Introdução
A aquisição de um bem, especialmente quando realizada por meio de contrato verbal, baseia-se na confiança e na boa-fé entre as partes. No entanto, quando essa confiança é quebrada de forma abrupta e ilícita, o consumidor se vê em uma situação de extrema vulnerabilidade, necessitando recorrer ao Poder Judiciário para resguardar seus direitos.
Este artigo aborda um caso concreto que ilustra essa situação: a compra de uma motocicleta elétrica que culminou em um furto cometido pela própria vendedora, além de ameaças e prejuízos materiais e morais para a compradora. Vamos explorar os aspectos legais envolvidos, os direitos da parte lesada e o passo a passo para buscar a devida reparação na Justiça, incluindo um modelo de petição inicial para ações dessa natureza.
A relação de consumo e os contratos, mesmo os verbais, são protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Quando uma das partes age com má-fé, causando danos à outra, é possível requerer a rescisão contratual e a indenização por todos os prejuízos sofridos, sejam eles materiais ou morais. O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista no assunto, destaca a importância de buscar orientação jurídica adequada para garantir a proteção dos seus direitos.
O que diz a legislação
A legislação brasileira oferece um arcabouço jurídico sólido para proteger o consumidor e a parte lesada em um contrato. Os principais dispositivos legais que fundamentam uma ação como a descrita são:
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
- Art. 422: Consagra o princípio da boa-fé objetiva, que deve prevalecer na conclusão e execução dos contratos. A omissão de informações relevantes, como a existência de uma chave reserva, viola esse princípio.
- Art. 475: Assegura à parte lesada pelo inadimplemento o direito de pedir a resolução do contrato, além de indenização por perdas e danos.
- Art. 186 e 927: Estabelecem o dever de indenizar aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem.
- Art. 884: Proíbe o enriquecimento sem causa, garantindo que ninguém se beneficie indevidamente à custa de outrem.
- Constituição Federal de 1988:
- Art. 5º, incisos V e X: Garantem o direito à indenização por dano material e moral, assegurando a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Aplicável quando a relação é de consumo, reforçando a proteção ao consumidor e a responsabilidade do fornecedor por vícios e defeitos.
- Lei nº 9.099/1995: Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis, que são o foro adequado para causas de menor complexidade, como a presente, e garante a gratuidade de justiça em primeira instância.
Quando é possível ingressar com a ação
A ação de rescisão contratual c/c indenização é cabível quando há o descumprimento do contrato por uma das partes, causando prejuízos à outra. No caso em análise, o ingresso com a ação é justificado por:
- Inadimplemento contratual: A vendedora, ao furtar o bem vendido, descumpriu a obrigação principal do contrato de compra e venda, que é a de garantir a posse e a propriedade do bem ao comprador.
- Violação da boa-fé objetiva: A retenção de uma chave reserva sem o conhecimento da compradora configura uma violação clara do dever de lealdade e transparência que deve reger as relações contratuais.
- Ato ilícito: O furto da motocicleta e as ameaças proferidas são atos ilícitos que geram o dever de indenizar, independentemente da rescisão contratual.
- Prejuízos materiais e morais: A compradora sofreu danos materiais (valores pagos, custos com manutenção) e morais (abalo psicológico, medo, humilhação), que devem ser reparados.
Direitos da parte interessada
A parte lesada em uma situação como esta possui diversos direitos que podem ser pleiteados judicialmente:
- Rescisão do contrato: O direito de requerer a extinção do vínculo contratual, retornando as partes ao estado anterior (status quo ante).
- Ressarcimento integral dos danos materiais: O direito de ser indenizada por todos os valores pagos, incluindo parcelas do bem, custos com reparos, peças e acessórios, devidamente corrigidos.
- Indenização por danos morais: O direito de ser compensada pelo sofrimento, angústia, humilhação e abalo psicológico sofridos em razão da conduta ilícita da outra parte.
- Gratuidade de justiça: O direito de não arcar com as custas processuais e honorários advocatícios caso não tenha condições financeiras de fazê-lo, conforme o art. 98 do CPC.
- Juízo 100% digital: O direito de solicitar que todos os atos processuais, incluindo audiências, ocorram de forma virtual, facilitando o acesso à justiça.
Documentos necessários
Para ingressar com a ação, é fundamental reunir todos os documentos que comprovem a relação contratual e os prejuízos sofridos. A seguir, uma lista dos principais documentos:
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência da parte autora.
- Comprovantes de pagamento: Todos os comprovantes de transferências (Pix, depósitos, etc.) referentes ao pagamento do bem e das parcelas.
- Comprovantes de despesas: Notas fiscais e recibos de gastos com manutenção, peças e acessórios adquiridos para o bem.
- Registro policial: Boletim de Ocorrência (B.O.) registrado em razão do furto do bem.
- Conversas e mensagens: Prints de conversas (WhatsApp, e-mail, etc.) que comprovem a confissão da vendedora, as ameaças e as tentativas de acordo.
- Documentos do bem: Nota fiscal, contrato de compra e venda (se houver), documento do veículo, etc.
- Procuração: Documento que autoriza o advogado a representar a parte autora em juízo.
Como funciona o processo
O processo para esse tipo de ação, especialmente quando tramita em um Juizado Especial Cível, segue um rito mais célere e simplificado. O passo a passo é o seguinte:
- Distribuição da petição inicial: O advogado protocola a petição inicial com todos os documentos no Juizado Especial Cível da comarca competente.
- Citação da parte ré: O juízo determina a citação da parte ré para que apresente defesa no prazo legal.
- Audiência de conciliação: É designada uma audiência para tentar a conciliação entre as partes. Se não houver acordo, a parte ré apresenta sua contestação.
- Instrução processual: Se necessário, são produzidas as provas, como depoimentos pessoais e testemunhais.
- Sentença: O juiz profere a sentença, decidindo sobre os pedidos da parte autora.
- Recurso: Caso alguma das partes não concorde com a sentença, pode interpor recurso inominado para a Turma Recursal.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que é um contrato verbal e ele tem validade jurídica?
Sim, o contrato verbal tem plena validade jurídica. O Código Civil, em seu art. 107, estabelece que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Ou seja, um acordo verbal de compra e venda é um negócio jurídico válido e gera direitos e obrigações para as partes.
2. O que é o princípio da boa-fé objetiva?
É um princípio que exige que as partes de um contrato ajam com lealdade, transparência e honestidade, tanto na fase de negociação quanto na execução do acordo. Omitir informações relevantes, como a existência de uma chave reserva, é uma violação clara desse princípio.
3. Quais são os danos materiais que podem ser pleiteados?
Os danos materiais são todos os prejuízos financeiros comprovados, como os valores pagos pelo bem, as parcelas quitadas, os gastos com reparos, manutenção, peças e acessórios. É fundamental guardar todos os comprovantes de pagamento.
4. O que é dano moral e quando ele é devido?
O dano moral é a lesão a direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade e a paz de espírito. No caso de um furto cometido pela vendedora, seguido de ameaças, o abalo psicológico e o medo sofridos pela compradora configuram dano moral indenizável.
5. Qual o valor da indenização por danos morais?
Não há um valor fixo. O juiz arbitra a indenização com base na gravidade do dano, na conduta da parte ré, na capacidade econômica das partes e no caráter punitivo-pedagógico da medida. A jurisprudência tem fixado valores que variam conforme o caso concreto.
6. O que é o juízo 100% digital?
É a possibilidade de todos os atos processuais, incluindo audiências, ocorrerem de forma virtual, por videoconferência. Isso facilita o acesso à justiça, especialmente para pessoas que têm dificuldade de se deslocar até o fórum.
7. O que é a gratuidade de justiça?
É o direito de não pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, garantido àqueles que não têm condições financeiras de arcar com esses custos sem prejuízo do próprio sustento ou da família. A declaração de insuficiência financeira é suficiente para a concessão do benefício.
8. O que fazer se a outra parte me ameaçar?
Em caso de ameaças, é fundamental registrar um Boletim de Ocorrência e, se possível, buscar medidas protetivas de urgência. As ameaças também devem ser comunicadas ao advogado para que sejam utilizadas como prova no processo judicial.
9. Posso pedir a rescisão do contrato e a indenização ao mesmo tempo?
Sim, é perfeitamente possível e comum pedir a rescisão do contrato e a indenização por perdas e danos na mesma ação. O art. 475 do Código Civil garante expressamente esse direito.
10. Qual o prazo para entrar com a ação?
O prazo prescricional para ações de indenização por danos materiais e morais é de 3 anos, conforme o art. 206, §3º, V, do Código Civil. No caso de relação de consumo, o prazo é de 5 anos, conforme o art. 27 do CDC. É importante não deixar o prazo expirar.
11. Preciso de um advogado para entrar com essa ação?
Em causas de até 20 salários mínimos, é possível ingressar com a ação nos Juizados Especiais sem advogado. No entanto, em causas de maior complexidade ou valor, a presença de um advogado é obrigatória e fundamental para garantir a melhor condução do processo.
12. O que é o “status quo ante”?
É a expressão latina que significa “estado anterior”. No contexto da rescisão contratual, significa que as partes devem retornar à situação em que se encontravam antes da celebração do contrato, ou seja, a compradora recebe de volta os valores pagos e a vendedora fica com o bem.
Conclusão
A quebra de confiança em uma relação contratual, especialmente quando envolve atos ilícitos como furto e ameaças, gera um profundo abalo emocional e financeiro para a vítima. A legislação brasileira, no entanto, oferece os instrumentos necessários para que a parte lesada busque a reparação integral de seus direitos.
Neste caso, a compradora tem o direito de requerer a rescisão do contrato, o ressarcimento de todos os valores pagos e gastos com o bem, e uma indenização justa pelos danos morais sofridos. A ação judicial, nesse contexto, não é apenas um meio de obter justiça, mas também uma forma de responsabilizar a parte que agiu de má-fé e desestimular condutas semelhantes.
É crucial que a vítima reúna todas as provas possíveis e busque a orientação de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam plenamente protegidos. O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui a expertise necessária para conduzir casos como este, assegurando uma atuação técnica e dedicada em defesa dos interesses de seus clientes.
Modelo de Petição
Nota: O documento abaixo é um modelo de referência baseado em um caso real e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado. Todos os dados pessoais foram anonimizados para proteger a privacidade das partes.
AO DOUTO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO/RJ
AUTOR, brasileira, solteira, assistente fiscal, nascida em [DATA OMITIDA], filha de [NOME OMITIDO] e [NOME OMITIDO], endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO], Tel.: [TELEFONE OMITIDO], residente e domiciliada a [ENDEREÇO OMITIDO], CEP: [CEP OMITIDO], inscrita no CPF sob o nº [CPF OMITIDO], vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de RÉ, brasileira, solteira, recepcionista, inscrita no CPF sob o nº [CPF OMITIDO], telefone: [TELEFONE OMITIDO], residente e domiciliada na [ENDEREÇO OMITIDO], CEP: [CEP OMITIDO]; Endereço trabalho: [ENDEREÇO OMITIDO]; pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos a seguir:
- do patrono: [E-MAIL OMITIDO]; e
- da parte autora: [E-MAIL OMITIDO].
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.
Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.
É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.
Diante disso, se dimana dos autos que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.
A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:
APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ 1.300,00 reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.
Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.
DOS FATOS
Do Contrato de Compra e Venda – Motocicleta Elétrica
As partes celebraram, em fevereiro de 2026, um negócio jurídico de compra e venda verbal de uma motocicleta elétrica, cor preta, Chassi [CHASSI OMITIDO], pelo valor total ajustado de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Ficou estabelecido que a Autora pagaria uma entrada de R$ 2.000,00, dividida em duas parcelas, e o saldo remanescente seria quitado em parcelas mensais de R$ 400,00. Em cumprimento fiel ao acordado, a Autora realizou as seguintes transferências via Pix em favor da Ré:
- R$ 1.000,00 no dia 13/02/2026 (referente à entrada);
- R$ 1.000,00 no dia 14/02/2026 (referente à entrada);
- R$ 400,00 no dia 20/03/2026 (referente à 1ª parcela);
- R$ 400,00 no dia 28/04/2026 (referente à 2ª parcela).
A tradição do bem ocorreu no dia 13 de fevereiro de 2026, quando a Autora passou a deter a posse direta do veículo. Na ocasião, agindo com nítida má-fé e em violação ao dever de lealdade, a Ré entregou apenas uma chave à Autora, omitindo deliberadamente a existência de uma chave reserva que mantinha em seu poder.
Dos Custos de Reparo e Conservação
Após a aquisição, a Autora também precisou investir recursos próprios na conservação e utilização do bem, realizando reparos necessários, adquirindo peças e comprando itens indispensáveis ao uso da motocicleta.
Nesse sentido, a Autora adquiriu um carregador de bateria para scooter/moto elétrica, item essencial para a utilização regular do veículo, no valor de R$ 130,69. Além disso, também arcou com despesas de manutenção da motocicleta, no valor de R$ 480,00, conforme comprovante de pagamento apresentado.
Do Furto
Ocorre que, na madrugada do dia 20 de maio de 2026, por volta de 01h00, a Ré dirigiu-se ao condomínio onde a Autora reside e, utilizando-se da chave reserva mantida clandestinamente, subtraiu a motocicleta do estacionamento interno do edifício, sem qualquer autorização.
Consumado o ato ilícito, a própria Ré enviou mensagens à Autora confessando a subtração, alegando que havia levado a moto e que “daria um jeito” de devolver os valores pagos.
Diante da gravidade, o fato foi objeto de registro policial sob o nº [NÚMERO OMITIDO], tipificado inicialmente como furto qualificado.
Dos Desdobramentos Finais – Devolução Parcial, Perdas e Danos, Ameaças, e Dano Moral
Embora a promessa da Ré em devolver os valores gastos pela Autora, somente foi devolvido o valor de R$ 1.000,00.
Não obstante a privação indevida do patrimônio da Autora e o prejuízo material percebido, a Ré passou a proferir graves ameaças, afirmando possuir envolvimento com pessoas ligadas ao tráfico de drogas para coagir a Autora a não relatar o ocorrido aos familiares ou prosseguir com medidas legais.
Por fim, a Ré bloqueou a Autora e interrompeu unilateralmente toda e qualquer comunicação entre as partes, inviabilizando a solução extrajudicial da controvérsia.
Diante disso, mostra-se indispensável a intervenção do Poder Judiciário para declarar a rescisão definitiva do contrato e assegurar a devida reparação pelos prejuízos suportados.
DO DIREITO
DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO RETORNO AO STATUS QUO ANTE
O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Art. 475 do Código Civil, assegura à parte lesada pelo inadimplemento o direito de pedir a resolução do contrato, além de indenização por perdas e danos. No caso em tela, é cristalina a existência de um contrato verbal de compra e venda entre as partes, tendo como objeto uma motocicleta elétrica pelo valor de R$ 8.000,00.
A Autora vinha cumprindo rigorosamente com suas obrigações financeiras iniciais, bem como já havia custeado reparos e comprado componentes para a motocicleta.
O inadimplemento contratual por parte da Ré não se deu por mera falta de pagamento, mas por um ato ilícito gravíssimo: a subtração dolosa do objeto do contrato. Ao utilizar uma chave reserva que omitiu possuir no momento da entrega do bem, a Ré violou o princípio da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil), frustrando a posse e a propriedade que legitimamente vinham sendo exercidas pela Autora.
A conduta da Ré, ao retomar o veículo de forma clandestina durante a madrugada, torna impossível a manutenção do vínculo contratual. Assim, a resolução do contrato é medida que se impõe, devendo as partes retornar ao estado anterior (status quo ante).
A rescisão judicial é necessária para declarar o fim da relação jurídica e garantir que a Autora seja integralmente indenizada por todos os prejuízos materiais comprovados, subtraindo-se, ao final, o montante já restituído administrativamente.
DO DANO MATERIAL
A conduta ilícita da Ré acarretou prejuízos de ordem patrimonial à Autora que devem ser integralmente recompostos, compreendendo tanto os valores pagos pela aquisição do veículo quanto os investimentos realizados para sua manutenção e utilização regular.
Dos Valores Pagos e da Restituição Parcial
Conforme demonstrado no histórico dos fatos, a Autora desembolsou o montante total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) referente ao preço da motocicleta elétrica. Este valor foi quitado mediante as seguintes operações bancárias:
- R$ 1.000,00 em 13/02/2026, via Pix;
- R$ 1.000,00 em 14/02/2026, via Pix;
- R$ 400,00 em 20/03/2026, referente à 1ª parcela;
- R$ 400,00 em 28/04/2026, referente à 2ª parcela.
Após a subtração do veículo, a Ré chegou a realizar duas restituições mensais de forma administrativa no valor de R$ 500,00 cada. Porém, após ter restituído esse total de R$ 1.000,00, a Ré bloqueou a Autora e interrompeu unilateralmente toda e qualquer comunicação entre as partes.
Dessa forma, no que tange especificamente às parcelas do negócio jurídico, resta um prejuízo material remanescente de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), valor este que deve ser objeto de condenação, sem prejuízo da atualização monetária e juros legais.
Dos Custos de Reparo e Conservação
Além do valor pago pela compra, a Autora, agindo sob a legítima expectativa de proprietária e possuidora, investiu recursos para viabilizar o uso do bem e garantir sua durabilidade. Tais gastos constituem benfeitorias necessárias e úteis, uma vez que a motocicleta foi entregue pela Ré com vícios de funcionamento.
Nesse sentido, a Autora comprovou os seguintes custos adicionais:
- Carregador de Bateria: Item indispensável para o funcionamento, adquirido pelo valor de R$ 130,69, visto que o original estava inoperante.
- Manutenção e Troca de Peças: Despesas com a oficina para reparos mecânicos e estruturais no valor de R$ 480,00, necessários para que o veículo pudesse circular com segurança.
Somados, os custos de reparo e acessórios totalizam R$ 610,69. Visto que a Ré retomou a posse do veículo após este ter sido devidamente consertado e equipado pela Autora, a não restituição destes valores configuraria flagrante enriquecimento sem causa da Ré (Art. 884 do Código Civil), que se beneficiaria injustamente do investimento alheio.
Portanto, requer-se a condenação da Ré ao pagamento do dano material total, consubstanciado na diferença das parcelas pagas e nos custos de manutenção, totalizando o montante de R$ 2.410,69 (dois mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e nove centavos), já computados os abatimentos das restituições parciais efetuadas.
Subsidiariamente, caso o Juízo entenda que a restituição do valor de R$ 130,69 (cento e trinta reais e sessenta e nove centavos), despendido com a aquisição do carregador de bateria, que ainda se encontra com a Autora, deva ser condicionada à devolução do respectivo bem, requer-se que a Ré seja compelida a recebê-lo da Autora, uma vez que o acessório permanece em sua posse e perdeu integralmente sua utilidade após a retomada da motocicleta pela demandada, viabilizando-se, assim, o ressarcimento da quantia paga sem que haja qualquer enriquecimento indevido de qualquer das partes.
DO DANO MORAL
O dano moral configurado no caso vertente é evidente e decorre de uma sucessão de atos ilícitos perpetrados pela Ré que violaram gravemente a paz, a segurança e a honra da Autora. A reparação extrapatrimonial encontra amparo no Art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, bem como nos Artigos 186 e 927 do Código Civil, que impõem o dever de indenizar a quem, por ação voluntária, viola direito e causa dano a outrem.
A conduta da Ré ultrapassa, em muito, o conceito de mero aborrecimento cotidiano, fundamentando-se nos seguintes pilares:
Da Quebra da Boa-Fé e do Abuso de Confiança Familiar
As partes são primas, o que pressupõe uma relação de mútua confiança e afeto. A Ré valeu-se dessa proximidade para ludibriar a Autora, entregando-lhe o veículo, mas retendo clandestinamente uma chave reserva com o nítido propósito de retomar o bem à força no futuro. Tal premeditação revela uma torpeza que agrava a lesão moral, ferindo o princípio da confiança que rege as relações interpessoais e familiares.
Do Trauma Decorrente do Furto em Domicílio
A Autora teve sua esfera de privacidade e segurança invadida quando a Ré, durante a madrugada, ingressou em seu local de residência para subtrair a motocicleta. O sentimento de vulnerabilidade ao saber que um ente familiar utilizou meios escusos para “assaltar” seu patrimônio dentro de seu próprio condomínio gera um abalo psicológico profundo e duradouro.
Das Graves Ameaças e do Terror Psicológico
Como se não bastasse a subtração do bem, a Ré passou a desferir graves ameaças contra a Autora, utilizando o suposto envolvimento de seu namorado com o tráfico de drogas para intimidá-la. A Ré utiliza o fato de saber que a Autora mora sozinha para potencializar o medo e tentar impedir que a justiça seja acionada ou que a família tome conhecimento dos fatos. Esse estado de constante vigilância e temor pela própria integridade física configura dano moral passível de severa reparação.
Do Caráter Punitivo-Pedagógico
A indenização por danos morais deve possuir um caráter punitivo-pedagógico, servindo não apenas para compensar o sofrimento da vítima, mas também para desestimular o agressor de reiterar condutas semelhantes. A gravidade da conduta da Ré — que envolveu má-fé contratual, crime de furto e crime de ameaça — exige uma condenação exemplar, proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes.
Da Perda da Qualidade de Vida e do Prejuízo ao Cotidiano Laboral
A motocicleta elétrica constituía meio essencial de locomoção da Autora para o trabalho. Com sua indevida subtração, ela foi obrigada a retornar ao transporte público, passando a enfrentar deslocamentos mais demorados, maiores gastos e desgaste físico e mental. A alteração forçada de sua rotina reduziu sua qualidade de vida e agravou os prejuízos decorrentes da conduta ilícita da Ré.
Diante do exposto, resta configurado o dever de indenizar, no montante de R$ 62.429,31, uma vez que a conduta da Ré atingiu direitos de personalidade da Autora, causando-lhe angústia, medo e humilhação que superam qualquer limitede tolerabilidade.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer-se:
- a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
- a concessão da gratuidade de justiça, visto que a parte autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
- que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado [NOME DO ADVOGADO OMITIDO], OAB/RJ [NÚMERO OMITIDO], sob pena de nulidade;
- A Condenação ao Pagamento de Danos Materiais: Requer a condenação da Ré ao ressarcimento do montante total de R$ 2.410,69 (dois mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e nove centavos), já atualizado e com os devidos abatimentos, composto por:
- Restituição das parcelas pagas: R$ 2.800,00 (referente à entrada de R$ 2.000,00 e duas parcelas de R$ 400,00);
- Custos de manutenção e acessórios: R$ 610,69 (sendo R$ 130,69 do carregador e R$ 480,00 da oficina);
- Abatimento: Dedução dos R$ 1.000,00 já restituídos administrativamente pela Ré;
- A Condenação ao Pagamento de Danos Morais: Seja a Ré condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 62.429,31, considerando a gravidade do furto cometido, a quebra de confiança familiar, as ameaças proferidas e o impacto severo na qualidade de vida e rotina laboral da Autora.
DAS PROVAS
Protesto por todos os meios de prova admitidos no direito brasileiro, em especial pelas provas documentais.
Dá-se à causa o valor de R$ 64.840,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais), nos termos do art. 292, VI, do CPC.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Gonçalo/RJ, 30 de julho de 2026.
[NOME DO ADVOGADO OMITIDO] [NOME DO ADVOGADO OMITIDO]
OAB/RJ [NÚMERO OMITIDO] OAB/RJ [NÚMERO OMITIDO]
