Ação de Obrigação de Fazer – Inicial Modelo 2026

Introdução

O direito de ação é uma garantia constitucional que assegura a todo cidadão o acesso ao Poder Judiciário para a defesa de seus direitos. Quando um direito é violado ou ameaçado, a via judicial se apresenta como o caminho adequado para buscar a tutela estatal. Neste contexto, a Ação de Obrigação de Fazer é o instrumento processual utilizado para compelir alguém a cumprir uma prestação de fazer, seja ela de natureza contratual, legal ou decorrente de ato ilícito.

Este artigo tem como objetivo fornecer um guia completo sobre a Ação de Obrigação de Fazer, abordando seus fundamentos legais, as situações em que é cabível, os direitos da parte interessada, os documentos necessários e o funcionamento do processo. Ao final, apresentamos um modelo de petição inicial para servir como referência, sempre lembrando que cada caso concreto exige a análise e adaptação por um profissional do direito.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em Direito Cível e do Consumidor, destaca a importância de uma assessoria jurídica qualificada para garantir a correta propositura da ação e a efetiva proteção dos direitos do cidadão.

O que diz a legislação

A obrigação de fazer está prevista no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e no Código Civil (Lei nº 10.406/2002). O artigo 497 do CPC estabelece que, na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Além disso, o artigo 536 do CPC dispõe que, para cumprir a obrigação de fazer, o juiz poderá determinar as medidas necessárias à sua efetivação, como a imposição de multa por tempo de atraso (astreintes), a busca e apreensão de coisas, a remoção de pessoas e coisas, a desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, entre outras.

No âmbito do Direito do Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também prevê a tutela específica das obrigações de fazer, conforme disposto em seus artigos 84 e 85, reforçando a proteção ao consumidor em relações de consumo.

Quando é possível ingressar com a ação

A Ação de Obrigação de Fazer é cabível em diversas situações, tais como:

  • Descumprimento de contrato de prestação de serviços;
  • Negativa de cobertura por plano de saúde;
  • Recusa na entrega de produto ou serviço pago;
  • Não realização de reparos ou consertos em imóvel ou produto;
  • Descumprimento de obrigação legal, como a emissão de documentos;
  • Cancelamento de voo ou atraso na prestação de serviço de transporte;
  • Negativa de matrícula em instituição de ensino;
  • Recusa na realização de procedimento cirúrgico ou tratamento médico;
  • Descumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • Qualquer outra situação em que alguém esteja obrigado a fazer algo e se recuse a cumprir.

Direitos da parte interessada

A parte que ingressa com a Ação de Obrigação de Fazer busca, principalmente, a tutela específica, ou seja, que o juiz determine que a parte ré cumpra a obrigação exatamente como foi pactuada ou como determina a lei. Caso a tutela específica não seja possível, a parte poderá requerer:

  • A conversão da obrigação em perdas e danos;
  • A imposição de multa diária (astreintes) para forçar o cumprimento da obrigação;
  • A adoção de outras medidas que assegurem o resultado prático equivalente.

Além disso, a parte poderá pleitear a condenação do réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Documentos necessários

Para ingressar com a Ação de Obrigação de Fazer, é fundamental reunir a documentação que comprove o direito alegado. Os documentos mais comuns são:

  • Contrato ou documento que comprove a obrigação;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Notificações extrajudiciais enviadas ao réu;
  • Documentos pessoais do autor (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Procuração para o advogado;
  • Provas testemunhais ou documentais que reforcem o pedido;
  • Laudos técnicos, se necessário.

Como funciona o processo

O processo de Ação de Obrigação de Fazer segue o rito comum, conforme previsto no Código de Processo Civil. As etapas principais são:

  1. Petição inicial: O autor apresenta sua demanda ao juiz, expondo os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos.
  2. Citação do réu: O réu é citado para apresentar sua defesa no prazo legal.
  3. Fase de instrução: O juiz analisa as provas apresentadas pelas partes e pode determinar a realização de audiências.
  4. Sentença: O juiz profere sua decisão, acolhendo ou rejeitando o pedido do autor.
  5. Recursos: As partes podem recorrer da decisão, se não concordarem com ela.
  6. Cumprimento da sentença: Se a decisão for favorável ao autor, o réu deverá cumpri-la no prazo estipulado, sob pena de multa.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é uma Ação de Obrigação de Fazer?

É uma ação judicial que visa compelir alguém a cumprir uma obrigação de fazer, ou seja, a realizar uma prestação positiva, como entregar um produto, prestar um serviço ou emitir um documento.

2. Qual o prazo para entrar com a ação?

O prazo prescricional varia conforme a natureza da obrigação. Em regra, o prazo é de 10 anos para as ações que envolvem relações contratuais, conforme o artigo 205 do Código Civil. No entanto, é importante consultar um advogado para verificar o prazo aplicável ao seu caso.

3. Preciso de um advogado para entrar com a ação?

Sim, a assistência de um advogado é obrigatória para a propositura de ações judiciais, conforme o artigo 103 do Código de Processo Civil. A exceção é para as causas de até 20 salários mínimos, onde é possível a atuação nos Juizados Especiais sem advogado.

4. O que são astreintes?

Astreintes são multas diárias impostas pelo juiz para forçar o cumprimento de uma obrigação de fazer. O valor da multa é fixado pelo juiz e pode ser revertido em favor da parte autora.

5. Quanto tempo demora um processo de obrigação de fazer?

O prazo é variável e depende da complexidade do caso, da quantidade de provas e da movimentação do Poder Judiciário. Em média, um processo pode levar de 1 a 3 anos para ser concluído.

6. Posso pedir uma liminar (tutela de urgência) na ação?

Sim, é possível requerer uma tutela de urgência (liminar) quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

7. O que acontece se o réu não cumprir a decisão judicial?

Se o réu não cumprir a decisão, o juiz poderá determinar medidas como a imposição de multa, a busca e apreensão de bens, a remoção de pessoas e coisas, entre outras, para garantir a efetivação da obrigação.

8. Quais são os custos de uma ação judicial?

Os custos incluem as custas processuais, que são taxas pagas ao Poder Judiciário, e os honorários advocatícios, que podem ser fixados por acordo ou por tabela da OAB. Ao final do processo, a parte vencida poderá ser condenada a pagar esses valores.

9. É possível resolver a questão sem entrar na Justiça?

Sim, é recomendável tentar uma solução extrajudicial, como a negociação direta com a parte contrária ou a mediação e conciliação. No entanto, se não houver acordo, a via judicial é o caminho adequado.

10. A ação de obrigação de fazer pode ser usada em relações de consumo?

Sim, é muito comum em relações de consumo, como a negativa de cobertura de plano de saúde, a recusa na troca de produto com defeito, o cancelamento de voo, entre outras situações.

11. Qual a diferença entre obrigação de fazer e obrigação de não fazer?

A obrigação de fazer é uma prestação positiva, ou seja, a pessoa deve realizar algo. A obrigação de não fazer é uma prestação negativa, ou seja, a pessoa deve se abster de realizar algo.

12. O que é a tutela específica?

A tutela específica é a decisão judicial que determina o cumprimento da obrigação exatamente como foi pactuada ou como determina a lei, garantindo à parte o resultado prático equivalente ao adimplemento.

Conclusão

A Ação de Obrigação de Fazer é um instrumento jurídico essencial para a garantia de direitos, permitindo que o cidadão busque no Poder Judiciário o cumprimento de obrigações que lhe são devidas. Compreender seus fundamentos, as situações em que é cabível e o funcionamento do processo é fundamental para uma atuação eficaz.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui expertise na condução de ações de obrigação de fazer, oferecendo assessoria jurídica completa e personalizada para cada caso. Se você está enfrentando uma situação em que um direito seu não está sendo cumprido, não hesite em buscar orientação profissional.

Modelo de Petição

O documento abaixo é um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

AUTOR, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face de RÉU, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O Autor contratou os serviços do Réu, conforme documento anexo, com o objetivo de [descrever o objeto da contratação].

Ocorre que, apesar de ter cumprido com suas obrigações contratuais, o Autor não obteve a devida contraprestação por parte do Réu, que se recusou a [descrever a obrigação descumprida].

Diante da negativa, o Autor realizou diversas tentativas de solução amigável, incluindo notificações extrajudiciais, sem obter êxito.

A recusa do Réu em cumprir com sua obrigação causa prejuízos ao Autor, que se vê privado de [descrever o direito violado].

II – DO DIREITO

A obrigação de fazer está prevista no artigo 247 do Código Civil, que dispõe que “incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele devida, ou se tornar impossível a prestação por sua culpa”.

O artigo 497 do Código de Processo Civil estabelece que “na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento”.

No caso em tela, o Réu tem a obrigação de [descrever a obrigação], conforme [fundamentar a obrigação, citando contrato, lei ou outro documento].

A recusa do Réu em cumprir com sua obrigação configura descumprimento contratual e violação aos direitos do Autor, sendo cabível a presente ação para compelir o Réu a realizar a prestação devida.

III – DA TUTELA DE URGÊNCIA

O Autor requer a concessão de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, tendo em vista a probabilidade do direito e o perigo de dano, uma vez que [justificar a urgência].

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. A concessão de tutela de urgência para que o Réu [descrever a obrigação a ser cumprida em caráter liminar];
  2. A citação do Réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal;
  3. A procedência do pedido para confirmar a tutela de urgência e condenar o Réu a [descrever a obrigação de fazer];
  4. A condenação do Réu ao pagamento de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento da obrigação;
  5. A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

V – DAS PROVAS

Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental, testemunhal e o depoimento pessoal do representante do Réu.

VI – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ [valor da causa].

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [dia] de [mês] de [ano].

ADVOGADO
OAB/UF nº [número da OAB]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.