AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA COM REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PATERNA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

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Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

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XXXX ___ XXXX/XXXX, brasileiro, solteiro, militar, Segundo-Sargento da Marinha do Brasil, nascido em XXXX, portador do RG nº XXXX-XXXX, emitido pela Marinha do Brasil, inscrito no CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliado na XXXX de Santana, s/n, XXXX, XXXX, XXXX, XXXX de Meriti/RJ, XXXX-XXXX, telefone nº XXXX, endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante XXXX propor a presente
XXXX
em face de XXXX, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliada na XXXX, nº XXXX, casa XXXX, XXXX, XXXX de Meriti/RJ, telefone nº XXXX, genitora de XXXX, menor impúbere, nascida em XXXX, filha de XXXX e XXXX pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

XXXX% XXXX plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do XXXX% Digital, para que, caso XXXX entenda necessária a designação de audiência, esta ocorra de forma virtual, assim como os demais atos processuais compatíveis com a modalidade.
Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, pelo endereço eletrônico XXXX, bem como o endereço eletrônico do Autor, XXXX.
XXXX a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrio acerca da gratuidade da justiça, o Código de XXXX assevera em seu art. XXXX, a saber:

Art. XXXX. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:

XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – PRESUNÇÃO “XXXX” – XXXX – IRRELEVÂNCIA – XXXX – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (TJ-MG-AI: XXXX, Relator: XXXX, Data de Julgamento: XXXX, câmeras cíveis/ 17º XXXX, Data de Publicação: XXXX).

Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de XXXX. Credita-se que, essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.
XXXX
O Autor e a Ré mantiveram relacionamento entre setembro de XXXX e janeiro de XXXX, com separação definitiva consolidada no ano de XXXX.
Da relação nasceu XXXX de Paula, em XXXX, atualmente com XXXX anos de idade, que reside com a genitora.
No ano da separação definitiva, foi fixada pensão alimentícia em favor da adolescente nos autos do processo nº XXXX-XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX, o que demonstra que a obrigação material do Autor já se encontra judicialmente disciplinada.
O presente processo, portanto, não trata de alimentos. Trata de convivência, presença paterna e exercício conjunto do poder familiar.
Desde o nascimento da filha, o Autor sempre buscou estar presente em sua vida, prestando amparo, acompanhando sua rotina, incentivando seus estudos, sua socialização e sua prática esportiva, dentro de suas possibilidades.
Ocorre que, apesar de toda a disposição paterna, o Autor vem enfrentando sucessivos obstáculos impostos pela genitora, que condiciona a convivência entre pai e filha à sua própria presença física nos encontros.
Na prática, a Ré tenta transformar o convívio paterno em visita vigiada por vontade própria, sem ordem judicial, sem justificativa técnica e sem qualquer fato concreto que desabone a conduta do Autor.
Quando o Autor não aceita essa imposição, a convivência é dificultada ou impedida. A situação é grave, porque o direito de convivência não pertence apenas ao pai. Pertence, sobretudo, à adolescente, que não pode ser privada do vínculo paterno por resistência injustificada da genitora.
Além disso, a Ré também não aceita a convivência da adolescente com a família paterna, impedindo ou dificultando o contato de Anny com seus familiares do lado do pai. Essa conduta reduz a rede afetiva da adolescente e compromete a construção de vínculos familiares saudáveis.
O relatório descritivo também aponta fato sensível: a genitora teria utilizado o celular da própria filha para se passar por ela em conversas com o Autor. Tal conduta, se confirmada, revela interferência indevida na comunicação entre pai e filha, criando confusão, desconfiança e desgaste emocional desnecessário.
Há, ainda, relato de que a adolescente informou que sua mãe exclui e bloqueia contatos de amigas sem motivo aparente, o que indica interferência também em sua vida social.
No campo escolar, há registro de que Anny foi reprovada no 4º ano em XXXX. O Autor também relata que a Ré transferiu a adolescente da escola particular para a rede pública sem consulta ou comunicação prévia ao pai.
A situação se repete nas atividades esportivas. O Autor matriculou e incentivou a filha em aulas de vôlei e natação, mas houve cancelamento das atividades porque a genitora não a levava às aulas, apresentando diversas justificativas para a ausência.
Esses fatos demonstram um problema central: decisões importantes da vida da adolescente vêm sendo tomadas de forma unilateral pela genitora, sem diálogo, sem coparticipação paterna e sem respeito ao exercício conjunto do poder familiar.
O Autor não busca afastar a mãe da vida da filha. Busca apenas o básico, que o Judiciário de Família conhece bem: que pai e mãe sejam tratados como responsáveis, e não como um responsável principal e outro figurante.
Por isso, é necessária a fixação da guarda compartilhada, com residência de referência materna, além da regulamentação clara da convivência paterna, com dias, horários, férias, datas comemorativas e livre comunicação.
XXXX
A presente demanda versa sobre a fixação de guarda compartilhada com a devida regulamentação da convivência paterna, medida que se impõe à luz do ordenamento jurídico pátrio e, sobretudo, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
A Constituição da República, em seu artigo XXXX, consagra a proteção integral da criança e do adolescente como dever da família, da sociedade e do Estado, assegurando-lhes, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar. No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seus artigos 3º e 4º, que é direito fundamental da criança ser criada e educada no seio de sua família, garantindo-se o desenvolvimento sadio e harmonioso em ambiente de afeto e segurança.
No âmbito infraconstitucional, o XXXX disciplina a matéria nos artigos XXXX.XXXX e XXXX.XXXX, prevendo a guarda compartilhada como regra, inclusive quando não há consenso entre os genitores, salvo se um deles declarar não possuir interesse ou não estiver apto ao exercício do poder familiar.
A guarda compartilhada não implica divisão matemática do tempo, mas sim a responsabilização conjunta e o exercício equilibrado de direitos e deveres inerentes ao poder familiar, exigindo a participação ativa de ambos os genitores nas decisões relevantes da vida do menor, tais como educação, saúde, lazer e formação moral.
No caso em apreço, restou demonstrado que o Autor sempre buscou exercer plenamente suas funções paternas, contudo vem enfrentando obstáculos injustificados impostos pela genitora, que limita a convivência e interfere indevidamente na relação entre pai e filha, inclusive condicionando os encontros à sua presença.
Tal conduta viola não apenas o direito do genitor, mas principalmente o direito da adolescente à convivência familiar ampla, configurando afronta direta ao artigo XXXX.XXXX do XXXX, que assegura ao genitor não guardião o direito de visitas, bem como à criança o direito de manter vínculo com ambos os pais e suas respectivas famílias.
A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a convivência familiar deve ser estimulada e protegida, além disso com o advento da XXXX.XXXX/XXXX, restou claro que uma das poucas razões possíveis de um dos genitores ser excluído do exercício da guarda é a ocorrência de violência doméstica.
Nesse sentido é a jurisprudência do XXXX de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
Apelação. Ação de guarda de adolescente ajuizada pelo genitor. Sentença de parcial procedência, com a fixação de guarda compartilhada. Recurso do pai, insistindo na guarda unilateral. Aplicação do no artigo XXXX, § 2º do XXXX, com a redação introduzida pela XXXX.XXXX/XXXX, “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.” Pedido de deferimento da guarda unilateral que carece de suporte probatório mínimo. Recurso desprovido.
(TJ-RJ – APELAÇÃO: XXXX, Relator: Des(a). XXXX, Data de Julgamento: XXXX, XXXX (ANTIGA 24ª XXXX), Data de Publicação: XXXX).
A contrário sensu o XXXX de Justiça entende que a guarda unilateral somente é viabilizada em cenários onde inexiste possibilidade de comunicação entre as partes devido à grande litigiosidade ou quando é do melhor interesse da criança a partir de laudo de estudo psicossocial, o que não está presente no caso em tela:
XXXX. XXXX E XXXX. XXXX E PRETENDEM, XXXX, XXXX A XXXX. XXXX A INVIABILIDADE, XXXX, XXXX, XXXX À XXXX E XXXX. RECONHECIMENTO, XXXX, XXXX A XXXX, XXXX, XXXX. XXXX. XXXX. XXXX. Em se tratando de demanda que envolve interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia deve sempre observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo art. XXXX da XXXX, o qual deve orientar a atuação do magistrado. Desse modo, a definição do regime de guarda não prescinde do exame acurado e particular a respeito do detido atendimento ao melhor interesse da criança no caso em julgamento. XXXX. A guarda compartilhada – que pressupõe a partilha das responsabilidades dos genitores, com a tomada de decisões conjuntas, em relação ao filho em comum -, em um cenário de normalidade e, principalmente, de conscientização dos pais a respeito da necessidade de priorizar os interesses e o bem-estar da criança, constitui o regime idealmente concebido pelo legislador, detendo, por isso, prevalência em relação aos demais, ainda que não haja acordo por parte destes.XXXX.XXXX obstante, a adoção desse regime de guarda pode se apresentar, a partir das particularidades do caso, absolutamente inviabilizada em razão da litigiosidade acirrada existente entre os genitores, que não permite o estabelecimento de um diálogo mínimo, a obstar toda e qualquer deliberação conjunta a respeito da criança – das mais singelas até as mais relevantes -, potencializando sobremaneira os conflitos interpessoais já existentes entre os pais e nos quais a criança encontra-se inarredavelmente envolta, em total prejuízo ao seu desenvolvimento, adequado e sadio. XXXX. De acordo com a jurisprudência formada no âmbito das Terceira e XXXX do STJ, afigura-se absolutamente vedado, no âmbito desta instância especial, promover nova reapreciação de fatos e provas, para afastar a conclusão adotada pelas instâncias ordinárias a respeito da absoluta incapacidade de os genitores estabelecerem um diálogo mínimo e frutífero em prol da filha em comum, imprescindível à viabilização da tomada de decisões em conjunto e, por conseguinte, ao compartilhamento das responsabilidades, inerentes ao regime da guarda compartilhada. XXXX. Em virtude do caráter rebus sic stantibus da decisão relativa à guarda de filhos, nada impede que o regime de guarda venha a ser futuramente modificado, caso seja demonstrado, em ação própria a este fim, uma efetiva alteração comportamental das partes, comprovando-se a viabilidade do compartilhamento das responsabilidades e da tomada de decisões em conjunto em prol exclusivo dos interesses e do bem-estar da filha em comum. XXXX. Recurso especial improvido.
(STJ – REsp: XXXX/XXXX-XXXX, Relator: XXXX, Data de Julgamento: XXXX, T3 – XXXX, Data de Publicação: XXXX)

Ademais, a ausência de regulamentação formal da convivência contribui para a instabilidade das relações familiares, motivo pelo qual se mostra imprescindível a fixação judicial de um regime claro e objetivo de visitas, a fim de assegurar previsibilidade, segurança jurídica e, principalmente, o pleno desenvolvimento emocional da adolescente.
Dessa forma, a fixação da guarda compartilhada, com residência de referência materna, aliada à regulamentação detalhada da convivência paterna, revela-se medida adequada, necessária e proporcional, garantindo-se o efetivo exercício do poder familiar por ambos os genitores e a preservação do melhor interesse da menor.
XXXX vistas a assegurar a convivência equilibrada entre pai e filha, bem como proporcionar previsibilidade e estabilidade à rotina da adolescente, propõe-se o seguinte plano de visitação:
XXXX. Rotina de Fins de Semana
A convivência paterna deverá ocorrer em fins de semana alternados, no regime de XXXX (quinze) em XXXX (quinze) dias, iniciando-se às XXXX:XXXX horas de sexta-feira e encerrando-se às XXXX:XXXX horas de domingo.
Considerando a atividade profissional do genitor, militar da Marinha do Brasil, caso esteja em serviço no período correspondente, a visita será automaticamente transferida para o final de semana subsequente, sem prejuízo da regularidade da convivência.
XXXX. XXXX e XXXX estabelecida a seguinte divisão: Natal, XXXX, Carnaval, XXXX serão decididos conforme a disponibilidade ambos.
XXXX. XXXX aniversário da adolescente, a permanência será ajustada entre os genitores, sempre priorizando o interesse da menor.
Nos aniversários dos genitores e avós:
● No aniversário do pai ou da avó paterna, a adolescente permanecerá com o genitor;
● No aniversário da mãe ou dos avós maternos, permanecerá com a genitora.
XXXX. XXXX férias escolares deverão ser divididas de forma igualitária entre os genitores, cabendo à genitora o direito de escolha quanto ao primeiro ou segundo período, devendo comunicar sua decisão ao genitor no início de cada ano.
XXXX. XXXX facultado aos genitores, mediante comum acordo, realizar ajustes e permutas no calendário de convivência, desde que preservado o equilíbrio no tempo de convívio e observado o melhor interesse da adolescente.
O presente plano visa garantir não apenas o direito do genitor, mas principalmente assegurar à adolescente o convívio saudável, contínuo e efetivo com ambos os pais e suas respectivas famílias, em consonância com os princípios que regem o Direito de Família.
XXXX
A concessão da tutela de urgência mostra-se medida necessária e adequada diante da situação fática apresentada, especialmente considerando os prejuízos que vêm sendo causados à convivência entre pai e filha.
Nos termos do artigo XXXX do Código de XXXX, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a probabilidade do direito encontra-se amplamente demonstrada pelos fatos narrados e documentos acostados, que evidenciam o vínculo afetivo entre o Autor e sua filha, bem como a conduta da genitora no sentido de restringir e dificultar a convivência paterna, impondo condicionantes indevidas e limitando o exercício do poder familiar.
O direito à convivência familiar é assegurado constitucionalmente e encontra respaldo nos artigos XXXX.XXXX, XXXX.XXXX e XXXX.XXXX do XXXX, além dos princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que priorizam o melhor interesse da criança e do adolescente.
O perigo de dano, por sua vez, revela-se evidente, uma vez que a manutenção das restrições impostas pela genitora compromete o desenvolvimento emocional da adolescente, fragiliza o vínculo paterno e pode gerar prejuízos de difícil ou impossível reparação.
A convivência familiar, especialmente na fase de desenvolvimento da adolescente, constitui elemento essencial à sua formação psíquica, social e afetiva, não podendo ficar sujeita à discricionariedade unilateral de um dos genitores.
Dessa forma, a ausência de regulamentação imediata perpetua um cenário de instabilidade, conflitos e insegurança, em prejuízo direto da menor.
Assim, presentes os requisitos legais, requer-se a concessão de tutela de urgência para: a) fixar provisoriamente a guarda compartilhada, com residência de referência materna; b) estabelecer de imediato o regime de convivência paterna, nos moldes do plano de visitação apresentado; c) assegurar o direito de comunicação livre entre pai e filha, por quaisquer meios (telefone, mensagens, videochamadas), vedada qualquer forma de interferência indevida por parte da genitora; d) determinar que a genitora se abstenha de criar obstáculos ou condicionantes à convivência paterna, sob pena de multa diária a ser arbitrada por XXXX.
Por fim, requer-se que a presente tutela seja concedida inaudita altera pars, diante da urgência da medida e do risco de agravamento dos prejuízos à relação paterno-filial.
XXXX de todo o exposto, requer -se a XXXX:
XXXX. O recebimento da presente ação, com a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo XXXX do Código de XXXX;
XXXX. O deferimento da tramitação em XXXX% digital, priorizando todos os atos necessários ao processamento por meios virtuais;
XXXX. A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo XXXX do Código de XXXX, para: a) Fixar provisoriamente a guarda compartilhada da adolescente, com residência de referência materna; b) Estabelecer, desde logo, o regime de convivência paterna nos moldes do plano de visitação apresentado; c) Assegurar o direito de comunicação livre entre pai e filha, por quaisquer meios; d) Determinar que a genitora se abstenha de criar embaraços à convivência, sob pena de multa diária;
XXXX. A citação da parte ré, para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
XXXX. A intimação do XXXX, nos termos do artigo XXXX, inciso II, do Código de XXXX;
XXXX. Ao final, a total procedência dos pedidos, para: a) Confirmar em definitivo a guarda compartilhada da adolescente, com residência de referência materna, nos termos dos artigos XXXX.XXXX e XXXX.XXXX do XXXX; b) Regulamentar a convivência paterna de forma definitiva, conforme o plano de visitação apresentado; c) Garantir o direito de convivência familiar ampla entre pai e filha, inclusive com a família paterna; d) Assegurar o direito de comunicação livre entre genitor e filha; e) Determinar que a genitora se abstenha de praticar quaisquer atos que dificultem ou impeçam a convivência, sob pena de multa diária de XXXX (quinhentos reais);
XXXX. Seja consignado expressamente que a obrigação alimentar já fixada nos autos do processo nº XXXX-XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX permanece inalterada;
XXXX. A designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do artigo XXXX do Código de XXXX;
XXXX. Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/XXXX.XXXX, sob pena de nulidade;

XXXX por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental e estudo psicossocial para a deslinde do feito.

XXXX-se à causa o valor de XXXX (mil seiscentos e vinte e um reais) para fins meramente fiscais.

Nestes termos,

XXXX.

Rio de Janeiro, XXXX.

XXXX/XXXX.XXXX/XXXX.XXXX

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.