Introdução
No ambiente de trabalho, é fundamental que os direitos dos empregados sejam respeitados e garantidos pela legislação vigente. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de proteções que visam assegurar condições dignas e justas para todos os trabalhadores. No entanto, não é raro que essas normas sejam descumpridas, seja pela falta de registro do contrato, pelo não pagamento de horas extras ou pela ausência de verbas rescisórias no término do contrato.
Neste artigo, vamos abordar um caso comum na realidade brasileira: o trabalhador que presta serviços sem ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, cumpre jornada extraordinária sem receber por isso e, ao ser dispensado, não recebe as verbas a que tem direito. Vamos explorar os principais aspectos legais envolvidos nessa situação, os direitos do trabalhador, os documentos necessários para ingressar com uma ação e como o processo judicial funciona.
O objetivo é fornecer um guia informativo e educativo para que você, trabalhador, conheça seus direitos e saiba como agir caso se encontre em situação semelhante. O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista no assunto, destaca a importância de buscar orientação jurídica adequada para garantir a proteção dos seus direitos.
O que diz a legislação
A legislação trabalhista brasileira é uma das mais completas do mundo, e a CLT é o principal instrumento de proteção ao trabalhador. Para que uma relação de trabalho seja considerada um vínculo de emprego, a lei exige a presença de alguns requisitos, conforme os artigos 2º e 3º da CLT:
- Pessoalidade: o trabalho deve ser prestado pela própria pessoa, não podendo ser substituída por terceiros.
- Habitualidade: a prestação de serviços deve ser contínua e não eventual.
- Onerosidade: o trabalhador deve receber uma contraprestação pelo serviço prestado, ou seja, um salário.
- Subordinação: o trabalhador deve estar sujeito às ordens e ao poder diretivo do empregador.
Quando todos esses requisitos estão presentes, a relação deve ser registrada na CTPS, e o empregador tem uma série de obrigações, como o pagamento de salário, horas extras, FGTS, férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas.
Além da CLT, a Constituição Federal de 1988 também garante direitos importantes aos trabalhadores, como o artigo 7º, que assegura o adicional de 50% para horas extras, o 13º salário, as férias acrescidas de 1/3, entre outros.
Quando é possível ingressar com a ação
O trabalhador pode ingressar com uma Reclamação Trabalhista sempre que tiver seus direitos violados. No caso em questão, a ação é cabível quando:
- O empregador não registra o contrato de trabalho na CTPS.
- O empregador não paga as horas extras trabalhadas.
- O empregador não paga as verbas rescisórias no término do contrato.
- O empregador não recolhe o FGTS corretamente.
- O empregador não concede férias, 13º salário ou outros benefícios.
É importante destacar que o prazo para ingressar com a ação é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho, e o trabalhador pode reivindicar os direitos dos últimos 5 anos de trabalho, conforme o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Direitos da parte interessada
No caso de um trabalhador que teve seus direitos violados, como o exemplo citado, os principais direitos são:
- Reconhecimento do vínculo de emprego: com a anotação da CTPS, o trabalhador passa a ter todos os direitos garantidos pela CLT.
- Anotação da CTPS: o empregador deve registrar a admissão, a função e o salário do trabalhador.
- Horas extras: o pagamento das horas excedentes à jornada legal, com adicional de 50%.
- Verbas rescisórias: saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3.
- FGTS: o depósito de 8% sobre o salário em conta vinculada, além da indenização de 40% em caso de dispensa sem justa causa.
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT: penalidades para o empregador que não paga as verbas rescisórias no prazo ou não paga as parcelas incontroversas em audiência.
Documentos necessários
Para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, é fundamental reunir o máximo de documentos que comprovem a relação de trabalho e os fatos alegados. Alguns dos principais documentos são:
- Documento de identificação (RG, CPF, CNH).
- Comprovante de residência.
- Carteira de Trabalho (CTPS).
- Comprovantes de pagamento (recibos, extratos bancários, comprovantes de PIX).
- Contratos de trabalho, se houver.
- Escalas de trabalho, controles de ponto, se houver.
- Mensagens, e-mails ou outros registros de comunicação com o empregador.
- Comprovantes de depósitos de FGTS, se houver.
- Documentos de rescisão, se houver.
Quanto mais documentos, mais forte será a prova do vínculo e dos direitos violados.
Como funciona o processo
O processo trabalhista, também conhecido como Reclamação Trabalhista, segue um rito específico. De forma geral, as etapas são:
- Distribuição da ação: o trabalhador, por meio de seu advogado, protocola a ação na Vara do Trabalho competente.
- Designação de audiência: o juiz designa uma audiência para tentativa de conciliação e apresentação de defesa.
- Apresentação de defesa: o empregador é notificado para apresentar sua defesa.
- Instrução processual: são ouvidas as testemunhas, as partes e analisadas as provas.
- Sentença: o juiz profere a decisão final, julgando os pedidos do trabalhador.
- Recursos: as partes podem recorrer da decisão para instâncias superiores.
É importante ressaltar que, com a modernização do judiciário, muitos atos processuais podem ser realizados de forma digital, como as audiências por videoconferência, o que agiliza o processo e facilita o acesso à justiça.
Perguntas frequentes (FAQ)
- O que é o vínculo de emprego? É a relação jurídica entre empregado e empregador, caracterizada pela pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
- O que fazer se meu empregador não assinou minha carteira? Você pode ingressar com uma Reclamação Trabalhista para requerer o reconhecimento do vínculo e a anotação da CTPS.
- Quais são as horas extras? São as horas trabalhadas além da jornada legal de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, que devem ser pagas com adicional de 50%.
- O que é o FGTS? É o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um depósito mensal de 8% do salário feito pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador.
- O que é a multa de 40% do FGTS? É uma indenização devida ao trabalhador em caso de dispensa sem justa causa, calculada sobre o total depositado no FGTS.
- O que são as verbas rescisórias? São os valores devidos ao trabalhador no término do contrato, como saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais.
- O que é o aviso-prévio? É o período de 30 dias que deve ser concedido ao trabalhador em caso de dispensa sem justa causa, podendo ser trabalhado ou indenizado.
- O que é a multa do artigo 477 da CLT? É uma penalidade aplicada ao empregador que não paga as verbas rescisórias no prazo legal de 10 dias após o término do contrato.
- O que é a multa do artigo 467 da CLT? É uma penalidade aplicada ao empregador que não paga, em audiência, as parcelas rescisórias incontroversas.
- Posso pedir a gratuidade de justiça? Sim, se você não tiver condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
- Quanto tempo tenho para entrar com a ação? O prazo é de até 2 anos após o término do contrato, podendo reivindicar os direitos dos últimos 5 anos.
- Preciso de advogado para entrar com a ação? Sim, é recomendável e necessário ter a assistência de um advogado especializado em direito trabalhista.
Conclusão
A violação dos direitos trabalhistas é uma realidade que afeta muitos brasileiros, mas a legislação oferece mecanismos eficazes para a proteção do trabalhador. O reconhecimento do vínculo de emprego, o pagamento de horas extras, as verbas rescisórias e o FGTS são direitos fundamentais que não podem ser negligenciados.
Se você se encontra em uma situação semelhante à descrita neste artigo, é crucial buscar orientação jurídica especializada. O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui expertise em direito trabalhista e pode auxiliá-lo a garantir a proteção dos seus direitos e a obter a justiça que você merece. Não hesite em procurar ajuda profissional para assegurar que seus direitos sejam respeitados.
Modelo de Petição
O documento abaixo é um modelo de referência baseado em uma reclamação trabalhista real e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado. Ele serve como um guia para entender a estrutura e os argumentos utilizados em uma ação dessa natureza.
AO DOUTO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA/RJ
AUTOR, brasileiro, solteiro, nascido em [DATA OMITIDA], inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e no RG sob o nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO], telefone: [TELEFONE OMITIDO], por seus advogados infra-assinados, conforme procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, com fundamento no artigo 840 da CLT e demais disposições aplicáveis, vem propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, PELO RITO SUMARÍSSIMO, COM PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO, ANOTAÇÃO DA CTPS, HORAS EXTRAS E REFLEXOS, VERBAS SALARIAIS E RESCISÓRIAS, FGTS, INDENIZAÇÃO DE 40% E MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT
em face de RÉU, empresário individual, nome fantasia [NOME FANTASIA OMITIDO], inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede cadastral na [ENDEREÇO OMITIDO], e estabelecimento empregador situado na [ENDEREÇO OMITIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
De plano, o Reclamante manifesta interesse na adoção do Juízo 100% Digital, requerendo que eventual audiência e os demais atos processuais sejam realizados por videoconferência, nos termos da regulamentação aplicável. Para tanto, informa os seguintes meios de comunicação: patronos, endereço eletrônico [E-MAIL OMITIDO]; Reclamante, endereço eletrônico [E-MAIL OMITIDO].
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Reclamante não possui condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Requer, portanto, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT e do artigo 98 do CPC, conforme declaração de hipossuficiência.
DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
O Reclamante prestou todos os serviços no estabelecimento situado na [ENDEREÇO OMITIDO]. São competentes, portanto, as Varas do Trabalho de Barra Mansa/RJ, nos termos do artigo 651 da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO E DAS ATIVIDADES EXERCIDAS
O Reclamante iniciou suas atividades em 10/04/2024, exercendo a função de lavador de veículos no estabelecimento comercial da Reclamada, mediante salário mensal de R$ 1.725,40. Apesar da prestação contínua dos serviços, a empregadora não efetuou o registro do contrato na CTPS Digital.
O trabalho era prestado pessoalmente, de forma habitual, onerosa e subordinada. O Reclamante comparecia ao estabelecimento nos dias e horários definidos pela empresa, executava as atividades de lavagem, limpeza, secagem e acabamento dos veículos, submetia-se às ordens dos responsáveis pelo empreendimento e não podia se fazer substituir por terceiro.
A onerosidade e a continuidade da prestação estão comprovadas pelos pagamentos realizados por PIX pela própria Reclamada, identificada pelo CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX. Os comprovantes registram pagamentos de R$ 50,00 em 19/04/2024, R$ 837,70 em 08/05/2024 e R$ 1.725,40 em 07/06/2024, 08/07/2024 e 05/08/2024.
O pacto foi encerrado em 13/09/2024, por iniciativa da Reclamada e sem justa causa, sem anotação ou baixa da CTPS e sem pagamento das verbas rescisórias.
DA JORNADA DE TRABALHO
O Reclamante trabalhava de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, com intervalo para repouso e alimentação das 12h às 13h. Cumpria, portanto, nove horas efetivas de trabalho por dia, excedendo em uma hora o limite diário de oito horas. Além disso, trabalhava em um sábado por mês, das 7h às 12h, totalizando cinco horas extraordinárias adicionais em cada mês do contrato.
A jornada descrita resultava em aproximadamente 26h26min extras por mês, correspondentes a cerca de 21h26min pela extrapolação diária de segunda a sexta-feira e cinco horas pelo sábado mensal, sem qualquer pagamento ou compensação.
DO ENQUADRAMENTO CELETISTA E DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO
Estão presentes todos os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. O Reclamante, pessoa física, prestava serviços de forma pessoal, não eventual e remunerada, submetendo-se ao poder diretivo e à organização produtiva da Reclamada.
A atividade desempenhada estava diretamente inserida no objeto econômico do empreendimento, cuja atividade principal cadastrada consiste em serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. Não se tratava de trabalho eventual ou autônomo, mas de mão de obra indispensável ao funcionamento ordinário do estabelecimento.
Os pagamentos mensais efetuados diretamente pela pessoa jurídica reforçam a integração do trabalhador à estrutura empresarial e demonstram que a relação se desenvolveu com habitualidade e contraprestação salarial.
Requer-se, assim, o reconhecimento do vínculo de emprego de 10/04/2024 a 13/10/2024, considerada a projeção do aviso-prévio indenizado de 30 dias, com registro da função de lavador de veículos e do salário mensal de R$ 1.725,40.
DA AUSÊNCIA DE REGISTRO E DA ANOTAÇÃO DA CTPS
A Reclamada deixou de registrar o contrato na CTPS Digital, em afronta aos artigos 29 e 41 da CLT, impedindo também os registros previdenciários e fundiários correspondentes ao período efetivamente trabalhado.
Requer-se que a Reclamada seja condenada a anotar a admissão em 10/04/2024, a função de lavador de veículos, o salário de R$ 1.725,40 e a saída em 13/10/2024, considerada a projeção do aviso-prévio, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara, sem prejuízo das demais consequências legais.
DA MODALIDADE DA RUPTURA CONTRATUAL
Diante da inexistência de registro e de documento rescisório, deve ser reconhecida a dispensa sem justa causa, com pagamento do aviso-prévio indenizado e das demais verbas correspondentes, projetando-se o término contratual para 13/10/2024.
DAS HORAS EXTRAS E DOS REFLEXOS
A jornada ordinária era excedida em uma hora de segunda a sexta-feira, além do labor mensal de cinco horas aos sábados. São devidas, portanto, as horas excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, acrescidas do adicional legal de 50%, nos termos dos artigos 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal e 58 e 59 da CLT.
Para estimativa inicial, considera-se a média de 26,43 horas extras por mês durante 5,13 meses de trabalho efetivo, totalizando 135,67 horas. O salário-hora corresponde a R$ 1.725,40 ÷ 220 = R$ 7,8427, e a hora extra acrescida de 50% corresponde a R$ 11,7641.
- Horas extras: 135,67h × R$ 11,7641 = R$ 1.596,00.
- Repouso semanal remunerado sobre as horas extras, estimado em 1/6: R$ 266,00.
As horas extras habituais e o repouso semanal remunerado majorado integram a remuneração para os demais efeitos. Considerando a média mensal de R$ 362,73, são devidos os seguintes reflexos:
- Aviso-prévio: R$ 362,73.
- 13º salário proporcional de 2024: R$ 362,73 × 6/12 = R$ 181,36.
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3: R$ 362,73 × 6/12 × 4/3 = R$ 241,82.
Os valores são estimativos e deverão ser apurados de forma definitiva a partir dos controles de jornada, escalas, mensagens e demais provas produzidas nos autos, observando-se as Súmulas 172 e 264 do TST e a orientação firmada no Tema Repetitivo 9 do TST para as horas extras prestadas após 20/03/2023.
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO E DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A relação mantida entre as partes preenche todos os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, uma vez que o Reclamante prestava serviços de forma pessoal, habitual, onerosa e subordinada, cumprindo jornada previamente estabelecida e exercendo atividades diretamente relacionadas ao objeto econômico da Reclamada. Os próprios comprovantes de pagamento demonstram a habitualidade e a contraprestação pelos serviços prestados.
Diante disso, requer-se o reconhecimento do vínculo empregatício no período de 10/04/2024 a 13/10/2024, considerada a projeção do aviso-prévio indenizado, na função de lavador de veículos e mediante salário mensal de R$ 1.725,40, com a consequente anotação da CTPS.
Reconhecido o vínculo e considerando que o contrato foi encerrado em 13/09/2024, por iniciativa da Reclamada e sem justa causa, são devidas as seguintes verbas rescisórias:
DO SALDO SALARIAL
Tendo o Reclamante trabalhado até o dia 13/09/2024, é devido o saldo salarial correspondente a 13 dias do mês de setembro.
R$ 1.725,40 ÷ 30 × 13 dias = R$ 747,67.
DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO
Em razão da dispensa sem justa causa e da ausência de concessão do aviso-prévio, faz jus o Reclamante ao pagamento de 30 dias de aviso-prévio indenizado, nos termos do artigo 487 da CLT.
R$ 1.725,40 × 30 dias = R$ 1.725,40.
DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
Considerada a admissão em 10/04/2024 e a projeção do aviso-prévio indenizado, o Reclamante faz jus a 6/12 de 13º salário proporcional referente ao ano de 2024.
R$ 1.725,40 × 6/12 = R$ 862,70.
DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DE 1/3
Considerada a projeção do aviso-prévio, são devidas férias proporcionais correspondentes a 6/12, acrescidas do terço constitucional, nos termos dos artigos 146 e 147 da CLT e do artigo 7º, XVII, da Constituição Federal.
R$ 1.725,40 × 6/12 = R$ 862,70.
R$ 862,70 ÷ 3 = R$ 287,57.
R$ 862,70 + R$ 287,57 = R$ 1.150,27.
TOTAL DAS VERBAS RESCISÓRIAS
As verbas rescisórias acima discriminadas totalizam:
R$ 747,67 + R$ 1.725,40 + R$ 862,70 + R$ 1.150,27 = R$ 4.486,04.
Dessa forma, requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento de R$ 4.486,04 a título de verbas rescisórias, sem prejuízo dos reflexos das horas extras, dos depósitos de FGTS, da indenização compensatória de 40% e das multas legais postuladas em tópicos próprios.
DO FGTS E DA INDENIZAÇÃO DE 40%
A ausência de registro foi acompanhada da falta de depósitos do FGTS. A Reclamada deverá recolher 8% sobre os salários de todo o período, o aviso-prévio, o 13º salário e as parcelas salariais decorrentes das horas extras, nos termos dos artigos 15 e 18 da Lei nº 8.036/1990.
- FGTS sobre salários e verbas rescisórias: R$ 915,61.
- FGTS sobre horas extras, repousos e reflexos salariais: R$ 192,49.
- FGTS total estimado: R$ 1.108,10.
- Indenização de 40% sobre o FGTS: R$ 1.108,10 × 40% = R$ 443,24.
Os valores deverão ser depositados na conta vinculada do Reclamante, com posterior liberação, ou pagos diretamente caso inviável o recolhimento.
DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT
A Reclamada encerrou o contrato sem quitar as verbas rescisórias no prazo legal. O reconhecimento judicial da relação de emprego não afasta a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, conforme a Súmula 462 do TST e a tese reafirmada no Tema Repetitivo 168, salvo se comprovado que o próprio empregado deu causa à mora, hipótese inexistente.
- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT: R$ 1.725,40.
Caso as parcelas rescisórias incontroversas não sejam pagas na primeira audiência, deverá incidir o acréscimo de 50% previsto no artigo 467 da CLT.
- Multa do artigo 467 da CLT, estimada sobre as verbas rescisórias fixas de R$ 4.486,04: R$ 2.243,02.
DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E DO ÔNUS DA PROVA
A Reclamada deverá apresentar a ficha de registro, documentos do eSocial, recibos e folhas de pagamento, comprovantes de FGTS, controles de jornada, escalas de trabalho, ordens de serviço, mensagens, documentos rescisórios e demais registros relativos à prestação dos serviços.
Na hipótese de a Reclamada admitir a prestação dos serviços e alegar autonomia, eventualidade ou outra forma de contratação distinta do vínculo empregatício, incumbirá a ela demonstrar o fato impeditivo invocado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC.
Requer-se, ainda, a distribuição dinâmica do ônus da prova quando a documentação estiver sob posse exclusiva da empregadora, bem como a aplicação das consequências processuais decorrentes da não apresentação dos documentos.
DA IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO
Os valores atribuídos aos pedidos são estimativos e atendem ao artigo 840, § 1º, da CLT e ao artigo 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. A apuração integral depende dos documentos mantidos pela Reclamada e da prova produzida. Requer-se que a condenação não seja limitada aos valores indicados, com apuração definitiva em liquidação.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor que resultar da condenação ou do proveito econômico, nos termos do artigo 791-A da CLT.
Sobre os pedidos principais, estimados em R$ 12.973,79, os honorários correspondem a R$ 1.946,07.
DOS JUROS, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS RECOLHIMENTOS
Requer-se a incidência de juros e correção monetária conforme os critérios aplicáveis aos créditos trabalhistas, bem como a observância dos recolhimentos previdenciários e fiscais, respeitada a natureza jurídica de cada parcela.
DA QUANTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS
Em atenção ao artigo 840, § 1º, da CLT, atribuem-se aos pedidos os seguintes valores estimados:
- Aviso-prévio indenizado: R$ 1.725,40.
- 13º salário proporcional de 2024: R$ 862,70.
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3: R$ 1.150,27.
- Horas extras com adicional de 50%: R$ 1.596,00.
- Repouso semanal remunerado sobre horas extras: R$ 266,00.
- Reflexo das horas extras e do RSR no aviso-prévio: R$ 362,73.
- Reflexo das horas extras e do RSR no 13º salário: R$ 181,36.
- Reflexo das horas extras e do RSR nas férias acrescidas de 1/3: R$ 241,82.
- FGTS de todo o período e das parcelas salariais: R$ 1.108,10.
- Indenização de 40% do FGTS: R$ 443,24.
- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT: R$ 1.725,40.
- Multa do artigo 467 da CLT: R$ 2.243,02.
- Honorários advocatícios de 15%: R$ 1.946,07.
Valor total estimado dos pedidos: R$ 14.919,86
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça;
- a adoção do Juízo 100% Digital;
- o reconhecimento do vínculo de emprego de 10/04/2024 a 13/10/2024, considerada a projeção do aviso-prévio indenizado;
- a declaração de que a relação era regida pela CLT, por estarem presentes a pessoalidade, a habitualidade, a onerosidade e a subordinação;
- a anotação da CTPS com admissão em 10/04/2024, saída em 13/10/2024, função de lavador de veículos e salário mensal de R$ 1.725,40, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara;
- o pagamento do aviso-prévio indenizado, no valor de R$ 1.725,40;
- o pagamento do 13º salário proporcional de 2024, no valor de R$ 862,70;
- o pagamento das férias proporcionais acrescidas de 1/3, no valor de R$ 1.150,27;
- o pagamento das horas extras excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, acrescidas de 50%, estimadas em R$ 1.596,00;
- o pagamento do repouso semanal remunerado incidente sobre as horas extras, estimado em R$ 266,00;
- o pagamento dos reflexos das horas extras e do repouso semanal remunerado no aviso-prévio, no valor estimado de R$ 362,73;
- o pagamento dos reflexos das horas extras e do repouso semanal remunerado no 13º salário, no valor estimado de R$ 181,36;
- o pagamento dos reflexos das horas extras e do repouso semanal remunerado nas férias acrescidas de 1/3, no valor estimado de R$ 241,82;
- o recolhimento do FGTS de todo o período e das parcelas salariais, no valor estimado de R$ 1.108,10;
- o pagamento da indenização de 40% do FGTS, no valor estimado de R$ 443,24;
- o pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 1.725,40;
- o pagamento da multa do artigo 467 da CLT, caso não sejam quitadas as parcelas incontroversas na primeira audiência, estimada em R$ 2.243,02;
- a apresentação dos documentos contratuais, salariais, rescisórios, fundiários, controles de jornada, escalas, mensagens e demais documentos indicados;
- a aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova e das consequências decorrentes da não apresentação dos documentos;
- a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, estimados em R$ 1.946,07;
- a incidência de juros e correção monetária;
- os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, observada a natureza jurídica das parcelas;
- a dedução apenas dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, vedada a compensação genérica;
- a notificação da Reclamada para audiência e apresentação de defesa, sob pena de revelia e confissão;
- a realização de todas as publicações exclusivamente em nome do advogado [NOME DO ADVOGADO OMITIDO], OAB/RJ nº [NÚMERO OMITIDO], sob pena de nulidade.
DAS PROVAS
Protesta pela produção de prova documental, documental suplementar, testemunhal, depoimento pessoal da representante da Reclamada, sob pena de confissão, prova digital, exibição de documentos e demais meios admitidos.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ 14.919,86.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Volta Redonda, 09 de agosto de 2026.
ADVOGADO
OAB/RJ [NÚMERO OMITIDO]
ADVOGADO
OAB/RJ [NÚMERO OMITIDO]
