promessa de retorno financeiro em dobro.

O montante total das transferências identificadas e registradas em sede policial totaliza R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Tais valores representavam as economias de uma vida inteira da Autora, acumuladas através de seu trabalho como assistente administrativo, e foram integralmente dilapidadas pelo Réu.

Desse modo, pugna pela condenação do Réu ao pagamento de R$ 23.000,00 danos emergentes decorrentes das transferências bancárias coagidas.

Das Despesas Coagidas com Hospedagem e Transporte

Além das transferências realizadas diretamente ao Réu, a Autora suportou outras despesas patrimoniais para atender às exigências de que permanecesse próxima a ele. Tais gastos, decorrentes da mesma dinâmica de pressão emocional narrada, configuram danos emergentes indenizáveis, nos termos dos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil.

A Autora comprovou o pagamento de três hospedagens, totalizando R$ 495,10. Também foram comprovadas seis viagens realizadas por aplicativos de transporte, totalizando R$ 581,44.

A correspondência entre as datas das reservas, os pagamentos e os trajetos demonstra que tais despesas foram realizadas para viabilizar a permanência da Autora próxima ao Réu, conforme por ele exigido. Não se tratou, portanto, de gastos ordinários ou espontâneos, mas de prejuízos diretamente relacionados à conduta abusiva praticada.

Desse modo, requer-se a condenação do Réu ao ressarcimento de R$ 1.076,54, sendo R$ 495,10 referentes às hospedagens e R$ 581,44 relativos aos deslocamentos, acrescidos de correção monetária e juros legais desde cada desembolso.

Dos Lucros Cessantes: Da Indenização pela Perda de Rendimentos e Verbas Trabalhistas

Configura-se o dano material na modalidade de lucros cessantes (Art. 402 do Código Civil) quando a vítima deixa razoavelmente de lucrar em razão de ato ilícito. No caso em tela, a Autora foi compelida a abandonar seu emprego de assistente administrativo, sob severa coação e ameaça de término do noivado, conforme comprovam a carta de demissão e as mensagens enviadas pelo Réu.

A conduta predatória do Réu resultou na interrupção abrupta da renda da Autora pelo período de dezembro de 2025 a maio de 2026, data em que finalmente logrou êxito em sua recolocação profissional.

Para fins de liquidação, o montante deve ser calculado com base na última remuneração de R$ 1.935,02, devendo a indenização abranger não apenas os salários mensais, mas os benefícios que a Autora teria auferido caso não tivesse sido coagida ao desemprego, a saber:

  • Salários Mensais Integrais: Correspondentes ao período de desemprego forçado (aproximadamente 4 meses e 15 dias) = R$ 8.707,59;
  • Décimo Terceiro Salário Proporcional: Referente aos meses em que a Autora ficou privada de trabalhar por culpa do Réu = R$ 806,25 (5/12 avos);
  • Férias Proporcionais acrescidas de 1/3 Constitucional: Verba que integra o patrimônio jurídico do trabalhador e que foi tolhida da Autora = R$ 1.072,32 (5/12 avos);
  • FGTS Proporcional (8%): Valor que deveria ter sido depositado mensalmente em sua conta vinculada, representando perda patrimonial direta = R$ 696,60.

O nexo de causalidade é direto: o Réu não apenas incentivou a demissão, mas redigiu e impôs o modelo da carta de demissão, condicionando a continuidade do “projeto de vida comum” à saída imediata da Autora do mercado de trabalho. Assim, a reparação deve ser plena, restabelecendo o status financeiro que a Autora gozaria caso não tivesse sido vítima do ardil sentimental e profissional ora denunciado.

Desse modo, pugna pela condenação do Réu ao pagamento de R$ 11.282,76 pelos lucros cessantes decorrentes da demissão coagida.

Conclusão do Tópico

O nexo causal é incontestável: não fosse o estelionato sentimental praticado pelo Réu, a Autora ainda possuiria suas reservas financeiras. A conduta do Réu se amolda perfeitamente ao Art. 171 do Código Penal, conforme tipificado no Registro de Ocorrência, gerando o dever inequívoco de reparação material.

DO DANO MORAL

O dano moral, no presente caso, transcende o mero aborrecimento cotidiano, configurando uma profunda violação aos direitos da personalidade, à honra e à dignidade da Autora. A conduta do Réu caracteriza o que a doutrina e a jurisprudência pátria denominam estelionato sentimental, onde o afeto e a confiança são utilizados como ferramentas de manipulação para a obtenção de vantagem ilícita.

Do Abuso de Confiança e Estelionato Sentimental

O Réu, valendo-se de uma falsa imagem de pessoa religiosa e bem-sucedida, atraiu a Autora para um projeto de vida comum, apenas para transformá-la em objeto de exploração financeira. A dor moral reside não apenas na perda do dinheiro, mas no sentimento de traição e na humilhação de ter sido enganada por alguém que prometia cuidado e amor, chegando a forçar um noivado público apenas para reforçar o controle psicológico.

Da Coação Psicológica e AbaloÀ Saúde Mental

A Autora foi submetida a um estado de vigilância e pressão constante. O Réu exigiu o cadastramento de sua digital no celular da Autora, invadindo sua privacidade e monitorando suas comunicações. As ameaças de término, bloqueios e ofensas verbais caso não fossem realizados os aportes financeiros — descritas pela Autora como “esculachos” — geraram um quadro de extrema ansiedade e mal-estar físico.

O relato e as mensagens demonstram que a Autora passou a trabalhar sob forte pressão, chegando a passar mal no ambiente de trabalho devido às ligações e cobranças agressivas do Réu. A tortura psicológica era tamanha que o Réu chegava a exigir que a Autora “pagasse pelo mal” que supostamente lhe causava ao não estar presente ou não entregar o dinheiro exigido.

Da Violação da Dignidade Profissional

Configura dano moral cristalino o fato de o Réu ter coagido a Autora a abandonar seu emprego, ferindo sua autonomia e subsistência. Ao redigir a carta de demissão e obrigar a Autora a apresentá-la à sua gerente sob ameaça de fim do relacionamento, o Réu aniquilou a segurança profissional da Autora, reduzindo-a a uma situação de total dependência e vulnerabilidade.

Do Desvio Produtivo e Humilhação Social

O Réu ainda expôs a Autora à humilhação ao compará-la com outras mulheres e ex-parceiras que seriam “mais solícitas” financeiramente, e ao deixar a Autora aguardando por horas em locais públicos sem aparecer, apenas para exercer poder. O sentimento de ter sido tratada como “escrava”, termo utilizado pela própria Autora em seu desabafo, ilustra a objetificação do ser humano praticada pelo Réu.

Do Quantum Indenizatório

Na fixação do quantum indenizatório, deve-se considerar a gravidade da conduta dolosa do Réu, que inclusive se vangloria de ser “irrastreável” judicialmente para evadir-se de suas responsabilidades. A indenização deve possuir caráter punitivo-pedagógico, visando desestimular a reiteração dessa prática predatória, e compensatório, diante da devastação emocional e patrimonial sofrida pela Autora, que hoje se encontra desempregada, sem economias e com sua saúde mental abalada.

Desse modo, pugna pela condenação do Réu ao pagamento do valor de R$ 29.480,70 a título de danos morais.

DOS PEDIDOS

Face ao exposto, requer-se:

  • que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado [NOME DO ADVOGADO OMITIDO], OAB/RJ [NÚMERO OMITIDO], sob pena de nulidade;
  • a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
  • a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, tendo em vista que o requerente não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família;
  • A Condenação ao Pagamento de Danos Materiais (Danos Emergentes – PIX): Condenar o Réu ao ressarcimento do montante de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), correspondente às transferências bancárias coagidas identificadas nos autos, com incidência de juros e correção monetária desde cada desembolso;
  • A Condenação ao Pagamento de Danos Materiais (Danos Emergentes – Despesas Extras): Condenar o Réu ao ressarcimento das despesas com hospedagens e deslocamentos impostos à Autora sob coação, no valor de R$ 1.076,54, assim discriminados:
    • R$ 406,90 relativos à hospedagem no Apart 2 Qdras da Praia, entre 12 e 13/12/2025, sendo R$ 210,00 pela diária e R$ 196,90 pelos deslocamentos de ida e volta;
    • R$ 380,01 relativos à hospedagem no Apartamento Praia do Recreio, entre 18 e 19/12/2025, sendo R$ 115,00 pela diária e R$ 265,01 pelos deslocamentos de ida e volta;
    • R$ 289,63 relativos à hospedagem na Pousada Praia do Recreio, entre 06 e 07/01/2026, sendo R$ 170,10 pela diária e R$ 119,53 pelos deslocamentos de ida e volta;
  • A Condenação ao Pagamento de Lucros Cessantes: Condenar o Réu ao pagamento de R$ 11.282,76 (onze mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos), referente aos salários e verbas reflexas (13º proporcional, férias + 1/3 e FGTS) que a Autora deixou de auferir no período de desemprego forçado entre 19/12/2025 e 04/05/2026;
  • A Condenação ao Pagamento de Danos Morais: Condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 29.480,70 (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta centavos), diante da gravidade do estelionato sentimental, da coação psicológica e do abuso da confiança perpetrado.

DAS PROVAS

Protesto por todos os meios de prova admitidos no direito brasileiro, em especial pelas provas documentais.

Dá-se à causa o valor de R$ 64.840,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro/RJ, 07 de agosto de 2026.

ADVOGADO
OAB/RJ [NÚMERO OMITIDO]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.