A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
Unidades Físicas:
Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020
Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100
Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130
Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650
Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370
Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110
Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030
Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330
Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489
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E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com
AO DOUTO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
XXXX, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº XXXX e no CPF sob o nº XXXX, com endereço profissional na Rua XXXX, XXXX, XXXX andar, Centro, XXXX/RJ, CEP: XXXX, atuando em causa própria e representado por seu sócio, XXXX, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº XXXX, vem, mui respeitosamente, à presença de XXXX, com fulcro nos artigos XXXX e seguintes do Código de XXXX, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS C/C PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA
em face de
XXXX, brasileiro, solteiro, analista de sistemas, portador do CPF nº XXXX e RG XXXX, residente e domiciliado no XXXX XXXX, Estrada da Covanca da Conceição n.º XXXX, bloco 2A, apto. XXXX, XXXX, XXXX/RJ, CEP: XXXX, na qualidade de Administrador de Fato;
XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na Av. XXXX, XXXX – Loja 253a – Centro, XXXX – RJ, XXXX (XXXX° XXXX XXXX, em frente à XXXX);
XXXX (nome fantasia: XXXX), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na Av. XXXX, XXXX – Loja 253a – Centro, XXXX – RJ, XXXX (XXXX° XXXX XXXX, em frente à XXXX); pelos fatos e fundamentos a seguir.
DO JUÍZO XXXX% DIGITAL
A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde caso XXXX entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já o seguinte endereço eletrônico: XXXX
DA LEGITIMIDADE PASSIVA: DO ADMINISTRADOR DE FATO E DA CONFUSÃO PATRIMONIAL (GRUPO ECONÔMICO DE FATO)
A estruturação do polo passivo da presente demanda não é meramente processual, mas reflete a exata realidade fática da prestação de serviços. A inclusão solidária dos três Réus fundamenta-se nos seguintes pilares jurídicos e probatórios:
XXXX. XXXX da Silva: O Administrador de Fato e XXXX dos Serviços
A inclusão do Réu XXXX é imperativa, uma vez que ele atuou como o verdadeiro administrador de fato e único interlocutor do escritório Autor durante toda a relação jurídica. Embora não figure formalmente no contrato, Fábio era quem detinha o poder de decisão, gerindo os processos e os pagamentos em nome das empresas.
A prova cabal de sua legitimidade reside no reconhecimento expresso da dívida. Em comunicação fonográfica datada de XXXX, Fábio não apenas agradece pelos serviços prestados, como assume pessoalmente o compromisso de quitar os valores em aberto:
“[…] Eu fico até triste de ter que encerrar esse ciclo com vocês, mas infelizmente foi algo superior. […] Eu sou muito grato a vocês, demais. Aí eu vou… Eu vou ajustar com a senhora aqui os valores, como é que eu posso fazer pra estar pagando vocês aí. […]”
Resta claro que as estruturas empresariais são utilizadas por ele como extensões de sua vontade individual, sendo ele o real devedor do montante de R$ XXXX
XXXX. XXXX entre XXXX, XXXX e XXXX
A confusão entre as personalidades jurídicas operadas pelo Réu FÁBIO não se limita apenas ao estabelecimento físico; ela é a gênese da própria relação contratual. Resta nítido que as empresas são utilizadas de forma fungível conforme a conveniência do administrador de fato.
A prova documental irrefutável dessa simbiose reside no próprio Contrato de Honorários que instrui a exordial. Nele, a empresa XXXX figura como contratante formal, porém, indica como seu endereço eletrônico oficial o e-mail XXXX Ou seja, no momento da contratação, a XXXX já se apresentava imbricada à estrutura da XXXX.
Essa triangulação se completa no estabelecimento físico do XXXX. Ali, a fachada ostenta a marca XXXX (conforme informações colhidas em diligências e no histórico de atendimento do escritório), enquanto o “esqueleto” jurídico e financeiro permanece sendo o da XXXX. Abaixo, apresenta-se recorte de vídeo juntado aos autos do processo nº XXXX, no qual é possível visualizar parte da fachada do estabelecimento, contendo a palavra “CENTER”, elemento que identifica a marca XXXX, correspondente ao local de funcionamento do estabelecimento da parte Ré.
O referido vídeo encontra-se anexado aos autos, podendo também ser acessado por meio do link disponibilizado no processo nº XXXX, no qual a empresa XXXX figura como parte demandada, devidamente identificada por meio de seu CNPJ – processo, inclusive, que a parte Autora atuou, sendo prova do vínculo entre as partes e dos serviços prestados.
A confusão é tamanha que, conforme já mencionado, em ordens de serviço colhidas de processos anteriores, o nome de fantasia “XXXX” era diretamente vinculado ao CNPJ da “Camille” (informação extraída de nossa conferência e histórico profissional). Abaixo, Ordem de Serviço constante no processo nº XXXX em anexo:
É importante ressaltar que, por uma questão de estrita efetividade jurisdicional, o Autor optou por não incluir a XXXX no polo passivo. Embora seja a contratante formal, a referida empresa não possui operação real no endereço onde o patrimônio do grupo se encontra concentrado. Sua manutenção e a tentativa de citação na pessoa de sua sócia formal, XXXX, apenas retardariam o andamento do feito com diligências infrutíferas, visto que ela, assim como a empresa, serviu apenas como “escudo” contratual para as atividades de Fábio.
Portanto, a demanda foca nos réus que detêm a posse do estabelecimento e a gestão dos recursos (Fábio, XXXX e XXXX), sendo a menção à XXXX necessária apenas para comprovar a confusão patrimonial originária que permeia todo o negócio jurídico.
XXXX. XXXX das XXXX no XXXX estratégia processual e busca pela celeridade e eficácia executiva, optou-se pela não inclusão da empresa XXXX., bem como das sócias XXXX e XXXX.
Embora figurem no papel como contratantes, a realidade prática demonstrou que as referidas sócias nunca tiveram qualquer contato com o escritório Autor, servindo apenas como “nomes de fachada” para Fábio. Quanto à empresa XXXX, esta não possui ativos ou operação no endereço onde o patrimônio do grupo de fato se encontra concentrado (XXXX).
Assim, a exclusão destas partes evita o prolongamento desnecessário do feito com citações infrutíferas e foca a demanda contra quem efetivamente possui a posse do estabelecimento e a gestão dos recursos para a satisfação do crédito.
DOS FATOS E DO INADIMPLEMENTO
Em XXXX de outubro de XXXX, as partes firmaram “Contrato de Honorários para Prestação de Serviços de XXXX”, com vigência inicial de XXXX meses. O ajuste previa o pagamento mensal de R$ XXXX com reajuste automático de XXXX% após o sexto mês de vigência. O objeto abrangia a atuação preventiva e contenciosa para as empresas e seu administrador.
Embora o instrumento tenha sido formalizado em nome da XXXX., a execução contratual revelou que a referida empresa era apenas um dos braços operacionais geridos pelo Réu XXXX, o verdadeiro administrador de fato e único interlocutor do escritório Autor durante toda a relação jurídica.
O inadimplemento dos Réus consolidou-se ao encerramento do vínculo, totalizando o montante principal de R$ XXXX Este débito é composto por:
● R$ XXXX: referentes ao saldo remanescente das mensalidades contratuais;
● R$ XXXX: honorários relativos à extensão da prestação de serviços extraordinários realizados entre XXXX (último dia do contrato) e XXXX, valor este expressamente reconhecido e aceito pelo XXXX em comunicação fonográfica.
A legitimidade do débito e a responsabilidade pessoal de Fábio são inquestionáveis, uma vez que, em áudio enviado em XXXX, ele admite a pendência financeira e afirma:
“[…] Eu fico até triste de ter que encerrar esse ciclo com vocês, mas infelizmente foi algo superior. […] Eu sou muito grato a vocês, demais. Aí eu vou… Eu vou ajustar com a senhora aqui os valores, como é que eu posso fazer pra estar pagando vocês aí. […]”.
A realidade da operação comercial dos Réus, contudo, é marcada por uma nítida confusão patrimonial. Conforme se extrai do processo nº XXXX (em que este escritório defendeu os interesses dos Réus contra XXXX), o estabelecimento físico localizado no XXXX (Loja 253A) ostenta a marca XXXX.
Entretanto, a prova material da simbiose reside no fato de que a referida “XXXX” opera sob o CNPJ XXXX, pertencente à XXXX (XXXX da Silva – ME). Essa confusão foi materializada na Ordem de Serviço produzida para aquele processo, que trazia o título comercial da XXXX vinculado ao CNPJ da Camille.
Ademais, o elo de ligação remonta à própria origem do contrato de honorários aqui cobrado, no qual a XXXX indicou como seu contato oficial o e-mail XXXX
Como se não bastasse, junta-se abaixo trechos de conversa com Fábio, onde advogados associados ao escritório tratam das referidas empresas:
Mais recortes constam em anexo, de modo a comprovar a prestação do serviço ao longo do tempo.
Fica demonstrado, portanto, que XXXX da Silva utiliza uma rede de nomes jurídicos e de fachada (XXXX, XXXX e XXXX) para conduzir sua atividade no XXXX, confundindo as personalidades jurídicas, restando ao Autor apenas a via judicial para a satisfação do crédito alimentar aqui pleiteado.
DO DIREITO E DA MULTA CONTRATUAL
O inadimplemento dos Réus configura quebra contratual grave, autorizando a incidência das penalidades pactuadas. A Cláusula XXXX, XXXX, estabelece que o descumprimento que gere a rescisão (como o atraso superior a XXXX dias) enseja multa de dois salários-mínimos vigentes à época.
Utilizando-se o salário-mínimo de XXXX (R1.XXXX,XXXX), a multa perfaz o valor de R$ XXXX Somado ao principal de R$ XXXX e as atualizações de praxe e encargos contratuais previstos na Cláusula XXXX (XXXX), o débito atualizado atinge o montante final de R$ XXXX
DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
A competência deste juízo para processar e julgar a presente demanda funda-se na cláusula de eleição de foro livremente pactuada entre as partes. Conforme estabelece a Cláusula XXXX do instrumento contratual, os signatários elegeram o XXXX da Comarca de XXXX/RJ para dirimir quaisquer controvérsias inerentes ao contrato
Ademais, o referido ajuste foi celebrado nesta cidade em XXXX de outubro de XXXX, e uma das rés possui sede localizada no Centro de XXXX, ratificando a competência territorial.
DA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/ INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Considerando tratar-se de um processo de menor complexidade, o qual não necessita de extensão probatória para além da já colacionada nos autos, manifesta a parte autora pela não realização da audiência de conciliação/instrução e julgamento.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
XXXX) que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXX, OAB/RJ XXXX, sob pena de nulidade;
XXXX) a adoção do juízo XXXX% digital, onde caso o douto juízo entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
XXXX) que NÃO SEJA REALIZADA a audiência de conciliação/instrução e julgamento;
XXXX) o reconhecimento da responsabilidade solidária de todos os Réus;
XXXX) a condenação ao pagamento do montante principal de R$ XXXX devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento;
XXXX) A condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais;
DAS PROVAS
Protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental e testemunhal.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).
Nestes termos,
XXXX.
XXXX/RJ, XXXX de março de XXXX.
XXXX
OAB/RJ XXXX OAB/RJ XXXX042XXXX – Visualizador de XXXX
