Introdução
O direito à saúde é um dos pilares fundamentais da Constituição Federal de 1988, que o consagra como um direito de todos e um dever do Estado. Esse dever, no entanto, muitas vezes não é cumprido de forma plena, especialmente quando se trata do fornecimento de medicamentos de alto custo, que podem não estar incorporados às listas padronizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Quando um cidadão necessita de um tratamento essencial e o Estado se recusa ou demora a fornecê-lo, a via judicial se apresenta como o caminho mais eficaz para garantir a proteção desse direito. Neste artigo, vamos explorar em detalhes a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, um instrumento jurídico poderoso para assegurar o acesso a medicamentos de alto custo. Abordaremos os fundamentos legais, os requisitos para a concessão da liminar, os documentos necessários e o passo a passo do processo, com o apoio e a expertise do escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista no assunto.
O que diz a legislação
A base legal para a judicialização da saúde é sólida e encontra respaldo em diversos dispositivos legais e constitucionais. O principal deles é o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
Além da Constituição, a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, também é fundamental. Ela define a assistência terapêutica integral, incluindo a dispensação de medicamentos, como parte das ações e serviços de saúde.
No âmbito processual, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe importantes ferramentas para agilizar a tutela de direitos, como a tutela provisória de urgência, prevista nos artigos 300 a 302. Essa medida permite que o juiz antecipe os efeitos da decisão final quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Quando é possível ingressar com a ação
A ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento é cabível quando o paciente comprovadamente necessita de um fármaco que não é disponibilizado pelo SUS, seja por não constar nas listas oficiais (RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), seja por haver demora injustificada na sua entrega.
É importante destacar que a judicialização não é o primeiro passo. O paciente deve, primeiramente, buscar o medicamento pelas vias administrativas, como as farmácias de alto custo e as secretarias de saúde. Quando essa tentativa se mostra ineficaz ou quando a demora coloca a vida do paciente em risco, a ação judicial se torna a alternativa necessária e urgente.
Casos comuns que levam a essa ação incluem:
- Medicamentos para doenças crônicas como artrite reumatoide, doença de Crohn e hepatite C.
- Medicamentos oncológicos de última geração.
- Medicamentos para doenças raras, que frequentemente não possuem alternativa no SUS.
- Insulina e outros medicamentos para diabetes quando o tratamento padrão não é eficaz.
Direitos da parte interessada
O paciente que necessita de um medicamento de alto custo tem o direito de recebê-lo de forma integral e contínua, pelo tempo que o tratamento exigir. Esse direito é garantido pela Constituição e pela legislação infraconstitucional, e o Estado não pode se furtar a cumpri-lo, mesmo que o medicamento não esteja na lista do SUS.
O entendimento dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), é pacífico no sentido de que o Estado é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo, desde que o paciente comprove a necessidade do tratamento, a eficácia do medicamento e a impossibilidade de arcar com os custos. A tese firmada no Tema 6 da Repercussão Geral é um marco nesse sentido.
Além do direito ao medicamento em si, o paciente também tem direito a:
- Tutela de urgência: para receber o medicamento imediatamente, sem aguardar o fim do processo.
- Gratuidade da justiça: se não tiver condições de pagar as custas processuais.
- Ressarcimento de valores: se já tiver comprado o medicamento, pode pedir o reembolso dos gastos.
Documentos necessários
Para ingressar com a ação, a documentação é crucial para comprovar a necessidade e a urgência do tratamento. Os principais documentos são:
- Relatório médico detalhado: que descreva a doença, o tratamento necessário, o medicamento específico e a justificativa para o seu uso, incluindo a ineficácia ou contraindicação dos tratamentos disponíveis no SUS.
- Receituário médico: com a prescrição do medicamento, dosagem e tempo de tratamento.
- Laudo de exame: que comprove o diagnóstico da doença.
- Orçamento da farmácia: para comprovar o alto custo do medicamento.
- Comprovante de negativa do SUS: como um protocolo de atendimento ou uma resposta formal da secretaria de saúde.
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.
- Comprovante de hipossuficiência: para pedir a gratuidade da justiça, se for o caso.
Como funciona o processo
O processo para obtenção de medicamento via judicial é relativamente rápido, especialmente quando há pedido de tutela de urgência. O fluxo geral é o seguinte:
- Petição inicial: o advogado elabora a petição, narrando os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos, incluindo a tutela de urgência.
- Análise da liminar: o juiz analisa o pedido de urgência e, se entender que estão presentes os requisitos (probabilidade do direito e perigo de dano), concede a liminar, determinando que o Estado forneça o medicamento em um prazo curto, geralmente de 48 a 72 horas.
- Citação do réu: o Estado (União, Estado ou Município) é citado para apresentar defesa.
- Instrução processual: as partes podem produzir provas, como perícias médicas, para reforçar seus argumentos.
- Sentença: o juiz profere a sentença, que pode confirmar ou não a liminar. Se o pedido for julgado procedente, o Estado é obrigado a fornecer o medicamento de forma definitiva.
- Recursos: a parte vencida pode recorrer da decisão.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que é uma ação de obrigação de fazer?
É uma ação judicial em que se pede que o réu (geralmente o Estado) cumpra uma obrigação de fazer, como fornecer um medicamento ou realizar um tratamento.
2. O que é tutela de urgência?
É uma decisão provisória do juiz que antecipa os efeitos da sentença, para garantir que o direito seja protegido de forma imediata, quando há risco de dano irreparável.
3. Preciso de advogado para entrar com essa ação?
Sim, é fundamental ter o acompanhamento de um advogado especializado em direito à saúde, que possa orientar sobre a melhor estratégia e elaborar a petição corretamente.
4. Quanto tempo leva para conseguir o medicamento?
Com a concessão da tutela de urgência, o medicamento pode ser fornecido em poucos dias. O prazo para o Estado cumprir a ordem judicial é geralmente de 48 a 72 horas.
5. O que fazer se o Estado não cumprir a ordem judicial?
É possível pedir ao juiz que aplique medidas coercitivas, como multa diária (astreintes) ou até mesmo a prisão da autoridade responsável.
6. Posso pedir o ressarcimento de medicamentos que já comprei?
Sim, é possível incluir no processo o pedido de ressarcimento dos valores gastos com a compra do medicamento, desde que comprovados.
7. O que é a RENAME?
É a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, a lista de medicamentos que o SUS deve disponibilizar. A ausência do medicamento na RENAME não impede a judicialização.
8. O que é o Tema 6 do STF?
É a tese de repercussão geral que definiu as condições para o Estado ser obrigado a fornecer medicamentos de alto custo, como a comprovação da necessidade e da impossibilidade de arcar com os custos.
9. Quem é o réu nesse tipo de ação?
O réu pode ser a União, o Estado ou o Município, dependendo da responsabilidade pelo fornecimento do medicamento. Em muitos casos, a ação é movida contra mais de um ente federativo.
10. Quais são os riscos de não entrar com a ação?
O principal risco é a piora do quadro clínico do paciente, que pode levar a complicações graves ou até mesmo à morte, pela falta do tratamento adequado.
11. A ação é gratuita?
Se o paciente comprovar que não tem condições de pagar as custas processuais, pode pedir a gratuidade da justiça, que isenta o pagamento dessas despesas.
12. O que é a perícia médica?
É uma prova produzida por um médico perito nomeado pelo juiz, que avalia o caso e emite um laudo sobre a necessidade do tratamento. Ela pode ser solicitada pelas partes ou determinada pelo juiz.
Conclusão
A ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência é um instrumento essencial para garantir o direito à saúde e o acesso a medicamentos de alto custo. Embora a via administrativa seja o primeiro passo, a judicialização se mostra necessária quando o Estado falha em seu dever constitucional.
Contar com o apoio de um escritório de advocacia especializado, como o Magalhães & Gomes Advogados, faz toda a diferença para o sucesso da demanda. A expertise na área de direito à saúde, o conhecimento da legislação e da jurisprudência, e a agilidade na elaboração da petição são diferenciais que podem garantir a concessão da liminar e o fornecimento do medicamento em tempo hábil.
Se você ou um familiar precisa de um medicamento de alto custo e está enfrentando dificuldades para obtê-lo pelo SUS, não hesite em buscar orientação jurídica. Seus direitos são protegidos pela lei, e a justiça está ao seu alcance.
Modelo de Petição
O documento abaixo é um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado. Ele foi anonimizado para proteger os dados das partes.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
AUTOR, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil e no artigo 196 da Constituição Federal, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face do ESTADO DO [NOME DO ESTADO] e do MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO], pessoas jurídicas de direito público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O AUTOR é portador de [DOENÇA], conforme laudo médico e exames anexos. A doença exige tratamento contínuo com o medicamento [NOME DO MEDICAMENTO], que não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O AUTOR buscou o medicamento na rede pública de saúde, mas foi informado de que ele não consta na lista padronizada do SUS, conforme protocolo de atendimento anexo. Sem o tratamento, o AUTOR corre risco iminente de [COMPLICAÇÕES DA DOENÇA], o que justifica a urgência da presente demanda.
O AUTOR não possui condições financeiras de arcar com o custo do medicamento, que é de aproximadamente R$ [VALOR], conforme orçamento anexo.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu artigo 196, garante a saúde como direito de todos e dever do Estado. A Lei nº 8.080/1990, por sua vez, assegura a assistência terapêutica integral, incluindo a dispensação de medicamentos.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral, firmou a tese de que o Estado é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo, desde que o paciente comprove a necessidade do tratamento, a eficácia do medicamento e a impossibilidade de arcar com os custos. Todos esses requisitos estão preenchidos no presente caso.
O medicamento prescrito é essencial para o tratamento do AUTOR, conforme relatório médico anexo, que atesta a sua eficácia e a ausência de alternativa terapêutica no SUS.
III – DA TUTELA DE URGÊNCIA
A tutela de urgência é medida que se impõe, pois estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC: a probabilidade do direito, demonstrada pelos documentos anexos, e o perigo de dano, caracterizado pelo risco iminente à saúde e à vida do AUTOR.
A demora na concessão da medida pode acarretar danos irreparáveis ao AUTOR, que necessita do medicamento de forma imediata para o controle da doença.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A concessão da TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que os RÉUS forneçam, no prazo de 48 horas, o medicamento [NOME DO MEDICAMENTO], na dosagem e quantidade prescritas, sob pena de multa diária;
- A citação dos RÉUS para, querendo, apresentarem contestação;
- A procedência do pedido, para confirmar a tutela de urgência e condenar os RÉUS a fornecerem o medicamento de forma contínua e integral, pelo tempo que o tratamento exigir;
- A condenação dos RÉUS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
- A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/1950 e do artigo 98 do CPC.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental e pericial.
Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA].
Nestes termos, pede deferimento.
[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
ADVOGADO
OAB/UF nº [NÚMERO]
