AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE PARCELAS, RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

Unidades Físicas:

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Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130

Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE NÚCLEO BANDEIRANTE/DF

LAVINIE MOREIRA DE CASTRO, brasileira, solteira, estudante, nascida em XXXX, filha de XXXX da Silva e Maria da XXXX de Castro, inscrita no CPF sob o nº XXXX e RG nº XXXX SSP/DF, endereço eletrônico: XXXX, telefone: XXXX, residente e domiciliada à Av. Central, Bloco XXXX, Casa XXXX, Térreo, XXXX, Brasília/DF, CEP: XXXX-XXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante XXXX propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE PARCELAS, RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com endereço à XXXX e Silva, nº XXXX, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP: XXXX-XXXX, e SERASA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com endereço à Alameda dos Quinimuras, nº XXXX, XXXX, XXXX/SP, CEP: XXXX-XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DO JUÍZO XXXX% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde, caso XXXX entenda necessária a designação de audiência, requer que esta ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo.

Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX, e da Autora, endereço eletrônico: XXXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Conforme se extrai da dicção literal do art. XXXX do XXXX, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça. Ainda, conforme dispõe o art. XXXX do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o XXXX não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. XXXX e XXXX da Lei nº. XXXX.XXXX/XXXX, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento. A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:
APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de XXXX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da XXXX, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito XXXX devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância.

DOS FATOS

A Autora possuía débito junto à primeira Ré, e buscando regularizar sua situação financeira, realizou acordo por meio da plataforma da segunda Ré, referente à dívida vinculada à sua dívida.

O acordo foi formalizado em XXXX, dentro da plataforma Serasa, no valor total de XXXX dividido em XXXX parcelas, com pagamento via boleto.

A primeira parcela foi fixada no valor de XXXX com vencimento em XXXX, enquanto as demais parcelas foram ajustadas no valor de XXXX cada.

A entrada do acordo e a primeira parcela foram regularmente pagas, conforme comprovantes em anexo.

Ocorre que, a partir da terceira parcela, com vencimento em XXXX, a Autora não conseguiu efetuar o pagamento, pois a plataforma Serasa passou a indicar as parcelas seguintes como “indisponíveis”, impedindo a emissão dos boletos, impossibilitando a Autora de acessar o boleto e realizar o pagamento.

A Autora não deixou de pagar o acordo por desinteresse ou inadimplência voluntária. Ao contrário, foi impedida de cumprir a obrigação por falha na disponibilização dos boletos dentro da própria plataforma utilizada para formalização e acompanhamento da renegociação.

A conduta das Rés coloca a Autora em situação de evidente insegurança, pois a indisponibilidade dos boletos pode ocasionar o cancelamento do acordo, a perda das condições pactuadas, a incidência indevida de encargos, a retomada integral da cobrança da dívida e eventual restrição indevida em seu nome.

Ressalta-se que o valor já pago pela Autora é expressivo, totalizando XXXX o que demonstra sua boa-fé e sua real intenção de cumprir o acordo firmado.

Diante da impossibilidade de regularizar administrativamente a situação e da necessidade de preservar o acordo já iniciado, não restou alternativa à Autora senão buscar a tutela jurisdicional.

DO DIREITO

DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

A relação existente entre as partes é de consumo, uma vez que a Autora figura como destinatária final dos serviços educacionais prestados pela primeira Ré, bem como usuária da plataforma de renegociação disponibilizada pela segunda Ré, incidindo, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do art. XXXX do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa.

No presente caso, a falha na prestação do serviço é evidente. A Autora realizou acordo para pagamento de dívida, quitou regularmente as duas primeiras parcelas e somente não pagou a terceira parcela porque o sistema deixou de disponibilizar o boleto necessário para pagamento.

XXXX, na condição de fornecedoras integrantes da cadeia de consumo, tinham o dever de garantir meios adequados para que a consumidora pudesse efetuar o pagamento das parcelas acordadas, não podendo transferir à Autora as consequências de falha operacional, erro sistêmico ou indisponibilidade do meio de pagamento.

Também são direitos básicos do consumidor a informação adequada, a efetiva prevenção e reparação de danos, bem como a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação ou demonstrada a hipossuficiência técnica da consumidora.

DA RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DAS RÉS

A responsabilidade das Rés é solidária, uma vez que ambas integram a cadeia de fornecimento que viabilizou a renegociação da dívida.

A primeira Ré figura como credora originária do débito e beneficiária direta do acordo, enquanto a segunda Ré atuou como plataforma intermediadora da renegociação, disponibilizando o ambiente em que a Autora aderiu ao acordo, acompanhou as parcelas e tentou emitir os boletos para pagamento.

Assim, não pode a consumidora ser prejudicada por eventual conflito interno entre a instituição credora e a plataforma utilizada para formalização e pagamento do acordo. Se a parcela consta como indisponível no sistema, compete às Rés, em conjunto, regularizar a situação, disponibilizar meio eficaz de pagamento e preservar as condições originalmente pactuadas.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, todos os fornecedores que participam da cadeia de consumo respondem pelos danos causados ao consumidor. Dessa forma, eventual alegação de que a falha seria atribuível exclusivamente à outra Ré não afasta a responsabilidade perante a Autora, sem prejuízo de posterior discussão regressiva entre as empresas.

A falha é ainda mais grave porque a Autora já havia efetuado o pagamento de quantia expressiva, totalizando XXXX e somente foi impedida de continuar quitando o acordo porque os boletos passaram a constar como indisponíveis na plataforma.

DA INEXISTÊNCIA DE MORA DA AUTORA

A Autora não pode ser considerada inadimplente em relação à parcela vencida em XXXX, tampouco em relação às parcelas subsequentes, pois a impossibilidade de pagamento decorreu da indisponibilidade dos boletos no sistema.
A mora, nesse caso, não decorre de conduta voluntária da consumidora, mas de fato imputável às próprias Rés ou aos mecanismos utilizados para recebimento do acordo.

A Autora demonstrou intenção inequívoca de cumprir a obrigação, tanto que pagou a entrada no valor de XXXX e a segunda parcela no valor de XXXX Não há lógica em atribuir à consumidora a responsabilidade pelo atraso quando o próprio meio de pagamento estava indisponível.

Dessa forma, é indevida qualquer cobrança de multa, juros, encargos moratórios, cancelamento do acordo, vencimento antecipado da dívida ou anotação restritiva decorrente da parcela que não pôde ser paga por falha no sistema.

DA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO ACORDO E RENEGOCIAÇÃO DO SALDO REMANECENTE

O acordo firmado entre as partes possui valor total de XXXX Como a Autora já pagou XXXX o saldo remanescente corresponde a XXXX equivalente as XXXX parcelas restantes de XXXX

A Autora não pretende se eximir do pagamento da dívida. O que se busca é apenas a preservação do acordo nas condições originalmente pactuadas, com a disponibilização dos boletos pendentes, sem acréscimo de encargos decorrentes de falha que não deu causa.

Subsidiariamente, caso não seja possível a simples reemissão dos boletos, devem as Rés ser compelidas a renegociar o saldo remanescente, mantendo as mesmas condições originalmente ajustadas, sem imposição de multa, juros ou perda dos descontos concedidos no acordo.

DO DANO MORAL

A situação vivenciada pela Autora ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.

A Autora celebrou acordo de valor elevado, pagou regularmente a entrada e a segunda parcela, totalizando XXXX e, mesmo assim, foi colocada em situação de inadimplência por falha no sistema de pagamento disponibilizado para cumprimento do acordo.

A falha das Rés gerou insegurança, angústia e risco concreto de perda do acordo, além da possibilidade de retomada integral da cobrança da dívida, aplicação de encargos indevidos e restrição de crédito.

Não se trata de simples dificuldade pontual de acesso ao sistema, mas de falha que impede a consumidora de cumprir obrigação financeira já assumida, mesmo após o pagamento de quantia considerável.

A conduta das Rés viola a boa-fé objetiva, a confiança legítima da consumidora e o dever de adequada prestação do serviço, sendo devida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em valor compatível com a gravidade da situação.
Dessa forma, requer a condenação das Rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de XXXX ou outro valor que XXXX entender adequado.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do artigo XXXX do Código de XXXX, a concessão da tutela de urgência requer a presença de dois requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, a probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos anexados, especialmente pelos comprovantes de pagamento da entrada e da segunda parcela, bem como pelos prints que demonstram a indisponibilidade dos boletos das parcelas seguintes dentro da plataforma Serasa.

O perigo de dano também se faz presente, pois a demora no provimento jurisdicional poderá acarretar prejuízos de difícil reparação à Autora, como o cancelamento do acordo, a perda das condições negociadas, a cobrança integral da dívida, a incidência de encargos indevidos e eventual restrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes.

Assim, requer seja deferida a tutela antecipada inaudita altera pars para determinar que as Rés, solidariamente, no prazo de XXXX horas:

a) suspendam a exigibilidade da terceira parcela e das parcelas subsequentes enquanto não forem disponibilizados os boletos ou formalizada nova forma de pagamento;

b) disponibilizem à Autora o boleto da terceira parcela, originalmente vencida em XXXX, no valor de XXXX sem multa, juros ou encargos decorrentes da indisponibilidade do sistema;

c) disponibilizem os boletos das parcelas seguintes, preservando as condições originais do acordo firmado em XXXX;

d) alternativamente, caso não seja possível a simples reemissão dos boletos, sejam obrigadas a renegociar o saldo remanescente do acordo, no valor de XXXX mantendo as mesmas condições originalmente pactuadas;

e) se abstenham de cancelar o acordo, antecipar o vencimento da dívida, cobrar encargos moratórios ou inserir/manter o nome da Autora em cadastros restritivos em razão da parcela não paga por indisponibilidade do boleto;

f) caso já exista restrição decorrente dos fatos narrados, seja determinada a imediata exclusão da anotação.

g) Requer, ainda, a fixação de multa diária em caso de descumprimento, em valor não inferior a XXXX limitada inicialmente a XXXX

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova quando presentes a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência técnica.

No caso concreto, tais requisitos estão plenamente configurados, vez que apenas as Rés detêm acesso aos registros internos da renegociação, ao histórico de emissão dos boletos, aos dados do sistema, aos registros de indisponibilidade da plataforma e às informações necessárias para esclarecer o motivo pelo qual as parcelas deixaram de ficar disponíveis para pagamento, sendo evidente a hipossuficiência informacional da Autora.

Dessa forma, requer-se a inversão do ônus da prova, para que caiba às Rés demonstrar a regularidade da prestação do serviço, a efetiva disponibilização dos boletos de pagamento ou, ainda, a inexistência de falha na plataforma de renegociação e nos meios disponibilizados para cumprimento do acordo.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

XXXX. Seja deferida a tutela antecipada inaudita altera pars, para determinar que as Rés suspendam a exigibilidade da terceira parcela e das parcelas subsequentes enquanto não disponibilizarem os boletos ou formalizarem nova forma de pagamento, tornando-a ao final definitiva com a procedência total dos pedidos formulados nesta ação;

XXXX. Sejam as Rés obrigadas, solidariamente, a disponibilizar à Autora o boleto da terceira parcela, originalmente vencida em XXXX, no valor de XXXX sem multa, juros ou encargos decorrentes da indisponibilidade do sistema;

XXXX. Sejam as Rés obrigadas a disponibilizar os boletos das parcelas seguintes, preservando as condições originais do acordo firmado em XXXX;

XXXX. Alternativamente, caso não seja possível a reemissão dos boletos, sejam as Rés obrigadas a renegociar o saldo remanescente do acordo, no valor de XXXX correspondente às XXXX parcelas restantes de XXXX mantendo as condições originalmente pactuadas;

XXXX. Sejam as Rés obrigadas a se abster de cancelar o acordo, antecipar o vencimento da dívida, cobrar multa, juros ou encargos moratórios decorrentes da indisponibilidade dos boletos, bem como inserir ou manter o nome da Autora em cadastros restritivos por esse motivo;

XXXX. Caso já exista anotação restritiva decorrente dos fatos narrados, seja determinada a imediata exclusão da restrição;

XXXX. Seja determinada a citação das Rés para que, querendo, apresentem contestação, sob pena de revelia;

XXXX. Seja concedido à Autora o benefício da gratuidade de justiça, inclusive na hipótese de interposição de recurso, devendo tal requerimento ser apreciado já no julgamento em primeira instância;

XXXX. Seja deferida a adoção do Juízo XXXX% Digital, para que, caso XXXX entenda necessária a designação de audiência, esta ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;

XXXX. Seja determinada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que as Rés apresentem todos os documentos relacionados ao acordo firmado, histórico da dívida, condições da renegociação, boletos emitidos, registros sistêmicos, eventual cancelamento do acordo, histórico de cobrança e eventuais comunicações acerca da indisponibilidade dos boletos;

XXXX. Ao final, seja confirmada a tutela de urgência, declarando-se a inexistência de mora da Autora em relação às parcelas que não puderam ser pagas em razão da indisponibilidade dos boletos;

XXXX. Sejam as Rés condenadas, solidariamente, ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na regularização do acordo, reemissão dos boletos ou renegociação do saldo remanescente nas mesmas condições originalmente pactuadas;

XXXX. Sejam as Rés condenadas, solidariamente, ao pagamento de XXXX a título de danos morais, ou outro valor que XXXX entender adequado;

XXXX. Sejam as Rés condenadas ao pagamento das custas e demais despesas processuais, se houver;

XXXX. Requer, ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/RJ XXXX.XXXX, sob pena de nulidade.

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de XXXX

Nestes termos,
XXXX.
XXXX, XXXX de junho de XXXX.

XXXX
OAB/RJ XXXX.XXXX OAB/RJ XXXX.XXXX

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.