A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
Unidades Físicas:
Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020
Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100
Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130
Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650
Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370
Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110
Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030
Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330
Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489
WhatsApp: (21) 99870-2613
E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE RESENDE-RJ
XXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº XXX.XXX, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XXXXXXXXXX DETRAN/RJ, residente e domiciliado na Avenida XXXX, nº XXX, bloco X, ap. XXXX, XXXX, XXXX/RJ, CEP: XXXXX-XXX, endereço eletrônico: XXXX, por seu advogado infra-assinado, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
QUEIXA-CRIME
em face de XXXX, brasileiro, solteiro, professor, nascido na data de XXXX, filho de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXX, Tel.: XX XXXXX-XXXX, residente e domiciliado a Estrada Teixeiras, XXXB, ap XXX, lt X, XXXX, XXXX – RJ, CEP: XXXXX-XXX, inscrito no CPF sob o no XXX.XXX.XXX-XX e RG XXXXXXXXX DETRAN RJ, usuário do perfil de Instagram XXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DO JUÍZO XXX% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico:
● XXXX e;
● o do autor, endereço eletrônico: XXXX.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Conforme se extrai da dicção literal do art. XX do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça. Ainda, conforme dispõe o art. XX do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.
É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. XX e XX da Lei nº. X.XXX/XXXX, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.
Diante disso, se dimana dos autos que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento. A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:
APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de XXXX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.
Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Criminal devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância.
DOS FATOS
O querelante é advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e foi contratado pelo querelado para atuar no processo de execução de alimentos nº XXXX, em trâmite perante a Xª Vara de Família da Regional de XXXX/RJ.
No dia XX de abril de XXXX, os advogados XXXX e XXXX comunicaram formalmente a renúncia ao mandato nos autos daquele processo, com fundamento no art. XXX do Código de Processo Civil, tendo sido a petição juntada na mesma data.
Na própria petição de renúncia, constou expressamente que o outorgante Márcio Soares Ferreira estava ciente da renúncia e da necessidade de constituir novo advogado no prazo legal, justamente para evitar prejuízo à tramitação do feito.
Nesse sentido, por certo, jamais houve abandono, surpresa processual ou qualquer conduta irregular, mas sim o exercício regular de um direito profissional do advogado, com comunicação formal ao cliente e ao Juízo competente.
Apesar disso, após ser comunicado da renúncia, o querelado passou a publicar comentários ofensivos em postagens do perfil profissional do escritório no Instagram, utilizando o perfil XXXX, com o evidente propósito de atingir a honra objetiva e subjetiva do querelante.
Entre as publicações, o querelado afirmou publicamente que o escritório “recebeu por todo o serviço e não foi até o final”, que “não atendem ligações”, que “enviam mensagem automática o tempo todo”, que “não acompanham o processo” e que “ainda renunciam”, vejamos:
Em outro comentário, direcionado a terceiro que questionava se a empresa realmente existia, o querelado reiterou a acusação, afirmando que o escritório “recebeu todo o pagamento pelo serviço e renunciou”, reforçando perante potencial cliente a ideia de que o querelante e seu escritório agiriam de forma desidiosa, antiética ou desonesta:
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Tais publicações não ficaram em esfera privada e foram feitas em ambiente público de rede social, em postagens profissionais do escritório, local voltado justamente à captação legítima de clientes, divulgação de serviços jurídicos e construção da reputação profissional do advogado.
A conduta do querelado ultrapassou o direito de crítica. Não se limitou a dizer que ficou insatisfeito com o serviço. Preferiu imputar publicamente ao querelante e ao escritório condutas desabonadoras, como se tivessem recebido valores, abandonado o serviço, deixado de acompanhar processo e agido de forma incompatível com a advocacia.
Desse modo, a ofensa é especialmente grave porque atingiu diretamente a atividade profissional do querelante pois compromete credibilidade, confiança e imagem pública do escritório do qual o Querelante é parte.
DA TEMPESTIVIDADE
A presente queixa-crime é tempestiva uma vez que os fatos ofensivos ocorreram após a comunicação da renúncia, realizada em XXXX, data em que a petição também foi juntada no processo nº XXXX. A ciência da autoria é inequívoca, pois as publicações foram realizadas pelo perfil XXXX, pertencente ao querelado, cuja identificação já consta dos documentos anexos.
Assim, a presente medida é proposta dentro do prazo decadencial de seis meses previsto no art. XX do Código de Processo Penal e no art. XXX do Código Penal.
DA DIFAMAÇÃO
O crime de difamação ocorre quando alguém imputa a terceiro fato ofensivo à reputação de outra pessoa.
No caso, o querelado afirmou perante terceiros que o querelante e seu escritório receberam pelo serviço e não foram até o final, não atendiam ligações, enviavam mensagens automáticas, não acompanhavam o processo e ainda renunciaram.
Tais afirmações imputam ao querelante conduta profissional desabonadora, sugerindo negligência, descaso, má-fé e quebra de confiança na prestação dos serviços advocatícios.
A imputação não é genérica nem inofensiva. O querelado relacionou a crítica ao recebimento de honorários e à suposta ausência de prestação adequada do serviço, criando perante terceiros a imagem de que o advogado teria recebido valores sem cumprir sua obrigação profissional.
Trata-se de fato ofensivo à reputação profissional do querelante, suficiente para configurar o crime de difamação previsto no art. XXX do Código Penal.
DA INJÚRIA
Além de atingir a reputação profissional do querelante perante terceiros, a conduta também ofendeu sua dignidade e seu decoro.
Ao afirmar, em espaço público, que o advogado não acompanhava o processo, não atendia, recebia pelo serviço e renunciava, o querelado atacou diretamente a honra subjetiva do querelante, lançando sobre ele descrédito pessoal e profissional.
A ofensa não foi feita em tom técnico, moderado ou narrativo. Foi lançada em comentários públicos, com linguagem acusatória e reiterada, em contexto de retaliação após a renúncia regular ao mandato.
Assim, também está configurado o crime de injúria previsto no art. XXX do Código Penal.
DA CAUSA DE AUMENTO PELA DIVULGAÇÃO EM REDE SOCIAL
As ofensas foram praticadas por meio do Instagram, rede social de amplo alcance, em comentários públicos feitos em postagens profissionais do escritório.
Incide, portanto, a causa de aumento prevista no art. XXX do Código Penal, especialmente diante da divulgação em rede social da internet.
A gravidade é evidente. Uma ofensa publicada em rede social não alcança apenas o destinatário imediato. Ela se espalha, permanece visível, influencia terceiros, afasta potenciais clientes e causa dano contínuo à imagem profissional do ofendido.
DO DOLO
O dolo do querelado está demonstrado pela forma, pelo contexto e pela reiteração das publicações.
O querelado sabia que a renúncia havia sido regularmente comunicada. Ainda assim, escolheu expor o querelante em rede social, afirmando que o escritório recebeu pelo serviço, não foi até o final, não atendia, não acompanhava o processo e renunciava quando questionado.
A intenção ofensiva fica ainda mais clara porque o querelado interagiu com terceiros em postagens do escritório, buscando semear dúvida sobre a idoneidade do serviço prestado e prejudicar a reputação profissional do querelante.
Não houve mero desabafo. Houve ataque público, reiterado e direcionado.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) seja recebida a presente queixa-crime em face de XXXX, pela prática dos crimes previstos nos arts. XXX e XXX do Código Penal, com incidência da causa de aumento prevista no art. XXX do mesmo diploma legal;
a) Determine-se a citação do querelado para responder aos termos da presente ação penal, prosseguindo-se o feito até final condenação;
b) Seja o querelado condenado pela prática dos crimes de difamação e injúria, com aplicação das penas correspondentes e das causas de aumento decorrentes da divulgação das ofensas por meio de rede social;
c) Pleiteia-se a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados ao querelante, nos termos do art. XXX, inciso IV, do Código de Processo Penal, em quantia não inferior a XXXX considerando a gravidade das ofensas, a reiteração da conduta, o meio utilizado, o alcance das publicações e o abalo à reputação profissional do advogado;
d) Solicita-se a juntada e valoração dos documentos anexos, especialmente a petição de renúncia juntada em XXXX no processo nº XXXX, os comprovantes de comunicação ao querelado, as capturas de tela das publicações ofensivas e demais documentos pertinentes;
DAS PROVAS
Protesta-se pela produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal, ata notarial, prova pericial técnica, informações da plataforma digital e demais meios necessários à demonstração dos fatos.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de XXXX (sessenta e quatro mil oitocentos e quarenta reais).
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XX de maio de XXXX.
XXXX XXXX
OAB/RJ XXX.XXX OAB/RJ XXX.XXX
